- ID
- 4072126
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de São Borja - RS
- Ano
- 2015
- Provas
-
- FUNDATEC - 2015 - Prefeitura de São Borja - RS - Administrador
- FUNDATEC - 2015 - Prefeitura de São Borja - RS - Advogado
- FUNDATEC - 2015 - Prefeitura de São Borja - RS - Auditor Fiscal
- FUNDATEC - 2015 - Prefeitura de São Borja - RS - Cirurgião Dentista
- FUNDATEC - 2015 - Prefeitura de São Borja - RS - Enfermeiro
- FUNDATEC - 2015 - Prefeitura de São Borja - RS - Engenheiro Eletricista
- FUNDATEC - 2015 - Prefeitura de São Borja - RS - Farmacêutico
- FUNDATEC - 2015 - Prefeitura de São Borja - RS - Fisioterapeuta
- FUNDATEC - 2015 - Prefeitura de São Borja - RS - Médico Clínico Geral
- FUNDATEC - 2015 - Prefeitura de São Borja - RS - Nutricionista
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Para responder à questão, considere o Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de São
Borja e que dá outras providências.
Atualizado até a Lei complementar
nº 079/2014.
Segundo a Lei Complementar
nº 005/95, no Art. 75, caso o servidor venha a
faltar ao serviço sem justificativa, ele perderá:
I. A remuneração dos dias que faltar ao
serviço, bem como dos dias de repouso da
respectiva semana, quando for o caso, sem
prejuízo da penalidade disciplinar cabível.
II. A parcela da remuneração diária,
proporcional aos atrasos, ausências ou
saídas antecipadas, superiores a quinze
minutos, sem prejuízo da penalidade
disciplinar cabível, quando não justificados.
III. Metade da remuneração na hipótese
prevista no caso em que a pena de
suspensão for convertida em pena de
multa.
Quais estão corretas?