A Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências. Nessa Lei encontramos no “Art. 5º” encontramos as atribuições privativas do/a assistente social.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B, C e D – Incorretas. As informações dessas alternativas não estão contempladas no “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93.
E – Correta. coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social. De acordo com o “Art. 5º”, incisos I, II, IV, e IX, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, a alternativa constitui atribuições privativas do/a assistente social.
Gabarito: E