Regulamento Disciplinar para a Marinha
Art. 2º – Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
Parágrafo único – A disciplina militar manifesta-se basicamente pela:
– obediência pronta às ordens do superior;
– utilização total das energias em prol do serviço;
– correção de atitudes; e
– cooperação espontânea em benefício da disciplina coletiva e da eficiência da instituição.
Gabarito: E