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Quanto ao Alcance dos Atos , podem ser:
Gerais: sujeitos indeterminados que se adequem às situações fáticas
Individuais: destinatários certos
Perceba que o único que é geral é o regulamento...
Nos outros há indivíduos determinados
Gabarito A
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Atos administrativos gerais : destinatários gerais/ coletivos Ex: Decreto
Atos administrativos individuais : destinatários individuais Ex: Nomeação de 10 candidatos
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GABARITO -A
Gerais - Várias pessoas de forma indiscriminada
Individuais / Múltiplos / Plúrimos - Várias pessoas com 1 só ato.
ex: Convocação para realização do TAF.
Singulares - 1 pessoa com 1 só ato.
ex: remoção de servidor.
Fonte: José dos Santos.
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ATOS GERAIS: Atingem uma quantidade INDETERMINADA de pessoas
ATOS INDIVIDUAIS: Atingem uma quantidade DETERMINADA de pessoas.
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Atos gerais
Efeitos gerais e abstrato
Possui destinatário indeterminado
Atos individuais
Efeitos concreto
Possui destinatário determinado
Ato singular
Possui um único destinatário
Ato plúrimo
Possui diversos destinatários
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Atos gerais
Efeitos gerais e abstrato
Possui destinatário indeterminado
Atos individuais
Efeitos concreto
Possui destinatário determinado
Ato singular
Possui um único destinatário
Ato plúrimo
Possui diversos destinatários
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Nomeação de várias pessoas no DO(logo ocorrerá conosco) é ato administrativo individual.
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Demissão, licença e autorização atinge um destinatário específico (1 pessoa), portanto é um Ato individual.
Já o regulamento é coletivo/geral, ou seja Ato Geral.