São 3 modalidades de licença ambiental:
-Licença Prévia (LP): concedida na fase PREliminar do planejamento, aprova a localização e concepção, atesta a viabilidade ambiental, estabelece os requisitos básicos e condicionantes;
-Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade (de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados + medidas de controle ambiental e demais condicionantes)
-Licença de Operação (LO): autoriza a operação do empreendimento ou atividade (após o cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes anteriores).
Caderno Licenciamento Ambiental - Método Arqconcurso, pág. 4
RESOLUÇÃO CONAMA 237 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 8 O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as
seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento
ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem
motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as
medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente,
de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.