SóProvas


ID
4074634
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 24 da Lei nº 8.666/93 (que trata das hipóteses de dispensa de licitação), é dispensável a licitação:

I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

II. nos casos de emergência ou de calamidade pública;

III. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • gabarito CORRETO É letra D

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

    todas estão corretas a luz da 8666/93! Tentei notificar o erro e não foi. Já devem ter solucionado.. Notifiquem e avisem aqui. Vou acompanhar a questão.

    PARAMENTE-SE!

  • O gabarito ainda está errado. :/ Notifiquemos.

  • Gabarito errado! Resposta correta letra D
  • Algum pode responder qual a resposta correta pois o Gabarito aponta a letra B, fiquei com duvida, calamidade publica também nao é dispensa?

  • Tb solicitei comentário do professor, no entanto, limitaram-se a dizer que o gabarito da prova consta a letra b como correta.

  • Será que ele considerou errado por ta incompleto? por não mencionar o prazo de 180 dias?

  • Errei com muito orgulho!

    Todos os itens fazem parte do rol de dispensa de licitação.

    Será que a banca não considerou o item II por estar incompleta?

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Em 18/11/20 às 17:58, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 07/09/20 às 16:52, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    pelo menos agora errei melhor

  • Lixo de questão, não analisa candidato nenhum..