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GABARITO: A
ECA
Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
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RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA A
BASE LEGAL: Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 11, § 2, conforme mencionado no corpo da questão.
A questão aborda a literalidade da lei, por esse motivo, as demais alternativas trazidas como resposta devem ser desprezadas.
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Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1 A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.
§ 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
§ 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
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A
questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n.
8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe
sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º),
em especial o direito à saúde.
Art.
11
“É
assegurado acesso
integral
às linhas de cuidado voltadas à saúde
da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de
Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e
serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
(...)
§
2 o Incumbe
ao poder público fornecer gratuitamente,
àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras
tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou
reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas
de cuidado voltadas às suas necessidades específicas".
A
gratuidade decorre da previsão constitucional de que a saúde é
direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF).
Gabarito
do professor: a.
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O fornecimento, pelo poder público, de medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, será de caráter gratuito.
Art. 11, § 2o, ECA - Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Gabarito: A
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LETRA:A ( GRATUITO)
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A hora que vc olha a resposta clara da letra A e pensa: muito fácil, deve ter pegadinha kkkkkkkk
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Adoro estudar pra concursos, as vezes parece que estou lendo uma linda obra de fantasia