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Gabarito: C
I e II: lesão ao erário
III e IV: ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
L.8429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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Candidato deverá julgar se as proposições apresentadas constituem ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, no contexto da Lei 8.429/1992. Examinemos uma por uma:
I. “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”.
Incorreta. Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, IX, da Lei 8.429/1992.
II. “permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”.
Incorreta. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, V, da Lei 8.429/1992.
III. “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
Correta. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, consoante o art. 11, VI, da Lei 8.429/92.
IV. “descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”.
Correta. Como se vê da leitura do art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que a seguir reproduzo: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Ante o exposto, dos itens, verifica-se que estão corretos: III e IV, apenas.
GABARITO: C.
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Gabarito letra C
L.8429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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Vejamos as assertivas lançadas pela Banca:
I. ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas
em lei ou regulamento:
Na realidade, esta hipótese constitui ato de improbidade causador de lesão ao erário, devidamente previsto no art. 10, IX, da Lei 8.429/92.
II. permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem
ou serviço por preço superior ao de mercado:
Novamente, cuida-se de ato ímprobo ocasionador de lesão ao erário, desta vez vazado no art. 10, V, da Lei 8.429/92.
III. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo:
Aqui, realmente, trata-se de ato de improbidade violador de princípios da administração pública, conforme previsão contida no art. 11, VI, da Lei 8.429/92.
IV. descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e
aprovação de contas de parcerias firmadas pela
administração pública com entidades privadas:
De novo, a hipótese aqui versada constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, estampado no art. 11, VIII, da Lei 8.429/92.
Assim sendo, apenas as proposições III e IV correspondem a atos ímprobos violadores de princípios da administração pública, conforme desejado pelo enunciado da questão.
Gabarito do professor: C