A questão em tela versa sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e a lei 12462 de 2011.
A partir do artigo 2º, da citada lei, conclui-se que, na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
- Empreitada Integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para a qual foi contratada.
- Empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
- Empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
- Projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço de engenharia, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e possibilitar a avaliação do custo da obra ou serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução.
- Projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
- Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Ademais, conforme o § 1º, do artigo 9º, da citada lei, a contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c", pelo fato de o que foi descrito nesta questão corresponder ao conceito de tarefa destacado acima.
GABARITO: LETRA "C".
Cuida-se de questão de índole estritamente conceitual, demandando a aplicação do disposto no art. 2º, VI, da Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. No ponto, confira-se:
"Art. 2º Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições:
(...)
VI - tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais."
Logo, por expressa subsunção à definição legal, a hipótese seria de contratação por tarefa.
Gabarito do professor: C