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ID
4081162
Banca
CIEE
Órgão
TJ-RR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Compete ao Tribunal Pleno

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. A) Compete ao Tribunal Pleno ordenar, somente por meio de ofício, a instauração de procedimento administrativo para perda do cargo de Juiz de Direito e Juiz Substituto, nas hipóteses previstas em lei, sem julgar o respectivo processo.

    Não está nas atribuições do Tribunal pleno a instauração de procedimento administrativo para perda do cargo de juiz.

    Art. 26, LOMAN - O magistrado vitalício somente perderá o cargo:

    I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;

    II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

    a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;

    b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos

    a seu despacho e julgamento;

    c) exercício de atividade politico-partidária.

    Art. 27, LOMAN - O procedimento para a decretação da perda do cargo terá início por determinação do Tribunal, ou do seu órgão especial, a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, de ofício ou mediante representação fundamentada do Poder Executivo ou Legislativo, do Ministério Público ou do Conselho Federal ouSecional da Ordem dos Advogados do Brasil.

    CORRETA: B) Compete ao Tribunal Pleno aplicar sanções disciplinares aos magistrados, sem prejuízo das atribuições do Conselho da Magistratura.

    Art. 89, § 1º, LOMAN - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar:

    a) os Juízes Federais, os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e os da primeira instância da Justiça do Trabalho, bem como os membros dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;

     

    Art. 51, LOMAN - Ressalvado o poder de avocação, a que se refere o artigo anterior, o exercício das atribuições específicas do Conselho Nacional da Magistratura não prejudica a competência disciplinar dos Tribunais, estabelecida em lei, nem interfere nela.

    ERRADA: C) Compete ao Tribunal Pleno proceder à convocação de Juiz de Direito para completar o quórum de julgamento, mesmo quando, ocorrendo suspeição ou impedimento dos integrantes do Tribunal Pleno, for possível a substituição na forma prevista no Regimento Interno.

    Art. 117 - Para compor o quorum de julgamento, o magistrado, nos casos de ausência ou impedimento eventual, será substituído por outro da mesmo Câmara ou Turma, na ordem de antigüidade, ou, se impossível, de outra, de preferência da mesma Seção especializada, na forma prevista no Regimento Interno. Na ausência decritérios objetivos, a convocação far-se-á mediante sorteio público, realizado pelo Presidente da Câmara, Turma ou Seção especializada.

  • ERRADA: D) Compete ao Tribunal Pleno delegar a decisão dos processos de incapacidade dos magistrados à Câmara Criminal.

    Art. 76, VI, LOMAN - se o Tribunal ou seu órgão especial concluir pela incapacidade do magistrado, comunicará imediatamente a decisão ao Poder Executivo, para os devidos fins.