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Art. 2 - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
GABARITO: D
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Criança - Até 12 anos incompletos
Adolescente - 12 a 18
Jovem - 15 a 29
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando até qual idade que se considera criança.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Assim, o ECA considera criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias, e o adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D