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ID
4080787
Banca
UEG
Órgão
Prefeitura de Iporá - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão do agente ou do terceiro, o ressarcimento dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 5°, Lei 8.429/92 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    "Quem julga as pessoas não tem tempo para amá-las." - Madre Tereza de Calcutá

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei 8.429/1992. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 5º, da legislação em tela, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.

    No ponto, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 66), assim detalha: “Várias são as sanções aplicáveis nas hipóteses de improbidade, sem prejuízo das previstas na legislação específica: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ilicitamente acrescidos ao patrimônio, pagamento de multa civil e vedação ao recebimento de benefícios fiscais”.

    Para efeito de informação: seja à luz do atual Código Civil (arts. 186 e 927), seja com apoio na Lei de Improbidade Administrativa (art. 5º), seja, ainda, na forma dos diversos Estatutos de servidores públicos (por exemplo: art. 122, Lei 8.112/90), fato é que o ressarcimento do patrimônio público pode se dar também se a conduta do causador do dano for meramente culposa, não sendo exigível que se cuida apenas de dolo.

    Atente-se: com muita frequência Bancas afirmam “ressarcimento parcial”.

    Ante o exposto, a única opção que se amolda ao enunciado e em estreita correspondência com o texto legal, é aquela mencionada na alternativa “b”, todas as demais divergem do estabelecido em lei.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 66.  

  • gab B

    Falou que ocorreu dano ou lesão ao patrimônio:

    Ressarcimento é integral

    Lembrando :

    As sanções previstas na lei de improbidade adm serão aplicadas independente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio". (BASTA A PRÁTICA DA CONDUTA)

    SALVO, ressarcimento ao erário= que é apenas aplicado quando houver efetivo prejuízo ao erário.

  • A resolução escorreita da presente questão demanda que seja acionada a norma do art. 5º da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    Como se vê, por expressa imposição legal, o ressarcimento do dano deve ser dar de forma integral, bem como pode derivar de condutas dolosas ou culposas.

    Logo, a única opção que se mostra de acordo com a lei é aquela indicada na letra B.


    Gabarito do professor: B