I- Correta
II-Errada
Segundo a CF art 14,§3
a)trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
III-Errada
Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político (não precisa ser o mesmo). Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.
FOCO,FORÇA E FÉ,,, VAI DAR CERTO
L9504/97 - art. 10, § 3º
Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
As mulheres acabam ficando com os 30%, mas não porque está engessada e determinada essa cota para elas (sexo feminino). Isso por enquanto ocorre, pois as mulheres aos poucos vêm concorrendo e ocupando cargos eletivos, já que se trata de um âmbito historica e predominantemente dominado pelo sexo masculino.
Nesse sentido, hipoteticamente, se a maioria dos candidatos agora fossem representados por mulheres (70%), no mínimo, 30% deveriam ser reservados aos homens.