Alternativas
o controle abstrato de lei municipal dar-se-á por
representação de inconstitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça, desde que o
paradigma de confronto invocado pelo autor repouse na
Constituição Federal.
cabe ao Supremo Tribunal Federal efetuar, em sede de
recurso extraordinário, a fiscalização normativa concreta de
leis e atos municipais, em face da Constituição Federal.
é permitida, no ordenamento positivo brasileiro, a ação direta
de inconstitucionalidade de lei municipal, quando impugnada
‘in abstracto ’ em face da Constituição Federal.
o Supremo Tribunal Federal reconhece a prefeito municipal
legitimidade ativa para o ajuizamento de ação direta de
inconstitucionalidade de leis municipais.
o nosso sistema constitucional não admite o controle abstrato
de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em
face da Constituição Federal.