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ID
4068964
Banca
FAU
Órgão
IPP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre atos administrativos é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Quando o agente atua FORA DOS LIMITES da lei, ele comete EXCESSO DE PODER

  • Não concordo que a B esteja errada. Em ambas as espécies de abuso de poder o agente atua fora dos limites da lei, seja com relação a finalidade (desvio de poder), seja com relação a competência (excesso de poder). A parte que fala em "passível de punição também não está de toda errada, uma vez que, dependendo do caso, o agente sofrerá sim punições, sejam elas administrativas, civis ou até penais.

  • GABARITO -A

    Passo a passo..

    a) A vontade no ato administrativo é diversa daquela verificada quanto aos atos jurídicos de direito privado. O ato jurídico de direito privado é uma manifestação de vontade autônoma. Já o ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional.

    Vamos ao conceito de ato administrativo : Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro: “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".

    O ponto grifado é crucial, uma vez que  Enquanto que no âmbito privado a vontade que dirige fundamentalmente o ato emana do próprio particular, na busca da concreção de seus interesses individuais, no direito administrativo há a busca pela vontade (interesse) público. É o que se diz com manifestação de vontade autônoma ( no direito privado)

    (Se vc deseja saber o significado de "manifestação de vontade funcional " deixo no final do comentário.)

    Continuando ....

    Isso até já foi tema de uma prova para Advogado feita por esta banca:

    Ano: 2018 Banca: NC-UFPR Órgão: Câmara de Quitandinha - PR Prova: NC-UFPR - 2018 - Câmara de Quitandinha - PR - Advogado

    Ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional apta a gerar efeitos jurídicos, produzida no exercício de função administrativa. Portanto, é INCORRETO afirmar: (......)

    -----------------------------------------------------

    b) Quando o agente atua fora dos limites da lei, diz-se que cometeu desvio de poder, passível de punição.

    ABUSO DE PODER - GÊNERO

    Excesso - C.E.P

    Agente age fora/ em excesso ou além de sua competência

    Desvio - F.D.P

    Mácula na finalidade - Agente age com finalidade diversa ao ato.

    ------------------------------------------------------

    c) A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento, porém é um elemento dispensável à validade do ato.

    O plano da validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo. ou seja, comparamos os elementos dentre eles a forma que precisa estar presente, mas que fique claro: Nem todos os atos precisam ter a mesma forma. ex: Um gesto de um agente de trânsito é um ato , mas não é escrito nem motivado.

    ------------------------

    d) A instrução é um ato ordinatório que se destina a expedição de normas gerais de orientação interna das repartições. 

    Não confundir com a instrução normativa ( Ato normativo )

    ---------------------------

    e) Co fi for mob

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''

    ''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO ANONIMATO.''

  • Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da administração pública sujeita a regime jurídico de direito público.

    São elementos ou requisitos de validade do ato administrativo a competência, a forma, o motivo, a finalidade e o objeto.

    Competência ou sujeito é o elemento que determina que os atos administrativos devem ser realizados por agentes ou órgãos públicos que possuam competência prevista em lei para praticá-los.

    Forma é o modo de exteriorização do ato administrativo e é elemento necessário à validade do ato administrativo.

    Motivo são as razões de fato e de direito que ensejam a prática do ato administrativo. Importante não confundir o motivo com a motivação que é a exteriorização, a exposição expressa, dos motivos que levaram à prática do ato.

    A finalidade do ato administrativo é aquela que decorre da lei que rege o ato e, em última instância, todos os atos administrativos têm por finalidade atender ao interesse público.

    Objeto é o conteúdo do ato administrativo, a mudança imediata que o ato produz no mundo jurídico.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) A vontade no ato administrativo é diversa daquela verificada quanto aos atos jurídicos de direito privado. O ato jurídico de direito privado é uma manifestação de vontade autônoma. Já o ato administrativo é uma manifestação de vontade funcional.

    Correta. Os atos administrativos, ao contrário dos atos privados, são atos sujeitos a regime jurídico de direito público. Enquanto os particulares, na prática de atos privados, podem manifestar vontades autônomas, podendo fazer ou deixar de fazer tudo que a lei não proíbe ou obriga, o poder público deve manifestar vontade para atender às finalidades legais e ao interesse público. Assim, a vontade da Administração Pública, que constitui os atos administrativos é uma vontade funcional que visa a produzir os efeitos jurídicos e as finalidades previstas em lei, não é uma vontade autônoma.

    B) Quando o agente atua fora dos limites da lei, diz-se que cometeu desvio de poder, passível de punição.

    Incorreta. Quando o agente atua fora dos limites das suas competências legais ele atua com excesso de poder. Apenas quando ele atua em desconformidade com as finalidades legais, visando a atender interesses próprios ou de terceiros, e não ao interesse público é que ele atua com desvio de poder ou desvio de finalidade.

    C) A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento, porém é um elemento dispensável à validade do ato.

    Incorreta. A forma é elemento indispensável à validade do ato administrativo.

    D) Instrução é ato administrativo unilateral editado pelos líderes do Senado para formalizar o exercício de suas competências administrativas específicas.

    Instruções são atos normativos editados por Ministros de Estado e não por líderes do Senado Federal, nos termos do artigo 87, II, da Constituição Federal que determina o seguinte: 
    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

     (...)

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    E) São elementos do ato administrativo apenas competência e finalidade.

    Incorreta. Além da competência e da finalidade, são elementos do ato administrativo a forma, o motivo e o objeto.

    Gabarito do professor: A.