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ID
4071817
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 2020, ocorrerão no Brasil as eleições municipais, e os partidos deverão observar as seguintes regras:

I. Reservar a cota mínima de 30% para as candidatas mulheres.
II. Para se candidatar a prefeito e vice-prefeito, é preciso ter a idade mínima de 35 anos.
III. Para se candidatar a vereador, é preciso ser filiado a um mesmo partido político no mínimo há quatro anos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- Correta

    II-Errada

    Segundo a CF art 14,§3

    a)trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    III-Errada

    Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político (não precisa ser o mesmo). Além disso, precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista.

    FOCO,FORÇA E FÉ,,, VAI DAR CERTO

  • L9504/97 - art. 10, § 3º

    Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

    As mulheres acabam ficando com os 30%, mas não porque está engessada e determinada essa cota para elas (sexo feminino). Isso por enquanto ocorre, pois as mulheres aos poucos vêm concorrendo e ocupando cargos eletivos, já que se trata de um âmbito historica e predominantemente dominado pelo sexo masculino.

    Nesse sentido, hipoteticamente, se a maioria dos candidatos agora fossem representados por mulheres (70%), no mínimo, 30% deveriam ser reservados aos homens.