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ID
40654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na legislação especial, julgue os seguintes itens.

Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, previstos na Lei Maria da Penha, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais Criminais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.Lei 11.340/2006
  • Importante ressaltar o último entendiment do STJ acerca do assunto:

    Ação penal pública condicionada à representação nos crimes de lesão corporal leve. Nesse sentido, o novo entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. IRRESIGNAÇÃO IMPROVIDA. 1. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima. 2. O disposto no art. 41 da Lei 11.340/2006, que veda a aplicação da Lei 9.099/95, restringe-se à exclusão do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras. 3. Nos termos do art. 16 da Lei Maria da Penha, a retratação da ofendida somente poderá ser realizada perante o magistrado, o qual terá condições de aferir a real espontaneidade da manifestação apresentada. 4. Recurso especial improvido. (REsp 1097042/DF, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE MUSSI, 3ª SEÇÃO, j. em 24/02/2010, DJe 21/05/2010)

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995

  • INFORMATIVO 620 STF : AS REGRAS DA LEI 9099/95 NÃO SE APLICAM TAMBÉM ÀS CONTRAVENÇÕES PENAIS.
  • O STF, em 2012, julgou a ADI 4424 procedente para assentar natureza incondicional da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, bem como afastou a aplicabilidade da Lei 9.099/95 aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853
    http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4424&processo=4424
  • Apesar de ser vencido na ADI 4424, concordo com o voto do Min. Cezar Peluso. 


    Quanto à aplicação da Lei 9099/95:

         

         “Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.     

    Quanto à necessidade de representação da vítima:

    Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.

  • Lei 11.340/06 - Maria da Penha...
    Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
    Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
  • A resposta da questão é a letra da lei maria da penha. 
    art. 41. "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentmente da pena previst, não se aplica a lei 9.099/95"
    Apenas para deixar consignado, a palavra "crimes" no texto da lei engloba, ainda, contravenções penais. É o que se observa no conflito de competência 102.571 de Minas Gerais.!!!
    Avante!!!
     
  • Quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012
    ADC 19: dispositivos da Lei Maria da Penha são constitucionais
    Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal  (STF) declarou, nesta quinta-feira (09), a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
    Com a decisão, a Suprema Corte declarou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos contidos nesta lei.
    Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
    Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
    Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     
  • Acredito que a questão esta desatualizada. A meu ver o que não se aplica são os beneficios da 9.099, mas as demais coisas sim. Válido ressaltar também que é possivel a aplicação do Sursis Penal ( o Sursis processual não pode).

  • Gabarito: certo

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995". A Lei 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, de acordo com a decisão do Supremo, não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica.

     

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Gabarito Certo!

  • É vedado na LMP:

     

    - A aplicação de pena de cesta básica ou outras de prestação pecuniária;

    - Substituição de pena que implique em pagamento isolado de multa;

    - Não se aplica lei 9.099/95 (incluindo a uspensão condicional do processo).

  • CERTO!

    Art. 41 Lei 11.340/2006: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

  • Art. 41 Lei 11.340/2006

    Jecrim- lei 9.099/95 ,não é aplicável

  • Gab. CERTO


    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 - JECRIM

  • independentemente da pena prevista nao se aplica a lei 9099 de 95

  • Q890892

     

    - Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.

     

    - A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

     

    - As relações pessoais enunciadas na Lei em comento independem de orientação sexual. MULHER x MULHER          HOMOAFETIVO DO SEXO MASCULINO?  NÃO

                                         TRANS (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM

     

    - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    AFETIVO   v.g Ex-mulher separada há 10 anos.

     

    caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas. 

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • CERTO.

    Art. 41. "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95.

    Lei 11.340/06 estabelece mecanismos de equiparação entre os sexos, em legítima discriminação positiva que busca, em última análise, corrigir o grave problema da violência contra a mulher, e para tanto um dos instrumentos adotados foi o de afastar os institutos despenalizadores da lei 9099/95.

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • NÃO se aplica o JECRIM!

  • Aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher

    NÃO CABE

    ▪ Aplicação da Lei 9.099/95;

    ▪ Transação penal; ▪ Suspensão condicional do processo;

    ▪ Penas de cesta básica;

    ▪ Pena pecuniária; ▪

    Princípio da Insignificância;

    ▪ Escusas absolutórias;

    ▪ Pagamento isolado de multa;

    ▪ Substituição de PPL por PRD (Súm. 588, STJ).

    ▪ ANPP (PACOTE ANTICRIME – 2019)

    ▪ Pedido de Medida Protetiva de Urgência pelo Delegado

    Gabarito; E