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ID
4068325
Banca
Marinha
Órgão
HNMD
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Assinale a opção que corresponde a um critério para antecipação do parto segundo as condições maternas na pré-eclâmpsia grave longe do termo.

Alternativas
Comentários
  • A antecipação do parto é o único tratamento definitivo para a pré-eclâmpsia

    Sinal de encefalopatia hipertensiva (cefaleia e distúrbios visuais) demonstra que já temos uma pré-eclâmpsia grave com alto risco de eclâmpsia.

    INDICAÇÕES PARA O PARTO NA PRÉ-ECLAMPSIA:

    Aumento persistente da pressão arterial até níveis

    de gravidade.

    Restrição grave do crescimento fetal.

    Cefaleia grave e distúrbios visuais persistentes.

    Suspeita ou comprometimento da vitalidade fetal.

    Dor epigástrica grave persistente, náuseas ou vômitos.

    Oligohidrâmnio (Índice de líquido amniótico

    <p10 para a idade gestacional). (A QUESTÃO PEDE CONDIÇÃO MATERNA!!)

    Contagem de plaquetas <100.000/mm3

    Idade gestacional confirmada de 40 semanas.

    Deterioração progressiva da função hepática.

    Deterioração progressiva da função renal.

    Suspeita de descolamento de placenta.

    Trabalho de parto ou sangramento

    PARA FÍNS DIDÁTICOS:

    Demais sinais de pré-eclâmpsia grave:

    Pressão arterial diastólica igual/maior que 110mmHg

    Proteinúria igual/maior que 2,0g em 24 horas ou 2+ em fita urinária

    Oligúria (menor que 500ml/dia, ou 25ml/hora)

    Níveis séricos de creatinina maiores que 1,2mg/dL

    Dor epigástrica ou no hipocôndrio direito

    Evidência clínica e/ou laboratorial de coagulopatia

    Plaquetopenia (<100.000/mm3 )

    Aumento de enzimas hepáticas (AST ou TGO, ALT ou TGP, DHL) e de bilirrubinas

    Presença de esquizócitos em esfregaço de sangue periférico

    Outros sinais que podem sugerir o diagnóstico são: Acidente vascular cerebral , Sinais de insuficiência cardíaca, ou cianose , Presença de RCIU (restrição de crescimento intrauterino) e/ou oligohidrâmnio.

    FONTE: Gestação de alto risco. MS. pág 28 e 33.