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ID
4065244
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A política de assistência social, que tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em relação às ações de assistência social, está entre os objetivos do SUAS o estabelecimento das responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na sua organização, regulação, manutenção e

Alternativas
Comentários
  • LOAS ART.6 ,III- ESTABELECER AS RESPONSABILIDADES DOS ENTES FEDERATIVOS NA ORGANIZACAO, REGULACAO, MANUTENCAO E EXPANCAO DAS ACOES DE ASSISTENCIA SOCIAL

    GABARITO: C

  • NOBSUAS2012

    Art. 2º São objetivos do SUAS: I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva e garantem os direitos dos usuários; II - estabelecer as responsabilidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; III - definir os níveis de gestão, de acordo com estágios de organização da gestão e ofertas de serviços pactuados nacionalmente; IV - orientar-se pelo princípio da unidade e regular, em todo o território nacional, a hierarquia, os vínculos e as responsabilidades quanto à oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social; V - respeitar as diversidades culturais, étnicas, religiosas, socioeconômicas, políticas e territoriais; VI - reconhecer as especificidades, iniquidades e desigualdades regionais e municipais no planejamento e execução das ações; VII - assegurar a oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social; VIII - integrar a rede pública e privada, com vínculo ao SUAS, de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; IX - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; X - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; XI - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos como funções da política de assistência social. 

  • Lei orgânica da assistência social

    Art. 6 A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:     

              

    III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;

  • Gabarito C) expansão das ações de assistência social;

    Lei orgânica da assistência social

    Art. 6 - III- estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;