SóProvas


ID
4080406
Banca
Calegariox Serviços
Órgão
Prefeitura de Brasiléia - AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A assistência social tem por objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 2  A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                   

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

  • Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:                   

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                  

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                   

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                  

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                   

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;                    

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.                     

    Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.      

                   (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)