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ID
4074562
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com o Decreto nº 4.405/58, que regulamenta a Lei nº 3.268/57, analise as seguintes afirmativas.

I. Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão, em virtude dos diplomas que lhes foram conferidos pelas Faculdades de Medicina oficiais ou reconhecidas do país, só poderão desempenhá-la efetivamente depois de inscreverem-se no Conselho Federal de Medicina.

II. A obrigatoriedade da inscrição do médico no Conselho de Medicina competente abrange apenas os profissionais que exercem cargos ou funções públicas.

III. O médico é obrigado a comunicar ao Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito a instalação de seu consultório ou local de trabalho profissional, assim como qualquer transferência de sede, ainda quando na mesma jurisdição.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Os médicos legalmente habilitados ao exercício da profissão, em virtude dos diplomas que lhes foram conferidos pelas Faculdades de Medicina oficiais ou reconhecidas do país, só poderão desempenhá-la efetivamente depois de inscreverem-se no Conselho Federal de Medicina. ERRADO

    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

    A obrigatoriedade da inscrição do médico no Conselho de Medicina competente abrange apenas os profissionais que exercem cargos ou funções públicas - ERRADO

    ABRANGE TODOS OS PROFISSIONAIS MILITANTES, SEM DISTINÇÃO DE CARGOS OU FUNÇÕES PUBLICAS.

  • Resposta : B apenas complementando a ótima explicação da colega Tainaira. Apesar que o item II pode ser eliminado pela lógica, o item I em leitura rápida pode passar despercebido. Dica em concurso leia pelo menos 2 vezes não dê pontos para seus adversários.

    Decreto 44.045 regulamento de conselho Federal e Regionais de Medicina.

    Art. 6º Fica o médico obrigado a comunicar ao Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito a instalação do seu consultório ou local de trabalho profissional, assim como qualquer transferência de sede, ainda quando na mesma jurisdição.

  • ERRO DA I) Conselho FEDERAL

    ERRO DA II) apenas os profissionais que exercem cargos ou funções públicas.

    Só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades após:

    Prévio registro (títulos, diplomas, certificados ou cartas) - no MEC

    Inscrição - no CRM (local de sua atividade).

  • A obrigatoriedade de inscrição para o exercício não é no CFM mas no CRM.

  • ... só poderão desempenhá-lo efetivamente

    depois de inscreverem-se nos Conselhos REGIONAIS

  • Li com pressa e errei por falta de atenção....

    Mas reparei que o número do Decreto que regulamenta a Lei nº 3.268/57 está errado: não é Decreto nº 4.405/58, é Decreto n° 44.045/58.