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ID
4065235
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Na composição das sociedades atuais, a tendência é de crescimento quantitativo de pessoas idosas. Ampliam-se também as adversidades em termos de condições de vida dos idosos, como o morar e o locomover-se, que os transformam em empecilhos aos compromissos e desempenhos ocupacionais de jovens e adultos de sua própria família. Com o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, destinado às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, os direitos desse segmento são reclamáveis e tem responsáveis pela sua garantia. Nesse sentido, conforme determina o Estatuto (artigo 4° ), nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. O § 1° do mesmo artigo determina que prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    L10741

    Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

  • LETRA D

      

    Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

            § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

  • "O § 1° do mesmo artigo determina que prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso" >> é dever de todos.

  • Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    § 2 As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

    Art. 10.§ 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Letra D)

    § 1 É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

  • A questão trata da prevenção a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 4º. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

    A) é uma preocupação justa.

    É dever de todos.

    Incorreta letra A.


    B) reflete a maturidade política do país.

    É dever de todos.

    Incorreta letra B.

    C) é expressão de bom senso social.

    É dever de todos.

    Incorreta letra C.

    D) é dever de todos.

    Correta letra D. Gabarito da questão.

    E) representa igualdade de direitos.

    É dever de todos.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.