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ID
4077286
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe em seu art. 4o: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Em Parágrafo único dá compreensão a citada “garantia de prioridade”. Assinale a alternativa que NÃO se encontra incluída neste Parágrafo único.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (alternativa E)

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (alternativa D)

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (alternativa C)

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (alternativa A)

    Conforme se observa do rol do parágrafo único do art. 4º, somente a alternativa B não constitui um desdobramento da garantia de prioridade à criança e ao adolescente. Na verdade, essa alternativa trouxe o conceito de criança e de adolescente, para fins do Estatuto. Veja:

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Gabarito: B

  • Cobrar o artigo em questão é COVARDE!

  • Gabarito: B

  • GAB.B✔

    ALTERNATIVAS "A,C,D e E" Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    B) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • DICA:

    ART 4° --> GARANTIA DE PRIORIDADE: Responder onde tiver PRI ou PRE:

    • Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
    • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
    • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
    • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Fonte: Heróis sem capa do QC

    Bons estudos!! :)