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Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
1) A nacionalidade brasileira.
2) O pleno exercício dos direitos políticos.
3) O alistamento eleitoral.
4) O domicílio eleitoral na circunscrição.
5) A filiação partidária.
6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos.
Conforme o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, os seguintes requisitos:
1) A nacionalidade brasileira.
2) O pleno exercício dos direitos políticos.
3) O alistamento eleitoral.
4) O domicílio eleitoral na circunscrição.
5) A filiação partidária.
6) A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
7) A idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
8) A idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
9) A idade mínima de dezoito anos para Vereador.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "B".
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Só um detalhe para agregar ao seus estudos:
Eleitos pelo sistema Majoritário:
Senadores / Chefes do executivo.
Eleitos pelo sistema proporcional:
Deputados / Vereadores
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Gabarito: letra B
Art. 14 da CF.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
(nato ou naturalizado, salvo art. 12, §3º da CF)
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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seria mais fácil falar logo o gabarito, examinador. rsrs
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CONFIÇOES DE ELEGIBILIDADE ART 14 PARAGRÁFO 3.
DICA (D-E-F-I-N-A)
DOMICÍLIO ELEITORIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO.
EM PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.
IDADE MINIMA.
NACIONALIDADE BRASILEIRA.
ALISTAMENTO ELEITORAL.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre condições de elegibilidade.
A- Incorreta. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 3º: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) II - o pleno exercício dos direitos políticos; (...)".
C- Incorreta. O alistamento eleitoral é condição de elegibilidade. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) III - o alistamento eleitoral; (...)".
D- Incorreta. O domicílio eleitoral deve ter local na circunscrição, ou seja, o vereador deve ter domicílio no Município em que pretende concorrer como vereador. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".
E- Incorreta. A idade mínima para vereador é de 18 aos, não 21. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.