CF/88. Art. 206 . O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
STF - Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF.‖
Em estabelecimentos governamentais de educação o ensino não será cobra, mas acessível a todos, sendo oneroso nas instituições privadas de ensino.
A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV).
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VI - Gestão Democrática do ENSINO PÚBLICO, na forma da lei;
Princípio do mandamento constitucional que afirma que o ensino será ministrado assegurando a possibilidade de colaboração escola-família-comunidade.
Obs.1: Os gestores da educação podem ser escolhidos pela autoridade competente por meio de cargos em comissão. As regras de gestão democrática podem ser diferentes entre os entes da federação e suas instituições de ensino, pois cada sistema de ensino irá definir sua gestão democrática, cada qual sua respectiva circunscrição educacional.
Obs.2: A gestão democrática do ensino tem como característica possibilitar a relação interativa e orgânica entre os sujeitos da instituição, a partir do estabelecimento de objetivos comuns assumidos por todos , com decisões de forma coletiva.
LDB. Art 3º. (...) VIII – (O ENSINO SERÁ MINISTRADO com base nos seguintes princípios:) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
Gestão democrática: a gestão pedagógica é que deve ser efetivamente democrática. O pedagógico vai determinar a forma de organização do conhecimento.
Distrital, Federal, Estadual, Municipal: Cada sistema de ensino estabelecerá regras próprias de ensino