GABARITO C - "Art.211 Da CF /88 estabelece:
§ 1º A união organizará o sistema federal de ensino e o dos Territorios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."
CF/88:
Art. 211. A União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de
colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios
(...);
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no
ensino fundamental e na educação infantil. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996);
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
Gabarito: Certo.
Bons estudos!!!^^