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GAB: D
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Municípios.
Consoante o artigo 30, e seus incisos, da Constituição Federal, compete aos Municípios o seguinte:
- Legislar sobre assuntos de interesse local.
- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
- Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
- Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
- Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
- Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
- Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
- Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
- Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que traz uma competência municipal é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "D".
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Um toque de amigo:
Sempre essa Joça aparece em prova:
Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal.
ESTADUAL
OUTROS PONTOS>
A) Legislar sobre assuntos de interesse local
B) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
C) Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal.
D) Serviços que o município faz com cooperação técnica e financeira da UNIÃO:
serviços de atendimento à saúde da população;
programas de educação infantil e de ensino fundamental;
SERVIÇOS DE CARÁTER ESSENCIAL:
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
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GAB. D
A) Legislar sobre assuntos de interesse local e estadual.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.
B) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, inexistindo obrigatoriedade de publicar balancetes.
Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
C) Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal.
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
D) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
E) Prestar, com a cooperação técnica e financeira exclusiva do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
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Entes federativos
União
Estados
DF
Municípios
Observação
*Todos autônomos.
*Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.
*Territórios federais não é ente federado.
Capital federal
Brasília
Territórios federais
*Integra a união
*criação
*transformação em Estado
*reintegração ao Estado de origem
*regulado por lei complementar
Estados
*Incorporar entre si
*subdividir-se
*desmembrar para anexarem a outros
*formarem novos estados e territórios federais
*aprovação da população diretamente interessada
*plebiscito
*lei complementar
Municípios
*criação
*incorporação
*fusão
*desmembramento de Municípios
*lei estadual
*dentro do período determinado por Lei Complementar Federal
*mediante plebiscito
*divulgação dos estudos de viabilidade municipal
Proibido aos entes federados
*Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.
*Recusar fé a documentos público
*Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
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A) Legislar sobre assuntos de interesse local e estadual.(apenas local, estadual não!)
B) Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, inexistindo obrigatoriedade de publicar balancetes. (existe a obrigatoriedade de publicar balancetes sim)
C) Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal (observada a legislação ESTADUAL e não federal)
D) Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. (correto)
E) Prestar, com a cooperação técnica e financeira exclusiva do Estado, serviços de atendimento à saúde da população. (a cooperação técnica e financeira não é exclusiva do Estado, mas sim da UNIÃO e ESTADO)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos Municípios.
A- Incorreta. Compete aos Municípios legislar apenas sobre assuntos de interesse local. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...)”.
B- Incorreta. É obrigatório aos Municípios publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (...)”.
C- Incorreta. Os Municípios, quando criam, organizam ou suprimem distritos, observam a legislação estadual, e não federal. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 30: "Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)”.
E- Incorreta. Os Municípios terão cooperação técnica e financeira da União e do Estado. Art. 30, CRFB/88: “Compete aos Municípios: (...) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo.