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ID
4079953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, prevista na Constituição Federal, julgue os itens a seguir.

I A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
II Brasília é a capital federal.
III Os estados podem incorporar-se entre si para formar novos estados.
IV É vedado à União, aos estados e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente foi concebido para uso apenas militar, por isso torna a assertiva correta.

  • GABARITO: LETRA D

    A quantidade de itens certos é igual a 4

    ITEM I CERTO - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ITEM II CERTO - Art. 18. § 1º Brasília é a Capital Federal.

    ITEM III CERTO - Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ITEM IV CERTO - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO -D

    I A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. ( CORRETO )

    A organização Político administrativa do estado é composta pelo M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    -------------------------------------------------------

    II Brasília é a capital federal. ( CORRETO )

    A capital federal é CBF

    Capital Federal Brasília

    --------------------------------------------------------

    III Os estados podem incorporar-se entre si para formar novos estados. ( correto )

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ---------------------------------------------------------

    IV É vedado à União, aos estados e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas.( CORRETO )

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Importante

    A capital do Brasil é BRASÍLIA, não o DF. DF é um ente autônomo, ao lado da união, estados e municípios. (território não é ente)

  • Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  •  A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta tuição.

     - Brasília é a Capital Federal.

     - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º Brasília é a Capital Federal. § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    O inciso I consagra o Princípio da Laicidade do Estado Brasileiro, ou seja, o Brasil não adota uma religião oficial, na medida em que afasta a relação entre Estado e Igreja, com exceção da colaboração de interesse público.