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                                Questão exige do candidato conhecimento acerca dos atos de improbidade administrativa no contexto da Lei nº 8.429/1992. Examinemos as alternativas lançadas pela Banca: Alternativa “a” incorreta. Na verdade, o art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, o art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992, assim estatui: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IV - negar publicidade aos atos oficiais”. Alternativa “c” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992, que ora replico: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”. Alternativa “d” incorreta. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação é o que configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos exatos termos do art. 11, IX, da Lei nº 8.429/1992, verbis: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”. Alternativa “e” incorreta. Na verdade, restará configurado o ato de improbidade administrativa quando ocorrer o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas, como se vê da leitura do art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992, que a seguir reproduzo: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas”.  GABARITO: C.   
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                                GABARITO: C Lei 8.429/92: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.   IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.       Obs.: o rol do artigo 11 da LIA é meramente exemplificativo. Ademais, pune-se somente a forma dolosa e não se exige o efetivo dano. Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián. -Tu não pode desistir. 
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	Analisemos cada opção, individualmente:
 
 
 
	a) Errado:
 
 
 
	A presente hipótese configura uma espécie de mistura indevida do teor do art. 11, I e II, da Lei 8.429/92, que assim estabelecem:
 
 
 
	"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
	
 
 
 
	I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;
	
 
 
 
	II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;"
 
 
 
	Como daí se extrai, não constitui ato de improbidade a prática de ato de ofício, sobretudo quando devidamente regulamentado, ainda que possa vir a prejudicar determinada empresa ou grupo
econômico.
	
 
 
 
	b) Errado:
 
 
 
	Pelo contrário, a improbidade repousa em negar (e não em dar) publicidade aos atos da Administração Pública, na esteira do que se lê do teor do art. 11, IV, da Lei 8.429/92:
 
 
 
	"Art. 11 (...)
 IV - negar publicidade aos atos oficiais;"
 
 
 c) Certo:
 
 
 Aqui, finalmente, encontra-se descrito, corretamente, ato de improbidade administrativa, consoante previsão vazada no art. 11, III, da Lei 8.429/92, in verbis:
 
 
 "Art. 11 (...)
 
 
 
 d) Errado:
 
 
 
	Em rigor, a improbidade consiste em deixar de cumprir exigências de acessibilidade estabelecidos na legislação, e não no seu cumprimento. A propósito, confira-se a regra do art. 11, IX, da Lei 8.429/92:
 
 
 
	"Art. 11 (...)
 IX - deixar de cumprir a exigência de 
		requisitos de acessibilidade previstos na legislação."
 
 
 e) Errado:
 
 
 
	A  conduta ímproba, causadora de lesão ao erário, resta configurada se o agente agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das 
prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com 
entidades privadas, e não em, tão somente, celebrar, fiscalizar e aprová-las. Sobre o tema, o art. 10, XIX, da Lei 8.429/92:
	
 
 
 
	"Art. 10 (...)
 XIX - 
		agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das 
prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com 
entidades privadas;
 
 
	
 
 
	Gabarito do professor: C