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Quando o agente atua FORA DOS LIMITES da lei, ele comete EXCESSO DE PODER
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Não concordo que a B esteja errada. Em ambas as espécies de abuso de poder o agente atua fora dos limites da lei, seja com relação a finalidade (desvio de poder), seja com relação a competência (excesso de poder). A parte que fala em "passível de punição também não está de toda errada, uma vez que, dependendo do caso, o agente sofrerá sim punições, sejam elas administrativas, civis ou até penais.
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GABARITO -A
Passo a passo..
a) A vontade no ato administrativo é diversa daquela verificada quanto aos atos jurídicos de direito privado. O ato jurídico de direito privado é uma manifestação de vontade autônoma. Já o ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional.
Vamos ao conceito de ato administrativo : Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro: “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".
O ponto grifado é crucial, uma vez que Enquanto que no âmbito privado a vontade que dirige fundamentalmente o ato emana do próprio particular, na busca da concreção de seus interesses individuais, no direito administrativo há a busca pela vontade (interesse) público. É o que se diz com manifestação de vontade autônoma ( no direito privado)
(Se vc deseja saber o significado de "manifestação de vontade funcional " deixo no final do comentário.)
Continuando ....
Isso até já foi tema de uma prova para Advogado feita por esta banca:
Ano: 2018 Banca: NC-UFPR Órgão: Câmara de Quitandinha - PR Prova: NC-UFPR - 2018 - Câmara de Quitandinha - PR - Advogado
Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa. Portanto, é INCORRETO afirmar: (......)
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b) Quando o agente atua fora dos limites da lei, diz-se que cometeu desvio de poder, passível de punição.
ABUSO DE PODER - GÊNERO
Excesso - C.E.P
Agente age fora/ em excesso ou além de sua competência
Desvio - F.D.P
Mácula na finalidade - Agente age com finalidade diversa ao ato.
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c) A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento, porém é um elemento dispensável à validade do ato.
O plano da validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo. ou seja, comparamos os elementos dentre eles a forma que precisa estar presente, mas que fique claro: Nem todos os atos precisam ter a mesma forma. ex: Um gesto de um agente de trânsito é um ato , mas não é escrito nem motivado.
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d) A instrução é um ato ordinatório que se destina a expedição de normas gerais de orientação interna das repartições.
Não confundir com a instrução normativa ( Ato normativo )
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e) Co fi for mob
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''
''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO ANONIMATO.''
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Ato administrativo é a
manifestação unilateral de vontade da administração pública sujeita a regime
jurídico de direito público.
São elementos ou requisitos de
validade do ato administrativo a competência, a forma, o motivo, a finalidade e
o objeto.
Competência ou sujeito é o elemento que determina que os atos
administrativos devem ser realizados por agentes ou órgãos públicos que possuam
competência prevista em lei para praticá-los.
Forma é o modo de exteriorização do ato administrativo e é elemento
necessário à validade do ato administrativo.
Motivo são as razões de fato e de direito que ensejam a prática do
ato administrativo. Importante não confundir o motivo com a motivação que é a
exteriorização, a exposição expressa, dos motivos que levaram à prática do ato.
A finalidade do ato
administrativo é aquela que decorre da lei que rege o ato e, em última
instância, todos os atos administrativos têm por finalidade atender ao interesse
público.
Objeto é o conteúdo do ato administrativo, a mudança imediata que o
ato produz no mundo jurídico.
Vejamos as afirmativas da
questão:
A) A vontade no ato administrativo é diversa daquela verificada quanto
aos atos jurídicos de direito privado. O ato jurídico de direito privado é uma
manifestação de vontade autônoma. Já o ato administrativo é uma manifestação de
vontade funcional.
Correta. Os atos administrativos,
ao contrário dos atos privados, são atos sujeitos a regime jurídico de direito
público. Enquanto os particulares, na prática de atos privados, podem
manifestar vontades autônomas, podendo fazer ou deixar de fazer tudo que a lei
não proíbe ou obriga, o poder público deve manifestar vontade para atender às
finalidades legais e ao interesse público. Assim, a vontade da Administração
Pública, que constitui os atos administrativos é uma vontade funcional que visa
a produzir os efeitos jurídicos e as finalidades previstas em lei, não é uma
vontade autônoma.
B) Quando o agente atua fora dos limites da lei, diz-se que cometeu
desvio de poder, passível de punição.
Incorreta. Quando o agente atua
fora dos limites das suas competências legais ele atua com excesso de poder.
Apenas quando ele atua em desconformidade com as finalidades legais, visando a
atender interesses próprios ou de terceiros, e não ao interesse público é que
ele atua com desvio de poder ou desvio de finalidade.
C) A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato
administrativo, é seu revestimento, porém é um elemento dispensável à validade
do ato.
Incorreta. A forma é elemento indispensável
à validade do ato administrativo.
D) Instrução é ato administrativo unilateral editado pelos líderes do
Senado para formalizar o exercício de suas competências administrativas
específicas.
Instruções são atos normativos
editados por Ministros de Estado e não por líderes do Senado Federal, nos
termos do artigo 87, II, da Constituição Federal que determina o seguinte:
Art. 87. Os Ministros de Estado
serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício
dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao
Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição
e na lei:
(...)
II - expedir instruções para a
execução das leis, decretos e regulamentos;
E) São elementos do ato administrativo apenas competência e finalidade.
Incorreta. Além da competência e
da finalidade, são elementos do ato administrativo a forma, o motivo e o
objeto.
Gabarito do professor: A.