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ID
4069045
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após apuração de um ato de improbidade administrativa, a condenação em processo administrativo disciplinar poderá também ser imputada ao servidor que incorreu em tal improbidade, consistindo em:

Alternativas
Comentários
  • Examinemos as alternativas lançadas pela Banca, sob o prisma constitucional e infraconstitucional: Lei 8.429/1992.

    Alternativa “a” incorreta. Ocorre que, na via administrativa, as autoridades não desempenham função jurisdicional. Nesse sentido, não existe nenhuma sustentação nessa afirmativa, ao mencionar “processo administrativo penal”. Ora, a esfera administrativa não engloba a penal, tampouco, a esfera penal engloba a administrativa: são esferas independentes, em decorrência do Princípio da separação entre as Instâncias. Assim, a regra é a independência entre as instâncias, ou seja, a condenação ou absolvição em uma instância não deve necessariamente importar a condenação ou absolvição nas outras instâncias. Ademais, as sanções podem ser cumulativas, isto é, o servidor pode ser condenado pelo mesmo fato nas esferas civil, penal e administrativa.

    Alternativa “b” incorreta. Lucas Furtado (2014, p. 809), ensina que “A indisponibilidade de bens é automática e independe de qualquer outra providência, apenas requerendo a expedição de comunicações a cartórios de registro imobiliário, ao departamento de trânsito, ao Banco Central etc., a fim de que essas instâncias impeçam a movimentação do patrimônio do servidor punido.

    Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o ressarcimento ao Erário não dispensa a ação penal. É possível, então, que um único ato praticado pelo servidor público dê ensejo a sanções civis, penais e administrativas. Em regra, tais sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e sua apuração ocorrerá de forma independente entre as instâncias. Esse entendimento decorre do art. 37, §4º, da CF/88, que assim determina “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Alternativa “d” correta. Com fundamento no art. 37, §4º, da CF/88, que ora reproduzo: “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Alternativa “e” incorreta. O equívoco reside em se afirmar “sem ações penais”. Ocorre que a deflagração da ação penal é legitimada no art. 37, §4º, da CF/88, que a seguir reproduzo, para maior comodidade do nobre leitor: “§4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    GABARITO: D.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Inexiste a figura de um "processo administrativo-penal". Em rigor, as instâncias são distintas, de maneira que, no âmbito administrativo, não é viável pretender-se acumular sanções de caráter criminal, as quais devem ser objeto de processo judicial na esfera competente, vale dizer, perante o Poder Judiciário.

    b) Errado:

    A indisponibilidade de bens não fica na dependência do trânsito em julgado de ação penal, podendo ser aplicada no bojo do processo administrativo disciplinar, de maneira independente, como se vê do teor do art. 136 da Lei 8.112/90:

    " Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível."

    c) Errado:

    O próprio dispositivo acima transcrito demonstra que o ressarcimento ao erário não torna desnecessária a ação penal, em vista da independências das instâncias e dos objetos próprios de cada uma.

    d) Certo:

    Realmente, a prática de improbidade administrativa constitui infração disciplinar que pode resultar na aplicação da pena de demissão (Lei 8.112/90, art. 132, IV), ou seja, o servidor vem a perder sua função pública. Esta providência, contudo, opera-se sem prejuízo da ação penal cabível, o que deriva, de novo, da possibilidade de responsabilização do servidor nas três esferas, vale dizer, cível, penal e administrativa (Lei 8.112/90, arts. 121 e 125).

    e) Errado:

    A suspensão dos direitos políticos pode ser aplicada cumulativamente com a propositura da ação penal cabível, não havendo qualquer incompatibilidade entre tais espécies de penalidades. É o que deriva do próprio art. 37, §4º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."


    Gabarito do professor: D