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ID
4074637
Banca
Quadrix
Órgão
CREMAM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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  • Sobre a alternativa A.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Assertivas D e E são casos de licitação dispensável conforme o art. 24.

  • LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    FORNECEDOR EXCLUSIVO

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ARTÍSTICO

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • INEXIGÍVEL:

    - Envolvendo compras/contratações de produtos/serviços EXCLUSIVOS ou ESPECIALIZADOS.

    - QLQR SETOR ARTÍSTICO

    - SERVIÇOS TÉCNICOS de natureza singular, vedado publicidade.

     – Projeto Básico ou Executivos

     – Perícias, pareceres + Financeiras ou Trib.     + Judicias ou Adm.

    – Gerenciamento de Obras

    – Aperfeiçoamento de profissionais.

    – Bens de VALOR histórico

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    a) I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    b) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    c) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    d, e) Licitação dispensável, conforme o art. 24.