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art 204 CC§ 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador".
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prazo geral da prescriçao é de 10 anos
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a) Art. 196.A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
b) Art. 202.A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
c) Art. 192.Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
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a) INCORRETAArt. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA A CORRER CONTRA O SEU SUCESSOR.b) INCORRETAArt. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer UMA VEZ, dar-se-á (...)c) INCORRETAArt. 192. Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.d) CORRETAe) INCORRETA Art. 205. A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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O principal devedor, o fiador e a prescrição O art. 204 no seu 3º, do Código Civil, dispõe, expressamente, que a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
O fiador é arrastado para a mesma arena adversa onde se encontra o devedor principal da obrigação, atingido pela causa de interrupção da prescrição, mesmo que o beneficiado ou interessado pelo cessamento da interrupção deixe de provocá-lo. Portanto, devedor e fiador são, simultaneamente, atingidos pelos efeitos da interrupção da prescrição.
Fonte: Extraido de: Correio Forense - Artigo de Luís Carlos Alcoforado - advogado - luis.alcoforado@alcoforadoadvogados.com.br - 19/01/2009
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Os prazos prescricionais são considerados PEREMPTÓRIOS, isto é, não podem ser alterados pelo arbítrio das partes (art. 192), ao contrário dos dilatórios, que admitem alteração.
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GAB D
a) Art. 196.A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
b) Art. 202.A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
c) Art. 192.Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
d) Art. 204 § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
e) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
niiiii
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art 204 CC§ 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador".
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A prescrição ocorrerá em 10 anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor