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ID
4067896
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 7º Distrito Naval
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção em que NÁO conste um preceito de ética militar.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.880/1980 - Estatuto dos Militares

    Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

           

    I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;

    II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

    V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

    VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

    VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;

    VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;

    IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

    X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;

    XI - acatar as autoridades civis;

    XII - cumprir seus deveres de cidadão;

    XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

    XIV - observar as normas da boa educação;

    XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

    XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;

    XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades político-partidárias;

    b) em atividades comerciais;

    c) em atividades industriais;

    d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

    e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública; e

    XIX - zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar.

    Gabarito: D