SóProvas


ID
4081732
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em conformidade com a obra do CFESS, sobre o Parecer Social, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) A elaboração do parecer social deve ter por base a observação e a realização do estudo socioeconômico de uma dada situação.
( ) O parecer social deve exprimir a opinião profissional sobre a referida situação em consonância com o objetivo que gerou a solicitação do parecer.
( ) O profissional deverá perceber e distinguir situações nas quais caberá ou não a emissão do parecer social, mas nunca emitindo-o por iniciativa própria.

Alternativas
Comentários
  • A primeira alternativa correta? Alguém explica por favor! Entendo que deve ser elaborado com base no Estudo Social, não no Estudo Socioeconômico.
  • Gabarito A

    lembrando que parecer não é laudo. No laudo não deve conter informações socioeconômicas

  • sobre a alternativa a, no estudo sócio econômico pois o profissional estará avaliando a situacao num todo do usuario,

  • GAB. A

    O parecer social é “a opinião profissional do assistente social com base na observação e estudo de uma dada situação, fornecendo elementos para a concessão de um benefício, recurso material e decisão médico-pericial” (CFESS apud MPAS, 2003).

    ASPECTOS IMPORTANTES NA ELABORAÇÃO DO PARECER SOCIAL

    • -Identificação: dados que esclareçam e apresentem o usuário.
    • -Estudo socioeconômicodados que apresentem a realidade em que está inserido o usuário. – Histórico social, dados familiares, situação econômica, dados profissionais.
    • -Parecer social: opinião do assistente social, subsidiada pelos amparos legais, análise sociopolítica e econômica do momento, teorias sociais.
    • -Intervenção: destacar a atuação, realização frente à realidade do usuário — encaminhamentos, esclarecimentos, informações, acompanhamentos. – No momento em que o assistente social sinaliza a necessidade de uma intervenção para entender as necessidades sociais dos usuários, é importante que não se limite a responder o pedido da instituição, uma vez que o objetivo da intervenção é modificar, de fato, a trajetória de vida das pessoas.
    • -Data e assinatura.

    FONTE;GRAN

    BONS ESTUDOS ..

  • Qual o erro da última alternativa?

  • Entendo que a banca considerou Estudo Socioeconômico = Estudo Social.

    Entretanto, há na literatura quem diferencie estes dois. Inclusive, esta diferenciação se faz presente também em nosso marco legal uma vez que o Art. 4ª, XI da Lei nº 8.662/1993 traz os Estudos Socioeconômicos como sendo competência do Assistente Social; enquanto que o Art. 5º, I da referida Lei traz o Estudo na área de Serviço Social (=Estudo Social) como sendo atribuição privativa do Assistente Social.

    Ou seja,

    Estudo Socioeconômico -> Mais abrangente, profissional de outra área pode fazer.

    Estudo Social -> Atribuição privativa do Assistente Social, específico, somente este profissional, dada a natureza de sua formação, poderá fazer.

  • É prerrogativa do profissional emitir ou não parecer social!

  • Ao analisar as alternativas, temos:

    C – Correta. Conforme Moreira e Alvarenga (2005, p. 62), “a elaboração do parecer social deve ter por base a observação e a realização do estudo socioeconômico de uma dada situação”

    C – Correta. “O parecer social deve exprimir a opinião profissional sobre a referida situação em consonância com o objetivo que gerou a solicitação do parecer” (MOREIRA E ALVARENGA, 2005, p. 62).

    E – Incorreta. “O profissional deverá perceber e distinguir situações nas quais caberá ou não a emissão do parecer social, inclusive, emitindo-o por iniciativa própria, se for o caso”. (MOREIRA E ALVARENGA, 2005, p. 63).

    Assim, como gabarito, temos:

    A – Correta. C - C - E.

    B, C e D – Incorretas.

    Gabarito: A

    Referência:

    MOREIRA, M. C.; ALVARENGA, R. F. C. de. O parecer social: um instrumento de viabilização de direitos. In: CFESS (org.). O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência social, 4. Ed. São Paulo: Cortez, 2005.