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ID
4068517
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as afirmativas a respeito das definições em torno da dívida pública,


I. Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado em duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a seis meses.

II. Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e outras operações assemelhadas, exceto com o uso de derivativos financeiros.

III. Concessão de garantia é a assunção de inadimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, para fins de remissão de dívida.

IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    I. Dívida pública consolidada ou fundada é o montante total, apurado em duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a seis meses. (ERRADO)

    Comentário: O item está errado.

    Conforme a LRF, Art. 29, I, dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II. Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens e outras operações assemelhadas, exceto com o uso de derivativos financeiros. (ERRADO)

    Comentário: O item está errado.

    Segundo a LRF, Art. 29, III, operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    III. Concessão de garantia é a assunção de inadimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, para fins de remissão de dívida. (ERRADO)

    Comentário: O item está errado.

    Nos termos da LRF, Art. 29, IV, concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    IV. Refinanciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. (CORRETO)

    Comentário: Este era o único item correto da questão, pois está em plena conformidade com os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - , mas precisamente de acordo com o art. 29, inciso V.

  • Rapaz, ler bastante a lei seca faz você acertar bastante questão, mas nao te da segurança nenhuma na escolha da alternativa.

    Isso é bom e ruím. Bom porque voce acerta. Ruim porque o controle emocional (segurança) na hora da prova pode ser decisivo.

    jogo é jogo

    treino é treino

  • Sobre o item III: concessão de garantia não é "assunção de INAdimplência" de obrigação financeira ou contratual..., mas sim "assunção de adimplência".