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GABARITO - A
Art. 8 º, § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da lei
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do
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Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público (Município), as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Acrescento, ainda, os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
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GABARITO: A
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;