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Letra D
O que poderia confundir são os Atos Normativos e Ordinatórios.
Ato Normativo -> Efeitos gerais
Ato Ordinatório -> Efeitos específicos (na Administração). No caso da questão, age nos comissionados.
"O tempo não espera por homem nenhum." - Abraham Lincoln
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e suas espécies. Estas são dividas em atos normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos.
Atos Normativos: são atos expedidos com a função de explicar e detalhar a lei, visando à correta aplicação desta. Exemplo: decretos e resoluções.
Atos Ordinatórios: são atos expedidos com a função de disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes, correspondendo a atos administrativos com efeitos mais internos em determinado órgão ou entidade pública. Exemplo: portarias e ofícios.
Atos Negociais: são atos expedidos com a função de gerar direitos e obrigações para a Administração Pública e para o administrado, visando a concretizar determinado interesse para ambos, ou seja, são declarações de vontade da Administração Pública destinadas à produção de efeitos específicos e individuais para o particular interessado. Exemplo: licenças e autorizações.
Atos Enunciativos: são atos expedidos com a função de declarar uma situação existente, sem qualquer manifestação de vontade da Administração, ou seja, neste caso, não há uma norma de atuação e nem uma relação negocial entre o Poder Público e o particular, sendo que será mais um ateste de determinado fato. Exemplo: certidões e pareceres.
Atos Punitivos: são atos expedidos com a função de impor uma sanção da Administração Pública ao administrado o qual infringe determinada disposição legal com o intuito de punir e reprimir as infrações administrativas e as condutas irregulares dos servidores ou dos particulares perante a Administração. Exemplo: multa administrativa, interdição administrativa de atividade e destruição de coisas.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que, se o prefeito de um município decide alterar o expediente e a conduta funcional dos comissionados da prefeitura, tal ato administrativo corresponderá a um ato administrativo ordinatório.
GABARITO: LETRA "D".
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Resumindo... Ato ordinatório serve para distribuir, organizar ,escalonar competências internamente..
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ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
ATO NORMATIVO
*ATOS GERAIS
*COMPLEMENTAR A LEI
ATO ORDINATÓRIO
*ATOS INTERNOS
*RELAÇÃO A SEUS SUBORDINADOS E A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
*DISTRIBUIR,ESCALONAR E FISCALIZAR COMPETÊNCIAS
*DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO
ATO NEGOCIAL
*PARTICULAR PRECISA DA ANUÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
*NÃO SÃO IMPERATIVOS E NEM AUTOEXECUTÁVEIS.
ATO PUNITIVO
*SANÇÃO
ATO ENUNCIATIVO
*NÃO REPRESENTA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
*EMITE UMA OPINIÃO,JUÍZO DE VALOR OU DECLARA UMA SITUAÇÃO.
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Atos Ordinatórios:
· destinados a estabelecer normas de conduta para os agentes públicos
· Não possui efeito externo na esfera administrativa
· Decorre do poder hierárquico
Atos Normativos
· São atos gerais e abstratos
· Ato Administrativo Geral: possui destinatários indeterminados
· Ato Administrativo Abstrato: se aplica a uma situação hipotética
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Ato Ordinatório -- > Interno
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Atos Ordinatórios: são atos expedidos com a função de disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes, correspondendo a atos administrativos com efeitos mais internos em determinado órgão ou entidade pública. Exemplo: portarias e ofícios.
O PREFEITO PRATICOU ATO Ordinatórios E DECORRE DO PODER HIERARQUICO.
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''
''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO ANONIMATO.''
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Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. Os atos internos NÃO geram direito adquiridos a seus destinatários. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. São todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex: atestado, Parecer, Certidão e apostila
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
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A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "O prefeito de um município decide alterar o expediente e a conduta funcional dos comissionados da prefeitura. O ato administrativo adequado para proceder tais alterações, segundo o direito administrativo brasileiro, é o:"
Vejamos:
a) Ato Punitivo.
Errado. Os atos punitivos sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa.
b) Ato Negocial.
Errado. Os atos negociais são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença.
c) Ato Normativo.
Errado. Os atos normativos são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto.
d) Ato Ordinatório.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Os atos ordinatórios são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria. Deste modo, quando um Prefeito altera o expediente e a conduta funcional dos comissionados o faz por meio de um ato ordinatório.
e) Ato Enunciativo.
Errado. Os atos enunciativos têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão.
Gabarito: D