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ID
4068478
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a situação hipotética: José foi notificado para o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo a imóvel de sua propriedade situado no Município X. Por discordar dos valores cobrados, impugnou administrativamente a exigência. Antes, porém, que a matéria fosse definitivamente decidida na via administrativa, José ajuizou uma ação judicial para anular a cobrança. Nesse caso, de acordo com a Lei de Execuções Fiscais, o ajuizamento da ação implica

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.830/80

    Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

    Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

  • Lei de execuções Fiscais - 6.830/80

    Art. 2º, § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    CTN

    Art. 202- O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

           V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Art. 203. A omissão ou o erro quanto aos requisitos são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.