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GABARITO: A
L11340
Art. 12. § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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GABARITO -A
Art. 12, § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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CUIDADO:
Não se dispensa a prova pericial.
É regra expressa no ordenamento jurídico brasileiro a noção de que quando a infração penal deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo nem mesmo a confissão do acusado (Art. 158 do CPP).
b) Com base na D.U.D.H
Art. XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-91/lei-maria-da-penha-nao-dispensa-prova-pericial/#:~:text=%C3%89%20regra%20expressa%20no%20ordenamento,158%20do%20CPP).
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Assertiva A
define que os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde serão admitidos como meios de prova.
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A solução da questão exige o conhecimento da
Lei 11.340/2006, mais precisamente sobre o atendimento pela autoridade policial
nos arts. 10 e seguintes. Ao se analisar a questão, percebe-se que os laudos e
prontuários médicos fornecidos pelos hospitais e postos de saúde são meios de
prova e como tal serão admitidos, conforme art. 12, IV, §3º da referida Lei.
Tais laudos são importantes, principalmente em um primeiro momento, quando do
inquérito policial, pois auxilia na busca dos indícios de autoria e
materialidade do crime. Desse modo, percebe-se que a alternativa correta é a
letra A:
a)
CORRETA. Serão admitidos como
meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e
postos de saúde, de acordo com o art. 12, IV, §3º da Lei 11.340/2006.
b) ERRADA. Não
são elementos necessários, obrigatórios, a lei apenas traz que tais laudos
podem ser usados como meio de prova.
c)
ERRADA. Os
laudos ou
prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde são sigilosos,
eles na verdade corroboram com o inquérito policial.
d)
ERRADA.
Não são condicionantes compulsórias, não são imprescindíveis, mas quando
existem, serão admitidos como meios de prova.
e) ERRADA. Não
são instrumentos legais.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A
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GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A
a) CORRETA. Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, de acordo com o art. 12, IV, §3º da Lei 11.340/2006.
b) ERRADA. Não são elementos necessários, obrigatórios, a lei apenas traz que tais laudos podem ser usados como meio de prova.
c) ERRADA. Os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde são sigilosos, eles na verdade corroboram com o inquérito policial.
d) ERRADA. Não são condicionantes compulsórias, não são imprescindíveis, mas quando existem, serão admitidos como meios de prova.
e) ERRADA. Não são instrumentos legais.
Fonte: QC
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Art. 12
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Artigo 12, § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Gab A
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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Gabarito - Letra A.
Lei 11.340 /06 - Maria da Penha
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
(...)
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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Laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, que frequentemente são utilizados para feitura de exame de corpo de delito indireto pelos médicos legistas do IML.
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Por ser enquadrado como meios de prova, a jurisprudência tem entendido que os referidos laudos e prontuários médicos funcionam como exame de corpo de delito (prova obrigatória nos crimes que deixam vestígios).