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ID
4079950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui característica dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal a

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a doutrina dominante podemos citar como características dos direitos fundamentais, além de outras que possivelmente poderão ser exploradas neste artigo: universalidade, indivisibilidade, interdependência, interrelacionaridade, imprescritibilidade, complementaridade, individualidade, inviolabilidade, indisponibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação ao retrocesso, efetividade, limitabilidade, bem como a constitucionalização dos direitos fundamentais.

    Gab B

  • Resposta:Letra b

    #Características dos direitos e garantias individuais

    1- Historicidade: Nascido de forma gradual, e não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.

    2-Inalienabilidade: Não há possibilidade de transferência a outrem/ Não tem conteúdo econômico ou patrimonial.

    3-Imprescritibilidade: Não desaparecem pelo decurso do tempo.

    4-Irrenunciabilidade: Não podem ser objetos de renúncia.

    5-Relatividade(Limitabilidade): Não existe direito absoluto.

    6-Universalidade: Devem abranger todos indivíduos.

    7-Aplicação:Art 5,prf 1.

    8-Concorrência:Podem ser exercidos cumulativamente.

    9-Indivisibilidade:Todos os direitos fundamentais possuem a mesma proteção jurídica.(Mesmo tratamento).

    FONTE:Apostila de Direito Constitucional / Prof. Alane Belfort

  • Características dos Direitos Fundamentais, segundo aula do Prof. Ricardo Vale:

    a) universalidade

    b) historicidade

    c) indivisibilidade

    d) inalienabilidade (intransferíveis e irrevogáveis)

    e) imprescritibilidade

    f) irrenunciabilidade

    g) relatividade

    h) concorrência

    i) efetividade

    j) vedação ao retrocesso

    k) dupla dimensão (subjetiva e objetiva)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os direitos e garantias fundamentais.

    Ressalta-se que os os direitos e garantias fundamentais, de acordo com a nossa doutrina, possuem certas características, sendo algumas destas as seguintes: universalidade, indivisibilidade, interdependência, interrelacionaridade, imprescritibilidade, inalienabilidade, historicidade, irrenunciabilidade e vedação ao retrocesso.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Regra - os direitos fundamentais são imprescritíveis, isto é, não se perdem com o decurso do tempo.

    Exceção - direito à propriedade, sujeito ao usucapião.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1. Universalidade: Os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política e a coletividade jurídica em geral.

    2. Indivisibilidade: Direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada.

    3. Interdependência: os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo.

    4. Interrelacionariedade: A pessoa poderá optar por qual âmbito de proteção deseja para assegurar a inviolabilidade do seu direito fundamental, o global ou regional;

    5. Imprescritibilidade: podemos afirmar que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição)

    6. Inalienabilidade: tais direitos, por não possuírem conteúdo econômico-patrimonial, são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, estando fora do comércio, limitando o princípio da autonomia privada.

    7. Historicidade: os direitos fundamentais não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural.

     8. Irrenunciabilidade: os direitos fundamentais não podem ser renunciados pelo seu titular.

    9. Vedação ao retrocesso: a aquisição dos direitos fundamentais não pode ser objeto de um retrocesso, ou seja, uma vez estabelecidos os direitos fundamentais não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição.

    10. Efetividade: ao desenvolver seu papel de agente garantir das políticas sociais, o Estado deve garantir o máximo de efetivação dos direitos fundamentais.

    11. Limitabilidade ou relatividade: afirma-se que nenhum direito fundamental poderá ser considerado absoluto, sendo que tais direitos deverão ser interpretados e aplicados levando-se em consideração os limites fáticos e jurídicos existentes, sendo que referidos limites são impostos pelos outros direitos fundamentais.

    12. Inviolabilidade: ressalta a impossibilidade dos direitos fundamentais não serem observados por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas.

    13. Complementaridade: os direitos fundamentais devem ser interpretados em conjunto, e não de forma isolada, não havendo hierarquia entre eles.

    14. Concorrência: podem ser exercidos cumuladamente por um mesmo sujeito ativo.

    15. Aplicabilidade imediata: o artigo 5º, §1º da Constituição Federal determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, cabendo aos poderes públicos (Judiciário, Legislativo e Executivo) promover o desenvolvimento desses direitos.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS --> H 123I RUA (CONCORRÊNCIA)

    HHistoricidade – possuem caráter histórico, passando pelas diversas revoluções até os dias de hoje.

    IIndisponível (irrenunciável) – não podem ser renunciados. Obs.: podem renunciar temporariamente, desde que não ofenda a dignidade da pessoa humana.

    IImprescritível – Não se perde pela falta de uso.

    IInalienável – não podem ser comercializados.

    RRelativo – estão no mesmo nível de hierarquia.

    UUniversal – destinam-se a TODOS, sem qualquer tipo de discriminação.

    TODOS = pessoas físicas e jurídicas. (Brasileiros e estrangeiros).

    AAplicação imediata - Art. 5º, § 1º, CF - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Concorrência – podem ser exercidos cumulativamente. 

  • ➢ Universalidade

    Os Direitos Fundamentais pertencem a todas as pessoas, independentemente de sua condição.

  • Os Direitos Fundamentais são irrenunciáveis - Não podem ser renunciados, Imprescritível – Não se perde pela falta de uso – Inalienável – não podem ser comercializados.

    Universalidade

    Os Direitos Fundamentais pertencem a todas as pessoas

  • A) Renunciabilidade (Não são renunciáveis)

    B) Universalidade (Abrange todos os indivíduos) Gabarito

    B) Prescritibilidade (Não são prescritíveis)

    D) Alienabilidade (Não podem ser alienados)

  • Constitui característica dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal a universalidade.

  • Características dos direitos fundamentais

    1. Universalidade: núcleo mínimo é outorgado a todas as pessoas. Alguns são restritos a um grupo;
    2. Historicidade: são conquistas progressivas, mutáveis e sujeitas a ampliações;
    3. Indivisibilidade: não são considerados isoladamente integram um conjunto único e indivisível;
    4. Inalienabilidade: intransferíveis e inegociáveis, não podem ter conteúdo econômico-patrimonial;
    5. Imprescritibilidade: não se perdem com o tempo e são sempre exigíveis;
    6. Irrenunciabilidade: titular não pode deles dispor (mas pode deixar de exercê-los_ e em algumas situações, é possível sua autolimitação voluntária;
    7. Relatividade ou limitabilidade: não são absolutos, são relativos e limitáveis por outros direitos fundamentais e há uma concordância prática ou harmonização;
    8. Complementaridade: direitos se complementam e devem ser interpretados conjuntamente;
    9. Concorrência: podem ser exercidos cumulativamente (ao mesmo tempo);
    10. Efetividade: O poder público tem a missão de concretizar os direitos;
    11. Proibição do retrocesso: os direitos não podem ser suprimidos ou enfraquecidos, limitando o legislador.

  • Bizu:" O direito fundamental do Homem é 1,2,3 I RUA"

    H- Historicidade

    I - Inalienabilidade

    I - Imprescritibilidade

    I - Irrenunciabilidade

    R - Relatividade

    U - Universalidade

    A - Aplicação imediata

  • Todos são titulares de direitos fundamentais, embora existam direitos destinados a grupos específicos, como a proteção da maternidade.