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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
a palavra qualquer dá um frio na barriga, mas quando a ver, na lei de licitações, fique tranquilo. Existem mais de 30 menções dessa palavra
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Sobre a alternativa A.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Assertivas D e E são casos de licitação dispensável conforme o art. 24.
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LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
FORNECEDOR EXCLUSIVO
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ARTÍSTICO
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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INEXIGÍVEL:
- Envolvendo compras/contratações de produtos/serviços EXCLUSIVOS ou ESPECIALIZADOS.
- QLQR SETOR ARTÍSTICO
- SERVIÇOS TÉCNICOS de natureza singular, vedado publicidade.
– Projeto Básico ou Executivos
– Perícias, pareceres + Financeiras ou Trib. + Judicias ou Adm.
– Gerenciamento de Obras
– Aperfeiçoamento de profissionais.
– Bens de VALOR histórico
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
a) I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
b) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
d, e) Licitação dispensável, conforme o art. 24.