SóProvas


ID
4072252
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de São Borja - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a LDBEN, a educação ________________________ será incluída entre os temas transversais.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:

    § 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.” (NR)

  • GAB: C

    PARA AJUDAR O PRÓXIMO!

  • Art. 1o O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte

    § 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.                  

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN).

    Para preencher de forma correta a lacuna é necessário saber o que dispõe o artigo 26, § 9º-A da referida lei. Vejamos:

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    § 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o  caput .  

    Nota: segundo o Ministério da Educação (MEC) , os Temas Transversais têm natureza diferente das áreas convencionais. Tratam de processos que estão sendo intensamente vividos pela sociedade, pelas comunidades, pelas famílias, pelos alunos e educadores em seu cotidiano. São debatidos em diferentes espaços sociais, em busca de soluções e de alternativas, confrontando posicionamentos diversos tanto em relação à intervenção no âmbito social mais amplo quanto à atuação pessoal. São questões urgentes que interrogam sobre a vida humana, sobre a realidade que está sendo construída e que demandam transformações macrossociais e também de atitudes pessoais, exigindo, portanto, ensino e aprendizagem de conteúdos relativos a essas duas dimensões.

    GABARITO: C

  • Art. 26

    § 9 Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares de que trata o caput deste artigo, tendo como diretriz a , observada a produção e distribuição de material didático adequado.          

    § 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.