DIREITO A LIBERDADE
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
PRODUTOS E SERVIÇOS
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.
Veja a redação:
Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; (ALTERNATIVA C)
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso; (ALTERNATIVA D)
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (ALTERNATIVA B)
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Em relação à alternativa A, esta se trata de uma proibição, e não de um direito. Além disso, a venda de bebida alcoólica a menor de idade constitui crime. Veja:
Art. 81, II, ECA: é proibida a venda à criança ou ao adolescente de: bebidas alcoólicas.
Art. 243 ECA: vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
GABARITO: A