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ID
4069036
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio em proveito próprio, configura-se, segundo o Código Penal Brasileiro, em crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab E

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise da conduta descrita na situação hipotética constante do enunciado em cotejo com as alternativas contida nos itens.
    Item (A) - Os crimes de responsabilidade encontram-se previstos no incisos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/1967. A conduta narrada no enunciado não configura, portanto, nenhuma hipótese de crime de responsabilidade, sendo a alternativa contida neste item incorreta.
    Item (B) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". O fato descrito no enunciado da questão não contém em seus termos o oferecimento ou promessa de vantagem indevida para o sujeito ativo da conduta.  Via de consequência, a presente alternativa não corresponde ao crime narrado na situação hipotética descrita.
    Item (C) - O   crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Na situação descrita o agente deixou de praticar ato de ofício depois de exigir vantagem indevida para tanto. Para que fique caracterizada a prevaricação, a prática do ato de ofício deve ser motivada pelo elemento subjetivo específico do tipo, ou o especial fim de agir, consubstanciado na "satisfação de interesse ou de sentimento pessoal". Logo, a alternativa constante deste item não representa o delito descrito no enunciado da questão. 
    Item (D) - Não existe em nosso ordenamento jurídico-penal crime de finalidade. Com efeito, a presente alternativa está incorreta.
    Item (E) -  O delito de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Sendo assim, a conduta descrita no enunciado corresponde ao crime de peculato, sendo a alternativa constante deste item a correta.
    Diante das considerações feitas, depreende-se que a alternativa correta é a constante do item (E).
    Gabarito do professor: (E)  
  • É a décima vez que essa questão é repetida...pqp