GABARITO -C
É o famoso: " Eu quero , mas não posso". ( Inviável )
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Mnemônico para facilitar as hipóteses de Inexigibilidade
ARTISTA EX NOB
Mnemônico para inexigibilidade:
ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
FORNECEDOR EXCLUSIVO
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ARTÍSTICO
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.