SóProvas



Questões de Juizado Especial


ID
953656
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando os dispositivos da Lei 10.259/01 (que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 9o Lei 10.259/01. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    bons estudos
    a luta continua
  • Lei JEF

    a) INCORRETA

    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    b) INCORRETA

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

    c) CORRETA

    Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    d) INCORRETA

    Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

    e) INCORRETA

    Art. 16. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • Alternativa A) O art. 13, da Lei nº 10.259/01, é expresso em afirmar que no rito de que trata esta lei não haverá reexame necessário. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O §1º, do art. 3º, da Lei nº 10.259/01, exclui algumas matérias da competência dos Juizados Especiais Federais, encontrando-se dentre elas a anulação e o cancelamento de ato administrativo federal. Porém, o próprio dispositivo faz uma ressalva, admitindo a apreciação dessas matérias quando disserem respeito a atos de natureza previdenciária e a lançamento fiscal (ato de natureza tributária), senão vejamos: "Art. 3º, §1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: [...] III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, da Lei nº 10.259/01: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias". Afirmativa correta.
    Alternativa D) As medidas cautelares também poderão ser ordenadas, de ofício, pelo juiz, com base em seu poder geral de cautela. A esse respeito, dispõe o art. 4º, da Lei nº 10.259/01, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 16, da Lei nº 10.259/01, que "o cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo". Afirmativa incorreta.
  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
1564156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à competência dos juizados especiais federais.

Alternativas
Comentários
  • Letra E errada: O valor da causa para fins de competência nos juizados especiais federais, na hipotese de litisconsorcio ativo, deve ser calculado dividindo-se o número pelo número de autores. STJ Resp 1257935-PB

  • A: " Nos Juizados Especiais Cíveis, diferentemente  do que tradicionalmente ocorre no Direito Brasileiro, o reconhecimento da incompetência é feito por sentença, acarretando a extinção do processo sem exame do mérito... Extinto o processo e mantida a extinção pelo órgão recursal, deverá a parte renovar sua demanda, desta feita perante o órgão dotado de atribuição para processar e julgar a causa". (A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO, 2014, PÁG. 795).

  • LETRA C - CORRETA

    "A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que a exceção à competência dos Juizados Especiais Federais prevista no art. 3º, § 1º, I, da Lei 10.259/2001 se refere apenas às ações coletivas para tutelar direitos individuais homogêneos, e não às ações propostas individualmente pelo próprios titulares. PRECEDENTE: CC 83.676/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJU de 10.09.07) . (STJ, 2T, AgRg no REsp 1469836 / MG, rel. Min. Humberto Martins, j. 03/03/15)

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Justificativa da anulação: A jurisprudência referente à competência dos juizados especiais para julgar ações individuais homogêneas não se encontra consolidada nos tribunais superiores, motivo por que se anulou a questão.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_15_JUIZ/arquivos/TRF1_15_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • LETRA E errada

    MOTIVO:  Segundo precedentes deste Superior Tribunal" em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos "(AgRg no REsp 1376544/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 05/06/2013)

  • Letra A - Os atos decisórios devem ser anulados.

    3. No caso em exame, a determinação de anulação exarada por esta Corte, no julgamento do HC 97.457/PE, somente abarcou "atos decisórios". Desse modo, citações ou quaisquer outros atos sem natureza decisória permaneceram íntegros, porquanto não contidos no objeto da mencionada decisão. 4. Apesar de as leis processuais aplicarem-se de imediato, desde a sua vigência, em decorrência do princípio tempus regit actum, devem ser respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, sendo, portanto, plenamente válidos os atos processuais anteriormente praticados. Precedente. 5. Os atos processuais praticados por Juízo incompetente os quais, em momento posterior, tenham sido devidamente ratificados pelo Juízo declarado competente, mantêm-se válidos, ainda que, antes da ratificação, tenha havido alteração da lei processual. Precedente. 6. Consoante o disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, apenas os "atos decisórios" praticados pelo Juízo incompetente são passíveis de anulação, preservando-se, tanto quanto possível, a colheita de provas e demais atos não decisórios. Precedentes. 7. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do MS 14.181/DF, assentou a necessidade de, no âmbito do processo penal, observar-se o princípio do aproveitamento dos atos processuais, de modo a permitir a utilização, mediante ratificação, de atos processuais produzidos por Juízo incompetente. 8. O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief, o que não se verifica na espécie. Precedentes do STJ e do STF. 9. No caso em exame, as instâncias ordinárias afirmaram que os "atos processuais que se deseja refazer foram feitos com rigor, nos termos da lei vigente. Não havendo qualquer prejuízo aos réus em não repeti-los". 10. A comprovação do prejuízo é necessária, para o reconhecimento de nulidade, ainda que se alegue ofensa à "identidade física do juiz". Precedentes. 11. Recurso em habeas corpus desprovido. ..EMEN:

  • A - Declinada a competência para uma vara do juizado especial federal e redistribuído o processo, caberá ao juiz que assumir o processo anular os atos decisórios praticados na vara incompetente.

    PROCESSUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI 10.259/01. RESOLUÇÃO/PRESI 3/2002. ANULAÇÃO ATOS DECISÓRIOS. REMESSA DOS AUTOS. 4. Reconhecida a competência absoluta do JEF para processar e julgar o presente feito, anula-se, de ofício, os atos decisórios proferidos, e remete-se os autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal Cível Autônomo de Belo Horizonte/MG.

    B - Art. 109, VIII da CF/88O mandado de segurança em que a autoridade coatora seja dirigente de autarquia federal deverá ser proposto no juízo de 1º grau ante a ausência de privilégio de foro.

    ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO POR AUTORIDADE COATORA SEM PRIVILÉGIO DE FORO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. Os mandados de segurança impetrados contra atos administrativos de autoridades que não possuem privilégio de foro devem ser ajuizados perante o juízo de primeiro grau, por analogia ao art. 109, VIII da CF/88, tendo em conta que, quando do elastecimento da competência desta Justiça Obreira pela EC 45 , não foi feita nenhuma previsão específica a este respeito.

    C - Art. 3º, §1º, I da lei nº 10.259/01 (Jurisprudência) – A ação individual que tenha por objetivo a defesa de direito individual homogêneo é de competência do juizado especial federal.

    “A exceção à competência dos Juizados Especiais Federais prevista no art. 3º, § 1º, I, da Lei 10.259/2001 se refere apenas às ações coletivas para tutelar direitos individuais homogêneos, e não às ações propostas individualmente pelo próprios titulares” (STJ, CC 83.676/MG, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJU de 10/09/2007); e (c) “Não há óbice para que os Juizados Especiais procedam ao julgamento de ação que visa o fornecimento de medicamentos/tratamento médico, quando o Ministério Público atua como substituto processual de cidadão idoso enfermo” (STJ, REsp 1.409.706/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/11/2013).

    D - Art. 3º, §1º, III da lei nº 10.259/01 Ação que vise à anulação de ato de demissão de servidor público federal por existência de vício no processo administrativo deverá ser proposta na Justiça Federal, não no juizado especial federal.

    E - JurisprudênciaPara a fixação da competência nos juizados especiais federais nos casos de litisconsórcio ativo (pluralidade de autores), o valor da causa deve ser calculado dividindo-se o montante total pelo número de autores.

  • A resposta do Gilberto Alves de Azeredo Junior para a alternativa "a" me parece a mais correta. Não há se falar em redistribuição quando o JEF se declara incompetente, diferentemente do que ocorre na jurisdição ordinária.

    Na jurisdição ordinária se anula apenas os atos decisórios, e os demais podem ser convalidados, e se opera a redistribuição. Mas, no caso do JEF, não se opera a redistribuição, mas extinção sem resolução de mérito, por sentença.

    Assim, a alternativa está incorreta, mas não pela questão da "nulidade dos atos decisórios", como apontaram alguns colegas, e sim pela questão da "consequência diferenciada quando a incompetência é reconhecida no JEF".

  • Com relação ao item B, as ações de mandado de segurança não são de competência dos Juizados Especiais Federais.


ID
1596442
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    b)Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.

    c)Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    d)  § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    e) Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

  • Art. 6. Podem ser partes no Juizado especial Federal Cível:
    II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. ALTERNATIVA A

    Art. 12. § 2º 
    Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em 10 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes. ALTERNATIVA B

    Art. 13
    Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. ALTERNATIVA C
    Art. 3º § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
    IV- que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares ALTERNATIVA D
    Art. 9ºNão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias. ALTERNATIVA E ( CORRETA )



  • Alternativa A) Além delas, também poderão figurar como rés as empresas públicas federais: "Art. 6º, II, Lei nº 10.259/01. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: (...) II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Esse prazo é de 10 (dez) dias e não de cinco (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe, expressamente, o art. 13, da Lei nº 10.259/01, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As causas que tenham por objeto a impugnação de sanções disciplinares impostas a militares, por expressa disposição de lei, são excluídas da competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3º, §1º, IV, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 9º, da Lei nº 10.259/01. Afirmativa correta.
  • Alternativa A) Além delas, também poderão figurar como rés as empresas públicas federais: "Art. 6º, II, Lei nº 10.259/01. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: (...) II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Esse prazo é de 10 (dez) dias e não de cinco (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe, expressamente, o art. 13, da Lei nº 10.259/01, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) As causas que tenham por objeto a impugnação de sanções disciplinares impostas a militares, por expressa disposição de lei, são excluídas da competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3º, §1º, IV, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 9º, da Lei nº 10.259/01. Afirmativa correta.
  • não cai no tj sp escrevente


ID
1596445
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com Fredie Didier Jr, em Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 2011, ao recurso extraordinário interposto no âmbito dos Juizados Especiais Federais, aplicam-se, dentre outras, as seguintes regras:


I - o relator, se entender necessário, solicitará informações ao Presidente da Turma Recursal ou ao Coordenador da Turma de Uniformização, que serão prestadas no prazo de cinco dias.


II - o relator abrirá vista dos autos ao Ministério Público Federal, que deverá pronunciar-se no prazo de cinco dias.


III- eventuais recursos extraordinários que versem idêntica controvérsia constitucional, recebidos subsequentemente em quaisquer Turmas Recursais ou de Uniformização, ficarão sobrestados, aguardando-se o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal .


IV - o acórdão que julgar o recurso extraordinário conterá, se for o caso, súmula sobre a questão constitucional controvertida, e dele será enviada cópia ao Superior Tribunal de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, para comunicação a todos os Juizados Especiais Federais e às Turmas Recursais e de Uniformização.


Assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • A) = I - o relator, se entender necessário, solicitará informações ao Presidente da Turma Recursal ou ao Coordenador da Turma de Uniformização, que serão prestadas no prazo de cinco dias.

    § 7  Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias. ERRADA

    B) = II - o relator abrirá vista dos autos ao Ministério Público Federal, que deverá pronunciar-se no prazo de cinco dias. 

    Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias. CERTA

    C) = III- eventuais recursos extraordinários que versem idêntica controvérsia constitucional, recebidos subsequentemente em quaisquer Turmas Recursais ou de Uniformização, ficarão sobrestados, aguardando-se o pronunciamento do Supremo Tribunal FederalIncorreta

    § 6  Eventuais pedidos de uniformização idênticos, recebidos subseqüentemente em quaisquer Turmas Recursais, ficarão retidos nos autos, aguardando-se pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Incorreta

    D) -

    IV - o acórdão que julgar o recurso extraordinário conterá, se for o caso, súmula sobre a questão constitucional controvertida, e dele será enviada cópia ao Superior Tribunal de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, para comunicação a todos os Juizados Especiais Federais e às Turmas Recursais e de Uniformização. Incorreta/Correta (Não encontrei fundamentos para julgar esta alternativa)

     10. Os Tribunais Regionais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição dos órgãos e os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.

    Art. 15. O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido nos §§ 4  a 9  do art. 14, além da observância das normas do Regimento.

    § 4  Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

  • Se a questão não tivesse sido anulada, penso que a resposta seria a letra A (I e II corretas, conforme artigo 14, §§6º e 7º, da Lei 10.259).

    Mas o enunciado da questão comete um equivoco ao afirmar:

    De acordo com Fredie Didier Jr, em Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 2011, ao recurso extraordinário interposto no âmbito dos Juizados Especiais Federais, aplicam-se, dentre outras, as seguintes regras:

    O Recurso Extraordinário, cabível das decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, deve ser interposto no STF.

    Vejam a súmula 640, STF:

    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    ATENÇÃO: das decisões das Turmas Recursais dos Juizados só é cabível RE para o STF --> não cabe REsp para o STJ. Vejam esta outra súmula:

    Súmula 203, STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo

    grau dos Juizados Especiais". 


ID
1597660
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim considerada:

Alternativas
Comentários
  • SMJ., a questão deve ser anulada por conter duas respostas corretas:

    Lei nº 9.099/95:

    Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    III - a ação de despejo para uso próprio.


    Os incisos I e II acima correspondem às assertivas E e B, respectivamente.

    O gabarito considerou apenas a B como correta.

  • Só pode ser sacanagem!!!!

  • Essa questão foi objeto de recurso, e ainda não foi publicado o resultado do recurso. Mas com certeza merece ser anulada.

  • colegas, quanto ao argumento do art. 3º, l,       40 x salario mínimo,,,,  não procede,,,,pois no cáput da questão ao falar da competência de conciliação, não tem valor determinado , sendo o máximo 40 sm somente em sentença.   MARCOS ANTONIO

  • nem toda causa de até 40SM pode ser da competência dos juizados!Pq ela pode ser complexa, exigir perícia!!!!!!Nesse caso, independentemente do valor, terá que ir para justiça comum.

  • Penso que a questão deveria ser anulada, do contrário, estar-se-ia dizendo que "a lei está errada".

    Um dos dois motivos que me afigura lógico para a letra "E" estar errada seria o parágrafo segundo do art. 3º, que exclui algumas causas de valor até 40 sm:

    “Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.

    De qualquer maneira, a assertiva NÃO disse TODAS as causas até 40 sm, mas tão somente reproduziu a lei. A questão, smj, deveria ser anulada a meu ver, repito.

    O segundo motivo pelo qual a assertiva “E” poderia estar errada é a possibilidade de haver causas com valor acima de 40 sm no JEC:

    “Quanto à questão do valor da causa, a ministra ressaltou que, "ao regulamentar a competência conferida aos juizados, o legislador usou dois critérios distintos - quantitativo e qualitativo - para definir o que são causas cíveis de menor complexidade. Exige-se, de regra, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação". A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Como na hipótese dos autos a competência do Juizado Especial foi determinada com base na matéria (acidente de veículo de via terrestre), a ministra considerou perfeitamente admissível que o pedido excedesse o limite de 40 salários mínimos. Diante disso, ela indeferiu o pedido liminar de antecipação de tutela.” (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1055794/stj-valor-da-causa-nao-e-o-unico-criterio-de-fixacao-da-competencia-dos-juizados-especiais)

  • O único erro que vi foi que a prova falou a causa cujo valor (singular)

    já o inciso I do art 3° fala as causas cujo valor (plural)

    se esse for o erro é melhor parar de estudar direito e estudar portugues e interpretação de texto.

  • Foi anulada porque duas respostas, B e E estão corretas.

  • a Letra E ficou ambígua, mas ao meu ver, nao estaria correta pq n eh toda causa, existem causas que são de competencia do Jesp e nao se observa o criterio dos 40 sm


ID
1737520
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei 10.259, que trata dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do Juizado Especial Federal, não havendo resposta certa.

    Alternativa A: contrária a lei, vide art. 3º, o qual dispõe ser de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Alternativa B: contrária a lei, vide art. 9º, o qual determina a impossibilidade de haver prazo diferenciado para pessoas jurídicas de direito público.

    Alternativa C: primeira parte correta (não haverá reexame necessário - art. 13) e segunda parte contrária a lei, vide art. art. 4º.

    Alternativa D: contrária a lei, vide art. 3º, §1º, IV.

    Alternativa E: contrária a lei, vide art. 9º, parte final.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/01, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças". Com base neste dispositivo, é certo que uma causa a que seja atribuído o valor de quarenta salários mínimos será de competência do juizado especial quando tramitar na Justiça Federal. O enunciado tenta induzir o candidato a erro ao levá-lo a crer que a afirmativa faz referência à causas de valor "até" quarenta salários mínimos, quando não o faz. Alternativa correta.
    Alternativa B) Os prazos diferenciados estabelecidos pelo Código de Processo Civil para as pessoas jurídicas de direito público não têm aplicação no âmbito dos juizados especiais federais (art. 9º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, no rito dos juizados especiais federais não haverá reexame necessário (art. 13, Lei nº 10.259/01), porém, o juiz poderá, sim, deferir medidas cautelares no curso do processo (art. 4º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, as causas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos não estão incluídas na competência dos juizados especiais cíveis federais (art. 3º, §1º, IV, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A citação para a audiência de conciliação deve respeitar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e não de dez dias (art. 9º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
  • Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    Logo, é competente para julgar causas de competência da Justiça Federal no valor de 40 salários mínimos (abaixo do limite determinado na Lei)

    GABARITO: A

  • A questão induz ao erro. Deveria ser anulada
    .

     

  • Estas bancas das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) cobram praticamente letra de lei. É horrível realizar estas provas, todo mundo sabe que a competência é do Juizado Especial Federal, mas como postaram ai, é a reprodução da lei. Paciência.

  • Art. 9ºNão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias

  • Se a competência do JEF é de até 60 SM, então é CORRETO dizer que "o JEF processará ação de 40 SM" (de modo que igualmente estaria correto se dissesse que no JEF são processadas ações de 1 salário mínimo!!!) PEGADINHA!

    GAB A)

  • Juizado Federal: até 60 salários mínimos. Lembrando q só pode sem advogado até 20 salários mínimos

    Juizado Estadual: até 40 salários mínimos

  • você é o bichão mesmo em!

  • Não sei se foi um problema de digitação da pessoa que passou a questão aqui para o Qconcursos, mas acredito que a redação da letra A para ser considerada correta deveria ser que compete ao Juizado Especial FEDERAL Cível e não, simplesmente, ao Juizado Especial cível, julgar matéria federal. Enfim...

ID
1758874
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

K ajuizou contra W ação de despejo para uso próprio perante Vara do Juizado Especial da Comarca de Itabaiana, onde seu advogado possui escritório. K e W são domiciliados em Aracaju, onde também se situa o imóvel e onde deveria ter sido satisfeita a obrigação. De acordo com o que dispõe o texto da Lei nº  9.099/1995, o processo deverá:

Alternativas
Comentários
  • De fato, trata-se de incompetência relativa (territorial), apesar disso, a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) determina ser o caso de extinção do processo sem resolução do mérito no caso de reconhecimento da incompetência territorial, nos termos seguintes:


    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • *Lei 9.099/95 Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio;
  • O Enunciado diz: “De acordo com o que dispõe O TEXTO da Lei nº 9.099/1995, ...”.

    O art.51 da Lei 9099/95 diz que “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: ... III-quando for reconhecida a incompetência TERRITORIAL”.

    Portanto, O TEXTO da Lei 9099/95 não fala em incompetência RELATIVA. Isso já seria suficiente, por si só, para considerarmos incorreto o gabarito.


    Além disso, o Enunciado Fonaje nº 89 diz: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis”. Os tribunais estaduais também corroboram esse entendimento: TJPR, Recurso Inominado 0002892-53.2014.8.16.0038/0, DJe 15.09.2015; e TJDFT, ACJ 1055477420118070001, DJe 23.03.2012.

    Entretanto, incompetências relativas não podem ser declaradas de ofício pelo juiz (Súmula 33 do STJ).

  • Ver as competências dos juizados como relativas ou absolutas, realmente, exige um esforço teórico. Exemplo disso é a alteração da competência material absoluta dos juizados pela mera necessidade de se adotar uma determinada forma para um incidente, meio ou procedimento processual, como a citação por edital.

    Dessa forma, pra mim esta questão é sacanagem, apesar de tê-la acertado. Excluindo a possibilidade de pronunciamento de ofício do juiz, a competência territorial da 9.099/95 não se assemelha a absoluta. Isso ocorre porque a competência absoluta não é causa de extinção do processo sem resolução de mérito no antigo CPC, art. 267. Ademais, as disposições sobre a competência são claras em indicar que o juízo incompetente deve remeter os autos ao juiz natural para a causa, sendo somente considerados nulos os atos de caráter decisório (art. 113, § 2º). Veja que, em regra, no sistema dos juizados, nem eventuais atos ordinatórios ou instrutórios praticados pelo juiz seriam aproveitados.


  • EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA EX OFFICIO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 33 DO STJ. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 89 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FONAJE. ART. 51, III, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002892-53.2014.8.16.0038/0 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Letícia Guimarães - - J. 04.09.2015)

  • K ajuizou contra W ação de despejo para uso próprio perante Vara do Juizado Especial da Comarca de Itabaiana, onde seu advogado possui escritório. K e W são domiciliados em Aracaju, onde também se situa o imóvel e onde deveria ter sido satisfeita a obrigação. De acordo com o que dispõe o texto da Lei nº 9.099/1995, o processo deverá:

    A) ser extinto em razão da incompetência relativa.

     Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    .

    B) ser extinto porque inadmissível, para as ações de despejo, o procedimento da Lei nº 9.099/1995. ERRADA.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    .

    C) prosseguir perante a Comarca de Itabaiana, salvo se W opuser exceção de incompetência.

    ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis 

    .

    D) ser remetido, de ofício, para a Comarca de Aracaju. ERRADA.

    Art. 51, III

    .

    E) ser extinto porque inadmissível, para as ações de despejo, o procedimento da Lei nº 9.099/1995, e também em razão da incompetência relativa.

    Art. 3, III


ID
1839478
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao procedimento do Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - 

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO AgRg no AgRg na Rcl 3638 DF 2009/0172986-1 (STJ)

    Data de publicação: 17/12/2010

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO - CABIMENTO - RESOLUÇÃO Nº 12 /2009 - DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NÃO COMPROVADA - COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - LEI 9.099 /95 -DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. A Corte Especial deste Tribunal, apreciando Questão de Ordem suscitada nos autos da Reclamação 3752/GO, reconheceu o cabimento de Reclamação destinada a dirimir divergência entre Acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a Jurisprudência desta Corte. II. A expressão "jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" constante no art. 1º da Resolução nº 12 /2009/STJ, deve ser interpretada em sentido estrito, admitindo-se como tal, apenas o entendimento reiterado e sedimentado no âmbito desta Egrégia Corte. III. Ausente, portanto, a similitude fática entre os casos confrontados, uma vez que a jurisprudência desta Corte não versa sobre a aplicação do art. 511 , § 2º , do Código de Processo Civil , no âmbito dos Juizados EspeciaisEstaduais. IV. Ademais, a Reclamação prevista na Resolução nº 12 /2009 do STJ é assemelhada ao pedido de uniformização de interpretação de lei previsto no art. 14 da Lei 10.259 /2001 para os Juizados Especiais Federais e nos arts. 18 e 19 da Lei 12.153 /2009 para os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Desse modo, a divergência de que se trata, portanto, restringe-se à Súmula ou jurisprudência dominante desta Corte em questões de direito material, ficando afastadas as de caráter estritamente processuais, como no presente caso. Precedente. V. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. VI. Agravo Regimental improvido.

  • GABARITO: B


    a) INCORRETA. É de competência da própria turma recursal a apreciação de MS por ato de seu presidente (STG Ag. Reg. no MS 24858-SP).


    b) CORRETA. Não obstante a CF 88 ser omissa a respeito, a jurisprudência do STF e STJ reconhece que, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça a missão de zelar pela uniformidade e aplicação das leis federais, não se poderia aceitar que as Turmas Recursais decidissem contrariamente à interpretação dada pelo STJ em matéria de lei federal.


    c) INCORRETA. A competência do juizado especial é verificada no momento da propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos da própria condenação, isso não será motivo para afastar a competência dos juizados e não implicará em renúncia do excedente (STJ - RMS 38884/AC).


    d) INCORRETA. Me parece que se aplica a mesma lógica apresentada na alternativa "C", uma vez que a competência deve ser verificada no momento da propositura da ação, ainda que no momento da condenação o juiz fixe os danos morais acima do limite de 40 salários mínimos.


    e) INCORRETA. Art. 59, da Lei 9.099 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.

  • Alternativa D:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

    COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.

    1. Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia.

    2. A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando esse controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ.

    3. O art. 3º da Lei 9.099/95 adota dois critérios distintos – quantitativo (valor econômico da pretensão) e qualitativo (matéria envolvida) – para definir o que são “causas cíveis de menor complexidade”. Exige-se a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95. Assim, em regra, o limite de 40 salários mínimos não se aplica quando a competência dos Juizados Especiais Cíveis é fixada com base na matéria.

    4. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.

    5. Recurso ordinário não provido.

    (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010)

  • Acredito que esta questão esteja desatualizada, pois a resolução 3 do STJ (publicada em 08/abril/2016) redefine esta competência para os Tribunais de Justiça, tendo em vista o fluxo volumoso de reclamações que chegam ao STJ envolvendo juizados especiais. 

    "Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes."

     

  • Questão desatualizada conforme a colega Lu Xavier já comentou. 

     

    Com base na Resolução 03/2016 do STJ o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Estadual que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ é a Reclamação para o TJ

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • Alternativa A) O STJ não é o órgão competente para apreciar mandado de segurança interposto contra ato praticado pelo juiz-presidente de colégio recursal de juizado especial. O órgão competente para apreciá-lo é a própria Turma Recursal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Embora fosse esse o entendimento predominante à época de realização do concurso, posteriormente o STJ editou a Resolução nº 3/2016 estabelecendo: "Art. 1º. Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes". Afirmativa incorreta por encontrar-se desatualizada.
    Alternativa C) O STJ tem entendimento pacífico em sentido contrário: "[...] 1. Nos termos do artigo 3º, §1º, I, da Lei n. 9.099/1995, compete ao Juizado Especial a execução de seus julgados, inexistindo, no preceito legal, restrições ao valor executado, desde que, por ocasião da propositura da ação, tenha sido observado o valor de alçada (RMS 33.155/MA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/08/2011). 2. O fato de o valor executado ter atingido o patamar superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em razão de encargos inerentes à condenação, não descaracteriza a competência do Juizado Especial para a execução de seus julgados. [...]" (Rcl 7.861. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. JDe 06/03/2014). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O entendimento do STJ é no sentido de que a competência dos juizados especiais é fixada em razão do valor da causa no ato de propositura da ação. A partir desse momento, poderá o juiz, mantendo a sua competência, condenar o réu em valor superior ao limite de quarenta salários mínimos estabelecido como máximo para a propositura da ação: "[...] 6. Nos termos do art. 52 da Lei n. 9.099/95, o Juizado Especial é competente para a execução de seus próprios julgados, não importando que o valor exigido extrapole o limite de quarenta salários mínimos estabelecido no art. 53 do mesmo diploma legal, faixa a ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixado originariamente e aos títulos executivos extrajudiciais. (REsp nº 691.785/RJ. Min. Raul Araujo. DJe 20/10/2010). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa incorreta.

    Questão desatualizada.

  • A) O STJ é competente para apreciar mandado de segurança contra ato praticado pelo presidente de Colégio Recursal.

    ERRADA. A competência é da própria turma recursal.

     

    B) O STJ é competente para apreciar reclamação para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e sua jurisprudência.

    DESTATUZALIDA. Era cabível reclamação, mas hoje não é mais possível. Era cabível reclamação quando: a) afrontasse jurisprudência do STJ em recurso repetitivo; b) violasse sumula do STJ; c) decisão teratológica. Hoje vigora a resolução 03/2016 do STJ que determina que reclamação para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA (não mais para o STJ).

     

    C) Impossível a execução de sentença perante o Juizado Especial, por ele proferida, que exceda o valor de sua competência.

    ERRADA. Jurisprudência em teses do STJ (edição 89º): “Compete ao juizado especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação”.

     

    D) Juizado Especial está impedido de condenar o réu no pagamento de indenização por dano moral superior a 40 salários-mínimos.

    Há julgado do STJ entendeu ineficaz condenação acima ao valor de alçada (STJ, RMS 48259): “Deve ser reputada ineficaz a condenação fixada, a título de reparação de  danos,  na  parte  em  que  exceda o limite de alçada estabelecido  no art. 3º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Estaduais),  na  forma  preconizada  pelo  art.  39 do mesmo diploma legal”.

     

    E) Presentes os requisitos legais, é possível ação rescisória de decisão transitada em julgado proferida no âmbito de competência de Juizado Especial.

    ERRADA. Art. 59, da Lei 9.099 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.

  • LER INFORMATIVO 559 STJ PRA ENTENDER MELHOR..

    COMENTADO CLARO PELO PROF MARCIO CAVALCANTI



ID
1896343
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Itupeva - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito dos Juizados Especiais Federais, regulado pela Lei no. 10.259-2001, houve uma diminuição das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, mas houve a manutenção do seguinte instituto:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

    § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

  • ·         PRAZOS DIFERENCIADOS e INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL: é uma inovação, visto que artigo 183 do NCPC assevera: “A União, os E, o DF e os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, gozarão de PRAZO EM DOBRO para todas as suas manifestações processuais, cuja a contagem terá inicio a partir da INTIMAÇÃO PESSOAL”

     

    Nota: No CPC/73 os prazos eram:  4X para contestar e 2X para recorrer!

     

    ·         REMESSA NECESSÁRIA: o novo código diminui consideravelmente as possibilidades da remessa necessária, de forma que apenas as sentenças de maior vulto serão atingidas pelo duplo grau de jurisdição obrigatório!!! (Artigo 496, I do NCPC).

     

    Assim: Está sujeito ao recurso de ofício: - Sentenças proferidas contra a Fazenda Pública:

     

    - Sentença que julgar PROCEDENTE embargos a Execução fiscal.

     

    Não serão remetidos os autos quando condenação ou proveito econômico for:

    - 1000 sal. mim para União e suas autarquias e fundações;

    - 500 sal. mim para E, DF e M (quando capitais);

    - 100 sal. mim para os demais M e suas autarquias e fundações;

    - sentença fundada em (sumula de tribunal superior; acórdão do STF/STJ em recurso repetitivo e quando entendimento firmado em incidente de resolução  de demandas repetitiva ou de assunção de competência).

     

    ·         PRECATÓRIOS: Num outro ponto, temos as disposições previstas nos artigos 534 e 535 (Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigações de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública) e no artigo 910 (Execução Contra a Fazenda Pública). De plano, podemos afirmar que não houve alteração substancial na sensação de morosidade para a satisfação do crédito – e nem poderia assim dispor a legislação infraconstitucional -, diante do comando do artigo 100 da Constituição Federal.

     

    Portanto, quanto à demora no recebimento dos créditos havidos para com o Estado, pouco ou quase nada mudará, na medida em que o credor executivo da Fazenda Pública continuará a mercê da ordem dos precatórios, isso quando o crédito não justificar a requisição de pequeno valor de que trata o inciso II, §3º, do art. 535 do Novo CPC.

    Artigo: inciso II, §3º, do art. 535 do Novo CPC: “por ordem do Juiz, dirigida a autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para processo o pagamento de obrigação de pequeno valor no prazo de 02 meses (AQUI ESTÁ A NOVIDADE), contados da entrega da requisição, mediante deposito (...)”

  • Colega Thiago Barbosa, tomei a liberdade de acrescentar informações a um dos tópicos sobre os quais você discorreu:

    > Prerrogativa anterior de pagamentos via precatório: Não houve alteração substancial quanto à sensação de morosidade para a satisfação do crédito, diante do art. 100, CF. Todavia, o art. 1.048, NCPC, consagra a prioridade de tramitação de processos em que figurem como parte pessoas determinadas:

    “Art. 1.048, NCPC. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, XIV, da L. n. 7.713/1988;

    II – regulados pelo ECA”.

    Com isto, resta integrada ao NCPC a regra do art. 97 do ADCT, incluída pela EC nº 62/2009 (posterior à Lei dos Juizados Especiais Federais – Lei nº 10.259/2001 -, portanto), e mais: tal regra foi ampliada, na medida em que a EC nº 62/2009 estabelecia a prioridade apenas para os precatórios cuja verba tivesse natureza alimentícia. Com o NCPC, portanto, basta que a parte ou interessado possua idade igual ou superior a 60 anos, ou então que seja portadora de doença grave, para que tenha prioridade na tramitação processual, inclusive com prioridade no regime de expedição e pagamento de precatórios, não importando a natureza jurídica da verba a que tem direito, para que obtenha tal benefício.

  • Alternativa A) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais independem de precatório (art. 17, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Não há remessa necessária no rito dos Juizados Especiais Federais (art. 13, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não há prerrogativa de prazo para a Fazenda Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 9º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública deverão, sim, ser realizados por meio de requisição de pequeno valor, no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 17, Lei nº 10.259/01). Afirmativa correta.
    Alternativa E) O rito dos Juizados Especiais Federais admite a intimação via postal das partes. Afirmativa incorreta.
  • Colegas, me ajudem com a assertiva E. A lei 10259 não parece ter retirado a obrigatoriedade de intimação pessoal da Fazenda pública, o que tornaria a assertiva tb correta.

    Lei 10259. Art. 7º. As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

    Parágrafo único. A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.

    LC 73/93 Art. 35. A União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa:

    I - do Advogado-Geral da União, privativamente, nas hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal;

    II - do Procurador-Geral da União, nas hipóteses de competência dos tribunais superiores;

    III - do Procurador-Regional da União, nas hipóteses de competência dos demais tribunais;

    IV - do Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da União, nas hipóteses de competência dos juízos de primeiro grau.

    Art. 36. Nas causas de que trata o art. 12, a União será citada na pessoa:         I - (Vetado);

    II - do Procurador-Regional da Fazenda Nacional, nas hipóteses de competência dos demais tribunais;

    III - do Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da Fazenda Nacional nas hipóteses de competência dos juízos de primeiro grau.

    Art. 37. Em caso de ausência das autoridades referidas nos arts. 35 e 36, a citação se dará na pessoa do substituto eventual.

    Art. 38. As intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos.

  • Colegas, ouso divergir dos doutos.

    O gabarito oficial do concurso aponta a alternativa D como CORRETA. Contudo, entendo que a questão é furada. Primeiro, o enunciado não esclarece quais são as normas em comparação: se (a) a Lei 10.259 em relação ao ordenamento processual a ela anterior ou se (b) o CPC/2015 em relação a Lei 10.259.

    Supondo que se trate da situação (a), temos: o regime de pagamento por precatório já existia, pelo menos desde a Constituição de 1988 e foi mantido pela Lei 10.259 (Art. 17., § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista); não há remessa necessária, nem prazos diferenciados na Lei 10.259 (portanto, novidades em relação ao ordenamento processual anterior); o regime de pagamento de requisições de pequeno valor existe na Lei 10.259, mas foi criado pela Emenda Constitucional 20/1998; a intimação exclusivamente pessoal existe na Lei 10.259 e já existia no ordenamento processual anterior (Art. 7o As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993. Parágrafo único. A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade. PORTANTO, a questão seria furada por admitir TRÊS respostas, quais sejam, as alternativas A, D e E.

    Supondo que se trate da situação (b), temos: o regime de precatório já existia na Lei 10.259 e foi mantido pelo CPC/2015; a remessa necessária não existia na Lei 10.259 e o CPC/2015 a regulamenta para os processos que tramitam fora dos Juizados Especiais Federais, embora com muito mais restrições do que as previstas pelo CPC/1973; a Lei 10.259 não prevê prazos diferenciados para a Fazenda Pública e o CPC/1973 os consagra (para processos que não tramitam nos Juizados Especiais Federais); a requisição de pequeno valor é prevista na Lei 10.259 e também no CPC – há uma pequena alteração em relação ao prazo, pois a Lei 10.259 determina o pagamento em 60 dias e o CPC/2015 em dois meses; a intimação exclusivamente pessoal é prevista na Lei 10.259 e também no CPC/2015. PORTANTO, a questão seria furada por admitir TRÊS respostas corretas, quais sejam, as alternativas A, D e E.

  • Gente, com todo respeito, eu fiquei bastante confusa com o comentário da Júlia e gostaria que alguém me esclarecesse essa dúvida.

     

    Sobre o regime de precatórios, o art. 100 da CRFB dá prioridade aos "débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório". A colega Julia disse que o art. 1.048 do CPC/15 ampliou o alcance dessa norma para qualquer verba, sendo que o art. 1.048 trata da situação específica de ordem de tramitação dos processos! É possível que ela esteja enganada certo? Me parece que a Constituição foi bem clara sobre a prioridade abarcar verbas de natureza alimentícia, apenas... Não consigo enxergar como o CPC ampliou isso. Se puderem me ajudar, agradeço.

     

    Obrigada e Bons estudos!

  • Concordo com o Alexandre, essa questão ta furada se olharmos para o cpc/2015. Triste que essa questão ta no material do Estratégia Concursos que eu comprei, ai você vai estudar a questão e aprende errado. Ainda bem que eu sempre venho aqui consultar os comentários pra ver se bate com o que eu penso.

  • Alternativa A) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais independem de precatório (art. 17, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Não há remessa necessária no rito dos Juizados Especiais Federais (art. 13, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não há prerrogativa de prazo para a Fazenda Pública no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 9º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública deverão, sim, ser realizados por meio de requisição de pequeno valor, no âmbito dos Juizados Especiais Federais (art. 17, Lei nº 10.259/01). Afirmativa correta.
    Alternativa E) O rito dos Juizados Especiais Federais admite a intimação via postal das partes. Afirmativa incorreta.

  • No âmbito dos juizados federais não há reexame necessário (art. 13, lei 10.259).

    O capítulo do novo CPC que trata do reexame necessário não revogou expressamente essa parte da lei dos juizados. Portanto, em sendo essa última lei especial, e ante a inexistência de revogação expressa, entendo que continua válido o mencionado art. 13 (Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.)

  •  a) precatório 

    Fiquei na dúvida! Vide Art. 17 § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

     

     b) remessa necessária 

    AFASTADO. Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

     c) prazos diferenciados

    AFASTADO. Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

     

     d) requisição de pequeno valor

    MANTEVE. Art. 17 § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

     

     e) intimação exclusivamente pessoal

    AFASTADO. Art. 8o As partes serão intimadas da sentença, quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria).

    § 1o As demais intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados ou dos Procuradores que oficiem nos respectivos autos, pessoalmente ou por via postal.

  • Na boa, o art. 17 fala "independente de precatório" pq a regra constitucional permite o RPV para obrigações de até 60 salários-mínimos. A Lei 10.259 não inovou em nada nisso, tanto é que se o valor superar o limite terá que ser pago por precatório e a prerrogativa da Fazenda estará configurada.

    Além disso, falar que RPV é prerrogativa da Fazenda Pública é forçar a barra também, haja vista que foi inventado justamente em prol do credor que se via preso aos intermináveis precatórios.

    Discordo fortemente desse gabarito, mas não é novidade vindo dessa banca lixo.

  •  GABARITO: D

    LEI Nº 10259/2001

    Art. 17 § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

     

  • Questão totalmente viajada. Tanto a letra A quanto a letra D estão corretas. O precatório não foi extinto, ele ainda consta na referida lei através do artigo 17 $ 4.

    § 4  Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1 , o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

  • No âmbito dos Juizados Especiais Federais, regulado pela Lei no. 10.259-2001, houve uma diminuição das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, mas houve a manutenção do seguinte instituto: Requisição de pequeno valor


ID
1905835
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Acerca dos Juizados Especiais Federais:

I. Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

II. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial, substitutivo de recurso.

III. O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas e dos juizados especiais em geral.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Os Juizados não funcionam sob regime de plenário ou órgão especial, a eles não se aplicando referida restrição.  Esta cláusula não impede também que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso.

     

  • Foi editada a súmula n. 428 do STJ, cujo enunciado estabelece: “Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária”.

  • Turma recursal NÃO É TRIBUNAL. Por isso que não cabe recurso especial de suas decisões. 

  • II. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial, substitutivo de recurso.


    CORRETO!!!



     Súmula 376 STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

     

    "QUESTÃO DE ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DO JUIZADOESPECIAL FEDERAL. SUBSTITUTIVO RECURSAL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1. Os Juizados Especiais Federais foram instituídos pela Lei nº 10.259 /2001, para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 98 , inciso I e parágrafo único da CF/88 , que estabelece, ainda, que os recursos contra as decisões proferidas pelos Juizadosserão julgados por Turmas de Juízes de Primeiro Grau, não cabendo quaisquer recursos ao Tribunal Regional Federal. 2. Compete à Turma Recursal do Juizado Especial Federal examinar o cabimento do mandado de segurança impetrado contra decisão irrecorrível de Juiz Federal no exercício da jurisdição do Juizado Especial Federal, QUANDO SUBSTITUTlVO RECURSAL, pois admitir a competência do Tribunal Regional Federal nesses casos implicaria transformar a Corte em instância ordinária para a reapreciação de decisões interlocutórias proferidas pelos Juizados Especiais, o que afrontaria os princípios insculpidos nas Leis nºs 9.099 /1995 e 10.259 /2001. 3. Questão de ordem acolhida no sentido de suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça. (TRF4, SEXTA TURMA DJ 15/12/2004 PÁGINA: 670 - 15/12/2004 QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA)

  • Entendo que o item II é errado. Nos termos da disposição da assertiva, dá-se claramente a entender que o MS poderia ser substitutivo de recurso.

    É cabível MS contra ato de juizado especial? Sem dúvidas que sim. Mesmo se houver recurso cabível ao caso? Não.

    O julgado apresentado pelo colega SEXTA-FEIRA TREZE, agradecido pela colaboração, não deixa dúvidas acerca do cabimento do MS em face de decisão irrecorrível. Nesse caso, o MS funcionará como substitutivo recursal em razão da ausência de recurso cabível. É um meio de impugnaçao específico funcionando como substitutivo recursal.

    A questão é a construção da afirmação que a torna errada, no meu entendimento.

     

  • Afirmativa I) A afirmativa corresponde ao teor da súmula 428 do STJ. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa está em consonância com a súmula 376 do STJ. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que a cláusula de reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados especiais, pois estes não dispõem de órgão especial ou de plenário. A turma recursal não se enquadra no conceito de órgão fracionário de tribunal. Afirmativa correta.

    Resposta: C 

  • A redação desta questão apresenta-se lamentavelmente desatualizada e equivocada.

     

    Em primeiro lugar, a competência para julgar o conflito entre JEF e JF da 4ª Região foi atribuída à TRU4 pela jurisprudência do TRF4.

     

    Alem disso, o MS não pode ser manejado como sucedâneo (substitutivo) de recurso, já que se couber recurso não caberá MS (súmulas 267 e 268 do STF, além de fartíssima jurisprudência das Turmas Recursais e da TRU4).

     

    Por fim, Juizado de Pequenas Causas é denominação que não existe mais desde a Lei 9.099/1995. 

     

     

  • Item III. Correto. Julgados do STF sobre o tema: Reserva de Plenário e Juizados de Pequenas Causas ou Juizados Especiais "Realmente, o art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da 'maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais', está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. As Turmas Recursais, órgãos colegiados desses juizados, podem, portanto, sem ofensa ao art. 97 da Constituição e à Súmula Vinculante 10, decidir sobre a constitucionalidade ou não de preceitos normativos." (ARE 792562 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 18.3.2014, DJe de 2.4.2014) No mesmo sentido: ARE 868457 RG, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgamento em 16.4.2015, DJe de 24.4.2015. Fonte:.http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1216
  • Gabarito: C) Estão corretas todas as alternativas

  • Confundi com esse entendimento:

     

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. 1. É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais. 2. Compete ao próprio juizado especial cível a execução de suas sentenças independentemente do valor acrescido à condenação. 3. Recurso ordinário desprovido.

    (STJ - RMS: 41964 GO 2013/0104769-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 06/02/2014,  T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2014)

     

    De qualquer forma, para os incautos (como eu):

     

    PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TURMA DO JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 376/STJ. INCIDÊNCIA. A jurisprudência é firme no sentido de que os tribunais de justiça estaduais não possuem competência para rever decisões de turma recursal de juizados especiais, ainda que em mandado de segurança, conforme se depreende do teor da Súmula 376/STJ, segundo a qual: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no RMS: 45234 SC 2014/0063826-8, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 15/05/2014,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2014)

     

    Forte abraço!

  • I)súmula 428 STJ;

    II)súmula376 STJ;

    III)4. STF - RE (AgR) n. 453.744 , voto do Min. Cezar Peluso (DJ 25.08.2006): "A regra chamada reserva do plenário para declaração de inconstitucionalidade (art. 97 da CF) não se aplica, deveras, às turmas recursais de Juizado Especial" 

    letra C

  • Afirmativa I) A afirmativa corresponde ao teor da súmula 428 do STJ. Afirmativa correta.
    «Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.»

     

    II) A afirmativa está em consonância com a súmula 376 do STJ. Afirmativa correta.

    Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. 

  • Eu não entendi o item II, parte final "substituto de recurso". Alguém pode explicar porque está correto?

  • Respondendo ao pedido da Sandra R

    sobre o termo "substitutivo de recurso": é o mandado de segurança cabível em situações em que o sistema processual não prevê recurso cabível. Inclusive, essa é a regra dos Juizados Federais: a princípio só a sentença é recorrível, salvo decisões de tutela antecipada, na forma do art. 4º da lei 10259/01

  • O que é reserva de PLENÁRIO ?

     

    Prevista no art. 97 da Constituição da República Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

     

    TURMA RECURSAL    =  03 JUÍZES

     

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

     

    ATENÇÃO:  VIDE  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de PROMOVER O CONTROLE de competência dos juizados especiais federais.

  • I. Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

    CERTO.  Súmula 428/STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

     

    II. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial, substitutivo de recurso.

    CERTO. Súmula 376/STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

     

    III. O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas e dos juizados especiais em geral. 

    CERTO. 

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF/88. SÚMULA VINCULANTE 10. JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS E ESPECIAIS. INAPLICABILIDADE. 1. O art. 97 da Constituição, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais, está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. 2. Agravo a que se nega provimento (ARE nº 792.562/SPAgR, Segunda Turma, Rel. Min. Teori Zavascki , DJe 2/4/14).

  • Acerca dos Juizados Especiais Federais, é correto afirmar que:

    Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

    Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial, substitutivo de recurso.

    O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas e dos juizados especiais em geral.


ID
1925896
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito dos juizados especiais cíveis os embargos de declaração são oferecidos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão e, uma vez recebidos, suspendem o prazo recursal.

Alternativas
Comentários
  • QUESITO ERRADO. O Novo Código de Processo Civil alterou o dispositivo legal concernente aos embargos de declaração na Lei nº 9.099/95, a saber:

    "Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."  (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  

  • Lei 9099/95

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Antigamente suspendia. Com a égide do NCPC, passou a interromper o prazo para a interposição de recursos.
    Caí na besteira de esquecer e errei a questão! :)

  • ERRADA- Artigos 49 e 50 da Lei 9099/95- Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão. O artigo 49 não sofreu alteração com o NCPC. 

    Já o artigo 50 sofreu alteração com a lei 13.105 de 2015. Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. Antes os embargos de declaração suspendiam. Agora, com a vigência do NCPC, interrompem o prazo para a interposição de recurso. Dessa forma, se acaba com a diferença que existia entre o procedimento especial e o comum.

  • Art. 1.026.  Os embargos de declaração NAO possuem EFEITO SUSPENSIVO e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

  • Alternativa - Errada.  A título de aprofundamento.

     

    O NCPC uniformizou o regíme jurídico dos embargos de declaração, de maneira que, no âmbito dos Juizados Especiais, seu ajuizamento interrompe o prazo para interposição de outros recursos. O art. 1.065 do NCPC altera o art. 50 da Lei 9.099/1995, que assim passa a dispor: "os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso".

     

    De acordo com o art. 1.022 do NCPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial. Sendo assim, cabem embargos de declaração contra decisão interlocutória no âmbito dos juizados especiais. Os embargos de declaração podem ser opostos oralmente. 

     

    Fonte: FPJ - Leonardo Carneiro da Cunha.

  • É certo que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, porém, a oposição deste recurso interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (arts. 49 e 50, Lei nº 9.099/95).

    Afirmativa incorreta.

  • Colega Julie Comin, com o devido respeito, a sistematica dos ED foi uniformizada pelo NCPC, tanto no que se refere às hipoteses de cabimento, quanto ao efeito interruptivo do prazo de interposição de outros recursos, inclusive no micro-sistema dos Juizados Especiais.

  • Alguém poderia comentar o art. 83 da Lei 9099/95? Suspendem ou interrompem?

  • CUIDADO COM COMETÁRIOS ERRADOS E DESATUALIZADOS:

    O NCPC determinou que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO terão efeitos INTERRUPTIVOS, inclusive em JUIZADOS ESPECIAIS (o NCPC alterou a  lei do JEC).

    Art. 1.065, NCPC.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Embargos de declaraÇÃO => InterrupÇÃO do prazo para a interposição de recurso

     

    P.S.: note que não poderia ser suspensão, pois a antepenúltima letra seria “s”.

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Alternativa: ERRADA.

    Cuidado:

    Antes do NCPC, constava do art. 50 da Lei nº 9.099/95:

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.  

    - Depois do NCPC, houve alteração do referido dispositivo, passando a constar de nova redação:

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  (Vigência) 

     

  • A resposta está no art. 1065 do CPC, como bem pontuado pleo colega Marco B.

  • Errada
     

    Se interposta da sentença, interrompe o prazo para recurso.

  • adotou a mesma sistematica DO NCPC-  q interrompem os prazos

  • Processo - suspende

    Prazo - interrompe....

    Vale para mim tambem que errei a questão novamente..

  •     Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • GABARITO ERRADO 

     

    Cabem ED quando, em sentença ou acórdão houver: obscuridade, contradição, omissão, erro material (que pode ser corrigido de ofício)

     

    Prazo: 5 dias a contar da ciência da decisão (escrito ou oralmente)

     

    Os embargos INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso

     

     

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    É certo que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, porém, a oposição deste recurso interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (arts. 49 e 50, Lei nº 9.099/95).

    Afirmativa incorreta.

  • Antes do nCPC, os EDs nos JECs suspendiam o prazo. 

  • ERRADO 

    LEI 9.099

       Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

  • a oposição deste recurso INTERROMPEM, e não SUSPENDE..

  • LEI 9.099

       Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

  • É certo que, no âmbito dos juizados especiais cíveis, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de cinco dias contados da ciência da decisão, porém, a oposição deste recurso interrompe, e não suspende, o prazo para a interposição de qualquer outro recurso (arts. 49 e 50, Lei nº 9.099/95).

    Afirmativa incorreta.
     

  • Embargos de declaração INTERROMPEM os prazos dos recursos .

  • Pegadinha clássica que nos pega quando estamos cansados na hora da prova! Embargos de declaração interrompem os prazos recursais e não suspendem. 

  • A questão está atualizada, pois antes do NCPC o prazo era suspenso. Mas, atualmente, é interrompido.
  • Interrompem

  •        Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.                              

  • embargos - enterrompem

    (interrompem)

  • interrompem interrompem interrompem interrompem interrompem interrompem

    L 9.099 95

    Seção XIII Dos Embargos de Declaração

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.          (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  (Vigência)

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão

    Art. 50. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.  (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)     (Vigência)

  • No âmbito dos juizados especiais cíveis os embargos de declaração são oferecidos no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão e, uma vez recebidos, INTERROMPEM o prazo recursal.

  • Gabarito: Errado

    Não suspende, interrompe.

  • Gabarito : Errado

    ✏Com a atualização feita em 2015 não mais suspende, agora interrompem .


ID
1933003
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Letra A: Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

    Letra B: Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    Letra C: Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    Letra D: Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

     

  • Lembrar que na execução, se forem citados cônjuges para embargar, o prazo começa a correr da juntada do último mandado, não sendo o prazo contado individualmente:

     

    Art. 915, § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

  • GABARITO: letra C

     

    Art. 1.062 O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

    Não possui correspondência com o CPC/1973.

    – “O novo CPC traz diversas modificações para o microssistema dos Juizados Especiais. A primeira delas está na aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos arts. 133 a 137 àqueles processos, iniciativa de impacto a ser bem estudada pela doutrina e pela jurisprudência diante da vedação naqueles Juizados – Cíveis, Federal e da Fazenda Pública -, até agora vigorante, de intervenção de terceiros.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 700).

     

    FONTE: https://estudosnovocpc.com.br/2015/09/14/artigo-1045-ao-1072/

  • Gabarito "C". A título de aprofundamento.

     

    Entre as intervenções de terceiro disciplinadas no NCPC destaca-se a previsão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts. 133 a 137). 

     

    O art. 10 da Lei 9.099/1995 proíbe a intervenção de terceiros nos Juizados. Ocorre que o referido artigo foi parcialmente revogado pelo art. 1.062 do NCPC: não cabe intervenção de terceiro nos juizados com exceção do incidente de desconsideração da personalidade juridica.

     

    A propósito, convém lembrar que o incidente de desconsideraçao da personalidade jurídica é cabível em qualquer fase do processo seja no processo de conhecimento, seja no de execução.

     

    Fonte: FPJ - Leonardo Carneiro da Cunha.

     

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 1.046, §5º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 1.047, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 1.062, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 231, I, c/c §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: C 

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Acredito que a fundamentação utilizada para a Alternativa "D" estar correta é pela disposição do artigo 231, 1º:

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     

    Já que o prazo começará a contar a partir da juntada do último documento de intimação ou citação, logo o prazo começará para os réus no mesmo momento (o da última data de juntada). É uma situação específica para a multiplicidade de réus. (QUESTÃO confusa, não fosse pela alternativa C que está CLARAMENTE INcorreta).

  • A letra "D" está correta. O parágrafo 1º do art. 231, que protraí no tempo o termo inicial da contagem do prazo quando houver mais de um réu, aplica-se apenas para a contestação. Ou seja, é aplicável apenas para os prazos que se iniciam em razão da citação. 

    Por outro lado, o parágrafo 2º do art. 231, que estabelece que o prazo para cada um é contado individualmente, é aplicável, apenas para a intimação

  • Art.231 §1° e 2° NCPC

    CONTESTAR, SE LITISCONSORTE: PRAZO P/ TODOS INICIA JUNTADA ULTIMA CITAÇÃO

    INTIMAÇÃO: PRAZO INDIVIDUAL

  • Resposta C

    NCPC Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
     

  • NCPC:

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.

    § 3o Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código. 

    § 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

    § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

    Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

  • NCPC, art. 1062: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais ".

  •  a)  a primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil. 

    CERTO. Art. 1.046 § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

     

     b) as disposições de direito probatório adotadas pelo Código de Processo Civil aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    CERTO. Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

     

     c) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais, tendo em vista o princípio da celeridade processual. 

    FALSO. Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

     d) havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente, ou seja, para cada parte a fluência do prazo ocorre com a juntada de seu aviso de recebimento ou de seu mandado aos autos, ainda que haja mais de um réu. 

    CERTO. 

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

  • a) a primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil. CORRETO.

    Art. 1.046.(...)

    § 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.

     

     b)as disposições de direito probatório adotadas pelo Código de Processo Civil aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência. CORRETO. 

    Art. 1.047.  As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

     

     c)o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais, tendo em vista o princípio da celeridade processual. ERRADO. 

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

     d)havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente, ou seja, para cada parte a fluência do prazo ocorre com a juntada de seu aviso de recebimento ou de seu mandado aos autos, ainda que haja mais de um réu. CORRETO.

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:(...)

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

  • VIDE  Q798438

     

    ENUNCIADO 60 do FONAJE – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução.

     

    De fato, dispõe a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência", mas que "admitir-se-á o litisconsórcio" (art. 10). O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".

  • LETRA C INCORRETA 

    NCPC

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Muito estranha a alternativa "D". O §1º do art. 231 ressalta que "quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput".

    Creio que o §2º não está se referindo ao prazo para contestação, mas sim à prático de outro ato processual (só assim faz sentido a alternativa "d" ser correta). 

  • Muito estranha a Letra (d), consideram-se duas fluências de prazo a juntada de seu aviso de recebimento OU de seu mandado aos autos

     

    Mas no Art. 231 temos várias fluências de prazo e ainda depende do modo como é realizada a intimação ou citação

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

  • A letra D está errada ao generalizar que em todas as situações o início do prazo se dá com a juntada do comprovante de intimação aos autos. Na hipótese de a intimação se dar pessoalmente, por ato do chefe da secretaria, por exemplo, o termo inicial do prazo é justamente a data da intimação, e não a data da juntada aos autos do comprovante de intimação.

  • Bizu que não responde à questão, mas em breve será cobrado: É inadmissível ação rescisória em sede de Juizado Especial
  • Questão errada/desatualizada.. ..

    ENUNCIADO 60 - FONAJE

    "É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução.

  • Gabarito - Letra C.

    CPC/15

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais .

  • André Vix a questão não está errada/desatualizada. Está pedindo para marcar a incorreta, logo, o gabarito é C porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Segundo o Código de Processo Civil, estão corretas as afirmações:

    -A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil.

    -As disposições de direito probatório adotadas pelo Código de Processo Civil aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    -Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente, ou seja, para cada parte a fluência do prazo ocorre com a juntada de seu aviso de recebimento ou de seu mandado aos autos, ainda que haja mais de um réu.

  • CORRETAS:

    -A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor do Código de Processo Civil.

    -As disposições de direito probatório adotadas pelo Código de Processo Civil aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

    -Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente, ou seja, para cada parte a fluência do prazo ocorre com a juntada de seu aviso de recebimento ou de seu mandado aos autos, ainda que haja mais de um réu.


ID
1938400
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o Sistema dos Juizados Especiais, tendo como norte a legislação vigente, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

( ) No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal.

( ) O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo.

( ) O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

( ) Não é cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).

( ) No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública. 

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • última é falsa, uma vez que cabe no âmbito do JEFAZ reclamação ao STJ

    Art. 19.  Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1º do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência. L 12153

  • lei 9.099/1995

    (V) -     Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    (V) -

       Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    (V) - Lei 12.1513 -

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta

    (V) -   Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • apenas para complementar:

     

    Em quais hipóteses é cabível reclamação no STJ contra a decisão da Turma Recursal?

    O STJ entende possível utilizar reclamação contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Estados/DF, quando a decisão proferida:

    • afrontar jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo;

    • violar súmula do STJ;

    • for teratológica (manifestamente absurda, ilegal ou abusiva).

     

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/hipoteses-em-que-sera-cabivel.html

  • Especificamente quanto ao último item, o STJ publicou recentemente a resolução nº 03/16 que modificou o entendimento anterior que permitia a Reclamação ser protocolada no STJ.

    Assim, a Res. 03/16 estabelece que:

    Art. 1º Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.

    Portanto, a Reclamação em face de decisões prolatadas nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais deverá ser apresentada ao TJ.

    Quanto aos Juizados da Fazenda Pública, a Lei nº 12.153/09 prevê a figura do pedido uniformização (como ocorre nos juizados especiais federais), sendo absolutamente impertinente o manejo da Reclamação (aqui chamo atenção para o comentário equivocado da colega que afirmou ser cabível a reclamação para o STJ no ambito do JEFAZ)

  • Com a nova redação do Novo CPC, os embargos de declaração interropem o prazo para recurso, tanto nos procedimentos ordinário e sumário, como no sumaríssimo. Lei 9099/95:

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. (revogado)

            Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • GABARITO: letra A

     

    No que diz respeito ao último item, vamos lá:

     

    Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

     

    1) Juizado Especial Estadual:

    Reclamação para o TJ

    Fundamento: Resolução 03/2016 do STJ.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    2) Juizado Especial Federal:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento:  art. 14 da Lei nº 10.259/2001.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou

    b) súmula do STJ

     

    3) Juizado da Fazenda Pública:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento: art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

    Hipótese de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • Não é opção do autor. Trata-se de competência absoluta as ações inferiores a 40 salários. Mal redigida
  • Sobre a última afirmativa:

    "No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública".

     

    A afirmativa está falsa. Na verdade, a reclamação cabível não é dirigida ao STJ, mas sim para o Tribunal de Justiça do Estado ou Distrito Federal. Se a alternativa substituísse o STJ para Tribunal de Justiça se tornaria correta.

     

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

     

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • 1. (V)  "Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso." 
              "Art. 83. § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."

    2. (V) "Sendo assim, cabe ao jurisdicionado a escolha para o processamento de sua ação, sob a égide do CPC ou da LJE, sob pena de mitigação ou redução dos enunciados contidos no princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, ou seja, veemente desrespeito a Constituição Federal. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9924)"

              "Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    "I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo";

    "IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

     

    3. (V)  "Art. 2o . Lei 12.153  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos"

               "§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".

     

    4. (V) "Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

    5. (F) Remeto aos comentários dos colegas Yuri Araújo e Vânia Severino.

     

  • Afirmativa I) De fato, dispõem os mencionados dispositivos legais: "Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É certo que a competência dos Juizados Especiais Estaduais, regulamentados pela Lei nº 9.099/95, é relativa, podendo o autor optar pela utilização de seu rito ou não. A fixação de sua competência em razão do valor da causa está contida no art. 3º, que assim dispõe: "Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; [...] IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo que, ao contrário dos juizados especiais estaduais, a fixação da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regulamentados pela Lei nº 12.153/09, é absoluta, não podendo o autor optar por ajuizar a sua ação na Justiça Comum, pelo procedimento ordinário, quando o seu objeto for de interesse da Fazenda Pública e não ultrapassar o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (art. 2º, caput c/c §4º, Lei nº 12.153/09). Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) De fato, dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95, que "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) É certo que é possível ajuizar reclamação contra decisão da turma recursal quando esta contrariar jurisprudência do STJ consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo, em súmulas, e para garantir a observância de precedentes, porém, essa reclamação deve ser dirigida às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça, e não mais diretamente ao STJ (Resolução 3/2016, STJ). Afirmativa incorreta.

    Resposta: A 

  • Concordo com o colega YURI FONSECA. 

     

    Em relação à segunda assertiva: "Não é opção do autor. Trata-se de competência absoluta as ações inferiores a 40 salários."  

    Inclusive competência fixada pela própria CF no art. 98, I.

     

    A hipótese de opção do autor é restrita à renúncia do valor excedente, ou seja, ao caso do art. 3º, §3°, da 9099/95:  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

    Acaso esteja com uma conclusão equivocada favor comentar!

     


    Argumento contra:

     

    FONAJE - ENUNCIADO 1 (CÍVEL)– O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.

     

    ARGUMENTO A FAVOR:

     

    É o entendimento defendido por Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart:

    Em primeiro lugar, é preciso dizer que a competência dos Juizados Especiais é fixada em razão da matéria, e não com base no valor da causa, como sustentam alguns. É o caput do artigo 3º, calcado, aliás, no próprio texto constitucional (claro neste sentido), que determina competir aos juizados o exame das causas cíveis de menor complexidade. As especificações contidas nos incisos do artigo 3º da lei visam apenas explicar quais sejam essas causas, o que, todavia, não altera a circunstância de que a competência determinada em lei para esse órgão do Judiciário seja fixada em razão da matéria e, por isso mesmo, seja absoluta.[1]

    Ao contrário do que normalmente se argumenta, tal interpretação em nada ofende o princípio do amplo acesso ao Judiciário - artigo 5º, inciso XXXV, da CF. Ao contrário, garante o acesso à jurisdição rápida e informal aos titulares de interesses que, pela pouca complexidade, encontrariam na Justiça comum entrave quase insuperável à pacificação, quer pela morosidade, quer pelo formalismo arraigado nas leis processuais.

    Trata-se, segundo a melhor doutrina, de adoção da técnica das tutelas diferenciadas[2], “buscando-se adaptar o rito (e a forma de proteção do direito como um todo) às particularidades do direito material posto em exame”.[3]

    É justamente para tutelar tais categorias de demandas de menor complexidade que existe o sistema dos juizados.

    Ensina Marinoni, a propósito, que “pensar os Juizados como meros órgãos destinados a acelerar o trabalho do Poder Judiciário, desafogando as pautas dos Juízos, pode ser visto como um terrível sinal de indiferença pela razão de ser dos Juizados ou pelos valores que levaram a Constituição Federal a estabelecer, em seu art. 98, I, a necessidade de sua criação”

    http://www.conjur.com.br/2010-out-13/competencias-juizados-sao-fixadas-causa-nao-valor

     

    De qualquer forma, PREVALECE o entendimento do FONAJE e seguido pela assertiva. Gabarito CORRETO

  • Por mais que haja esforço argumentativo dos colegas, parece-me que a doutrina majoritária (diria até quase unânime), bem como a jurisprudência remansosa, vê na competência dos JEsp regrado pela Lei 9.099 uma regra de competência relativa. Assim, mesmo que a causa possua valor inferior a 40 salários mínimos, o autor poderia optar pelo ajuizamento no procedimento comum (algo que é muito frequente). No antigo CPC, o procedimento comum sumário dava bom exemplo de tal possibilidade.
  • "Característica fundamental do JEC Estadual consiste em que o autor pode escolher a Justiça Comum, mesmo que a sua causa se enquadre ao que é estipulado para o Juizado Especial. Fala-se, assim, do fenômeno da facultatividade. Diferente ocorre no JEC Federal, em que sua competência é absoluta, caracterizando-se obrigatória."

     

    Resumindo:

          - JEC Estadual: facultativo

          - JEC Federal: obrigatório      

     

  • Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos.

  • É certo que é possível ajuizar reclamação contra decisão da turma recursal (Juizado Especial Estadualquando esta contrariar jurisprudência do STJ dirigida às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça, e não mais diretamente ao STJ (Resolução 3/2016, STJ).

     

    Já para o Juizado Especial Federal e para o Juizado da Fazenda Pública, caberá Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

     

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - OS embargos devem ser opostos no prazo de 5 dias a contar da ciência da decisão  - No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal.

     

    CORRETA - O JEC tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, são assim consideradas: (I) causas cujo valor não exceda 40x o salário mínimo (II) ação de despejo para uso próprio (III) ações possessórias sobre bens imóveis de até 40 x o salário mínimo - O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo.

     

    CORRETA - O foro onde estiver instalado o JEFP, a sua competência é absoluta  - O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    CORRETA -  Não é cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).

     

    ERRADA - Ocorre no JEFP sim - No âmbito do Juizado Especial Cível, é possível atacar decisão proferida pela Turma Recursal por meio de reclamação dirigida ao Superior Tribunal de Justiça, o que não ocorre no âmbito do Juizado da Fazenda Pública. 

  • VIDE   Q565648

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

     

     

    E se uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública contrariar entendimento do STJ, caberá reclamação?

    Também NÃO. A Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados da Fazenda Pública), assim como a Lei do JEF, trouxe a previsão de pedido de uniformização em seus arts. 18 e 19:

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    (...)

    § 3º Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    Art. 19.  Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1º do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

     

    Desse modo, quanto ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando:

    a) as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes; ou

    b) a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ.

     

    Em virtude de existir essa possibilidade na própria Lei, o STJ também não admite reclamação contra acórdãos da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Confira:

    (...) 2. No caso dos autos, trata-se de ação ajuizada perante Juizado Especial da Fazenda Pública, a qual se submete ao rito previsto na Lei 12.153/2009. A lei referida estabelece sistema próprio para solucionar divergência sobre questões de direito material. (...) Nesse contexto, havendo procedimento específico e meio próprio de impugnação, não é cabível o ajuizamento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. (...)

    STJ. 1ª Seção. RCDESP na Rcl 8718/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/08/2012.

     

    Desse modo, não haverá necessidade nem cabimento para a propositura de reclamação porque existe a previsão de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal.

  • I  - Verdadeira. Artigo 50 da Lei nº. 9.099/95: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". E artigo 83: "Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício".

     

    II - Verdadeira. Prevalece que a competência dos Juizados Especiais Estaduais é relativa. Logo, o autor, cuja causa seja inferior a 40 salários, pode optar pelo JEC ou pelo rito ordinário. 

    Nesse sentido, o Enunciado nº. 01 do FONAJE: "O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor".

     

    III - Verdadeira. Guardemos o seguinte: JEC Estaduais (40 salários e competência relativa); JEC Federais (60 salários e competência absoluta); JEC Fazendário (60 salários e competência absoluta).

     

    IV - Verdadeira. Artigo 59 da Lei nº. 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

     

    V - Falsa. Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: a) JEC estadual = reclamação par TJ; b) JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência; c) JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

  • porque, não opcional e de curso obrigatório?

  • "Rafael rfl 01 de Janeiro de 2018, às 21h12

    porque, não opcional e de curso obrigatório?"

     

    É de curso obrigatório porque é de competência absoluta, conforme lei 12.153 (lei de procedimento especial da fazenda pública)

     

    "art. 2º § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

  • 40 "vezes" salário minimo? 

  • o plenário do STF,entendeu que enquanto não existir mecanismo processual mais apropriado a permitir a atuação do STJ nas ações do Juizados Especiais Estaduais, deve-se admitir a reclamação constitucional, em posição que veio a ser incorporada pelo STJ.

    Quando os tribunais superiores passaram a admitir a reclamação constitucional nos Juizados Especiais Estaduais, sem as amarras legais já existentes nas Leis 10.259/2001 e 12.153/2009, criou-se grande expectativa quanto aos limites objetivos da impugnação à decisão do Colégio Recursal que contrariasse posição consolidada do STJ. Acontece que, aquele tribunal, valendo-se de analogia, considerou legítimo tutelar somente o direito federal material por meio da reclamação constitucional, deixando fora de seu espectro de proteção o direito processual.

    Registre-se que na Resolução do STJ 03/2016 houve mudança de órgão competente para o julgamento de referida reclamação constitucional, transferindo-se a competência do STJ para o Tribunal de Justiça. O objetivo claro, inclusive constante expressamente na resolução, foi a diminuição do número de reclamações constitucionais no tribunal superior. O caminho até o STJ, entretanto, não está obstado, apenas tendo ganhado um degrau. Com o julgamento da reclamação constitucional no TJ ter-se-á um acórdão proferido por tribunal, e desta decisão será cabível o recurso especial.

    material EBEJI

    Assim, complementando e compilando os comentários dos coleguinhas

    a) Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência

    b) Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

    c) Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos.

    Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: JEC estadual = reclamação par TJ; depois REsp para STJ.

  • Considerando o Sistema dos Juizados Especiais, tendo como norte a legislação vigente, pode-se afirmar que:

    -No sistema do Juizado Especial da Lei nº 9.099/1995, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos dos artigos 50 e 83 do referido diploma legal.

    -O Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995) apresenta-se como uma opção ao autor. Como regra, sua competência abarca as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a também quarenta vezes o salário mínimo.

    -O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) ostenta competência absoluta, não opcional e de curso obrigatório. Como regra é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    -Não é cabível ação rescisória no sistema do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/1995).

  • Art. 50, Lei 9.099/95 -   Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Art. 3º, Lei 9.099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    LEI 12.153/2009 - Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Art. 59, da Lei nº 9.099/95, que "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei"

    COMENTÁRIOS DIZER O DIREITO:

     

    Quem julga as causas e os recursos no sistema dos Juizados Especiais?

     

    As causas são examinadas, em 1º grau, por um Juiz do Juizado.

    O recurso contra a sentença proferida pelo Juiz do Juizado é julgado pela Turma Recursal.

    A Turma Recursal é um colegiado formado por três juízes (não é composta por Desembargadores), que têm a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais.

     

    Quais os recursos cabíveis contra a sentença proferida pelo juiz do juizado?

    Podem ser interpostos:

    • Embargos de declaração;

    • Recurso inominado.

     

    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?

    Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal, somente podem ser interpostos:

    • embargos de declaração;

    • recurso extraordinário.

     

    É cabível a interposição de Recurso Especial?

    NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

     

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html#more

  •  

    No CPC - Embargos de declaração NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO, mas INTERROMPEM O PRAZO PARA RECURSO;

    Prazo começa do zero – Art. 1.026. CPC.

     

    A afirmativa está correta, pois os embargos de declaração, como regra, ainda que tempestivos (e, com mais razão se intempestivos) não suspendem o prazo para a interposição dos recursos. A oposição dos embargos declaratórios gera a interrupção - e não a suspensão - dos prazos recursais.

     

    A intempestividade é irrelevante, já que a análise do recebimento dos embargos será pelo julgador, portanto, interromperá de qualquer forma o prazo recursal, até para não prejudicar a parte contrária.

     

    Embargos de Declaração no Jecrim – Lei 9.099/95 - Art. 83, §2º.

     

    Embargos de Declaração no JEC – Lei 9.099/95 – Art. 50. 


ID
1981264
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à citação, de acordo com a Lei n° 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Não é cabível a citação por hora certa no JEC

    b) INCORRETA.

    Art. 18

    § 2º Não se fará citação por edital.

     

    c) INCORRETA

    Art. 18

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano

     

    d) INCORRETA. 

    No JEC é dispensável o Advogado até causas no valor de 20 salários mínimos. 

     

    e) CORRETA.

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

            § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes

     

  • A citação está regulamentada no art. 18 da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. §1º. A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. §2º. Não se fará citação por edital".

    Localizada a questão e considerando-se a redação do dispositivo legal supratranscrito, passamos à análise das alternativas:

    Alternativas A e B) A citação por edital, assim como a citação por hora certa, não é admitida no rito dos Juizados Especiais. Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) Nas causas de até vinte salários mínimos, a parte não necessita do acompanhamento de advogado para comparecer às audiências realizadas nos Juizados Especiais. Mas, comparecendo uma acompanhada de advogado e a outra não, o juiz poderá nomear defensor dativo a que estiver desacompanhada. É o que dispõe o art. 9º, caput e §1º, da Lei nº 9.099/95: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A desnecessidade da parte estar acompanhada de advogado não tem relação com o princípio da celeridade processual, mas com a facilitação do acesso à justiça. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe, expressamente, o art. 66, caput, da Lei nº 9.099/95. Afirmativa correta.
  • A questão não traz todos os dados necessários causando confusão.

    O enunciado fala sobre citação nos Juizados especiais sem especificar se é cível ou criminal, dado extremamente necessário para identificar como será realizado o ato processual em questão.

    A Lei 9.099/95 assim prevê:

    Capítulo II DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

    "Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento  em mãos próprias.

    II- tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independente de mandado ou carta precatória." 

    Pelo dispositivo citado fica claro que a citação deve ser realizada no JEC seguindo a ordem: por correspondência e, por oficial de justiça, no caso de frustrada a primeira hipótese.

    Por sua vez, o Capítulo III - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, estabelece no art. 66 caput: "A citação será pessoal e far-se-á  no próprio Juizado, sempre que possível ou por mandado.". Essa redação é exatamente o que prescreve a alternativa "e", gabarito oficial da questão.

     

     

  • Alternativa E) CORRETA - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

  • Gabarito letra E

    Verifiquem as explicações da colega Maíra Pereira Braga. Esta bem explicado.

  • GAB E

       A C está errada pelo seguinte:

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.


ID
2066734
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Qual das características que seguem não é perseguida quando dos processos que correm sob a égide dos Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099 de 1995?

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 2º, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais cíveis, que "o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação".

    Resposta: Letra A.

  • CEIO - Celeridade, economia processual, Informalidade, Oralidade. 

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    Fonte:

    Lei 9.99/95

  • GABARITO: A

     

    "O artigo 2º da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição."

  • GAB: A

     

    Princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais

    Mnemônico: CESIO

    Celeridade

    Economia processual

    Simplicidade

    Informalidade

    Oralidade

  • a) Formalidade.

     

     

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

     

     

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


ID
2095528
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em matéria de Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 2º (...) § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    b) Art. 5º  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    c) Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, INCLUSIVE a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    d) Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    e) Art. 9o  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09: "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre quem pode figurar como parte nas ações que seguem o rito especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: "Art. 5º.  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essas ações estão excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 9º, da Lei nº 12.153/09: "A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação". Afirmativa correta.

    Gabarito: Letra C.


  •  a) A competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    CERTO. Art. 2 § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     b) As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    CERTO. Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

     c) Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.

    FALSO. Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

     d) Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações por improbidade administrativa, mandado de segurança, desapropriação e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    CERTO. Art. 2. § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     e) A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até o momento de instalação da audiência de conciliação.

    CERTO. Art. 9o  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • Não entendo qual a tara dessa galera que copia o mesmo comentário que já foi feito (e repetido mais de 1 vez) e só muda a formatação. Carência de joinha?

    Mas tudo bem, tentando dar uma complementada com alguma coisa diferente, curioso notar um aspecto sobre a assertiva B:


    Nos Juizados Especiais Cíveis (regulados pela Lei nº 9.099/95), há vedação expressa no art. 8º quanto à possibilidade de empresa pública da União figurar como parte nas ações sob regência de tal lei.

     

    Por outro lado, nas ações que tramitam nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (tema desta questão), não há restrição para que as empresas públicas integrem a lide, conforme o já exposto (excessivamente) pelos colegas art. 5º, II.

     

    Curioso, ainda, notar que em nenhum caso é permitido que as sociedades de economia mista sejam demandadas.

  • Vem TJ SP!

  • Gabriela Pereira,  a Lei 9099/95 é tratada como especial se comparada com o NCPC.

     

    Segundo o ENUNCIADO nº 161 do FONAJE -

     

    Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95

     

    A  Lei 9.099/95 é uma regra especial em relação ao Novo CPC. Por exemplo, no Juizado os prazos são contados em DIAS CORRIDOS, já pelo CPC são dias úteis.

     

     

    VIDE   Q565653

     

    O Novo CPC terá aplicação restrita ao Sistema dos Juizados Especiais

     

    Além disso, expressamente, não cabe CITAÇÃO por EDITAL. 

     

     

    Lei 12.153       Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

     

      Lei 9.099   Art. 18 § 2º Não se fará citação por edital.

     

    Entretanto, já vi banca considerar que CABE INTIMAÇÃO por EDITAL em sede de Juizado, o que é diferente de citação...   

     

     

    VIDE   Q772048

     

     

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública  execuções fiscais

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09: "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre quem pode figurar como parte nas ações que seguem o rito especial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: "Art. 5º.  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.


    Gabarito: Letra C.

  • Alguém me ajuda aqui, por favor, por favorzinho?

    Tendo em vista o Art 6º da Lei nº 12.153/09 que trata sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    "Art. 6o  Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil."

    Seria correto afirmar que é aceitável a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública? Uma vez que de acordo com o NCPC é possível citação por edital, correio, meio eletrônico, escrivão e chefe de secretária e edital.

  • A) § 4o No foro onde estiver instalado JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, a sua competência é ABSOLUTA.



    B)  Art. 5o  Podem ser PARTES no JEFP:  II – como RÉUS:  1 - os ESTADOS,  2 - o DISTRITO FEDERAL,  3 - os TERRITÓRIOS e  4 - os MUNICÍPIOS, bem como  5 - AUTARQUIAS,  6 - FUNDAÇÕES e  7 - EMPRESAS PÚBLICAS  a eles vinculadas.



    C) Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 DIAS. [GABARITO]



    D) §1o NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JEFP :  I – AS AÇÕES DE: 1 - MANDADO DE SEGURANÇA; 2 - de DESAPROPRIAÇÃO;
    3 - de
    DIVISÃO E DEMARCAÇÃO; 4 – POPULARES; 5 - por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; 6 - EXECUÇÕES FISCAIS; e 7 - as DEMANDAS SOBRE DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS e COLETIVOS.
     


    E) Art. 9o A ENTIDADE RÉ deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

  • Gab: C

    Art. 7º - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pela pessoas jurídicas de direito público.INCLUSIVE a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.

  • C. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.

  • C. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo a interposição de recursos e a contestação.

  • Em matéria de Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), pode-se afirmar que:

    -A competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    -As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    -Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações por improbidade administrativa, mandado de segurança, desapropriação e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    -A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até o momento de instalação da audiência de conciliação.

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (apelação)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

  • quanto a A:

    A competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    -> vale uma observação: a competência do Juizado Especial da Fazenda será absoluta onde tiver sua instalação, pois caso não exista prédio/fórum/anexo próprio de Juizado da Fazenda, não posso falar em competência sequer.

  • COMPLEMENTANDO...

    MEU MNEMÔNICO PARA AÇÕES QUE NÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DO JEFAZ:

    "COM DE.MANDAS IMPR.EX FIZ DDD POPULAR"

    DEmandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    MANDAndado de Segurança; 

    IMPRobidade administrativa;

    EXecução FIZcal;

    Desapropriação;

    Divisão e Demarcação;

    POPULAR.

    Qualquer erro ou melhoria peço que entre em contato, assim construímos o conhecimento juntos. Bons estudos!

    "O sucesso será proporcional ao entusiasmo e perseverança com que o trabalho é levado a cabo. Deus pode operar milagres em favor de seu povo unicamente quando este desempenha sua parte com incansável energia." Ellen G. White.

  • a) CORRETA. No foro em que estiver instalado, a competência em razão do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.

    Art. 2º § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    b) CORRETA. As autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a determinado Município podem ser partes como réus nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 5º  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) INCORRETA.  Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos e a contestação.

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) CORRETA. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, as ações por improbidade administrativa, mandado de segurança, desapropriação e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    Art. 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     e) CORRETA. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até o momento de instalação da audiência de conciliação.

    Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    Resposta: C


ID
2125375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juizado especial cível da justiça federal é competente para processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 3, L10.259.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

     

  • Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    * CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Art. 3, L10.259.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

  •  a) causa entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil - Competencia do STJ, em recurso ordinário = art. 105, II, c, CF; por outro lado, originariamente cabe aos juizes federais = art. 109, II, CF

     b) ação de anulação de ato administrativo federal de lançamento fiscal. - Correta - Art. 3, da Lei 10.259.

     c) ação sobre bem imóvel da União - Compete aos juizes federais - art. 109, I, CF

     d) mandado de segurança referente a disputa sobre direitos indígenas. - Compete aos juizes federais - art. 109, XI, CF

     e) causa entre organismo internacional e município brasileiro. - Compete aos juizes federais - art. 109, II, CF, e, em caso de recurso, Competencia do STJ, em recurso ordinário = art. 105, II, c, CF

  • Dispõe o art. 3º, da Lei nº 10.259/01, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças", com exceção das seguintes causas: "I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal (II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; XI - a disputa sobre direitos indígenas), as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; e IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares (grifo nosso)".

    Resposta: Letra B.

  • Sério que uma questão de juizado especial FEDERAL caiu na prova pra polícia CIVIL?

  • Letra (b)

     

    L10259

     

    Art. 3º, III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Dispõe o art. 3º, da Lei nº 10.259/01, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças", com exceção das seguintes causas: "I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal (II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; XI - a disputa sobre direitos indígenas), as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; e IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares (grifo nosso)".

    Resposta: Letra B.

     

     

                                                                                  COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -           as ações de MANDADO DE SEGURANÇA, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, EXECUÇÕES FISCAIS e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, AÇÕES POPULARES.

     

     

     

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de PROMOVER O CONTROLE de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -     as causas entre Estado estrangeiro ou Organismo Internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País

     

    -     as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional

     

    -       a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    -         sobre BENS IMÓVEIS da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    -    para a Anulação ou Cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza    PREVIDENCIÁRIA + LANÇAMENTO FISCAL (auto de infração com notificação)          ATÉ  60 S M

     

    -       (ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO)    que tenham como objeto a impugnação da PENA de DEMISSÃO imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

                  12 PARCELAS VINCENDAS =   60  SM.     Quando a pretensão versar sobre OBRIGAÇÕES VINCENDAS, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder   O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

  •  a) causa entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil.

    FALSO. Const. Federal Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

     b) ação de anulação de ato administrativo federal de lançamento fiscal.

    CERTO. Lei 10259/2001 Art. 3 § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

     

     c) ação sobre bem imóvel da União

    FALSO.

    CERTO. Lei 10259/2001 Art. 3 § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

     

     d) mandado de segurança referente a disputa sobre direitos indígenas.

    FALSO. CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

     e) causa entre organismo internacional e município brasileiro.

    FALSO. Const. Federal Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Assim como foi feita, de forma genérica, a afirmação de que o JEF é competente para anulação de ato administrativo federal está incorreta, conforme os termos expressos do art. 3º da Lei 10.259/2001.  Para ser correta, seria necessário especificar que o ato a ser anulado é de natureza previdenciária. Mas isso não foi feito.

     

    Sendo assim, a questão não apresenta alternativa correta e deveria ser anulada.

  • Pedro Costa, não é bem assim. Repare que o dispositivo de lei faz, na verdade, duas ressalvas: ato administrativo federal de natureza previdenciária ou ato administrativo federal de lançamento fiscal. Qualquer desses dois pode ser processado no Juizado Especial Federal, e o enunciado da questão usou uma das possibilidades. Correta a questão, portanto.

    Art. 3 § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e (salvo) o de lançamento fiscal;

    Bons estudos! =)

  • Bacana os comentários do LeiSECA, ele reproduz as alternativas nos comentários, não precisa ficar voltando para ver a questão Se todos fizessem assim seria perfeito, ainda mais para quem usa o app
  • Previsão legal art. 109.II,III Er XI

    Anular/cancelar,SALVO,atos da adm. Federal que trate de natureza previdenciária e lançamento fiscal

  • LETRA B.

  • As questões buscam confundir o candidato, visto que a execução fiscal não é possível nos juizados especiais Federais e da Fazenda Pública, todavia é possível a impugnação do lançamento.

  • Sem dúvida, é o artigo que mais cai

  • O juizado especial cível da justiça federal é competente para processar e julgar: Ação de anulação de ato administrativo federal de lançamento fiscal.

  • GABARITO LETRA B

    LEI 10.259/2001

    ART.3°, §1° Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO O DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E O DE LANÇAMENTO FISCAL.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    b) CERTO: Art. 3º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    c) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    d) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    e) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


ID
2261770
Banca
OBJETIVA
Órgão
SAMAE de Jaguariaíva - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, conforme disposto na Lei nº 9.099/95, analisar os itens abaixo:
I - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
II - Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias.
III - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.
Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    I - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    CORRETA.

     

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    II - Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias.

     

    CORRETA.

     

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

    § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

     

    III - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.

     

    INCORRETA.

     

    NOVIDADE DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

     

    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.   

     § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • ATENÇÃO!

    Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Novidade do NCPC! ED não é mais hipótese de suspensão no JEC.

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Sabendo que a assertiva III está correta já é possível acertar a questão.

  • Art. 1026- Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso

  • acertei porque sabia da novidade do NCPC em relação aos ED...;)

  • Lei 9099/95, artigos 34, 51, V e 83, §2º.

    Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. Nova redação dada ao artigo 83 da Lei 9099/95 pelo Novo CPC.

  • Letra (c)

     

    I - Certo. Cada parte poderá ter até 3 testemunhas, cabendo elas mesmas conduzi-las a audiência. Se a testemunha não comparecer, será considerado que a parte desistiu da oitiva.

     

    II - Certo. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

     

    III - Errado - Interrupção do prazo recursal, pressupõe o conhecimento dos embargos de declaração.

  • A Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) previa que os embargos de declaração teriam a eficácia de suspender o prazo dos demais recursos. Isso não subsiste. O CPC/15 prevê que também nos processos que tramitam perante nos juizados especiais, os embargos passam a ter efeito interruptivo do prazo (nova redação dos arts. 50º e 83, § 2.º, da Lei 9.099/95, dada pelos arts. 1.065 e 1.066 do CPC/15, respectivamente).

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Essa regra, dentre inúmeras outras constantes na lei em comento, traz efetividade ao princípio da celeridade processual e da simplicidade do rito dos juizados especiais. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, essa é uma das hipóteses de extinção do processo constantes na Lei nº 9.099/95: "Art. 51, caput. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta diasVI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A oposição de embargos de declaração interrompe, e não suspente, o prazo para interposição de recurso. É o que dispõe o art. 83, §2º, da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pelo CPC/15: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C


  • Quanto à hablitação de sucessor por morte nos juizados especiais estaduais: não basta o advogado informar o óbito trazendo a certidão e nomeando o cônjuge nos autos.

    Na certidão de óbito há a informação de herdeiros capazes, incapazes, cônjuge e regime de casamento do cônjuge (para saber se meeiro ou herdeiro).

    O procedimento correto do advogado é solicitar a suspensão por 30 dias conforme já colacionado pelos colegas acima. Isso irá ocorrer para que o advogado entre com o processo de inventário, partilha ou habilitação na vara comum conforme o caso, para que haja nesses autos a nomeação do inventariante que será o legítimo para suceder o falecido autor.

    Embora haja enunciado do FONAJE autorizando que o espólio possa ser autor no JECC estadual, a representatividade do espólio dá-se na pessoa do inventariante.

  • I - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    CERTO. Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    II - Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias.

    CERTO. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

        

     

    III - Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso.

    FALSO. Art. 83 § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

  • GAB  C. JÁ ELIMINAVA O ITEM III   

     

    LEI 9.099/95        Art. 50.  Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.    

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Essa regra, dentre inúmeras outras constantes na lei em comento, traz efetividade ao princípio da celeridade processual e da simplicidade do rito dos juizados especiais. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, essa é uma das hipóteses de extinção do processo constantes na Lei nº 9.099/95: "Art. 51, caput. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A oposição de embargos de declaração interrompe, e não suspente, o prazo para interposição de recurso. É o que dispõe o art. 83, §2º, da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pelo CPC/15: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C

     

  • GABARITO C 

     

    Cabem ED quando, em sentença ou acórdão houver: (I) obscuridade (II) contradição (III) omissão (IV) erro material - pode ser arguido de ofício 

     

    Prazo: 5 dias a contar da ciência da decisão ( escrito ou oralmente)

     

    Os embargos INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso

  • Basta saber que o item III está incorreto. 

    Embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.

  • Eu sempre erro essa questão achando que os embargos SUSPENDEM.

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Essa regra, dentre inúmeras outras constantes na lei em comento, traz efetividade ao princípio da celeridade processual e da simplicidade do rito dos juizados especiais. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) De fato, essa é uma das hipóteses de extinção do processo constantes na Lei nº 9.099/95: "Art. 51, caput. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) A oposição de embargos de declaração interrompe, e não suspente, o prazo para interposição de recurso. É o que dispõe o art. 83, §2º, da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pelo CPC/15: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C

  • Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso.

    Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso.

    Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso.

  • Quanto aos Juizados Especiais Cíveis, conforme disposto na Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que: 

    - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. 

    - Extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de 30 dias. 

  • Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso.

    Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso.

    Embargos de declaração NÃO SUSPENDEM mas interrompem o prazo para recurso


ID
2316151
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei n° 12.153/2009 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • a)  são processadas no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública as execuções fiscais de até sessenta salários mínimos. CAUSAS CIVEIS ART 2

     

     b) podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. art 5, I e II CORRETA 

     

     c) é relativa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nos foros em que estiver instalado. ABSOLUTA

     

     d) é defeso aos representantes judiciais dos réus, no Juizado Especial da Fazenda Pública, conciliar, transigir ou desistir dos processos. ART 8

     

     e) a Fazenda Pública possui prazo diferenciado para a prática dos atos processuais no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. ART 7

  • A) art. 2º: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.

     

    C) art. 2º, § 4º: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    B) Art. 5º: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores: as pessoas físicas, as microempresas e empresas de pequeno porte (PF, ME, EPP) assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus: os Estados, o DF, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    E) art. 7º: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.

     

    D) art. 8º: Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

     

  • Comentário LETRA A

    Lei 12153, art.2º: § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

  • Alternativa A) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui das execuções fiscais deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 5º, da Lei nº 12.153/09: "Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Em sentido contrário, afirma o art. 8º, da Lei nº 12.153/09, que "os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Determina o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B


  •  a) são processadas no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública as execuções fiscais de até sessenta salários mínimos. 

    FALSO. Art. 2o  § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     b) podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. 

    CERTO. Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

     c) é relativa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nos foros em que estiver instalado. 

    FALSO. Art. 2 § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     d) é defeso aos representantes judiciais dos réus, no Juizado Especial da Fazenda Pública, conciliar, transigir ou desistir dos processos.

    FALSO. Art. 8o  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

     

     e) a Fazenda Pública possui prazo diferenciado para a prática dos atos processuais no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 

    FALSO. Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • de·fe·so |ê| 

    adjetivo

    1. Proibido; onde não é permitido entrar.

    substantivo masculino

    2. Época em que é proibido caçar.


    "defeso", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/defeso [consultado em 24-04-2017].

  • Maldade essa alternativa A... rsrs

  • ATENÇÃO:       

     

       JEF      30 DIAS    =  Audiência de conciliação da Lei 12.153: citação com 30 dias de antecedência (art. 7º)

     

       JEC      15 DIAS   =  Audiência de conciliação da Lei 9.099: 15 dias, a contar do registro do pedido (art. 16)

     

    Art. 1o  Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, ÓRGÃOS DA JUSTIÇA COMUM e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

     

            DF e TERRITÓRIO  =   CRIADO PELA UNIÃO -  Juizado da Fazenda Pública

     

     

    Parágrafo único.  O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS dos Estados e do Distrito Federal é formado:

     

    -        Juizados Especiais Cíveis        =      40 sm

    -        Juizados Especiais Criminais

    -       Juizados Especiais da Fazenda Pública    =        60 sm

     

     

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ATÉ O VALOR DE 60 SM.

     

     

     

     

     

     

     

                       ATENÇÃO:  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO AÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. Valor da demanda é INDETERMINADO e, por isso, se afigura meramente estimativo.

     

    § 1o  NÃO SE INCLUEM   na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    -     as ações de MANDADO DE SEGURANÇA, de DESAPROPRIAÇÃO, de divisão e demarcação, populares, por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXECUÇÕES FISCAIS e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

     

    -   as causas sobre BENS IMÓVEIS dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas

     

    -      as causas que tenham como objeto a impugnação da PENA DE DEMISSÃO imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a MILITARES.

    .............................................

     

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações VINCENDAS, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas VINCENDAS e de eventuais parcelas vencidas NÃO poderá exceder o valor de   60  S M.

     

                                                  ***  COMPETÊNCIA ABSOLUTA ****

     

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é ABSOLUTA.

    Q484436

    A declaração de incompetência do juízo provoca a extinção do processo sem julgamento de mérito.

  • a)são processadas no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública as execuções fiscais de até sessenta salários mínimos. 

     

    b) podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. 

     

    c) é relativa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública nos foros em que estiver instalado. 

     

    d) é defeso aos representantes judiciais dos réus, no Juizado Especial da Fazenda Pública, conciliar, transigir ou desistir dos processos. 

    e) a Fazenda Pública possui prazo diferenciado para a prática dos atos processuais no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 

  • Fiz esse mnemônico agorinha (e foi para mim, logo não é o melhor de todos, mas espero que ajude): 

    Competência do JEFP é, nos termos do art. 2º, caput, da lei 12.153/09, de 60 salários mínimos.

    NÃO se incluem na competência do JEFP as ações que versem sobre: MIB PEDI DD

     

    Mandado de Segurança;

    Improbidade administrativa;

    Bens IMÓVEIS do DEMTAF (DF, Estados, Municípios, Territórios e suas Autarquias e Fundações - ***Vejam que aqui só indica suas Autarquias e Fundações, nada, por óbvio, de empresa e soc. de econ. mista);

     

    Populares;

    Execuções Fiscais;

    Divisa e demarcação;

    Impugnação de demissão de serv. púb. civil ou militar;

     

    Desapropriação;

    Direitos Difusos e Coletivos;

     

    Edit: recentemente alterei esse mnemônico para I.M.P.E.D.D.D.I. BENS

     

    Espero tê-los ajudado!

     

    Att,

  • Art 2º É de competência do JEFP,
    Processar
    Conciliar 
    Julgar
    >>> causas cíveis de interesse dos
    Estados
    DF
    Territórios
    Municípios

    até o valor de 60 salários mínimos.

     

     

     

    Obs: Só lembrando que a UNIÃO só cria o JEFP e não se enquadra como

  • Mnemônico bem simples:

    História do fazendeiro

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    Na fazenda não há segurança, o fazendeiro é egoísta não divide sua terra com ninguém e não aceita opiniões!
    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    O  fazendeiro é solitário, a fazenda é só dele!
    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    O fazendeiro não tem empregados!
    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A) §1o NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JEFP: EXECUÇÕES FISCAIS (...)



    B) GABARITO.


    C) § 4o No foro onde estiver instalado JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, a sua competência é ABSOLUTA.


    D) Art. 8o Os REPRESENTANTES JUDICIAIS DOS RÉUS presentes à audiência PODERÃO conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos JUIZADOS ESPECIAIS, nos termos e nas hipóteses previstas na LEI DO RESPECTIVO ENTE DA FEDERAÇÃO.


    E) Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 DIAS.

  • B. podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei n° 12.153/2009 dispõe que: Podem ser parte, no Juizado Especial da Fazenda pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, e, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Não tem nada de execuções fiscais. É o tipo de questão que, qualquer um passa batido, tem que está afiado e ter acabado de fazer a leitura do texto. Caso contrário, sem chance.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    b) CERTO: Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    d) ERRADO: Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    e) ERRADO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


ID
2324998
Banca
Prefeitura de Coqueiral - MG
Órgão
Prefeitura de Coqueiral - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um cidadão ingressou no Juizado Especial da Fazenda Pública requerendo que o Município fosse obrigado a lhe fornecer medicamentos de alto custo, conforme receita médica, e pediu tutela antecipada para que os medicamentos fossem fornecidos em 30 dias. A tutela antecipada foi deferida. O Município foi intimado da decisão que deferiu a tutela antecipada em 12/09/16 (Segunda-feira). Considerando que não houve feriado neste período e o mês de setembro é de 30 dias, o prazo para recorrer da tutela antecipada deferida termina em:

Alternativas
Comentários
  • A questão busca confundir o estudante, uma vez que o modo de contagem de prazos do novo CPC, em dias úteis, simplesmente não se aplica aos Juizados Especiais. Desta forma, a alternativa correta é a C (10 dias corridos).

    De qualquer forma, cumpre trazer a lume o enunciado correspondente da FONAJE:

    ENUNCIADO 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

  • Lei dos Juizados de Fazenda Pública:

    Art. 7°  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Indiquem para comentário !

     

  • Oi gente, acredito que o entendimento dessa questão parte desta ideia: 

    A Lei 12.153/09 permite a interposição de recurso das decisões que determinarem medidas necessárias para o cumprimento de tutelas cautelares ou antecipatórias. 

    Pelo antigo CPC, o recurso da decisão que defere o pedido é o agravo, com o prazo de 10 dias para a propositura. 

    Hoje o prazo é diferente, deve ser de 15 dias. 

    Acompanhe o raciocínio: Art. 3 O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de dificil ou de incerta reparação. 

    Depois o Art. 4º diz: "Exceto nos casos do art. 3º (artigo acima), somente será admitido recurso contra a sentença."

    Assim, pode-se entender que poderá ser admitido recurso contra as decisões que deferirem as providências cautelares e antecipatórias e contra a sentença, apenas.

    Como a Lei dos Juizados Especiais não dispõe sobre o agravo, aplica-se o CPC, cujo prazo, na época, era de 10 dias. 

     

  • Nos termos da parte final do artigo 3º da Lei 12.153/2009, nos casos em que o juiz, de ofício ou a requerimento das partes deferir providencias cautelares ou antecipatórias, caberá agravo, mediante comprovação de que a decisão interlocutória a que se recorre causará dano de difícil reparação ao recorrente.

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    O artigo 42 da Lei 9.099/95 determina que o recurso deverá ser interposto no prazo de 10 dias, por petição escrita:

    “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.”

    ENUNCIADO 165 do FONAJE- Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua.

    Lei 12.153/2009. Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Portanto, caberá recurso inominado no prazo de 10 dias corridos. 

  • A decisão que antecipa os efeitos da tutela tem natureza de decisão interlocutória, a qual é impugnável, no rito especial estabelecido na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), por recurso inominado (arts. 3º e 4º, Lei nº 12.153/09). O prazo para a interposição deste recurso é de 10 (dez) dias e consta no art. 42, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais cíveis e criminais e que tem aplicação subsidiária no rito dos juizados especiais federais e no dos juizados especiais da Fazenda Pública (art. 27, Lei nº 12.153/09).

    Tratando-se de Município, pessoa jurídica de direito público (ou Fazenda Pública), indaga-se se, no rito especial dos juizados especiais, deve ser observada a regra da contagem do prazo em dobro prevista no Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, para o rito ordinário (art. 183, caput). A resposta é negativa. Tratando-se de rito especial, e considerando-se o princípio da celeridade processual que informa o procedimento dos juizados especiais, esse benefício da contagem do prazo em dobro não é aplicável, devendo ser observado o prazo em sua forma original. Ademais, pelo mesmo motivo (respeito à celeridade), não é aplicável ao rito especial a contagem do prazo em dias úteis estabelecida pelo art. 219, do CPC/15, devendo o prazo ser computado de forma simples.

    Isto posto, se a intimação do Município ocorreu no dia 12/09/16, segunda-feira, temos:
    1 - A contagem do prazo deve ser iniciada no próximo dia útil imediato: 13/09/16, terça-feira.
    2 - O prazo a ser considerado é o de 10 dias corridos, somente devendo ser adiado para o próximo dia útil seguinte, caso termine em dia não útil ou feriado.
    3 - O vencimento do prazo ocorreu no dia 22/09/2016, quinta-feira.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A decisão que antecipa os efeitos da tutela tem natureza de decisão interlocutória, a qual é impugnável, no rito especial estabelecido na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), por recurso inominado (arts. 3º e 4º, Lei nº 12.153/09). O prazo para a interposição deste recurso é de 10 (dez) dias e consta no art. 42, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais cíveis e criminais e que tem aplicação subsidiária no rito dos juizados especiais federais e no dos juizados especiais da Fazenda Pública (art. 27, Lei nº 12.153/09).

    Tratando-se de Município, pessoa jurídica de direito público (ou Fazenda Pública), indaga-se se, no rito especial dos juizados especiais, deve ser observada a regra da contagem do prazo em dobro prevista no Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, para o rito ordinário (art. 183, caput). A resposta é negativa. Tratando-se de rito especial, e considerando-se o princípio da celeridade processual que informa o procedimento dos juizados especiais, esse benefício da contagem do prazo em dobro não é aplicável, devendo ser observado o prazo em sua forma original. Ademais, pelo mesmo motivo (respeito à celeridade), não é aplicável ao rito especial a contagem do prazo em dias úteis estabelecida pelo art. 219, do CPC/15, devendo o prazo ser computado de forma simples.

    Isto posto, se a intimação do Município ocorreu no dia 12/09/16, segunda-feira, temos:
    1 - A contagem do prazo deve ser iniciada no próximo dia útil imediato: 13/09/16, terça-feira.
    2 - O prazo a ser considerado é o de 10 dias corridos, somente devendo ser adiado para o próximo dia útil seguinte, caso termine em dia não útil ou feriado.
    3 - O vencimento do prazo ocorreu no dia 22/09/2016, quinta-feira.


    Gabarito do professor: Letra C.

  • GABARITO: LETRA C.

     

    SOBRE O PRAZO DE 10 DIAS:

    ENUNCIADO FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP)

     

    SOBRE A FORMA CONTÍNUA DE SE CONTAR O PRAZO:

    ENUNCIADO FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA 13 - A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

     

    OBS.: o XXXIX Encontro do FONAJE foi em junho/2016 (já estava em vigor o CPC/2015).

  • CUIDADO: SÃO 10 DIAS CORRIDOS!

  • NÃO VALE CONTAR NO DEDO DA MÃO NA HORA DA PROVA !

     

     

     

    VIDE  Q774997    Q483747     Q785972

     

    Qual o nome do Recurso cabível que concedeu os pedidos de providências antecipatória  ?

     

    ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO".  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

     

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial
    antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos
    Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3

     

    Q402833

    Indeferida a produção de prova pericial em processo que tramite perante o juizado especial da fazenda pública, a parte que se julgar prejudicada NÃO poderá interpor recurso de agravo de instrumento dirigido a turma recursal.

    Pois, somente será admitido recurso:

     

    (I)     RECURSO INOMINADO  =     contra a sentença

     

    (II)   AGRAVO DE INSTRUMENTO  contra a decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.  

     

     

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

     

     

    Enunciados da Fazenda Pública

    ENUNCIADO 01 – Aplicam-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, no que couber, os Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 02 – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    ENUNCIADO 03 – Não há prazo diferenciado para a Defensoria Pública no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (XXIX Encontro – Bonito/MS).

     

     

  • ERREI, CONTEI DIAS UTEIS 

  • toma lerdo

  • Agravo de Instrumento em 10 dias corridos

  • Muito cuidado com essa afirmação categórica de que os prazos nos Juizados Especiais são contados em dias corridos. Há, na verdade, uma verdadeira confusão sobre o tema. Frise-se, contudo, que em breve - ao menos assim se espera - o STF definirá os contornos pertinentes à celeuma. Senão, veja-se:

     

    OAB questiona contagem de prazos em dias corridos em juizados especiais

     

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 483, na qual sustenta a inconstitucionalidade de decisões judiciais que aplicam a contagem dos prazos em dias corridos e pede que o STF determine que os prazos processuais sejam contados em dias úteis. O relator da ADPF é o ministro Luiz Fux.

    Segundo a OAB, o artigo 219 do novo Código de Processo Civil (CPC) prevê a contagem em dias úteis, em contraposição ao artigo 181 do antigo código, e tal posicionamento “se coaduna com os princípios do Estado Democrático de Direito”. A entidade assinala, no entanto, que essa regra está sendo desrespeitada por juizados especiais (nas áreas cível, federal e da Fazenda Pública) no país. No caso dos juizados cíveis, há unidades da federação, como Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Tocantins, que seguem o novo CPC, enquanto outras, como Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo, continuam a contar os prazos em dias corridos. “Tem-se, portanto, uma assídua divergência quanto à forma de contagem processual, o que acarreta graves prejuízos à segurança jurídica”, sustenta.

    Essa situação, segundo a OAB, viola preceitos constitucionais fundamentais, como o da ampla defesa, da legalidade, da tripartição dos poderes, da segurança jurídica, do devido processo legal e do direito ao repouso semanal (no caso, dos operadores do Direito).

    No pedido de liminar, no sentido de determinar que seja imediatamente adotada a contagem dos prazos em dias úteis nos processos em tramitação nos juizados especiais nas três esferas, a entidade de classe fundamenta a urgência sobretudo em razão de que os prazos processuais, caso descumpridos, “acarretam perecimento de direitos”, e sua supressão indevida caracteriza cerceamento da plenitude do direito à ampla defesa.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356751

  • Olá amigos, é importante se atentar que ao que parece os prazos nos juizados especiais não devem ser contados em dias corridos, mas sim em dias úteis.

    Apesar do Enunciado 165 do Fonaje que foi feito logo após a publicação do novo diploma processual, outros enunciados surgiram, inclusive de maior relevância e eles parecem apontar, com coerência, para a contagem em dias úteis dos prazos processuais no microssistema dos juízados especiais.

    "O prazo em dias úteis, previsto no art. 219 do CPC/2015, aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis n.º 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009" - Enunciado da I Jornada de Direito Processual Civil organizada pela CNJ.

    Enunciado 45 da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): “a contagem dos prazos em dias úteis aplica-se ao sistema dos juizados especiais”.

    Enunciado 175 do Fonajef (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais): “por falta de previsão legal específica nas leis que tratam dos juizados especiais, aplica-se, nestes, a previsão da contagem dos prazos em dias úteis (CPC/2015, art. 219)”

  • Enunciado Fonaje NÃO consta no rol do Art. 59 da C.R\88

     

    #AmemosJesus !!!

  • Existe enunciado da CJF no sentido de ser prazo em dias úteis.

  • existe um antigo enunciado do fonaje que veda o manejo de agravos em juizados especiais (permite apenas o agravo interno e o que seria o atual agravo do 1.042 do ncpc):

     

    FONAJE - ENUNCIADO 15 - Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC.

     

    afinal, qual é o recurso cabível?

  • Questão desatualizada.


    A Lei nº 13.728/2018 inseriu um novo artigo na Lei nº 9.099/95 prevendo expressamente a contagem do prazo em dias úteis. Veja o dispositivo acrescentado:

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.


    O art. 12-A foi inserido na Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Estadual. Ocorre que existem também os Juizados Especiais Federais e os Juizados da Fazenda Pública. Diante disso, indaga-se: essa regra vale também para os procedimentos regidos por esses outros Juizados?

    SIM.


    https://www.dizerodireito.com.br/2018/11/comentarios-ao-novo-art-12-da-lei.html



  • Lei 13.728/2018 alterou a Lei 9.099/99:


    Art. 1oA Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

    "Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LOGO, OS PRAZOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS DEVEM SER CONTADOS EM DIAS ÚTEIS.


    Ademais, cabe a interposição de agravo de instrumento contra decisão que concede antecipação de tutela no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que aplica-se o CPC/2015 de maneira subsidiária aos procedimentos nos juizados Especiais.




  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    L12153. Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

     

    Lei 9099. Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.                 (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)

     

     Lei 9099.  Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    Obs. Recurso Inominado

     

    INÍCIO - 12 /09/16

    FINAL- 26/09/16

  • Questão completamente desatualizada. Atualmente os prazos para os juizados especiais são contados em dias úteis, apenas.

    https://aij.jusbrasil.com.br/artigos/643878929/lei-n-13728-2018-contagem-de-prazo-em-dias-uteis-nos-juizados-especiais

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/11/01/lei-estabelece-contagem-de-dias-uteis-para-prazo-em-juizados-especiais


ID
2395321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne aos procedimentos especiais previstos no CPC e nas leis extravagantes, assinale a opção correta à luz da legislação e do entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • A) - Art 558, púnico NCPC - Não perde o caráter possessório, como a fungibilidade.

    B) - Art 1.062 NCPC - Não se admite intervenção de terceiros no Juizado, exceto incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    C) - Art 664 e 665 NCPC 

  • O gabarito é a letra D, conforme entendimento do STJ ( REsp 1366721 / BA):

     

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Tratam os autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrido, em virtude de imputação de atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992). 2. Em questão está a exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 e a possibilidade de o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário. 3. A respeito do tema, a Colenda Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.319.515/ES, de relatoria do em. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques (DJe 21/9/2012), reafirmou o entendimento consagrado em diversos precedentes (Recurso Especial 1.256.232/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe 26/9/2013; Recurso Especial 1.343.371/AM, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe 10/5/2013; Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial 197.901/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe 6/9/2012; Agravo Regimental no Agravo no Recurso Especial 20.853/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe 29/6/2012; e Recurso Especial 1.190.846/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 10/2/2011) de que, "(...) no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual 'os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível'. O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. [...]

  • A) Nos termos do art. 558, parágrafo único, do CPC, passado 1 ano e 1 dia, da turbação ou do esbulho, a ação de reintegração de posse observará o procedimento comum. Contudo, a demanda não perderá o seu caráter possessório. Afirmativa incorreta.

    B) Segundo o CPC, haverá intervenção de terceiros: na Assistência (litisconsorcial e simples), na Denunciação da Lide, no Chamamento ao Processo, no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e nos casos de admissão de Amicus Curiae. A Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece em seu art. 10: �Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.�. Portanto, ao contrário do que consta da afirmativa, admite-se no procedimento dos juizados especiais cíveis uma das modalidades de intervenção de terceiro - Assistência Litisconsorcial. Afirmativa incorreta.

    C) O CPC prevê duas formas de arrolamento judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO, que ocorre perante a concordância entre todos os herdeiros maiores e capazes; e o ARROLAMENTO COMUM. Somente este último está condicionado ao valor da herança (igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos), consoante os termos do art. art. 664 do CPC/15 e, nesse caso, admite-se a adoção desse procedimento mesmo quando há interesse de incapaz, se houver concordância de todos e a presença do Ministério Público, conforme prevê o art. 665 do CPC/15: �O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 (arrolamento comum), ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.� Afirmativa incorreta.

    D) O tema foi julgado pelo STJ em recurso especial submetido ao regime do art. 543-c do CPC de 1973 - (julgamento de recursos repetitivos � Tema 701). Na oportunidade, reiterou-se a jurisprudência daquela Corte quanto à interpretação do art. 7º da Lei nº 8.429 de 1992, ficando consignado que a tutela cautelar das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema da cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa. (Resp 1366721-BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Sessão,  DJe 19/09/2014)� Afirmativa correta.

  • Bicho, ação de improbidade tem que lascar o pau no safado mesmo (congelar os bens primeiro e depois exercer o contraditório). Nesse sentido, o artigos da LIA não falam nada em demonstração de perigo na demora.

     

    CNJ coloca prioridade nos processos de improbidade! Saudades do Joaquim!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • quanto a B, o art. 1.062 do NCPC resolve o problema

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Fui pela literalidade do art. 10 da Lei 9.099/95: "Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.", e errei a questão. 

  •  a) Em se tratando de ação de reintegração de posse, deve-se observar o procedimento comum, se for ajuizada após o prazo de ano e dia do esbulho, caso em que não terá as características inerentes às ações possessórias, como, por exemplo, a fungibilidade.

    FALSO

    Art. 558.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único.  Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

     

     b) Em observância ao princípio da celeridade, o procedimento dos juizados especiais cíveis é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC.

    FALSO

    Art. 10/Lei 9099. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 1.062/CPC.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

     c) A utilização do procedimento de arrolamento para o inventário quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a mil salários mínimos será expressamente proibida se houver interessado incapaz.

    FALSO

    Art. 664.  Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

    Art. 665.  O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.

     

     d) Tratando-se de tutela provisória que determina a indisponibilidade de bens do réu em ACP por ato de improbidade administrativa, dispensa-se a comprovação de periculum in mora. 

    CERTO.

    A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 do Novo Código de Processo Civil), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei 8.429/1992 (LIA).

  • Alternativa A) As ações possessórias - dentre as quais está incluída a ação de reintegração de posse - estão regulamentadas no art. 554 e seguintes do CPC/15. É certo que, vencido o prazo de um ano e um dia da data do esbulho, a ação deverá tramitar sob o rito comum, porém, não há que se falar em perda das características inerentes às ações possessórias, sendo a lei processual expressa neste sentido, senão vejamos: "Art. 558.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único.  Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.". Afirmativa incorreta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, dispõe a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência", mas que "admitir-se-á o litisconsórcio" (art. 10). O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a participação de pessoa incapaz no procedimento de arrolamento não é vedada pela lei processual. Ela exige, tão somente, que haja concordância de todas partes e do Ministério Público em relação à sua participação, senão vejamos: "Art. 664.  Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. (...) Art. 665.  O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Determina a Lei nº 8.429/92, que "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado", devendo esta indisponibilidade recair "sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito" (art. 7º). O dispositivo legal não faz qualquer menção à necessidade de demonstrar o periculum in mora porque este é implícito. A norma tem por objetivo justamente impedir que o réu se desfaça de seu patrimônio, ou que o oculte, a fim de tornar eventual execução contra ele inócua. Este é o entendimento acolhido pela jurisprudência. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ):

     

    Alternativa D) Determina a Lei nº 8.429/92, que "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado", devendo esta indisponibilidade recair "sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito" (art. 7º). O dispositivo legal não faz qualquer menção à necessidade de demonstrar o periculum in mora porque este é implícito. A norma tem por objetivo justamente impedir que o réu se desfaça de seu patrimônio, ou que o oculte, a fim de tornar eventual execução contra ele inócua. Este é o entendimento acolhido pela jurisprudência. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

     

     

    Alternativa B) De fato, dispõe a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência", mas que "admitir-se-á o litisconsórcio" (art. 10). O Código de Processo Civil, porém, lei mais recente, determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Afirmativa incorreta

     

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a participação de pessoa incapaz no procedimento de arrolamento não é vedada pela lei processual. Ela exige, tão somente, que haja concordância de todas partes e do Ministério Público em relação à sua participação, senão vejamos: "Art. 664.  Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. (...) Art. 665.  O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público". Afirmativa incorreta.

     

     

     

     

     

     

     

  • Quanto à alternativa "b", cabe uma observação:

     

    A desconsideração da personalidade jurídica foi "admitida" no âmbito dos Juizados pelo Enunciado 60 do FONAJE, aprovado na reunião desse fórum realizada em maio/2013.  Portanto, quando aprovado o enunciado, a desconsideração ainda não era uma modalidade de intervenção de terceiros (só passou a sê-lo com o CPC/2015, isto é, a partir de 18.3.2016).

     

    Então, afirmar, com base nesse enunciado, que a desconsideração é admitida nos Juizados como intervenção de terceiros parece um pouco temerário, especialmente em face da expressa e peremptória vedação contida no art. 10 da Lei 9.099:

     

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • É comum para quem trabalha há muito tempo com o antigo CPC ainda não se familiarizar com o NOVO CPC.

    Então vai explicação detalhada. 

    Nas disposições Finais e Transitórias do nóvel CPC o artigo 1.062 faz menção, in verbis:

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    No título da intervenção de Terceiros do novo CPC agora temos: I) Da Assistência, art. 119; II) Da Denunciação à lide, art. 125; III) Do Chamamento ao Processo, art. 130; IV) Do Incidente de Desconsideração da Personalide Jurídica, art. 133; V) Do Amicus Curiae, art. 138.

    Ainda cumpre informar que a OPSIÇÃO E NOMEAÇÃO À AUTORIA que figuravam no CPC 1973 saíram do Título "Intervenção de Terceiros", mas sem prejuízo dos dois institutos, senão vejamos.

    A Oposição passou a ser tratada em capítulo próprio, art. 682 a 686, e a nomeação à autoria deverá ser feita em preliminar na contestação conforme preleciona os artigos 338 e 339, verbis:

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    Por outro lado o art. 10 da Lei 9.099 assim preconiza, verbis:

      Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio

    Deste modo, poderíamos dizer que temos um conflito aparente de normas. Apesar da redação do novo CPC ser feita pelas pessoas mais competentes em matéria processual civil, achei estranho eles apenas colocarem esse art. 1062. O novo CPC fez várias alterações na Lei 9.099, e quanto aos outros artigos eles utilizaram a técnica legislativa certa. Veja o exemplo: 

    Art. 1.064.  O caput do art. 48 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        

    “Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil."

    No caso em comento, vislumbro que vai dar problema no futuro, por tratar-se de antinomia jurídica. Aí a solução vai ser utilizando os critérios clássicos: hierárquico, cronológico e especialidade. 

    Estou formando minha opinião ainda a este respeito.

    Espero ter ajudado

    Abcs e bons estudos

  • Lei especial sobrepõe-se a geral e o juizado especial não mudou sua redação. Discordo totalmente do gabarito!

     

  • A - Incorreta. Art. 558 do CPC: "Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório".

     

    B - Incorreta. Art.10 da Lei n. 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Enunciado nº. 60 do FONAJE: "É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução".

     

    C - Incorreta. Art. 665 do CPC: "O inventário processar-se-á também na forma do art. 664 [arrolamento], ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público".

     

    D - Correta. Na ação civil pública que apura ato de improbidade, o pedido de decretação da indisponibilidade dos bens demanda a demonstração do fumus boni iuris, mas não é necessária a demonstração do periculum in mora, eis que este é assumido como implícito nesta ação. 

    Nesse sentido: "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição" (RESP 1.319.515/ES).

  • Questão facilmente anulável. Letra B também está correta. O artigo 10 da Lei do JEC está vigente:

    *"Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."*

    O fato do CPC/2015 ter disposto a Desconsideração da Personalidade Jurídica como Capítulo dentro Título da Intervenção de Terceiro na a torna uma INTERVENÇÃO DE TERCEIRO no âmbito do JEC. Afora isto, a desconsideração da personalidade jurídica já existia no JEC antes mesmo do atual CPC.

  • CPC 
    a) Art. 558, par. Ú. 
    b) Art. 1062. 
    c) Art. 664, "caput", e 665. 
    d) RE 1366721/BA.

  • Considerando que as questões de concurso exigem o conhecimento da lei seca, bem como o entendimento  dos Tribunais, havendo divergências quanto ao posicionamento que se deve adotar, torna-se necessário observar, preliminarmente, dois pontos: 1º - se a questão é objetiva ou discursiva; 2º - se há na alternativas dispostas mais de uma questão correta. 

    No caso em testilha, verifica-se que há duas questões corretas,  a de alternativa b) e d), assim, sendo a questão objetiva, não há como há expor os entedimentos atuais, perdendo deste modo a chance de garantir o ponto de acerto. Mas, conforme já aduzido por outros estudantes no art. 10º, da lei 9.099/95, estar prevista vedação quanto a participação de qualquer forma de terceiros, disposição está que deve prevalecer tendo em vista que o enunciado 60 do Fonaje (Fórum Nacional do Juizados Especiais), não é de aplicação obrigatória e, também, seu texto não vincula de forma estrita a situação em discurssão, permanecendo deste modo, o texto da lei  9.099/95, se não vejamos: "ENUNCIADO 60 – É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução. (nova redação – XIII Encontro – Campo Grande/MS)."

    Diante do exposto, fica evidente que a questão deve ser anulada, uma vez que há duas respostas corretas, alternativas de letra b) e d). 

     

  • A despeito do gabarito D estar correto, a letra B também está correta, pois o enunciado não poderia afirmar que o JEC "é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC."

    O art. 1.062 CPC/15 prescreve categoricamente a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no JEC que é uma hipótese de intervenção de terceiros no novo CPC/15. Questão deveria ser anulada.

     

     

  • Ronaldo esse é o motivo que era está errada, ou seja, é admitida a intervenção de terceiros na modalidade desconsideração da personalidade jurídica.

    Ronaldson Ferreira

    "A despeito do gabarito D estar correto, a letra B também está correta, pois o enunciado não poderia afirmar que o JEC "é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC."

    O art. 1.062 CPC/15 prescreve categoricamente a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no JEC que é uma hipótese de intervenção de terceiros no novo CPC/15. Questão deveria ser anulada."

  • A lei 8.429/92, Lei de Improbidade administrativa, em seu art. 16, exige para a medida de sequestro, apenas "fundandos indícios de responsabilidade", motivo pelo qual, não é necessário a presença do periculum in mora.

    "Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

  • Litisconsórcio não é intervenção de terceiro!

    É pluralidade de partes! Parte não é terceiro! O litisconsórcio, inclusive está em título diferente da intervenção no CPC.

    A única forma de ver que a alternativa B está errada é pelo que os colegas falaram da classificação da desconsideração da personalidade jurídica. Não fosse isso, realmente não haveria possibilidade de intervenção de terceiros. Uma empresa que figura no polo passivo, por exemplo, com a desconsideração pode chamar os sócios a assumir as obrigações. O mesmo ocorre com a desconsideração inversa, quando o sócio é demandado, mas a empresa deve arcar com as obrigações pelos mesmos motivos da desconsideração comum (abuso, confusão patrimonial etc).

  • Em observância ao princípio da celeridade, o procedimento dos juizados especiais cíveis é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC. Pelo Cespe alternativa errada

    Me digam então.. qual intervenção de terceiros é admitida no Juizado ?

    Cespe vacilando

  • André Vix desconsideração da personalidade jurídica

  • c) A utilização do procedimento de arrolamento para o inventário quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a mil salários mínimos será expressamente proibida se houver interessado incapaz. Alternativa errada, pois o arrolamento comum, qual seja, quando os bens que compõem o espólio não tiverem valor superior a 1000 salários mínimos, é possível, ainda que exista herdeiro incapaz. Neste caso, o MP será intimado para participar do processo.

  • Sobre a letra "B":

    Na Lei 9.099/95: não cabe intervenção de terceiros;

    No CPC: cabe desconsideração da personalidade jurídica no JEC;

    Ou seja: não cabe intervenção de terceiros no JEC, salvo a desconsideração da personalidade jurídica.

    Obs: é importante destacar que geralmente quando não há colisão de princípios, uma norma pode ser aplicada subsidiariamente à outra, no que couber.

  • Comentário da prof:

    a) As ações possessórias - dentre as quais está incluída a ação de reintegração de posse - estão regulamentadas no art. 554 e seguintes do CPC/15. É certo que, vencido o prazo de um ano e um dia da data do esbulho, a ação deverá tramitar sob o rito comum, porém, não há que se falar em perda das características inerentes às ações possessórias, sendo a lei processual expressa neste sentido, senão vejamos:

    "Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, porém não perdendo o caráter possessório".

    b) De fato, dispõe a Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência", mas que "admitir-se-á o litisconsórcio" (art. 10).

    O CPC/15 determina, expressamente, que mesmo nesse rito especial deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual:

    "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".

    c) Ao contrário do que se afirma, a participação de pessoa incapaz no procedimento de arrolamento não é vedada pela lei processual. Ela exige, tão somente, que haja concordância de todas partes e do Ministério Público em relação à sua participação, senão vejamos:

    "Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a mil salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

    Art. 665. O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público".

    d) Determina a Lei nº 8.429/92, que "quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado", devendo esta indisponibilidade recair "sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito" (art. 7º).

    O dispositivo legal não faz qualquer menção à necessidade de demonstrar o periculum in mora porque este é implícito. A norma tem por objetivo justamente impedir que o réu se desfaça de seu patrimônio, ou que o oculte, a fim de tornar eventual execução contra ele inócua. Este é o entendimento acolhido pela jurisprudência.

    Gab: D

  • OBSERVAÇÕES

    -A AÇÃO POSSESSÓRIA DE FORÇA VELHA CONTINUA A SER AÇÃO POSSESSÓRIA, O QUE MUDA É QUE NÃO PODE USAR DA LIMINAR DO PROCEDIMENTO ESPECIAL, PODE USAR AS TUTELAS DO PROCEDIMENTO COMUM.

    -ARROLAMENTO pode ser sumário ou comum (existência testamento não impede)

    sumário em caso de maiores capazes e de acordo, ou incapaz mas todos concordam e MP, ou herdeiro único

    comum

    -pelo que li o ordinário pode ser cabível tb nessas situações (ainda que com discordância ou com incapazes) mas aqui diferencia por ser igual ou inferior 1000SM

    -ORDINÁRIO DIFERE DO SUMÁRIO

    sumário- não procede avaliação, salvo impugnação dos valores reservados de divida

    ordinário - não tem, salvo se impugnarem a estimativa do limite de até 1000

    sumário- expede formal da partilha sem prova de quitação tributos

    ordinário - expede com prova de quitação e suas rendas, art. 664, §5º


ID
2395528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

    Jorge ajuizou ação no juizado especial cível, com o objetivo de receber indenização no valor de vinte mil reais por dano causado por pessoa jurídica.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado do FONAJE nº 11: Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

  • A (ERRADA) - Art. 54, 9.099/95. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    B (ERRADA) Art. 1.062, NCPC.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. 

    C (ERRADA) Art, 51, § 1º, 9.099/95. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • entendi o gabarito.
    Porém, na prática, como o autor fica sabendo da data se ele não é intimado da audiência?

  • Eu não sei nada nada de Juizados nas causas cíveis. Chego a ficar com vergonha de tanto que não sei nada disso. Um dia vou ter que ler a primeira metade da 9.099.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Ao colega "amor amor": o autor será intimado da data da audiência com o despacho que determina a citação do réu. Agora, caso não venha a comparecer na data designada (da qual fora comunicado), a ação poderá ser prontamente extinta, sem a necessidade de uma segunda intimação (por exemplo, que pudesse dar a ele a chance de tentar "justificar" sua ausência). É isso o que a assertiva e o dispositivo de lei querem dizer.

  • O único porém da alternativa D é o enunciado n. 10 do FONAJE, que determina que "a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento" e, embora receba criticas, ainda é aplicado.

  • Sobre a alternativa "d", lembrando que a defesa poderá ser apenas oral!!

  • Embora concorde com o gabarito, o certo é que a redação da alternativa C ficou ambígua (A extinção do processo por ausência de Jorge em audiência dependerá de sua prévia intimação pessoal).

     

    Concordo com a interpretação e o comentário do colega Drew concurseiro. No entanto, é certo também que a assertiva C pode levar à interpretação extraída pelo colega "amor amor", já que Jorge precisa ser intimado pessoalmente da data da audiência (arts. 18 e 19 da Lei 9.099/95). Em outras palavras, caso não seja intimado pessoalmente da data da audiência, o processo não poderá ser extinto: eis a outra interpretação que leva à ambiguidade da alternativa.

     

    Vamos em frente!!! Rumo à aprovação!!!

  • Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11.  Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • CUIDADO: A BANCA EXIGIU O CONHECIMENTO DE ENUNCIADOS. CASO FOSSE A LITERALIDADE DA LEI:     

     

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz  !!!!!

     

     

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11.  Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

     

     

     

  • Três observações importantes, para precisar melhor algumas afirmações encontradas entre os comentários dos colegas:

     

    1ª) Os Arts 18 e 19 da Lei 9.099 não se referem à intimação pessoal do autor, mas à citação pessoal do réu (comentário da colega "Poesia Surf");

     

    2ª) A alternativa "b" refere-se à desconsideração da personalidade jurídica, e não ao IRDR, de modo que não se aplica ao caso o art. 1.062 do CPC/2015 (colega Rogério Silva);

     

    3ª) A intimação do autor quanto à data da audiência não precisa ser pessoal, podendo realizar-se por qualquer meio considerado idôneo (e-mail, telefone, carta, etc.), como previsto pelo art. 19 da Lei 9.099 (colega "Concurso Concurso"). 

  • Que beleza de enunciado! Não sei, sinceramente, qual a natureza desses enunciados e nem se estão em editais, mas nesse caso específico desviruam completamente o telos da Lei nº 9.099 que é a conciliação. Para audiência de conciliação, então? Nada.

  • A audiencia em Juizado é UNA (conciliação e instruçao), pelo o menos aqui em pernambuco é assim, desta forma, nao ha mais o que se falar em audiencia de conciliaçao apenas.

  • Bora "virar" Juiz... galera...

  • A - Incorreta. Art. 54 da Lei nº. 9.099/95: "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".

     

    B - Incorreta. Enunciado nº. 60 do FONAJE: "É cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução".

    E artigo 1.062 do CPC: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".


    C - Incorreta. Art. 51 da Lei nº. 9.099/95: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".

     

    D - Correta. Enunciado nº. 11 do FONAJE: "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".

  • Na minha opnião o gabarito (D) desta questão está equivocado, tendo em vista que a contestação não precisa ser apresentada até a audiência de conciliação, devendo ser apresentada até a audiência de instrução, conforme enunciado abaixo:

     

    ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

     

    Diante disto, é possivel que a parte compareça a audiência de conciliação sem apresentar contestação, não sendo atingido pelos efeitos da revelia, desde que apresente até a audiência de instrução.

  • Questão totalmente capisiosa, posto que não diz de acordo com a Lei nº 9.099/95 ou de acordo com Enunciados do FONAJE.

    Para esclarecer colaciono:

     

    ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

    assim, em que pese o ENUNCIADO 11 versar sobre eventual revelia, acima há um enunciado estabelecendo que é até a audiência de instrução e julgamento e não conciliação.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11.  Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Enunciado do FONAJE nº 11: Nas causas de valor superior a VINTE SALÁRIOS mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

  • Embora a Lei dos juizados disponha que não cabe intervenção de terceiro  (art. 10), na época em que foi editada a referida lei, a desconsideração não era intervençãod e terceiro.

    Portanto, como já existia vedação de intervenção de terveiro nos juizados e o NCPC migrou a desconsideração para uma das modalidades de intervenção de terceiro, o legislador do NCPC foi também obrigado a expressamente dispor que cabe a desconsideração, mesmo a lei 9099/95 dispondo contra.

     

     

     Art. 10. da Lei 9099/95 - Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 1.062. NCPC  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

  • Correta a D, e o enunciado 11 do fonaje, quanto ao que pressupoe que: a parte foi a audiência de conciliação e não apresentou contestacao, assim, restou revel. Da Revelia L.9099: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
  • Comentários da professora do QCONCUROS


    Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015


    Alternativa A) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao deslinde do processo. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, senão vejamos: "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais". Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...). § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais, senão vejamos: "Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • No enunciado ele especifica o valor justamente para que o enunciado 10 seja descartado.

    ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.

    ENUNCIADO 11 – Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

  • C (ERRADA)

    Art, 51, § 1º, 9.099/95. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • nunca marcaria a alternativa D) vez que o enunciado 10 do fonaje versa que o prazo pra contestação é até a AIJ, não tem sentido aplicar revelia por ausência de contestação durante a audiência de conciliação, a não ser que seja audiência de conciliação/ instrução e julgamento

  • Muito confusa a questão, já que a contestação pode ser apresentada até a AIJ.

  • Quem ja compareceu a um Juizado, sabe que não se apresenta contestação em audiência de conciliação. Somente na Instrução...

  • Então se o advogado não apresentar a contestação na audiência de conciliação, será revel ? ahhh beleza então kkk

  • Jorge ajuizou ação no juizado especial cível, com o objetivo de receber indenização no valor de vinte mil reais por dano causado por pessoa jurídica. Considerando essa situação hipotética, neste caso, é correto afirmar que: A ausência de contestação, ainda que a empresa ré esteja presente na audiência de conciliação, acarretará a revelia.

  • Não confundir os enunciados 11 e 78 do FONAJE:

    11 - "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia."

    78 - "O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia.”

  • Que questão mal feita. Além da contestação poder ser apresentada após a audiência de conciliação, o enunciado do Fonaje determina revelia quando a causa for SUPERIOR a vinte salários minimo, enquanto o enunciado da questão fala em vinte salários mínimo.

  • Pode ter enunciado, mas para mim a letra D nunca estará correta.

    Se a parte ré comparece na audiência, ainda que se, a contestação, não tem revelia obrigatória, uma vez que a contestação pode ser ORAL. Enunciado do FONAJE que fundamenta a questão ressalva a possibilidade de contestação oral. A banca não tem o direito de suprimir essa informação, dando a assertiva como correta.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

  • Comentário da prof:

    a) Acerca das despesas processuais, estabelece o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".

    Por essa razão, não deverá o autor custear o cumprimento de eventual carta precatória que seja necessária ao desfecho do processo.

    b) O Código de Processo Civil determina, expressamente, que mesmo no rito especial dos juizados especiais, deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

    "Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais".

    Não há necessidade, portanto, de deslocar a competência para a justiça comum, se a desconsideração da personalidade jurídica se fizer necessária

    c) Ao contrário do que se afirma, na hipótese de não comparecimento do autor à audiência, o processo poderá ser extinto independentemente de sua intimação pessoal.

    É o que dispõe a Lei nº 9.099/95:

    "Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".

    d) Revelia consiste na ausência de contestação, e não na ausência da parte em audiência. Por isso, ainda que a parte esteja presente, se não contestar a ação em tempo hábil, será considerada revel. Aliás, esse entendimento já foi, inclusive, sedimentado no âmbito do Fórum Nacional de Juizados Especiais:

    "Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".

    Gab: D

  • "Enunciado 11. Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".

     

  • Bom para recordar o Enunciado nº. 11 do FONAJE: "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia".

    Salário mínimo em 2021 torna a questão desatualizada.

  • DESATUALIZADA! Valor abaixo de 20 SM.

  • lei 9099

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    FONAJE

    ENUNCIADO 11 – Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia.

    2017: acima de R$ 18.740,00

    2022: acima de R$ 24.240,00


ID
2395534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da prova no juizado especial cível, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.099/1995.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    NCPC

     

    Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

  • A respeito da prova no juizado especial cível, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.099/1995.

     a) É ônus da parte levar a testemunha à audiência, por não se aplicar a condução coercitiva. 

     LEI 9099/95 - Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

     b) A prova pericial poderá ser realizada oralmente, mas o perito deverá entregar o laudo escrito logo após.

       �Admite-se a prova técnica nos Juizados Especiais, através de simples esclarecimentos do experto, em audiência.� (JEC, Apelação 100/96, 1ª Turma Recursal, Belo Horizonte, rel. Marine da Costa - in Informa Jurídico 25).

     c) Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita.

    O documento particular prova que houve a declaração do fato pelo declarante, mas não o fato declarado.

     d) Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento.

     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Penso que o fundamento da letra A seja esse: Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

  • Alternativa A) No rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a testemunha deverá comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Porém, uma vez convidada, se não comparecer poderá, sim, sofrer condução coercitiva. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. (...) § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". São essas as causas consideradas, pela lei, como de menor complexidade. Esse ponto é importante porque muitos tendem a pensar que causas de menor complexidade são aquelas que não exigem a produção de prova técnica, ou seja, que não exigem perícia. E não é a necessidade de perícia que determina se uma causa é de menor ou de maior complexidade. Assim como a necessidade de realização de perícia não afasta a competência dos juizados especiais cíveis. Na Lei nº 9.099/95, a única referência à produção da prova pericial no rito das causas cíveis, consta no art. 35, caput, que assim dispõe: "Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico". Conforme se nota, no rito dos juizados especiais cíveis, a produção da prova técnica simplificada deverá ocorrer na audiência (tal como determina o art. 33, da Lei nº 9.099/95), não sendo exigida a apresentação posterior de laudo pelo perito, cuja inquirição constará em ata. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, no rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a prova deverá ser produzida na audiência de instrução e julgamento (art. 33, Lei nº 9.099/95), porém, com vistas à maior celeridade e à maior simplicidade de seu rito, e não havendo qualquer restrição legal a respeito, é, sim, possível, a apresentação do depoimento da testemunha por escrito, devendo ela atestar, em suas declarações, a veracidade das mesmas. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 35, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que "no curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado". Conforme se nota, também a inspeção judicial será realizada na audiência de instrução e julgamento. Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • d)Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento.

    LEI 9.099/95 - Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • Sinceramente ainda estou procurando onde, no texto da L. 9.099/1995, consta a alternativa "c", mas enfim... CESPE fazendo "cespice". 

     

    O único fundamento legal expresso que acredito que torne viável a alternativa "c" - "será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita" - consiste no "empréstimo" da norma do CPP no que tange ao interrogatório do mudo, do surdo e do surdo-mudo: "Art. 192, CPP. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte: I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente; II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito; III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas. Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo". 

     

    De toda sorte, não se trata de argumento extraído da L. 9.099/1995, como quer o enunciado. 

     

    Esclareça-se que o NCPC considera como incapazes, para fim de testemunhar, "o cego e o surgo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam" (art. 447, §1º., IV, NCPC). Logo, o testemunho de tais pessoas é válido, desde que o sentido faltante não seja indispensável ao conhecimento do fato sobre o qual se pretende testemunhar. 

     

    Finalmente, esclareça-se que o argumento trazido pelos colegas, abaixo, também extraído do NCPC (e não da L. 9.099/1995), versa justamente sobre a hipótese contrária àquela contida na alternativa "c": "Art. 444, NCPC. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova". Aqui, já se tem um começo de prova por escrito, que pode ser complementada testemunhalmente; na alternativa "c", por outro lado, fala-se em prova testemunha produzida através de declaração escrita, ou seja: o depoimento da testemunha é que vem firmado.

     

    Questão que acredito ser nula, mas que, por um infortúnio, não teve seu gabarido alterado quando do julgamento dos recursos. 

  • Também nao sabia dessa declaração escrita da testemunha em juizado não..

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

    Alternativa A) No rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a testemunha deverá comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Porém, uma vez convidada, se não comparecer poderá, sim, sofrer condução coercitiva. É o que dispõe a Lei nº 9.099/95: "Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. (...) § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". São essas as causas consideradas, pela lei, como de menor complexidade. Esse ponto é importante porque muitos tendem a pensar que causas de menor complexidade são aquelas que não exigem a produção de prova técnica, ou seja, que não exigem perícia. E não é a necessidade de perícia que determina se uma causa é de menor ou de maior complexidade. Assim como a necessidade de realização de perícia não afasta a competência dos juizados especiais cíveis. Na Lei nº 9.099/95, a única referência à produção da prova pericial no rito das causas cíveis, consta no art. 35, caput, que assim dispõe: "Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico". Conforme se nota, no rito dos juizados especiais cíveis, a produção da prova técnica simplificada deverá ocorrer na audiência (tal como determina o art. 33, da Lei nº 9.099/95), não sendo exigida a apresentação posterior de laudo pelo perito, cuja inquirição constará em ata. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que, no rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a prova deverá ser produzida na audiência de instrução e julgamento (art. 33, Lei nº 9.099/95), porém, com vistas à maior celeridade e à maior simplicidade de seu rito, e não havendo qualquer restrição legal a respeito, é, sim, possível, a apresentação do depoimento da testemunha por escrito, devendo ela atestar, em suas declarações, a veracidade das mesmas. Afirmativa correta.

  • Penso que aqui, além dos artigos citados pelos colegas, também caberia a redação do art. 32 da Lei 9.099/95, segundo o qual: "Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes."

  • O gabarito da questão (letra C) NÃO encontra qualquer suporte na Lei 9.099, como prevê o enunciado. Caso a questão se referisse à jurisprudência do microssistema, ainda assim seria discutível, pois não tenho conhecimento de base jurisprudencial segura para essa afirmação.

     

    Portanto, a questão deveria ter sido anulada. Mas não foi...

  • INSPEÇÃO JUDICIAL: 

    É meio de prova que se concretiza com o ato de percepção pessoal do juiz, com um ou alguns dos seus sentidos, das propriedades e circunstâncias relativas a pessoa ou coisa (móveis, imóveis e semoventes). O objetivo da inspeção é esclarecer o magistrado sobre fato que interesse à decisão da causa. A inspeção deve ter por objeto necessário e exclusivo a elucidação de ponto de fato controvertido. O seu objeto deve ser precisamente definido, não podendo ser genérico e indeterminado, sob pena de ofensa ao contraditório, além de configurdar-se abuso de poder. A inspeção judicial pode ser determinada de ofício ou a requerimento da parte.

  • Sobre a letra C

    A prova técnica é permitida, desde que seja esta informal, podendo ser colhida através de esclarecimentos prestados por experto, em audiência.

    (...)

    HUMBERTO THEODORO JÚNIOR1 que "A prova técnica é admissível no Juizado Especial, quando o exame do fato controvertido a exigir. Não assumirá, porém, a forma de uma perícia, nos moldes habituais do Código de Processo Civil. O perito escolhido pelo Juiz será convocado para a audiência, onde prestará as informações solicitadas pelo instrutor da causa (art. 35, caput). Se não for possível solucionar a lide à base de simples esclarecimentos do técnico em audiência, a causa deverá ser considerada complexa. O feito será encerrado no âmbito do Juizado Especial, sem julgamento do mérito, e as partes serão remetidas à justiça comum. Isto porque os Juizados Especiais, por mandamento constitucional, são destinados apenas a compor 'causas cíveis de menor complexidade' (CF, art. 98, inc. I - clique aqui)".

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI128752,91041-Do+cabimento+da+prova+pericial+no+ambito+dos+Juizados+Especiais+Civeis

  • "prova testemunhal por declaração escrita"

    -> mais uma ABERRAÇÃO de algum analfabeto que designaram para elaborar questão de concurso público, fato que, aliás, é bem comum no país das bananas.

  •    Previsão de Inspeção Judicial (Art. 35, p.ú): "No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado."

  • Lei 9.099/95

    "Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos."

  • Entendo que a declaração reduzida a termo e juntada no processo não é prova testemunhal, mas, sim, prova documental. Enfim...

  • Atenção ao comentário do colega:

     

    Tiago Costa 

    13 de Abril de 2017, às 20h59

    Útil (46)

    Letra (c)

     

    NCPC

     

    Art. 444.  Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova

     

    ESSE ARTIGO QUER DIZER QUE É ADMISSÍVEL A PROVA TESTEMUNHAL E NÃO ADMITIDO PROVA TESTEMUNHAL POR ESCRITO. JUSTAMENTE O CONTRÁRIO... 

    COLEGAS, CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS...

     

     

     

     

  • Toda vida que faço essa questão eu erro. Enfim...

  • Evidente que a resposta correta ou "menos errada" seria a letra D, pois dificilmente será realizada "inspeção" em audiência, ainda mais se for nomeado um terceiro. As alternativas desta questão estão nos artigos 34 e 35 da LJE. Agora.... gostaria de saber o motivo pelo qual a letra C foi considerada correta nesta prova. Não há nenhum sentido.
  •   Art. 32, lei 9099: Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

  • Princípio da liberdade de prova: se a prova não é proibida, em princípo é admitida. Como ela será valorada é outra coisa.

     

    Parece que o examinador quis nos confundir com o art. 36 da lei 9099: "A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos". Ocorre que este artigo fala de como a prova testemunhal será registrada no processo, não "proíbe prova testemunhal produzida por declaração escrita".

  • Concordo com Adriano Medeiros.

    Bons estudos!

  • Concordo com os amigos que confrontaram a natureza da prova: se for declaração escrita firmada por pretensa testemunha a prova deixa de ser testemunhal e passa a ser documental. 

  •  c) Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita

    PROVA TESTEMUNHAL, EM REGRA, NÃO PODE SER ESCRITA, DEVE SER VERBAL. PORÉM, O MODO DE REGISTRO PODE SER ELETRÔNICO OU ESCRITO. PARA TENTAR SALVAR ESTA ALTENATIVA, SOMENTE SERIA POSSÍVEL CONSIDERÁ-LA CORRETA SE ESTIVESSEMOS DIANTE DE UMA PESSOA MUDA. ESTA SIM PODERIA DAR A DECLARAÇÃO POR ESCRITO

     A lógica aqui é a seguinte: a) se a testemunha sabe falar, não há razão para a prova ser "produzida" por declaração escrita. Ela será produzida verbalmente, porém, registrada por escrito ou eletrônicamente. b) se a testemhunha é muda, as perguntas serão feitas oralmente e a resposta será escrita (aqui a prova testemunhal é produzida por declaração escrita, já que a testemunha não pode dar a declaração verbal)

     d) Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento. (ERRADO)

    NOS TERMOS DO ARTIGO 212 DO CC AS PROVAS SÃO AS TRANSCRITAS ABAIXO, DENTRE AS QUAIS NÃO HÁ A FIGURA DA "INSPEÇÃO". POIS INSPEÇÃO NÃO É MEIO DE PROVA E SIM FORMA DE O JUIZ ACLARAR DÚVIDAS.

     

     TÍTULO V
    Da Prova

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.

  • Maia uma lógica, art.33 c art.36. A prova oral - regra do 33 provas em audiência- não será reduzida a escrito. Somente uma ata, por exemplo, cabe alguns diversos tipos de provas no jec, contudo, a regra de ela ser oral, em audiência, não será limitada a escrito. Se minha logica estiver equivocada, desconsiderem, rs.
  • Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita.

  • A inspeção judicial tornou-se meio típico de prova somente na legislação de 1973 (arts. 440 a 443). Na Lei dos Juizados Especiais ela também ganhou destaque (art. 35, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995). Apesar disso, pode-se afirmar que antes do Código Buzaid a doutrina já se debruçava sobre questões relativas à possibilidade (ou não) de realização de exame pelo magistrado.

    O CPC/2015 não apresenta inovações quanto a esse meio de prova se comparado ao CPC/1973. A inspeção judicial continuará, portanto, a ser utilizada sempre que houver necessidade de o magistrado melhor avaliar ou esclarecer um fato controvertido, seja por meio do exame de pessoas, de coisas ou de lugares.

    (GEN JURÍDICO - exteaído do site)

  • Letra A está certa se cobrasse hoje. O STF declarou ser inconstitucional a condução coercitiva.

  • só posso entender essa alternativa correta se for sobre declarações das testemunhas que muitas vezes as partes trazem por escrito com firma reconhecida, junto da inicial...fora isso, não sei não rs.

  • Delta Corleone, o objeto de declaração de inconstitucionalidade pelo STF foi apenas a condução coercitiva do INVESTIGADO, RÉU para interrogatório. Conduções coercitivas de testemunhas e de réu/investigado para atos processuais que não lhe obriguem um fazer, como por exemplo, reconhecimento pela vítima e testemunhas, continuam válidas ...

    " Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para pronunciar a não recepção da expressão “para o interrogatório”, constante do art. 260 do CPP, e declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de ilicitude das provas obtidas, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. O Tribunal destacou, ainda, que esta decisão não desconstitui interrogatórios realizados até a data do presente julgamento, mesmo que os interrogados tenham sido coercitivamente conduzidos para tal ato. Vencidos, parcialmente, o Ministro Alexandre de Moraes, nos termos de seu voto, o Ministro Edson Fachin, nos termos de seu voto, no que foi acompanhado pelos Ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia (Presidente). Plenário, 14.6.2018."

  • Delta Corleone, na verdade o STF declarou inconstitucional a condução coercitiva para RÉUS E INVESTIGADOS, NÃO PARA TESTEMUNHAS. PARA AS TESTEMUNHAS ELA PERMANECE CONSTITUCIONAL.

  • A despeito do princípio da oralidade, de regência no âmbito dos juizados, somos levados ao erro.

    Gabarito : C

    abs do gargamel

  • Só uma observação acerca da alternativa A.

    A possibilidade expressa da condução coercitiva de testemunha prevista no art. 80 da Lei 9.099/95 está inserida na Seção III (Do Procedimento Sumariíssimo), que, por sua vez, está inserido no Capítulo III (Dos Juizados Especiais Criminais).

    Apesar disso, o art. 34, § 2°, do mesmo diploma legal, esse sim inserido no Capítulo II (Dos Juizados Especiais Cíveis), parece permitir o instituto: "Dos Juizados Especiais Cíveis", dispondo: "Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública"

  • Bom dia a todos!

    Não consegui achar qualquer fundamento jurídico ou dispositivo legal que me convença do acerto dessa questão, ou melhor, da alternativa "c" como certa. Com o máximo respeito aos colegas que que transcreveram o artigo 32 da lei 9099/95. Acredito que possa ser considera como meio de prova, mas não testemunhal, no meu humilde entendimento.

  • Artigo 32 Lei 9099 - Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes. Explicando o porque a letra C é o gabarito

  • A) É ônus da parte levar a testemunha à audiência, por não se aplicar a condução coercitiva.

    ERRADA: Art. 35, § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

    B) A prova pericial poderá ser realizada oralmente, mas o perito deverá entregar o laudo escrito logo após.

    ERRADA: Em virtude dos princípios da simplicidade (art. 2º da Lei 9099/95), não é possível a realização perícia por tornar a lide complexa.

    todavia, o art. 35 da Lei 9.099/95 permite a realização do que a doutrina classifica de perícia informal. É facultado ao magistrado ouvir técnico de sua confiança, bem como fazer, de ofício ou a requerimento da parte, inspeção em pessoa ou coisa. vejamos:

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    C) Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita.

    CERTA: Particularmente, eu não achei expressamente no CPC e na Lei 9099/95 previsão expressa para depoimento testemunhal por escrito (QUEM ACHAR, POR FAVOR NOS AJUDE RSRS).

    Todavia, fazendo uma interpretação mais ampla, achei previsão no artigo 221, § 1º, do Código de Processo Penal, que permite ao Presidente da República, caso queira, prestar depoimento por escrito:

    Art. 221. (…)

    D) Salvo a inspeção judicial, as provas terão de ser produzidas na audiência de instrução e julgamento.

    ERRADA:

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Já que a questão especifica "de acordo com a lei 9.099/95" o único artigo que poderia fundamentar a alternativa C, seria o art. 32, segundo o qual TODOS os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    Se TODOS os meios de prova são admitidos, a prova testemunhal por declaração escrita é admitida.

  • ACHO QUE O ÚNICO ARTIGO QUE CABE DENTRO DA LEI 9.099:

     

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes

  • questão ridícula.. tanta coisa melhor pra perguntar..

    Quem foi que falou que Inspeção Judicial não é meio de prova ? é SIMMMM .. meio de prova subsidiário.

    Trata-se de meio de prova no qual o juiz toma conhecimento dos fatos DIRETAMENTE, sem influência de outras pessoas, como testemunhas, peritos.. etc..

  • Segundo o art. 408, parágrafo único , do CPC, o instrumento particular escrito pode provar a ciência do

    fato – portanto, a declaração escrita tem, sim, validade. Ademais, o art. 444 do CPC também chancela a prova descrita na alternativa: “Art. 444 . Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.”

  • Resumo: JEC é terra de ninguém....vale tudo

  • Declaração escrita não é prova testemunhal, pois não observa o contraditório, afinal inviabiliza a realização de perguntas, pode uma declaração ser reduzida a termo e juntada ao processo, aí será prova documental válida se não impugnada.

  • A respeito da prova no juizado especial cível, é correto afirmar de acordo com a Lei n.º 9.099/1995 que: Será válida prova testemunhal produzida por declaração escrita.

  • GABARITO:C

    Ajuda colegas!! Que artigo da Lei 9099 diz que é permitido prova testemunhal produzida por declaração escrita? não consegui encontrar

    Sic mundus creatus est

  • Alternativa C

    Lei 9099/1995

     Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

  • Das Provas

    32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes. Por exemplo, a prova testemunhal escrita.

    33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

    35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. Exemplo de inspeção judicial em audiência.

    36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Comentário da prof:

    a) No rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a testemunha deverá comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Porém, uma vez convidada, se não comparecer poderá, sim, sofrer condução coercitiva (Lei 9099/95, art. 34). 

    b) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º da Lei 9099/95. 

    As quatro causas são consideradas, pela lei, como de menor complexidade. Esse ponto é importante porque muitos tendem a pensar que causas de menor complexidade são aquelas que não exigem a produção de prova técnica, ou seja, que não exigem perícia. E não é a necessidade de perícia que determina se uma causa é de menor ou de maior complexidade. Assim como a necessidade de realização de perícia não afasta a competência dos juizados especiais cíveis. 

    Na Lei 9099/95, a única referência à produção da prova pericial no rito das causas cíveis consta no art. 35.

    No rito dos juizados especiais cíveis, a produção da prova técnica simplificada deverá ocorrer na audiência (tal como determina o art. 33 da Lei 9099/95), não sendo exigida a apresentação posterior de laudo pelo perito, cuja inquirição constará em ata.

    c) É certo que, no rito dos juizados especiais cíveis, como regra, a prova deverá ser produzida na audiência de instrução e julgamento (art. 33, Lei 9099/95), porém, com vistas à maior celeridade e à maior simplicidade de seu rito, e não havendo qualquer restrição legal a respeito, é, sim, possível, a apresentação do depoimento da testemunha por escrito, devendo ela atestar, em suas declarações, a veracidade das mesmas.

    d) Dispõe o art. 35, parágrafo único, da Lei 9099/95, que "no curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado". 

    Conforme se nota, também a inspeção judicial será realizada na audiência de instrução e julgamento.

    Gab: C

  • Duvido um advogado ter coragem de levar o depoimento de uma testemunha de seu cliente por escrito a uma audiência de Juizado Especial...

  • Qual o fundamento legal ou jurisprudencial dessa alternativa C? Vai totalmente de encontro ao princípio da oralidade do Juizado Especial.

  • FUNDAMENTO da Alternativa C

    Art. 32, da Lei 9099/95 c/c art. 408, do CPC.


ID
2400754
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO: B

    L. 9.099/95 - Art. 59 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.

     

  • a) correto: Conforme letra do artigo 8, § 1º , III - As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial;

    b) errado: Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. (ver artigo 59)

    c) correto: Conforme letra do artigo 9, § 4º - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    d) correto: Conforme letra do artigo 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

    obs.: todos da Lei 9099/95. Marcar alternativa (b)

  • A) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.  

    Item Correto, conforme preceitua art. 8º, III da Lei 9.099/95

    B) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. 

    Item Errado. No art. 59 da Lei 9.099 dispõe, exatamente, o contrário. Isto é, não é possível ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituido pela Lei dos Juizados.

    C) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

    Item Correto. Nos termos do art. 9º, §4º, da Lei 9.099, é possível.

    D) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária. 

    Item Correto. Letra de Lei, conforme art. 12, caput, da Lei 9.099.

  • Embasamento Legal :

     

    A) Das Partes

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;    

     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;      

     

    C) ART. 9º § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

     

     

     D)       Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

     

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;      

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;    

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.    

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    B) GABARITO

       Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

     

     

     

     

     

     

  •  a) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.  

    CERTO

    Art. 8. § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

     

     b) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. 

    FALSO.

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

     c) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

    CERTO

    Art. 9. § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

     

     d) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

     CERTO

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Parte do conteúdo NÃO CAI NO TJ-SP 2017...cuidado galera...

  • Essa de não cair ou cair em parte... já sou gato escaldado...

    Nunca é demais o "Saber em concursos"

  • EXCETO:  GAB    B

     

    DAS PARTES

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, O INCAPAZ, O PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

                           

    ****   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

     

                NÃO PODEM SER PARTES:

    -        INCAPAZ  (relativamente incapaz) Q670353

             -       MASSA FALIDA      

                -       INSOLVENTE CIVIL

     

    Q464414

     

    § 1o        AUTOR =    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

    -      as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;     

     

    Q670357  Q621583

     -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    Q580186

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Ação Recisória;

    No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável.

  •  

    Erro da letra b) Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Não cabe ação rescisória nos juizados especiais cíveis.

  • A alternativa "a" encontra-se correta, por não estarem as OSCIPs contempladas nas exceções do art. 8º da Lei 9.099/95.

  • Alternativa A) De fato, a Lei nº 9.099/95 admite que as OSCIPs figurem na qualidade de autoras em sede dos juizados especiais cíveis, senão vejamos: "Art. 8º, §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Não se admite ação rescisória no rito dos juizados especiais cíveis. A respeito, dispõe o art. 59, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95: "O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 12, da Lei nº 9.099/95: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  •         Lei 9.099  Art. 59. "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

  • No brasil:

    Os juizados são como a arbitragem.

    Não é o poder judiciário.

    Anula-se as decisões arbitrais.

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar, EXCETO:

    A) As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.

    Lei n° .9099/95 Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar [...]

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei [...]

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art 1° da Lei [...]

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    -----------------------------

    B) A ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído pela Lei nº 9.099/95 deve ser ajuizada no prazo de 02 (dois) anos a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.

    Lei n° .9099/95 Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. [Gabarito]

    -----------------------------

    C) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Lei n° .9099/95   Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.   

    -----------------------------

    D) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

    Lei n° .9099/95   Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil. MEU PIPI

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999; 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.  

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis, instituídos pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

    -As pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, nos termos da Lei nº 9.790/99, são admitidas a propor ação perante o Juizado Especial.

    -O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    -Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de Organização Judiciária.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 8o, § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    b) ERRADO: Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    c) CERTO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.      

    d) CERTO: Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • não cabe no JEC: ação rescisória, reconvenção, intervenção de terceiros e assistência

    cabe no JEC: litisconsórcio, incidente de desconsideração de personalidade jurídica e pedido contraposto

    quase todos ao atos admitem a forma oral, exceto o recurso que deve ser escrito.


ID
2463625
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

     

    Art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

  • Questão anulada pois na letra B o examinador colocou a palavra INCLUINDO, onde deveria ser SALVO. Dando a entender que não é a hipótese do inciso III, § 1º do art. 3º da Lei 10.259/01. Portanto, haveria dois gabaritos letras B e C.


ID
2479609
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

     

    b) o MAIOR de dezoito anos poderá ser autor, independente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    c) o réu sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

     

     

  • GABARITO: A

     

     

    a) CORRETA. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

     

    b) INCORRETA. Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    c) INCORRETA. Art. 9º, § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício

     

     

    d) INCORRETA. Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

     

     

    e) INCORRETA. Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Esta questão perdeu um pouco a objetividade ao afirmar na alternativa que nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência é obrigatória...

    Sabendo que até 20 não precisa de advogado, então não tinha q incluir 20 como OBRIGATÓRIA A ASSITÊNCIA, correto galerinha?

    Tem que apanhar de cinta o cara que elaborou esta questão, mais precisamente esta ALTERNATIVA meio ERRADA hahaha

  • Pela lógica da questão:

    De 0 a 20, você não precisa de advogado.
    De 20 a 40, você precisa de advogado.

    E quem ficou exatamente em 20, precisa de quê?

    Custava colocar: Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas acima de 20 salários mínimos até o máximo de 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

     

     

  • Eu entendi que nas causas entre 20 a 40 está excluindo o número 20, por isso que nos processos cujo valor é de 20 salários mínimos não há obrigatoriedade da presença do advogado.

  • O examinador estava de brincadeira com a nossa cara em processo civil nessa prova do TJ-SP, custa muito pra eles serem objetivos?

  • essa questão pecou pela "imprecisão terminológica" (kkkk).

    Até 20 SM  = menor ou igual a 20 SM - pode se valer de advogado

    ACIMA de 20 SM, só com advogado.

  • Examinador burro do cacete,  deve ser anulada sem mais.

  • GABARITO: A

     

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Questão ridícula!! Quiseram mudar a letra da lei e deixaram o texto incorreto, não existe questão certa pela metade.

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - TEXTO DE LEI - Causas de até 20 sm.: as partes comparecerãp pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado. Nas de valor superior ( ou seja, 21 s.m e seguintes a assistência por advogado é obrigatória. Obs: Sendo facultativa a assistência (I) se uma das partes comparecer assistida por advogado ou (II) se o réu  for PJ ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local - Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

     

    ERRADA - Não podem ser partes no JEC: incapaz, preso, as PJ de direito público, empresas públicas da União, massa falida, insolvente civil - O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

    ERRADA - Não há necessidade de vínculo empregatício -  Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

     

    ERRADA - A citação far-se-a: (I) por correspondência, com AR em mão própria (II) se PJ ou firma individual, mediante entrega ao carregado da recepção que será obrigatoriamente identificado (III) Sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. No JEC/JECRIM não já citação por edital  - Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

     

    ERRADA - Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO, a Secretaria do Juizado designará sessão de conciliação a realizar-se no prazo de 15 dias - Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • GAB A

     

     

                            Q580189      Q484436

     

                                                  AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO     =   15 DIAS

                           

                 Audiência de conciliação da Lei 9099:         15 dias, a contar do registro do pedido (art. 16)

     

    ATENÇÃO:  FAZENDÁRIO:      Audiência de conciliação da Lei 12.153: citação com 30 dias de antecedência (art. 7º)

     

            Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 8º, §2º, da Lei nº 9.099/95, que "o maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95, que "o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A citação por edital não é admitida no rito dos juizados especiais, senão vejamos: "Art. 18, Lei nº 9.099/95. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. (...) § 2º Não se fará citação por edital". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 16, da Lei nº 9.099/95, que "registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • NÃO HÁ ITAÇÃO POR EDITAL!!!!

  • Migos,

    o erro do concurfriend é tentar achar chifre na cabeça do boi.

     

    Gente.... tá tudo ruim???? Vai na menos pior e  corre pro abraço TICOS.

     

    Fica sofrendo não sô!!!!!!.... tem mais 60 questões pra responder na prova.

     

     

    Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar:

    a) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória

  • Professor do QC deveria ter comentado essa questão.. escreveu que era o que estava escrito EXPRESSAMENTE no art. 9, piada né? O examinador deturpou o texto legal.

     

  • Não há resposta correta para assinalar.

    Sem mais.

  • a) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

     

     b) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     c) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

     

     d) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

     

     e) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Ao meu ver, a questão não é nenhum aberração, apenas mudou o sentido, podendo ser asssistida por advogado. 

     

  • Se na hora da prova você esquecer:

    ADVOGADO = A1 D2 V3 O4 G5 A6 D7 O8

    QUARENTA = Q1 U2 A3 R4 E5 N6 T7 A8

     ▼

    A palavra ADVOGADO e QUARENTA TEM 8 LETRAS.... se a causar for maior de 40 precisa de advogado. 

     

  • questao mais facil que esta, impossivel...não vejo o porquê de tanta reclamação.

  • Pois é, Rodrigo. Questão mal elaborada. No intuito de confundir o candidato, a banca modificou a letra da lei e não se atentou para o "furo" que deixou na alternativa. Caberia recurso.

  • GABARITO: A

     

     

    a) CORRETA. Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

     

    b) INCORRETA. Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    c) INCORRETA. Art. 9º, § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício

     

     

    d) INCORRETA. Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

     

     

    e) INCORRETA. Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Só uma informação aos que se fazem de desentendidos só para querer anular a questão, ou então são tão bitolados que só querem que caiam letra de lei porque é "mais fácil" decorar do que entender:

     

    a palvra "entre" não necessariamente inclui as extremidades (20 e 40)

     

    a palavra "até" inclui a extremidade final (20 ou 40)

     

    Partindo disso, nesse caso, a extremidade 40 que causaria problemas, uma vez que a lei é bem clara ao dizer "até 40" e, portanto, o incluiria. Quando a questão diz "entre 20 e 40" e sabemos que o 40 faz parte, por analogia e paralelismo, devemos supor que o 20 também faz e aí que está a divergência, no meu modo de ver.

    Na época, entrei com recurso mas, salvo engano, foi indeferido... então esqueçam tudo q eu escrevi!!  kkkkkkkkk

  • Alternativa A: "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória." 

    ------------------------------

    Logo, a primeira parte está correta. A segunda parte da questão também está correta porque diz nas causas entre 20 e 40 salários mínimos é obrigatória a presença de advogado, a exemplo de 21 salários mínimos ou 39 salários mínimos. 

  •  a)Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. Art 9º Valor Até 20 salários mínimos podendo ser assistida por advogado;  Superior  a 20 sálarios mínimos ( 20 e 40 salários-mínimos)a assistência do advogado é obrigatoria .(correta )

     b)O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. Art.8º § 2º Maior de 18 anos (incorreta)

     c)Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.Art.9º §4º SEM haver necessidade de vínculo empregaticio (Incorreta)

     d)Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos. Art.18 §2ºNÃO SE FARÁ citação por EDITAL.(incorreta)

     e)Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. Art.16 INDEPENDENTE de distribuição e autuação. (incorreta)

  • Sobre o que dispõe a lei 9099/95 é correto afirmar que:

    a) Nas causas de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência do advogado é obrigatória.( SEÇÃO III Das Partes. Art. 9º "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória" ) *CORRETA.



    b) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. (Somente o MAIOR de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação). ERRADA

     

    c) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício. (o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, SEM HAVER necessidade de vínculo empregatício.) ERRADA Pois para não existe a necessidade de vínculo empregatício.

     

    d) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: cart, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos. (ERRADA Pois dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais estão: Correspondência, Oficial de Justiça) Parágrafo sengundo do Art. 18 diz que A citação não se fará por edital. Ou seja já poderíamos consisrar errada.

     

    e)  Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a secretária do juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. (Após registrado o pedido INDEPENDENTEMENTE de distribuição e atuação, a secretária do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.) ERRADA.

     

  • Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar:

     

    a)  Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

     

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    b)  O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

    c)  Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.      

     

    d)  Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

    Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

    e)  Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 16 independentemente de distribuição e autuação

  • Achei que era pegadinha porque a alternativa A diz o seguinte: " Nas causas de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência do advogado é obrigatória"  - ou seja nas causas com valores de até vinte s.m não é necessária a representação por advogad; porém a segunda parte da alternativa fala entre 20 e 40 (incluindo o 20 novamente para as causas que precisam de advogado), quando o artigo fala causas com valor superior a vinte s.m.

       
  • Embora o enunciado FONAJE autorize a citação por edital, a questão diz: ''sobre o que dispõe a lei 9.099'', portanto devemos nos ater a isso, apenas.

    Gabarito A, somente.

  • Não há erro na alternativa, o examinador deixa claro: ''nas causas ENTRE 20 e 40'' 
    Se é ENTRE 20 e 40, pode ser 25, 30, 35... interpretação, apenas. 

     

     

  • Poderia ter sido anulada. Lembro dessa questão na prova. Acima de 20 S.M. a assistência é o obrigatória, não entre 20 e 40 S.M. Já que exatamente, 20, não é obrigatória. Mas, 

    GABARITO: A 

  • Essa questão de escrevente está em um nível de dificuldade bem acima das questões de Juiz Leigo haha

    Todas as alternativas assustam, principalmente a A. Errei essa na prova! #chora

     

    A) Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória

     

    B) Maior de 18

     

    C) Não havendo necessidade de vínculo empregatício

     

    D) Não se fará citação por edital

     

    E) Independentemente de distribuição e autuação

  •  a) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

      b) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     c) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

            § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

     d) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

    § 2º Não se fará citação por edital.

     e) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Eu acertei a questão.

     

    Contudo, deve-se reconhecer que que a redação da alternativa "a" é, no mínimo, infeliz ao dizer que a assistência de advogado é obrigatória nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos.

     

    Dessa forma, a alternativa afirma que, numa ação cujo valor é de exatamente 20 SMs, haverá obrigatoriedade de assistência.

     

    Entretanto, como se sabe, a assistência será obrigatória somente nas causas cujo valor seja superior aos 20 SMs.

     

    Assim, para que fosse possível afirmar se tratar da alternatica correta, sem qualquer dúvida, esta deveria dizer que a assistência de advogado é obrigatória par as causas cujo valor seja maior que 20 SMs.

     

    A questão deveria ser anulada.

     

  • Há quantos numeros entre 20 e 40?     19

    20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30

    31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 

    Quando a assertiva coloca entre 20 e 40 ela exclui o primeiro e o último número , no caso a ssistencia é obrigatória quando o valor da causa for a partir de 20 S.M  .

    Bons Estudos

  • Everton,

     

    Não concordo com o teu raciocínio.

     

    Como você disse, a expressão "entre 20 e 40" exclui o primeiro e o último número (respectivamente, 20 e 40). Se fosse esse o caso, a interpretação seria de que a assistência seria obrigatória somente nos casos de ações cujo valor seja de 21 a 39 salários-mínimos.

     

    Entretanto, é sabido que ações de 40 SMs ainda podem ser propostas no JEC, e que, nelas, as pates devem ser representadas por advogados.

     

    Enfim, que bom que a sua interpretação lhe rendeu a resposta certa. Mas ainda acho esse raciocínio furado.

     

     

  • Os caras tentam complicar tanto que ate eles mesmos se complicam. Vai dar tudo certo.

     

  • Colega perguntou: "Há quantos numeros entre 20 e 40? "
    Infinitos. '-'

  • A) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ------------------------------------

    B) Art. 8º
     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    ------------------------------------

    C) Art. 9º
    § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    ------------------------------------

    D) Art. 18. A citação far-se-á:
            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    ------------------------------------

    E)   Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
     

  • NOTE TO YOURSELF 1:

    É VEDADA CITAÇÃO POR EDITAL NA 9099!

     

    NOTE TO YOURSELF 2:

    VOCE É CAPAZ!

  • O Examinador se acha tão foda que acaba se fodendo com extrema fodalidade.... é um asno.....

  • Até 20: não precisa advogado

    De 21 até 40: advogado obrigatorio

  • Acrescentando...

     

    Apesar de não ser muito comum na prática forense, devemos ter atenção ao teor do Enunciado n. 36 do FONAJE, que prevê que a assistência obrigatória do advogado tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e à sessão de conciliação. 

  • Em se tratando de intimações, poderão ser feitas por meios eletrônicos como email, watssap e outros meios idôneos, isso surgiu através de uma determinação salvo engano do CNJ, onde por votação unanime reconhece que poderia ser feitas nos juizados especias intimações por esses meios, porem só será feita se as partes aceitarem por livre e espontânea vontade e que apontem o recebimento da intimação quando feita.

  • Alternativa (A) é a mais correta, todavia o examinador cometeu uma falha, pois o correto seria:

    Causas entre 20,01 e 40,00

    #VemTJSP

  •        Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • O correto sera acima de 20! E não entre 20 e 40.

  • A. Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. correta

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 

    § 4° O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício

    Art. 8º 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

  • ------------------------------------

    C) Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    ------------------------------------

    D) Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 2º Não se fará citação por edital.

     § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    ------------------------------------

    E) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar:

    A) Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. [Gabarito]

    ------------------------------------

    B) O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil. MEU PIPI

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999; 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.   

  • a) CORRETA. Podemos esquematizar da seguinte forma:

    -Causas de até 20 salários-mínimos → assistência por advogado facultativa - podem comparecer pessoalmente

    -Causas entre 20 e 40 salários-mínimos → assistência por advogado obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) INCORRETA. O menor de dezoito anos é considerado incapaz, não podendo figurar como autor em processos nos Juizados Especiais:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    c) INCORRETA. A pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir.

    Contudo, não é necessário que haja vínculo de emprego entre o preposto e a pessoa jurídica/titular de firma individual:

    Art. 9º, § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    d) INCORRETA. A citação por edital não é permitida no âmbito dos Juizados Especiais:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    e) INCORRETA. Vimos ao longo da aula que, mesmo antes de distribuir e autuar o processo, a Secretaria do Juizado designará uma sessão de conciliação, a qual será realizada no prazo de 15 dias:

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Resposta: A

  • Quanto aos meios de citação:

    Art. 18: [...]

    § 2º Não se fará citação por edital.

  • Sobre o que dispõe a Lei n° 9.099/95, é correto afirmar que: Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

  •    Art. 9º Nas causas de valor até vinte 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • a) CERTA - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    -

    b) ERRADA - Art. 8º § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    -

    c) ERRADA - Art. 9º § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.(Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)

    -

    d) ERRADA - Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    -

    e) ERRADA - Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • E) Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E ATUAÇÃO

    INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E ATUAÇÃO

    INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E ATUAÇÃO

  • Cuidado com previsão editalícia:

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

  • Essa questão merecia anulação. Não tem cabimento a redação alegar que até 20 salários mínimos não precisa de advogado e entre 20 e 40 é obrigatória a sua constituição. Ou precisa com 20, ou não precisa. A lei diz acima de 20. Logo, no meu humilde entender o enunciado foi erroneamente ou maliciosamente mal redigido.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) ERRADO: Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    c) ERRADO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    d) ERRADO: Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    e) ERRADO: Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • acho interessante citar que na 12.153 (fazenda pública), as partes não precisam estar presentes pessoalmente podendo ser representas judicialmente.

  • Tecnicamente a questão não tem gabarito, uma vez que as causas até 20 salários-mínimos, ou seja 0 a 20, não precisam de advogado e as causas acima de 20 salários-mínimos, ou seja 21 a 40, a presença do advogado não é obrigatória.

    Assim, a letra A, apontada como gabarito, anuncia que as causas cujo valor é de 20 salários-mínimos precisam e não precisam de advogado.

  • Entendo estar errada a alternativa "A", caberia recurso:

    a) as causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ( ATÉ AQUI CORRETO); nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. ( É OBRIGATÓRIA NAS DE VALOR SUPERIOR. Ao meu ver, deveria ser obrigatório acima de 20.

  • 4 anos depois eu não entendo como a VUNESP não anulou essa questão. FOI UM ERRO GROTESCO. qUESTÃO SEM GABARITO

  • A competência desse juizo (especiais) é julgar causas até 40 salários mínimos.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    logo presume-se que de 20 a 40 é obrigatório.

    Não cabe recurso minha gente, precisa saber interpretar a lei seca, na totalidade.

  • PODERIA COLOCAR ATÉ 20 SALÁRIOS NÃO PRECISA, APÓS ISSO PRECISARÁ DE ADVOGADO...

  • A

    Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    B

    O menor maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    C

    Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício. Não precisa de vínculo empregatício

    D

    Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.A citacão será por correspondência, ou mediante entrega ao encarregado da recepção, ou oficial de justiça. Não se fará por edital

    E

    Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. Independentemente de distribuição e autuação. O prazo está correto

  • Apesar da alternativa A ter sido dada como correta, há uma limitação da afirmação.

    Art. 9º, Lei 9.099/95: Nas causas de valor até 20 salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    A alternativa afirma que de 20 a 40 salários-mínimos é obrigatório. Entretanto, acima de 40 salários-mínimos também é obrigatório.

    Apesar do artigo 3º, I, limitar o valor da causa no Juizado a 40 salários-mínimos, é possível ter causas no Juizado em valores maiores, que são as causas que se enquadram no inciso II do artigo 3º.

    Nesse sentido:

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

    COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.

    1. Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa ? e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível ? esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia.

    2. A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando esse controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ.

    3. O art. 3º da Lei 9.099/95 adota dois critérios distintos ? quantitativo (valor econômico da pretensão) e qualitativo (matéria envolvida) ? para definir o que são ?causas cíveis de menor complexidade?. Exige-se a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95. Assim, em regra, o limite de 40 salários mínimos não se aplica quando a competência dos Juizados Especiais Cíveis é fixada com base na matéria.

    4. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.

    5. Recurso ordinário não provido.

    (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010)

    Não está errada a afirmação, pois se acima de 20 SM é obrigatório, entre 20 e 40 também é obrigatório. Mas, é impreciso fazer essa afirmação.

  • A

    Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    B

    O menor de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    maior 

    C

    Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, havendo necessidade de vínculo empregatício.

    Não precisa de vínculo empregatício

    D

    Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta, oficial de justiça, edital e meios eletrônicos.

    A será por correspondência, ou mediante entrega ao encarregado da recepção, ou oficial de justiça. Não se fará por edital

    E

    Registrado o pedido, após distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

     

    Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Fiquei na dúvida também na A e quando li a B li direitinho ( MAIOR DE 18 ANOS ) ai marquei... Affs ++++ café +++++++

  • Base legal:

    Art. 9º Nas causas de valor ATÉ VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS, as partes COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSISTIDAS por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência É obrigatória.

    "Lutar o bom combate com estratégia, garra e persistência!!!"

  • Das Partes

     Não poderão ser partes, no processo instruído por esta Lei, o Incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (popularmente conhecido como sujeito que tem "nome sujo").

    §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I – as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários. (diz-se daquele que recebe, aceita cessão, benefícios ou bens adquiridos/recebidos por meio de contratos). de direito de pessoas jurídicas;

    II – as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte tenha forma da Lei complementar nº 123/06;

    III – as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da sociedade da Sociedade Civil de interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/99.

    IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194/01

    Parágrafo 2º O maior de 18 anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    9º Nas causas de valor até 20 salário M. as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Do Pedido

    16 – Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias.

    Das Citações e Intimações

    18 – A citação far-se-á

    I – por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II – Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entregar ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III – sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandato ou carta precatória.

    §1º A citação conterá cópia pedido inicial, dia e hora para comparecimento do cintando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    §2º Não se dará citação por edital.

    §3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) ERRADO: Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    c) ERRADO: Art. 9º, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    d) ERRADO: Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

    e) ERRADO: Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • A = Correta

    Nas causas de valor de até vinte salários-mínimos = pode ir sem advogado, nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    B

    O MAIOR de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    C

    Nos procedimentos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, NÃO havendo necessidade de vínculo empregatício.

    D

    Dentre os meios de citação possíveis no âmbito dos Juizados Especiais, incluem-se: carta COM AR EM MÃO PRÓPRIA, oficial de justiça SE NECESSÁRIO, INDEPENDENTE DE MANDADO OU PRECATÓRIA, EDITAL =NUUUUUUNCA e meios eletrônicos.

    E

    Registrado o pedido, INDEPENDENTE DE distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 DIAS.

  • Sobre os Juizados Especiais Cíveis:

    • Causas até 40 salários mínimos (incluindo as prestações vincendas). Sem advogado - 20 salários mínimos.
    • Julga ações de despejo para uso próprio e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos;
    • Estão excluídas as causas de a) natureza alimentar; b) falimentar; c) fiscal; d) interesse da fazenda pública; e) acidentes de trabalho; f) resíduos; g) capacidade civil das pessoas;
    • Não podem ser partes: a) incapaz; b) preso; c) pessoas jurídicas de direito público; d) empresas públicas da união; e) massa falida; f) insolvente

    *Obs:Perceba que não existe nenhuma vedação a empresas públicas de estados e municípios e SEM;

    • Serão admitidas propor ação: a) pessoas físicas capazes, exceto cessionárias de pessoas jurídicas; b) microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; c) OSCIP; d) sociedades de crédito ao microempreendedor.
    • Mandato ao advogado: a) pode ser verbal; b) não existe necessidade de vínculo para pessoa jurídica.
    • Vedada a intervenção de terceiro x Possibilidade de litisconsorte;
    • Início do processo: apresentação do pedido (oral ou escrito) à Secretaria do Juizado.

    #retafinalTJSP

  • Questão anulável!

    De acordo com a assertiva considerada correta: até 20 SM, a assistência é facultativa; de 20 a 40, é obrigatória.

    E se a causa for de 20 SM?

    A alternativa é contraditória por si só. Nem precisava saber o teor da lei pra ver que não faz sentido.

    Para que a assistência seja obrigatória, a causa deve ter valor SUPERIOR a 20 SM!

  • A= correta

    B= maior de 18

    c= não há necessidade de vínculo empregatício

    d= não admite citação por edital

    e= independe de distribuição e autuação

  • A questão solicita a afirmativa correta sobre o procedimento no juizado especial civil.

    a) CORRETA – De fato, de acordo com a Lei nº 9099/95, nas causas de valor deaté20 salários-mínimos, as partes comparecerão, podendo ser assistidas por advogado.

    Nas causas entre 20 e 40 salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória, nos termos do seu artigo 9º.

    Art. 9ºNas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Os Juizados Especiais Cíveis (JEC), nos termos do artigo 3º da referida lei, possuem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade e atendendo aos seguintes requisitos:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarentena vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.


ID
2496100
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as fases decisória e recursal dos Juizados Especiais Cíveis, segundo as disposições Lei Estadual 1.071/1990, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 56. Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito ou oralmente no prazo de cinco dias, contados da ciência do julgado, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. (Alterado pelo art. 1º da Lei n. 1.690, de 17.7.1996 – DOMS, de 18.7.1996.)

    Art. 57. Os embargos de declaração, quando opostos contra sentença, suspendem o prazo para apelação.

     

    B) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 48. Não haverá preclusão das decisões interlocutórias.

    Art. 51. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

     

    C) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 58. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: (...)

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

     

    D) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 49. Da sentença, exceto a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá apelação para o próprio Juizado e será julgado por uma das turmas recursais. (Alterado pelo art. 39 da Lei n. 2.049, de 16.12.1999 – DOMS, de 17.12.1999.)

     

    E) Lei Estadual n. 1.071/90 - 

    Art. 51. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    § 1º O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confrontocom súmula ou com jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior. (Acrescentado pela Lein. 3.741, de 24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

    § 2º Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante das TurmasRecursais ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Acrescentado pela Lei n. 3.741, de24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

    § 3º Da decisão caberá recurso interno, no prazo de cinco dias, independentemente de preparo, à Turma competentepara o julgamento da apelação, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo na primeira sessãoseguinte, proferindo voto; provido o recurso, a apelação terá seguimento.  (Acrescentado pela Lei n. 3.741, de24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

    § 4º Quando, manifestamente, inadmissível ou infundado o recurso interno, a Turma Recursal condenará o recorrentea pagar ao recorrido multa entre um a dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualqueroutro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (Acrescentado pela Lei n. 3.741, de 24.9.2009 – DOMS, de 25.9.2009.)

     

  • Fundamentos também na Lei 9.099/1995:

     

    a) ERRADO -  Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.


    b) CERTOArt. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.


    c) ERRADO - Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: III - quando for reconhecida a incompetência territorial;


    d) ERRADO - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.         § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.


    e) ERRADO - a decisão monocrática do relator em sede de Turma Recursal não é irrecorrível (normalmente cabe agravo interno/recurso interno).

     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.099

         Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • Só uma observação (Comentário da colega Alessandra):

    Em seu comentário constou o informe sobre a 'suspensão' do prazo para interposição de Apelação (art. 57), lembrar que com NCPC houve uma ressalva e agora o prazo é 'INTERROMPIDO'.

    Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com
    a seguinte redação: "Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição
    de recurso." (NR).

     

  • Recurso de apelação nos juizados cíveis? Não há afirmativa correta nessa questão, que deveria ser anulada.

  • Não existe Apelação em sede de JEC.

    A questão deveria ter sido anulada. O recurso que ataca sentença em JEC é o Recurso Inominado.

  • Sobre a alternativa "B": A regra geral é que haverá a preclusão das decisões interlocutórias recorríveis em separado, que são aquelas previstas no art. 1.015 do CPC - rol das hipóteses de agravo de instrumento. Isto é, caso a parte não se manifeste na primeira ocasião em que deve se manifestar, nas hipóteses do art. 1.015, perderá o direito de fazer isso em sede de apelação ou de contrarrazões de recurso inominado. Caso a decisão interlocutória em questão não conste desse rol, não se cogitará de preclusão, e a decisão intelocutória poderá ser impugnada em apelação ou contrarrazões de apelação. No caso do JEC, como todas as decisões interlocutórias são irrecorríveis, caberá a impugnação de toda e qualquer decisão interlocutórias recurso inominado ou em contrarrazões de recurso inominado. Por tanto, essa alternativa "b" não é correta no procedimento comum, mas sim, apenas no caso do procedimento dos juizados especiais. 

     

    Fonte: Marcus Rios Gonçalves - Direito Processual Esquematizado

  • Desde quando há apelação no juizado especial cível? Sofrível responder uma questão sem resposta. A questão deveria ser anulada. 

  • Não achei uma resposta para essa questão....

  • Questão baseada em legislação ESTADUAL (Lei 1.071/90 do MATO GROSSO DO SUL)

    e nela consta APELAÇÃO, suspensão do prazo por embargos, etc...

    Atentem para o enunciado da questão.

  • Sobre as fases decisória e recursal dos Juizados Especiais Cíveis, segundo as disposições Lei Estadual 1.071/1990, é correto afirmar que: Como regra geral, não haverá preclusão das decisões interlocutórias e o recurso de apelação terá somente efeito devolutivo.

  • vi apelação e encuquei kkkk


ID
2525701
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)CORRETA- "Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;"

    B)errada- "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

    C)errada- "Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

    D)errada- "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado."

    FONTE: 9.099/95

  • Gabarito: Letra (A)

     

    Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95)

    - Natureza: Considerado FACULTATIVO, podendo a parte optar pelo ajuizamento da demanda na Justiça Comum

    - Limite: vinte (20) salários-mínimos, SEM ADVOGADO / quarenta (40) salários-mínimos, COM ADVOGADO

    - Partes: Art. 8°: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Podem ser partes as pessoas físicas, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e as OSCIP's.

     

    Juizados Especiais Federais (Lei n° 10.259)

    - Natureza: Considerado  OBRIGATÓRIO, não podendo a parte, caso intente determinada ação, optar pelo rito comum quando cabível a ação no JEF

    - Limite: sessenta (60) salários-mínimos, com ou sem advogado

    - Partes: Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

    Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n° 12.153)

    - Natureza: Considerado OBRIGATÓRIO (competência absoluta), não havendo opção ao demandante. 

    - Partes: Inovação em relação à Lei n° 9.099/95: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    -Limite: 60 salários-mínimos, com ou sem advogado!

     

    vamos à luta

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.099

        Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  •              Não poderão ser partes, no processo:

                      P essoa Jurídica de Direito Público.
                Inc A paz
                   p R eso
      Insolven T e civil 
                      E mpresa pública da união 
               ma S sa falida

  • Letra A - CORRETA: Juizado Especial Cível = até 40 salários mínimos. Lembrar: Juizado Especial Federal = até 60 salários mínimos; Rito Sumaríssimo no Processo do Trabalho = até 40 salários mínimos.

     

    Letra B - ERRADA: Empresas Públicas da União não podem ser partes. Tb não podem: pessoa jurídica de direito público, incapazes, presos, insolvente civil e massa falida.

     

    Letra C - ERRADA: Sem assistência de advogado no JEC = até 20 salários mínimos.

     

    Letra D - ERRADA: O pedido pode ser escrito ou oral.

     

    Persista...

     

  • Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:  

     

    a) - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, I, da Lei 9.099/1995: "Art. 3º. - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cuja valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo".

     

    b) - As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo constituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente cívil".

     

    c) - Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, da Lei 9.099/1995: "Art. 9º. - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória".

     

    d) - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 14, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado".

     

  • As sociedades de economia mista podem ser partes em um processo regido pela 9.099?

  • Outro macete, que eu aprendi aqui no QC, para lembrar de quem não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da 

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  • A) Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para:
    1 -
    Conciliação,
    2 -
    Processo e
    3 -
    Julgamento
    Das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    I - As causas cujo valor NÃO EXCEDA a 40 VEZES o salário mínimo; [GABARITO]



    B) Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,
    1 - O INCAPAZ;
    2 - O PRESO;
    3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO;
    4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO;
    5 - A MASSA FALIDA;
    6 - O INSOLVENTE CIVIL;
    7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.



    C) Art. 9º Nas causas de valor ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência é obrigatória.


    D) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.

  • As empresas vinculadas aos Estados, Municipios e ao DF podem fazer parte do processo como rés de acordo com o  JEFAZ.

    Art. 5º inciso II

  • ART. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TEM COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, ASSIM CONSIDERADAS:

    I - AS CAUSAS CUJO O VALOR NÃO EXCEDA A 40 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO;

  • O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.  

    Juizado especial civeis: Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a 40 salários mínimos/ a ação de despejo para uso próprio/ as ações possessórias sobre imóveis

     b)As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei.

    Não podem ser partes

    incapaz/ preso/ massa falida/ insolvente civil/ empresa pública da união/ pessoa jurídica do direito público

     c) Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. 

    Causas: Até 20 salários mínimos as partes comparecerão pessoalmente podendo ser assitidas por advogados(facultativo)

                  +20 até 40 salários mínimos a assistência é obrigatória do advogado

     d) O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado. 

    Pedido: Será escrito ou oral/ o pedido oral será reduzido a escrito, poderão ser alternativos ou cumulativos na última hipótese desde que conexos

  • A) Gabarito

    B) Empresas Públicas da União não podem ser partes

    C) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por adv; nas de valor superior, a assistência é OBRIGATÓRIA

    D) Principios do JEC: Celeridade, economia processual, informalidade e ORALIDADE

    Apresentação do pedido pode ser oral. 

  • Da Competência

     

     

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

     

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

     

            III - a ação de despejo para uso próprio;

     

     

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

     

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

     

            I - dos seus julgados;

     

     

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

     

  • A: Correta

    B: obs: Sociedade de economia mista pode, Empresa pública não pode.

    C: De 20 a 40 salários mínimos DEVE haver a assistência de advogado.

    D: Pedido pode ser escrito ou oral

  • Lembrando que agora os JESPs podem julgar causa em que é parte o Estado, a teor do art. 23 da Lei nº 12.153/09.

     

    Art. 23.  Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.

     

    Não adianta entrar na vara cível, o juiz remeterá ao JESP, inclusive os cumprimentos de sentença de processos físicos das varas cíveis.

  • Valei-me Nossa Senhora! que eu nao confunda 40 com 60 na hora da prova. Amém!

  • Não pode ser parte nos JECs:

     

    PRESO, EMPRESAS BLICAS DA UNIÃO, INCAPAZ, MASSA FALIDA, PESSOAS JUDICAS DE DIREITO BLICO, INSOLVENTE CIVIL.

    Mnemônico: PRESOS SE UNEM EM PAZ, MAS PREJUDICAM PÚLICIA INTERNAMENTE

  • Gab A

     

    a)O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.  Gab Certa - Art3°- O Juizado Especial Civil tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I- As causas cujo valor não exceda a 40x o salário mínimo. 

     

     b)As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei. - Errada - Art8°- Não poderão ser partes no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

     

     c)Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. Art9°- Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistida por advogado, nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 

     

     d)O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado. - Errada- Art14°- O processo instaura-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do juizado. 

  • A. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. correta

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • a) CORRETA. As causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo são consideradas de menor complexidade e poderão ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    b) INCORRETA. As empresas públicas da União não podem ser parte nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    c) INCORRETA. As partes só podem comparecer perante os Juizados Especiais Cíveis sem assistência de advogado quando a causa tiver valor de até 20 salários mínimos. Se o valor da causa for superior a 20 salários, a assistência por advogado é obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    d) INCORRETA. O pedido pode ser apresentado de forma escrita ou oralmente:

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Resposta: A

  • Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:  O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual.

    Alternativa A) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, é expresso em afirmar que "
    não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As partes somente poderão litigar sem advogado quando a causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos. É o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Diversamente, o art. 14, caput, da Lei nº 9.099/95, dispõe: "O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • ---------------------------------------------------------------

    C) Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    ---------------------------------------------------------------

    D) O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • Segundo a Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:

    A) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; [Gabarito]

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil ;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    ---------------------------------------------------------------

    B) As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • A) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. CERTO.

    .

    B) As empresas públicas da União podem ser parte nos processos regulados por essa lei. ERRADO. MEU PIPI não pode ser parte.

    Massa falida;

    Empresa pública da

    União

    Presos;

    Incapazes;

    Pessoa jurídica de direito público;

    Insolvente cível.

    .

    C) Independentemente do valor da causa, as partes podem comparecer pessoalmente, sem assistência de advogado. ERRADO.

    Causas menores de 20 salários mínimos: advogado facultativo.

    Causas maiores de 20 salários mínimos: advogado obrigatório.

    .

    D) O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, que necessariamente deverá ser escrito, à Secretaria do Juizado. ERRADO. Oral ou escrito.

    .

    .

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  • Gabarito Letra A

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

         

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;


ID
2525704
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o que estabelece a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), analise as afirmativas abaixo:


I. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

II. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é relativa.

III. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

IV. Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.


Esta correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- correto "Art. 2°  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."

    II- errado Art 2° "§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

    III- errado "Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas."

    IV- correto Art. 2° "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;"

    GABARITO:  d)Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras.

    FONTE: LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

     

  • Gabarito: "D"

     

    I. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Comentários: Item Correto, conforme art. 2º,  caput, da Lei 12.153/09: "Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos."

     

    II. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é relativa.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 2º,§4º, da Lei 12.153/09, a competência é absoluta. "§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".

     

    III. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Comentários: Item Errado. A banca tentou confundir. As pessoas jurídicas por ela trazidas podem ser somente rés, in verbis: " II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.". Assim, nos termos do art. 5º, II, da Lei 12.153/09: "Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006."

     

    IV. Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 2º, §1º, I, primeira parte, da Lei 12.153/09: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança (...)"

  • Segundo o que estabelece a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), analise as afirmativas abaixo:

     

    I - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 12.153/2009: "Art. 2º. - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". 

     

    II - A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é relativa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, §4º, da Lei 12.153/2009: "Art. 2º. - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. §4º. - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".

     

    III - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos no art. 5º, I e II, da Lei 12.153/2009: "Art. 5º. - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas".

     

    IV - Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do aert. 2º, §1º, I, da Lei 12.153/2009: "Art. 2º. - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. §1º. - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos".

     

    Esta correto o que se afirma em:  

     

    d) - Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras. 

     

  • Compartilhando o comentário feito pelo colega Paulo Vitor na Q841898: 

     

    Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95)

    Natureza: Considerado FACULTATIVO, podendo a parte optar pelo ajuizamento da demanda na Justiça Comum

    - Limite: vinte (20) salários-mínimos, SEM ADVOGADO / quarenta (40) salários-mínimos, COM ADVOGADO

    - Partes: Art. 8°: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Podem ser partes as pessoas físicas, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e as OSCIP's.

     

    Juizados Especiais Federais (Lei n° 10.259)

    - Natureza: Considerado  OBRIGATÓRIO, não podendo a parte, caso intente determinada ação, optar pelo rito comum quando cabível a ação no JEF

    - Limite: sessenta (60) salários-mínimos, com ou sem advogado

    - Partes: Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

    Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n° 12.153)

    - Natureza: Considerado OBRIGATÓRIO (competência absoluta), não havendo opção ao demandante. 

    Partes: Inovação em relação à Lei n° 9.099/95: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    -Limite: 60 salários-mínimos, com ou sem advogado!

  • D

     

     

     

    COMPETE                                                            NÃO COMPETE

     

    Processar, conciliar e                                          Julgar ações de:

    Julgar CAUSAS CÍVEIS,                                         Mandado de segurança

    de interesse :                                                      Desapropriação;

    Dos estados ;                                                 3° Divisão e demarcação

    Do destrito federal                                          4° Populares

    Dos territórios ; e                                            5° Por improbridade adm

    Dos municípios.                                              Execução fiscais; e

                                                                              As demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    ATÉ o valor de 60 salários 

    mínimos.

    _________________________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________________________

    PODEM SER PARTES COMO :

     

    AUTORES                                                                                  RÉUS

     

    Pessoas físicas;                                                          Estados,

    Microempresas;                                                        2° DF

    Empresas de pequeno porte.                                      Territórios e

                                                                                       Municípios

                                                                                       5° Bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    _________________________________________________________________________________________________

    No foro onde estiver instalado Juizado especial da fazenda pública, a sua competência é ABSOLUTA.

  • I - Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar CAUSAS CÍVEIS de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ATÉ O VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
     


    II - *****§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é ABSOLUTA.



    III -  Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
    I – como
    AUTORES:
    1 - as
    pessoas físicas e
    2 - as
    microempresas e
    3 -
    empresas de pequeno porte,
    Assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;



    IV -  Art. 2º §1o NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA:
    I – AS AÇÕES DE:
    1 -
    mandado de segurança,
    2 - de
    desapropriação,
    3 - de
    divisão e demarcação,
    4 –
    populares,
    5 - por
    improbidade administrativa,
    6 -
    execuções fiscais e
    7 - as
    demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens IMÓVEIS dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

     III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos CIVIS ou sanções disciplinares aplicadas a MILITARES.

     

    d) Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras.  


  • ART. 2º. É DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSAR, CONCILIAR E JULGAR CAUSAS CÍVEIS DE INTERESSE DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS, ATÉ O VALOR DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.

    4º NO FORO ONDE ESTIVER INSTALADO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, A SUA COMPETÊNCIA É ABSOLUTA.

    ART. 5º. PODEM SER PARTES NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA:

    I - COMO AUTORES, AS PESSOAS FÍSICAS E AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;

    II - COMO RÉUS, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS TERRITÓRIOS E OS MUNICÍPIOS, BEM COMO AUTARQUIA, FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS A ELES VINCULADAS.

    1º NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA:

    I - AS AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA, DE DESAPROPRIAÇÃO, DE DIVISÃO E DEMARCAÇÃO, POPULARES, POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EXECUÇÕES FISCAIS E AS DEMANDAS SOBRE DIREITOS OU INTERESSES DIFUSOS OU COLETIVOS;

    II - AS CAUSAS SOBRE BENS IMÓVEIS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, TERITÓRIOS E MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS A ELES VINCULADAS;

    III - AS CAUSAS QUE TENHAM COMO OBJETO A IMPUGNAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO IMPOSTA A SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS OU SANÇÕES DISCIPLINARES APLICADAS A MILITARES.

  • Gostaria de descobrir qual o motivo de tantas pessoas aqui do site copiar e colar comentários já postados pelos colegas... 

     

  • Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09: "Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta por expressa disposição de lei, senão vejamos: "Art. 2º, §4º, Lei nº 12.153/09. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas podem figurar como réus nos processos que correm sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública - e não como autores (art. 5º, Lei nº 12.153/09). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, as ações de mandado de segurança têm rito próprio e estão excluídas do rito do Juizado Especial da Fazenda Pública por expressa disposição de lei, senão vejamos: "Art. 2º, §1º, Lei nº 12.153/09. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • D. Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras.

  • Segundo o que estabelece a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), é correto afirmar que:

    -É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    -Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.

  • ------------------------------------------------------

    II. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é relativa.

    Art. 2° - [...]

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    ------------------------------------------------------

    III. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Art. 5° - Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    ------------------------------------------------------

    IV. Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança. (Correta)

    Art. 2° - [...]

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Esta correto o que se afirma em:

    D) Apenas as afirmativas I e IV são verdadeiras. [Gabarito]

  • Segundo o que estabelece a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), analise as afirmativas abaixo:

    I. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (Correta)

    Art. 2º- É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2 Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

    § 3   (VETADO)

    § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • Gabarito E

    Como autores: pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Como réus: os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • A questão é tão bem elaborada que a afirmativa I é verdadeira em todas as alternativas. kkkkkk


ID
2525734
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As partes contratantes da execução de uma pequena obra civil se desentenderam quanto a um dos seus itens, de valor inferior a 10(dez) salários mínimos. Foram aconselhados a se dirigirem ao Juizado Especial Cível do local onde os serviços eram prestados e lá chegando, foram atendidos, juntos, pelos servidores da Secretaria do Juízo e dos encarregados pela sessão de conciliação. Marque a alternativa que completa corretamente a frase parcialmente enunciada abaixo: 

Os servidores incorreram em erro na prática do ato processual, porque  

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95.

    Letra A (ERRADA porque está certa):  Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    Letra B (ERRADA porque está certa): Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    Letra C (CORRETA porque está errada): Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Letra D (ERRADA porque está certa): Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • C) CORRETA.

     

    Art. 93, IX, CF. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

     

     Art. 12, LJEC. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    Art. 189, CPC.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Não consegui entender nem o que a questão queria... mal redigida!

  • Questão horrivél .

  • As partes contratantes da execução de uma pequena obra civil se desentenderam quanto a um dos seus itens, de valor inferior a 10(dez) salários mínimos. Foram aconselhados a se dirigirem ao Juizado Especial Cível do local onde os serviços eram prestados e lá chegando, foram atendidos, juntos, pelos servidores da Secretaria do Juízo e dos encarregados pela sessão de conciliação. Marque a alternativa que completa corretamente a frase parcialmente enunciada abaixo: Os servidores incorreram em erro na prática do ato processual, porque:

     

    a) - instauraram, desde logo, a sessão de conciliação, dispensando o registro prévio de pedido e a citação.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 17, da Lei 9.099/1995: "Art. 17 - Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação".

     

    b) - reduziram a escrito o pedido oral feito pelas partes.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 14, §3º, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado. §3º. - O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos".

     

    c) - realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 93, IX, da CF c/c art. 12, da Lei 9.099/1995: "Art. 93 - IX - Todos os julgamentos dos òrgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à initimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. Art. 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".

     

    d) - não permitiram que o contratante dos serviços formulasse pedido genérico, dele exigindo que indicasse quais eram os defeitos de execução, tendo em vista que ele demonstrou ter conhecimento da extensão da obrigação que exigia da parte contrária.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 14, §2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado. §2º. - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação".

     

  • Falta de técnica na elaboração da questão. Inadmissível.

  • Não é porque você não entendeu que a questão é mal redigida. Mais interpretação e menos reclamação.

  • E se o conciliador fechou a porta a pedido das partes por causa do ar condicionado? 

    TODAS as audiências em que eu já participei tinham portas fechadas, o que não importou em sigilo injustificado pra nenhuma das causas.

    Já que porta fechada é sinônimo de sigilo por que motivo não mandam remover as portas dos Tribunais?

     

  • Eu acertei essa questão por eliminação, mas ela éuma questão nada a ver. Os examinadores quiseram abarcar mais um item ao princípio da publicidade e colocaram esse item esdrúxulo na questão, se seguir o pensamento dos examnadores todas as audiências do JEC teriam que ser trasmitidas em lives pelas redes sociais, passar no jornal nacional, na tj justiça, no comercial das novelas, não fechar as janelas durante as sessôes, o local das sessões ser uma redoma de vidro, etc.

  • sacanagem em

  • GABARITO: C

     

    CF. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; 

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • OU eu sou muito burro ou essa questão é uma porcaria!

  • A análise no comentario de Uchiha Madara foi a melhor kkkkkkkk

  • A questão inicialmente parece confusa, e muita gente se pergunta: o que é isso?

     

    Mas, basta ter calma e lembrar dos conceitos da lei 9099/95 e o princípio da publicidade dos julgamentos (prevista no art. 93, inciso IX da CB/88), e, apesar da questão NÃO afirmar que o julgamento se deu de portas fechadas (restringindo o acesso ao público, pois a causa não era para se resguardar o sigilo (como as causas referentes ao direito de família, por exemplo), mesmo estando de portas fechadas, o acesso para assistir o julgamento é permitido (ressalvadas as exceções que não se aplicam na lei 9099/95)), caso isso ocorresse, incorreria em erro, e a única alternativa que demonstra esse erro é a alternativa “C”.

     

    a) instauraram, desde logo, a sessão de conciliação, dispensando o registro prévio de pedido e a citação.

    Afirmativa CORRETA – JUSTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 17 da Lei 9.099/95.

     

    b) reduziram a escrito o pedido oral feito pelas partes.

    Afirmativa CORRETA – JUTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 14, parágrafo 3º da Lei 9.099/95.

     

    c) realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes.

    Afirmativa ERRADA – JUSTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 93, inciso IX, da CB/88 combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95.

     

    d) não permitiram que o contratante dos serviços formulasse pedido genérico, dele exigindo que indicasse quais eram os defeitos de execução, tendo em vista que ele demonstrou ter conhecimento da extensão da obrigação que exigia da parte contrária.

    Afirmativa CORRETA – JUSTIFICATIVA: baseando-se na dicção do art. 14, parágrafo 2º da Lei 9.099/95.

     

    Bons estudos.

  • Sinceramente, em qual parte do enunciado fala que a conciliação foi feita a portas fechadas? Eu sempre fui ensinado a responder de acordo com os dados do enunciado e nunca inventar "fatos", até pq a questão pode ser meramente interpretativa. Hahaha o colega abaixo fala "mais interpretação e menos reclamação", mas se for usar isso na vida real vai cair feito patinho em 99,99% das outras questões...

  • Tem que ler 7485 vezes pra entender, mas blz...

  • Sabemos que os atos atos processuais são públicos. Mas o enunciado apenas fala que eles foram atendidos, não fala que foi de portas fechadas. Então como vou afirmar que os servidores incorreram em erro se isso nao está expresso no enunciado? Tá mal elaborada sim. Na hora da prova não vai adiantar chorar, mas não adianta falar que é falha de interpretação, porque foi falha de elaboração. 

  • WHAT?

  • Espartano Tribunais, Celeridade, Informalidade... alem do que abaixo de 10 salarios minimos, enunciado bem especifico, sem margem pra outras interpretações.

  • CONSULPLAN é um lixo!

  • A questão é ruim mesmo. 

     

    Primeiro: Não afirma que a sessão foi feita com "portas fechadas". 

     

    Segundo: Por mais que haja a previsão da publicidade dos atos processuais, na lei dos juizados, que, por sua vez, fundamenta-se na Constituição Federal (a publicidade é regra), as sessões de conciliação podem - em tese - ser realizadas a porta fechadas. Isto, pois é possível fazer uma interpretação da Lei de mediação, mais precisamente do art. 41, que dispõe: 

     

    "Aplica-se esta Lei, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências." 

     

    Creio que é possível aplicar a "confidencialidade" do procedimento de mediação às sessões de conciliação, ainda mais quando as partes expressamente pedem "portas fechadas". 

     

    Na PRÁTICA isso é bastante controvertido. Mas é um argumento pertinente, na minha humilde opinião

     

    Lumos!

  • C. realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes. Incorreram em erro.

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. 

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

  • RodrigoMPC .

    Todas as alternativas são suposições que NÃO estão no enunciado. E é isso que a questão quer saber, se haverá erro caso o servidor proceda de alguma maneira. A confusão que você fez é porque as suposições estão no passado, como se tivessem que ter acontecido.

    O enunciado vai até um ponto, e as alternativas são propostas da seguinte forma: "caso o servidor aja da seguinte forma, estará agindo de forma incorreta". Então as possibilidades são as próprias alternativas.

  • E o princípio da confidencialidade existente na lei de mediação? fica onde? EU hein.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • Pra quem elaborou a questão, sessão pública deve ser em praça pública.

  • Pra quem elaborou a questão, sessão pública deve ser em praça pública.

  • a) INCORRETA. Os servidores agiram corretamente, pois a sessão de conciliação será desde logo designada e não depende do registro prévio de pedido e de citação:

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    b) INCORRETA. Os servidores agiram corretamente, pois nos Juizados Especiais Cíveis é possível formular pedido oral, que deve ser reduzido a escrito pela Secretaria:

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    c) CORRETA. Os servidores agiram incorretamente, já que o simples pedido das partes não é suficiente para se restringir a publicidade da audiência, que deverá ser pública (exceto nos casos de segredo de justiça, que não foi o caso do enunciado!)

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    d) INCORRETA. Os servidores agiram corretamente, já que o pedido genérico só é possível quando não for possível medir, desde logo, a extensão da obrigação:

    Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Perceba que as partes tiveram acesso ao valor da obrigação, que diz respeito ao item de valor inferior a 10(dez) salários mínimos.

    Resposta: C

  • Tá, mas onde que disseram que as portas foram fechadas?

    O.o

  • Tinha que ser a Consulplan! Fez cagada na prova do TRF 2° região e me vem com a afirmativa C, com argumentos que não está no enunciado.

  • Pula essa e segue o fluxo.

  • Jesus disse: "Incorrerão em erro os examinadores de banca que não conjugarem o verbo corretamente!"

  • As partes contratantes da execução de uma pequena obra civil se desentenderam quanto a um dos seus itens, de valor inferior a 10(dez) salários mínimos. Foram aconselhados a se dirigirem ao Juizado Especial Cível do local onde os serviços eram prestados e lá chegando, foram atendidos, juntos, pelos servidores da Secretaria do Juízo e dos encarregados pela sessão de conciliação. Neste caso, é correto afirmar que: Os servidores incorreram em erro na prática do ato processual, porque realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes.

  • gente, ??????

  • QUEM SABE SE FECHARAM AS PORTAS?

    KKKK!!!!!!

    QUASE MORRIR DE RIR.

    PIADA ESSA BANCA.

    SÓ jESUS NA CAUSA.

  • A questão em comento demanda conhecimento acerca da literalidade da Lei 9099/95.

    As sessões no Juizado Especial são públicas, não podendo ser realizadas à portas fechadas.

    Vejamos o que diz o art. 12 da Lei 9099/95:

            Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Esta definição é vital para desate da questão (LEMBRANDO QUE A QUESTÃO TEM COMO RESPOSTA ADEQUADA A ALTERNATIVA INCORRETA).

    Vamos comentar as alternativas.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.  De fato, a sessão pode ser instaurada com dispensa de registro de pedido e citação. Vejamos o que diz o art. 17 da Lei 9099/95:

            Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, cabe reduzir a escrito o pedido oral das partes. Diz o art. 14, parágrafo terceiro, da Lei 9099/95:

    Art. 14 (...)

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. O art. 12 da Lei 9099/95, ao contrário do exposto na alternativa, fala em sessão pública....

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O art. 14, §2º da Lei 9099/95 assim regula o tema:

    Art. 14 (...)

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Se já era possível indicar a extensão do dano, razões não haviam para pedido genérico.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • putzz grila!!!! sério isso ?

  • Muito mal formulada a questão.

  • Questão horrorosa, credo

  • esse povo bebe?

  • As portas eram de vidro?

  • Questão horrível!!!

  • Gabarito Letra E

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Essa questão deveria ser anulada, ela não faz sentido pois tá mal escrita, o artigo 12 diz que os atos são públicos sim, mas em momento nenhum a questão diz que os servidores impediram a população de adentrar ao local. Na verdade, todo mundo que visitou um Juizado especial civil sabe que os espaços são tão pequenos e estreitos para os trabalhos de conciliação, talvez por falta de investimento do poder público, que a própria administração pede que as audiências de conciliação sejam feitas a portas fechadas para que haja organização e um não atrapalhe o outro (pois estão em sessões diferentes porém em salas próximas, praticamente um ao lado do outro, sendo separados as vezes até por divisórias). Assim a população adentra o pátio, mas não interfere nos trabalhos que já estão ocorrendo.

  • Que questão horrorosa, demonstra uma incapacidade tão grande do/a examinador/a que chega a dar raiva em saber que um negócio desse é feito pra medir os nossos conhecimentos.

    Se não havia intenção de extrair das alternativas situações diretamente relacionadas com a história contada, que não contasse história alguma e perguntasse logo o que é ou não cabível no JEC.

  • Tem que ir pela menos errada mesmo, paciência...

    A --> instauraram, desde logo, a sessão de conciliação, dispensando o registro prévio de pedido e a citação.

    Errado --> o rito dos juizados especiais dispensa essas formalidades.

    B --> reduziram a escrito o pedido oral feito pelas partes.

    Errado --> o pedido oral será reduzido a termo

    C --> realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes.

    Certo --> atos são públicos, salvo alguns casos específicos, nestes não se incluem "a pedido das partes"

    D --> não permitiram que o contratante dos serviços formulasse pedido genérico, dele exigindo que indicasse quais eram os defeitos de execução, tendo em vista que ele demonstrou ter conhecimento da extensão da obrigação que exigia da parte contrária.

    Errado --> pode haver pedido genérico, mas apenas no caso de não poder definir desde logo a extensão da obrigação (anotem, pois o rito comum traz outras hipóteses), se a parte sabia desde logo essa extensão, não há que se falar em hipótese de pedido genérico.

    #TJMMG

  • Questão podre! ... Pessimamente elaborada!
  • O que eu não entendi nessa questão é que o CPC 2015 diz q um dos princípios da conciliação/medição é a confidencialidade. Sendo assim, o conteúdo da conciliação não pode ser usado para fim diverso daquele expresso pelas partes, ademais o conciliador não pode divulgar nem depor sobre os fatos da conciliação. A dúvida que me restou foi: isso muda no âmbito dos juizados espaciais? Caso afirmativo, onde se encontra essa previsão legal.
  • Pessoal, sem mimimi. A questão de fato é péssima mas é bem tranquila, pois, "Os servidores incorreram em erro na prática do ato processual, porque ...realizaram a sessão de conciliação a portas fechadas, a pedido das partes. Todas as outras assertivas estão de acordo com a previsão legal, exceto a da alternativa C, que contraria o princípio da publicidade dos atos processuais nos Juizados.

  • Gabarito: C

    As sessões no Juizado Especial são públicas, não podendo ser realizadas à portas fechadas. Art.12

  • Tirando a parte que na questão não foi citada a palavra porta, tudo ok. Aprendi! kkk

  • Considerando SOMENTE o que a questão trouxe, comparecendo ambas as partes, se o pedido oral for reduzido a escrito também haverá erro, pois nesse caso se aplica o artigo 17 e se instaura, desde logo, a sessão de conciliação, DISPENSADO O REGISTRO PRÉVIO DE PEDIDO. Ou seja, para também considerar a B como correta eu teria que SUPOR que a conciliação foi infrutífera, sendo necessário, a partir de então, registrar o pedido. Mas o enunciado não nos trás isso!
  •  Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária


ID
2525752
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais:

Alternativas
Comentários
  • a)Oralidade e simplicidade.  gabarito

    "Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação." 

    Fonte: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

  • O Juizado Especial Cível é E P I C O:

    Economia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

     

  • Gabarito: "A"

     

    Comentários: Nos termos do art. 2º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais): "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscandp, sempre que possível, a conciliação ou a transação".

     

    Vale expor que a Banca nas alternativas B e D, em que pese ter colocado alguns dos critérios do art. 2º, no outro não é condizente com o mesmo artigo. E na letra C nenhum dos dois são.

     

    b) Economia processual e formalidade.  

     

    c) Formalidade e morosidade.  

     

    d) Celeridade e complexidade.  

  • CEIOS

     

  • Gabarito letra "a".

    Para fins de Juizado Especial Cível, vale um mnemônio que aprendi aqui no QC:

    S - I - C -  E - P - O

    Simplicidade
    Informalidade
    Celeridade
    Economia Processual
    Oralidade

  • Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais:  

     

    a) - Oralidade e simplicidade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

    b) - Economia processual e formalidade.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

    c) - Formalidade e morosidade.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

    d) - Celeridade e complexidade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da Lei 9.099/1995: "Art. 2º. - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação".

     

  • Questão clássica ;)

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • GABARITO: A

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. 

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Mnemônico para auxiliar os critérios do Juizado Especial Cível:

     

    EPICOS

    Economia Processual, Informalidade, Celeridade, Oralidade e Simplicidade

  • Gab. A

     

    Quem faz juizado especial é o CESIO

     

    C - Celeridade

    E - Economia processual

    S - Simplicidade

    I - Informalismo

    O - Oralidade

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • LEI 9.099/95 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidadesimplicidadeinformalidadeeconomia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Mnemônico: CEIOS.

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

    Obs. Por essas características podemos concluir que os juizados especiais "desburocratizam" o processo civil, facilitando o acesso à justiça.

  • Novo CPC 2015:


    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

  • Gab A

     

    Ceios

     

    - Celeridade

    -Economia Processual

    -Informalidade

    -Oralidade

    - Simplicidade

  • OS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO EPICOS:

    ECONOMIA

    PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    CELERIDADE

    ORALIDADE

    SIMPLICIDADE

  •   Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • A. Oralidade e simplicidade. correta

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou transação

  • Criei um bizu antes de ver os legais daqui, se alguém achar que serve:

    MNEMÔNICO: Si É PROCÊ ORÁ o CEL INFORMA

    -Simplicidade

    -Economia Processual

    -Oralidade

    -Celeridade

    -Informalidade

    __________________________

    Fé Foco Força

  • Os critérios que orientam os processos que tramitam nos Juizados Especiais são os seguintes:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Portanto, a única alternativa que nos trouxe de forma correta os critérios é a ‘a’.

    Resposta: A

  • Questão pra vc se iludir na prova achar qie tá indo bem rsrsr

  • CEIOS rss

    celeridade, economia, informalidade, oralidade e simplicidade

  • Quais os critérios orientam os processos que tramitam nos juizados especiais: Oralidade e simplicidade.

  • Gabarito Letra A

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • OS JUIZADOS ESPECIAIS SÃO  CESIO:

    Celeridade, Economia, Simplicidade, Informalidade e Oralidade

  • formalidade e morosidade, com certeza.
  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Oralidade

    Simplicidade

    Informalidade

    Economia processual

    Celeridade


ID
2525755
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na Seção V da Lei 9.099/1995, o pedido

Alternativas
Comentários
  • a) "Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação."

    b) "Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias."

    c) CORRETA "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    d) Art. 14 "§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação."

    Fonte: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Na Seção V da Lei 9.099/1995, o pedido  

     

    a) - não poderá ter dispensado seu registro prévio, mesmo que compareçam ambas as partes. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 17, da Lei 9.099/1995: "Art. 17 - Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação".

     

    b) - assim que registrado, a secretaria do juizado designará sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 20 (vinte) dias.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 16, da Lei 9.099/1995: "Art. 16 - Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 (quinze) dias".

     

    c) - poderá ser oral ou escrito.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 14, da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado".

     

    d) - pode ser formulado de forma genérica quando for possível determinar, desde logo, a extensão das obrigações.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 14, §2º., da Lei 9.099/1995: "Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral à Secretaria do Juizado. §2º. - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação".

     

  •       

    Seção V

    Do pedido

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • A)  Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, DISPENSADOS o registro prévio de pedido e a citação.


    B) Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 DIAS.



    C) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.



    D) Art. 14. § 2º É LÍCITO formular pedido genérico quando NÃO for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • Gab C

     Art 14°- O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.

     

  • A) Art 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

     

    B) 15 dias

     

    C) Gabarito 

     

    D) Pode ser formulado de forma genérica, quando NÃO for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. 

  • Seção V

     

     

    Do pedido

     

     

            Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

     

     

            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

     

     

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

     

     

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

     

     

            III - o objeto e seu valor.

     

     

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

     

     

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

     

     

            Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

     

            Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

     

     

            Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

     

     

            Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • No JEC ---> Audiência 15 dias

    No JEFP --> Audiência 30 dias 

  • ART. 14 O PROCESSO INSTAURA-SE-Á COM A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO, ESCRITO OU ORAL, À SECRETARIA DO JUIZADO.

  • Alternativa A) não poderá ter dispensado seu registro prévio, mesmo que compareçam ambas as partes

     Art. 17, caput, da Lei nº 9.099/95: Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    Alternativa B) assim que registrado, a secretaria do juizado designará sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 20 (vinte) dias.

    Art. 16 da Lei nº 9.099/95: Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Alternativa C) poderá ser oral ou escrito.  (CORRETA)

    Art. 14, caput, da Lei nº 9.099/95: O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Alternativa D) pode ser formulado de forma genérica quando for possível determinar, desde logo, a extensão das obrigações.  

    Art. 14, § 2º da Lei nº 9.099/95: É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • Gab C

     

    Art14°- O Processo instaura-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. 

  • A ERRADA

      Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    B ERRADA

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    C CORRETA

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    D ERRADA

    Art. 14

        § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • C. poderá ser oral ou escrito.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

  • a) INCORRETA. Comparecendo ambas as partes no Juizado, a audiência de conciliação será designada e será dispensado o registro prévio de pedido e a citação:

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    b) INCORRETA. Assim que registrado o pedido, a secretaria do Juizado vai designar uma sessão de conciliação, a ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias!

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    c) CORRETA. Perfeito! O pedido apresentado pela parte poderá apresentado de forma escrita ou de forma oral:

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    d) INCORRETA. Só será admitido pedido genérico quando não for possível determinar a extensão da obrigação, desde logo:

    Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Resposta: C

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    SEÇÃO V

    DO PEDIDO

    GABARITO: C) Poderá ser oral ou escrito.

       Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • Na Seção V da Lei 9.099/1995, o pedido: Poderá ser oral ou escrito.

  • Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual e a sua Seção V, a que se refere ao enunciado, regulamenta o "Pedido", em seus artigos 14 a 17. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 17, da Lei nº 9.099/95: "Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de vinte, senão vejamos: "Art. 16, Lei nº 9.099/95: "Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que no âmbito dos Juizados Especiais, o pedido poderá ser formulado por escrito ou oralmente, senão vejamos: "Art. 14, caput, Lei nº 9.099/95. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diversamente, informa o art. 14, §2º, da Lei nº 9.099/95, que "é lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • Gabarito Letra C

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.


ID
2525758
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao acesso ao juizado especial, assinale a afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

            Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

            Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa."

    GABARITO: D)Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.  

     

  • Com relação ao acesso ao juizado especial, assinale a afirmação correta:  

     

    a) - Necessita do pagamento de custas em ambos os graus de jurisdição.  

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 54, da Lei 9.099/1995: "Art. 54 - O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".

    b) - Não há necessidade de preparo de recurso.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do parágrafo único, do art. 54, da Lei 9.099/1995: "Parágrafo único - O preparo do recurso, na forma do §1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita". 

    c) - A sentença de primeiro grau sempre condenará o vencido em custas e honorários de advogado. 

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 55, da Lei 9.099/1995: "Art. 55 - 

    d) - Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.

    Afirmativa CORRETA

     

  • Seção XVI

    Das Despesas

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • DESPESAS PROCESSUAIS

     

    O acesso ao JEC em primeira instância independe de pagamento de custas, taxas ou emolumentos. Em sede recursal há o pagamento do preparo, que incluirá as despesas de primeiro grau.

     

    Na sentença de primeiro grau não haverá condenação de custas e honorários, salvo litigância de má-fé. Em sede recursal, vencido o recorrente, será devido as custas e honorários de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa.

     

    Na execução só serão devidas custas se:

    ·         Reconhecida a litigância de má-fé;

    ·         Improcedentes os embargos do devedor;

    ·         Tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

     

    GABARITO D

  • D

     

  • a) Necessita do pagamento de custas em ambos os graus de jurisdição

    ERRADA. Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

     

    b) Não há necessidade de preparo de recurso.  

    ERRADA. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

     

    c) A sentença de primeiro grau sempre condenará o vencido em custas e honorários de advogado. 

    ERRADA. Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     

    d) Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.

    CERTA. Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • D. Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado. correta

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.        

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

  • DESPESAS PROCESSUAIS NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

    Primeiro grau: 

    - Acesso ao Juizado Especial INDEPENDE do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    - A sentença de primeiro grau NÃO condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

    Segundo grau:

    - Interposição de recurso depende de preparo, a ser feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    - O preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    - O recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Execução: não serão contadas custas, salvo quando:

    (1) Reconhecida a litigância de má-fé.

    (2) Improcedentes os embargos do devedor.

    (3) Tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • a) INCORRETA. Como regra geral, não há pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição, somente no segundo, com a interposição do recurso.

    A parte será condenada a pagar custas no primeiro grau quando ela for vencida no processo e houver litigado de má-fé:

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    b) INCORRETA. É exigido o pagamento do preparo do recurso, que envolve o pagamento das despesas para processamento do recurso, inclusive porte de remessa e retorno dos autos, quando necessário, além do pagamento de despesas dispensadas no primeiro grau de jurisdição:

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    Art. 54, parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    c) INCORRETA. A sentença só condenará a parte a pagar custas e honorários de advogado no primeiro grau quando ela for vencida no processo e houver litigado de má-fé:

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa..

    d) CORRETA. No segundo grau, o preparo para interpor recurso engloba as custas e honorários de advogados

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Resposta: D

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    DESPESAS PROCESSUAIS

    GABARITO: D) Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.  

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • Pra os concurseiros mais sintéticos, sobre as despesas processuais na lei 9.099:

  • Com relação ao acesso ao juizado especial, é correto afirmar que: Em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários de advogado.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 54 e 55 desta Lei, que assim dispõem sobre as despesas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis:

    "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:
    I - reconhecida a litigância de má-fé;
    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor".

    Com base nos dispositivos legais transcritos, passamos à análise sucinta das alternativas:

    Alternativa A) Em primeiro grau de jurisdição, não haverá pagamento de custas (art. 54, caput). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Haverá, sim, necessidade de preparo do recurso (art. 54, parágrafo único). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, caput). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, por expressa determinação de lei, "em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa" (art. 55, caput). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito Letra D

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

  • Não cai no TJ/SP!

  • Não cai no TJSP


ID
2525773
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) "Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas."

    b) "Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação."

    c)Gabarito "Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação."

    d) " Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)"

    Fonte: LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

  • Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar:  

     

    a) - Para acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, a parte autora deverá providenciar o pagamento de custas, taxas ou despesas, que não excederão o valor de um salário-mínimo.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 54, da Lei 9.099/1995: "Art. 54 - O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".

     

    b) - A citação far-se-á por oficial de justiça, desde que expedido mandado ou carta precatória. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 67, da Lei 9.099/1995: "Art. 67 - A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação".

     

    c) - A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 22, da Lei 9.099/1995: "Art. 22 - A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".

     

    d) - Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, da Lei 9.099/1995: "Art. 50 - Quando interpostos contra sentença os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso".

     

  • Das Citações e Intimações

            Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

            § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

            § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995,

     

    A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.  (Art. 22)

     

    ·       A citação far-se-á, sendo necessário, por oficial de justiça, ERRO => desde que expedido CERTO => independente de mandado ou carta precatória. (Art. 18, III)

     

    ·       Os embargos de declaração ERRO => não CERTO => interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Art. 50) 

     

    ·       Para acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas. ERRO => a parte autora deverá providenciar o pagamento de custas, taxas ou despesas, que não excederão o valor de um salário-mínimo.  (Art. 54)

     

    Art. 18. A citação far-se-á:

     

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

     

     

  • Acredito que não haja resposta correta, pois o NCPC trouxe regras e princípios que aparentemente revogam partes da lei 9099. Ao tratar da mediação e conciliação o NCPC proibiu (art. 166 parágrafo 2o) que as questões discutidas na conciliação e mediação chegassem ao juíz. Seria impossível o próprio juiz ser conciliador e julgador. Fica claro também que são regras que devem ser aplicadas aos juizados especiais. Embora a questão tenha sido "selada", pois indica a lei 9099, seria errado fazer questão onde a resposta seria uma norma revoga tacitamente pelo NCPC. Ex: Imagine uma questão dando como resposta correta  "segundo a lei 9099 os Embargos de declaração suspendem", porém o NCPC revogou expressamente a lei 9099 dizendo que os Embargos de declaração interrompem. 

    A questão que fica é: Pode o examinador dar como resposta correta um artigo de lei que já foi revogado? Infelizmente os que estudaram o NCPC e sabem que os embargos de declaração interrompem o prazo, mesmo sob o pálio da lei 9099, errariam a questão. 

  • CUIDADO com o comentário do colega Cézar Ribeiro, que postou a redação antiga do art. 50 da Lei 9.099/95.

  • GABARITO: C

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

      Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • A citação far-se-á por oficial de justiça, INDEPENDENTEMENTE de mandado ou carta precatória.

  • Lei n. 9099/95, Art. 50:  "Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)"

  • A) Acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe de custas (Art 54)

     

    B) Independentemente de mandado ou carta precatória

     

    C) Gabarito

     

    D) Interrompem sim

  • NÃO CAI NO TJSP - INTERIOR 201888888888888888888888888888888

  • LEI Nº 9.099

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação."

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.Lei nº 13.105

    Gab-c

  • Os ED interrompem SIM!

  • Pessoal, é importante esclarecer que a letra C está correta pois a questão informa que a resposta tem por base a Lei 9.099/95.

    De fato a lei dispõe: Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação."

    No entanto, o ENUNCIADO 6 DO FONAJE informa: ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

    Quando a questão pedir com base na lei, há necessidade da presença do juiz togado ou leigo na conciliação.

    Quando a questão pedir com base nos enunciados, não há necessidade.

  • C. A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. correta

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • GAB: C

    A) Para acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, a parte autora deverá providenciar o pagamento de custas, taxas ou despesas, que não excederão o valor de um salário-mínimo.(ERRADA Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.)

    B) A citação far-se-á por oficial de justiça, desde que expedido mandado ou carta precatória. (ERRADA -  Art. 18. A citação far-se-á: III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.)

    C) A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.(CORRETA Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.)

    D) Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    (ERRADA - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (CPC deu nova redação ao artigo 50)

  • a) INCORRETA. O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição não exige o pagamento de custas, taxas ou despesas processuais:

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    b) INCORRETA. O oficial poderá realizar a citação do réu independentemente de expedição de mandado ou de carta precatória:

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    c) CORRETA. Isso mesmo! Quem conduz a audiência de conciliação é o Juiz (togado ou leigo) ou o conciliador sob a orientação do Juiz (togado ou leigo):

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    d) INCORRETA. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso!

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: C

  • Considerando as disposições sobre os Juizados Especiais Cíveis, na Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que: A audiência de conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual.

    Alternativa A) Sobre as despesas processuais, dispõe o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Sobre a forma de citação, dispõe o art. 18, da Lei nº 9.099/95: "A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória". Conforme se nota, a citação também poderá ser feita por oficial de justiça, mas quando necessário, e não como regra. Ademais, a lei é expressa em afirmar que será dispensada a expedição de mandado ou de carta precatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 22, caput, da Lei nº 9.099/95: "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito Letra C

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • Não cai no TJ/SP!

  • Não cai no TJSP


ID
2545618
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Avalie as assertivas referentes aos juizados especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios e, depois, assinale a alternativa CORRETA


I. As pessoas jurídicas de direito público gozam de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, inclusive a interposição de recursos.

II. É cabível o litisconsórcio ativo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

III. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

IV. É cabível pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

V. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 12.153/2009:

     

    I. INCORRETA.

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    II. CORRETA.

    Art. 27.  Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

     

    Lei 9.099/95:  Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    ENUNCIADO 02 da Fazenda Pública – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos (XXIX Encontro – Bonito/MS).

     

    III. CORRETA.

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    IV. CORRETA.

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

     

    V. INCORRETA.

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (...)

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • Mnemônico péssimo, mas pode ser que ajude... 

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    "IA DESDE MANSE DIDI A EXECUÇÕES FISCAIS"

    IA= IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    DESDE=DESAPROPRIAÇÃO E DEMARCAÇÃO 

    DIDI= DIVISÃO E DIREITOS DIFUSOS

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

  • Referentes aos juizados especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, é correto afirmar que:

    -É cabível o litisconsórcio ativo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    -No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    -É cabível pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública encontram-se regulamentados pela Lei nº 12.153/09. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

    Afirmativa I) Determina o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) O litisconsórcio é admitido no rito dos Juizados Especiais por força do art. 10, da Lei nº 9.099/95, aplicável no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, Federais e da Fazenda Pública. Este entendimento foi, inclusive, fixado no Enunciado 2, do FONAJE, em relação aos Juizados Especiais da Fazenda Pública: "É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09. No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Esta possibilidade está prevista no art. 18, da Lei nº 12.153/09: "Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas estão expressamente excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública pelo art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "Art. 2º, §1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Afirmativa I)
    Afirmativa II)
    Afirmativa III)
    Afirmativa IV)
    Afirmativa V)

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2 No caso do § 1, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.


ID
2557228
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Arthur ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter reparação por danos materiais, em razão de falha na prestação de serviços pela sociedade empresária Consultex.


A sentença de improcedência dos pedidos iniciais foi publicada, mas não apreciou juridicamente um argumento relevante suscitado na inicial, desconsiderando, em sua fundamentação, importante prova do nexo de causalidade. Arthur pretende opor embargos de declaração para ver sanada tal omissão.


Diante de tal cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    O art. 50 da Lei 9.099/1995 estabelece que os embargos de declaração geram a interrupção dos demais prazos recursais.

     

    O Novo CPC corrigiu o art. 50 da Lei dos Juizados Especiais.

    Art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

    .

  • Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Letra "C"

    Conforme está disposto, não apenas na correção feita pelo artigo 1.065 do CPC/15, como pontuou o colega abaixo, quanto ao artigo 50 da lei dos juízados especiais, mas, também, no caput do artigo 1.026 do CPC 2015.

  •  

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA LEI 9.099

     

     

          Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            §ú. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

           Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)


     

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

     

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    §ú.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 489.  § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 dias.

     

     

    Deus é fiel.

  • Tanto na lei do JEC quanto no CPC o prazo será INTERROMPIDO. 

  • Art. 50 da Lei 9.099/95 preconiza que os Embargos de Declaração interrompem o prazo, assim como também prevê o CPC/15. 

  • Não suspende, apenas interrompe o prazo (pausa) na contagem do prazo.

  • Gabarito: "C" >>> Eventuais embargos de declaração interpostos por Arthur interromperão o prazo para interposição de recurso para a Turma Recursal. 

     

    Aplicação do art. 49 da Lei n. 9.099/95: "Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão."

     

  • Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA LEI 9.099

     

     

          Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

            §ú. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmenteno prazo de 5 diascontados da ciência da decisão.

           Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)


     

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

     

     

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    §ú.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 489.  § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicialseja ela interlocutóriasentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicaçãoà reprodução ou à paráfrase de ato normativosem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminadossem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmulasem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmulajurisprudência ou precedente invocado pela partesem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostosno prazo de 5 diasem petição dirigida ao juizcom indicação do erroobscuridadecontradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradoresde escritórios de advocacia distintosterão prazos contados em DOBRO para todas as suas manifestaçõesem qualquer juízo ou tribunalindependentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro sehavendo apenas 2 réusé oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-seno prazo de 5 diassobre os embargos opostoscaso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 dias.

     

  • A Lei nº 9099/95 prevê apenas dois tipos de recursos: os Embargos Declaratórios e o Recurso Inominado, previstos nos artigos 48 e artigo 41 da Lei nº 9099/95. 


    Os Embargos declaratórios poderão ser interpostos no prazo de 05 dias, quando a parte constatar que a sentença ou acórdão possui algum tipo de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, conforme previsão do art. 48 da Lei nº 9.099/95: 


    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. 

    Já Recurso Inominado é uma modalidade de recurso que guarda características semelhantes ao recurso de apelação, e tem por objetivo que a revisão do julgado pela Turma Recursal. 


  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

    Exemplo: Incisos do artigo 313 do CPC -- Atenção aos incisos IX e X do mesmo dispositivo, bastante cobrados em provas da Ordem.

    Observação: a questão procurou induzir a erro na Letra A, pois era a regra do CPC/73 que em caso de Embargos de Declaração aplicado no Juizado, o prazo seria suspenso. No entanto, com o Novo CPC, opondo tal recurso em Vara ou Juizado, haverá a interrupção do prazo.

  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

    Exemplo: Incisos do artigo 313 do CPC -- Atenção aos incisos IX e X do mesmo dispositivo, bastante cobrados em provas da Ordem.

    Observação: a questão procurou induzir a erro na Letra A, pois era a regra do CPC/73 que em caso de Embargos de Declaração aplicado no Juizado, o prazo seria suspenso. No entanto, com o Novo CPC, opondo tal recurso em Vara ou Juizado, haverá a interrupção do prazo.

    Os embargos de declaração devem ser opostos quando o objetivo do recorrente for: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (art. 1.022, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 50, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso". Conforme se nota, os embargos de declaração não suspendem, mas interrompem o prazo para a interposição dos recursos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. A oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a apresentação dos recursos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Vide comentários sobre as alternativas A e B. De fato, a oposição dos embargos declaratórios interrompem o prazo para a interposição de recurso para a Turma Recursal. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Os embargos de declaração são, sim, previstos no rito dos Juizados Especiais. É o que dispõe o art. 48, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". Afirmativa incorreta.

  • Com escoras no art. 50 da Lei 9.099/1995 - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    O art. 50 da Lei 9.099/1995 estabelece que os embargos de declaração geram a interrupção dos demais prazos recursais.

    O Novo CPC corrigiu o art. 50 da Lei dos Juizados Especiais.

    Art. 1.065. O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:    (Vigência)

    “Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Consegui acertar essa lembrando de processo do trabalho ( ainda bem né... )

  • Art. 1.026, CPC: Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    GABARITO: C

  • Galera, e contra decisão interlocutória omissa em sede de Juizado Espaço Cível cabe o quê?

  • Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • alguém pode esclarecer a diferença de interrupção x suspensão dos prazos ?

  • A oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por qualquer dos litigantes INTERROMPE o prazo para outro recurso (1026 do NCPC), inclusive no JEC (ARTIGO 50 DA LEI 9099/95).

  • 2E 3R 4 A= RECUSOS

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Embargo de declaração não possuem efeito suspensivo .

     interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    por qualquer dos litigantes PARA o prazo para outro recurso (1026 do NCPC), inclusive no JEC (ARTIGO 50 DA LEI 9099/95).

    Art. 1.022, CPC:PQ TEM DOCE>> DUVIDA ,OBSCURIDADE,CONTRARIEDADE,ERRO MATERIAL.

    ART. 1026=Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem

    Embargo de DECLACARAÇAO 1022 CPC/15 .= DOCE.

  • Respondendo a pergunta do Juri Help

    Interrupção do prazo ele Inicia a contagem (volta a contar tudo novamente)

    Suspenção do prazo ele Segue de onde parou

    Entendeu a jogada!? ;)

  • O problema da questão reside apenas nos termos SUSPENSÃO e INTERROMPE.

    Os Embargos INTERROMPE.

    Mas a banca colocou SUSPENSÃO.

  • Vale lembrar:

    O prazo, quando há interrupção, volta à estaca zero, ou seja, a contagem recomeça.

     Enquanto isso, a suspensão não “zera” a contagem, o prazo é retomado no próximo dia útil.

    Fonte: https://legalcloud.com.br/suspensao-prorrogacao-prazos-novo-cpc/#:~:text=%2C%20CPC%202015).-,Qual%20a%20diferen%C3%A7a%20entre%20suspens%C3%A3o%20e%20interrup%C3%A7%C3%A3o%20de%20prazos%3F,retomado%20no%20pr%C3%B3ximo%20dia%20%C3%BAtil.

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • Se impetrar EMBARGOS, o prazo será interrompido devido a interposição de recurso para a TURMA RECURSAL.

    Os Embargos interrompe tanto na Justiça Comum bem como especial.

  • Comparação que cai na OAB e cai no Escrevente do TJ SP

    CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso

    x

    Embargos de Declaração no Jecrim na Lei 9.099 - Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.             

                

    § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

                        

    § 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    x

    Nesse sentido vejam, a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) prevê que: NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

    ________________________________________

    PRAZOS

    No cível o prazo dos embargos também será de 05 DIAS. Com efeito interruptivo. Começa do zero a contagem. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    X

    Prazo dos embargos de declaração – 02 dias a contar da intimação (art. 619, CPP).

    X

     

    Prazo dos embargos de declaração – JECRIM – 05 dias (art. 83, §2º, Lei 9.099).

     

    X

    Não cai no TJ SP Escrevente. JEC.   Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • Poderia cair uma questão assim no próximo exame rsrs

  • GABARITO C

    Art. 1.026. CPC Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.

  • Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Interrupção: zera a contagem.

    Exemplo clássico: Embargos de Declaração (tanto para Juizados quanto para Vara comum).

    Suspensão: pausa a contagem.


ID
2557339
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA E.

     

    A) ERRADA. São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    B) ERRADA. São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) ERRADA. Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) ERRADA

     

    Art. 98, CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) CORRETA

     

         Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

            § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • Quanto à letra C:

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e

    a) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    c) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    ERRADA. São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    B) ERRADA. São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) ERRADA. Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) ERRADA

     

    Art. 98, CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) CORRETA

     

         Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

            § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

     

  • GABARITO:   E

     

     

     

    A) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    R:  5 anos.

     

    B) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    R:  Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    R: A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020

    R: CF/88 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    R: Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    2 ;O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • A questão deveria ser anulada.

     

    Contém duas respostas corretas: C e E

     

    c) Resposta no  Art. 22. "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".

  • O erro da C consiste em desde que.

     Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Não cai no TJ SP

  • Mecete juízes leigos

    Juizado Especial:

    CÍVEL >> 5 letras >> 5 anos

    FP (Fazenda Pública) >> 2 letras >> 2 anos

     

  • INCORRETA

    a ) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    INCORRETA

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    INCORRETA

    c ) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    INCORRETA

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    CORRETA

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • A letra C está errada, pois afirma que tanto na audiência de conciliação, quanto na instrução, o juiz leigo deverá ser supervisionado por juiz togado, ao inserir a expressão "bem como" e "desde que", o que contraria o art. 22 da da Lei 9.099.

     

    C) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

  • QUESTÃO DUVIDOSA !

  • ORRETA

    a ) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    INCORRETA

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    INCORRETA

    c ) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    INCORRETA

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    CORRETA

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    Reportar abuso

  • A) ERRADA.

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    B) ERRADA.

    Art. 7º ...

    Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    FONAJE

    ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

    C) ERRADA.

     Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    FONAJE

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo

    D) ERRADA. A CF não estabelece prazo.

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    E) CERTO

     Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    GABARITO E

    OBS.: Todos os artigos citados são da Lei nº 9.099/95

  • PESSOAL!

     

    Já se deram conta que a sentença arbitral elaborada pelo juiz leigo neste contexto é uma exceção no nosso ordenamento jurídico?

     

    Isso pois de acordo com a lei de arbitragem a sentença arbitral é TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, e prescinde de homologação pelo judiciário. 

     

    Na hipótese do juízo arbitral instaurado no bojo da lei 9099 de 1995 o juiz leigo funciona como árbitro, elabora sentença arbitral MAAAAAAAAS, para ser título executivo judicial o juiz togado deve homologá-la (Se uma questão da sonserina quiser complicar vai dizer "não prescinde de homologação).  

     

    SE LIGA COLEGUINHA! 

     

    Lumos!

  • Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

  • NO Juizado Especial CIVIL os Juízes Leigos: São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência.

    NO Juizado Especial da Fazenda Pública os Juízes Leigos: São recrutados dentre advogados com mais de 2 anos de experiência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos dispositivos da Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, que se referem à atuação do juiz leigo.

    Alternativa A) Os juízes leigos devem ser recrutados, de preferência, dentre advogados com mais de 5 (cinco) - e não três - anos de experiência, por expressa disposição do art. 7º, caput, da Lei nº 9.099/95. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 9.099/95, somente ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais e enquanto no desempenho de suas funções. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, a audiência de conciliação poderá ser conduzida por juiz leigo sem a supervisão do juiz togado (art. 22, caput, Lei nº 9.099/95), sendo esta supervisão necessária somente na audiência de instrução e julgamento (art. 37, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A criação dos Juizados Especiais e a atuação do juiz leigo neles, de fato, está prevista na Constituição Federal, mas não há essa limitação temporal de até o ano de 2020: "Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, caso as partes optem pela solução arbitral, o conflito será resolvido por um árbitro à escolha delas, mas, caso não façam a escolha do árbitro, ele será convocado pelo juiz, dentre os juízes leigos, senão vejamos: "Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei. §1º. O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução. §2º. O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2557342
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A legitimidade ativa nos juizados especiais cíveis é limitada pela Lei n. 9.099, podendo demandar como autores nesta esfera

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

     

    a) as empresas de grande porte, desde que deferido o processamento de recuperação judicial. ERRADO

     

     b) as microempresas e as empresas de pequeno porte. CERTO

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

     c) as pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos, independentemente de sua finalidade. ERRADO

     

     d) os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos. ERRADO

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     e) os insolventes civis, quando o montante de suas dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos. ERRADO

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

     

     

     

  • Macete para lembrar de quem não pode ser parte nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • A) ERRADA. Empresas de pequeno porte.
    C) ERRADA. Pessoas jurídicas qualificadas com OSCIP
    D) ERRADA. O maior de 18 anos.
    E) ERRADA. Insolvente civil não pode.

    GABARITO -> [B]

  • "MEU PIPI"

    Gênio! 

  •           Art. 8º NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo instituído por esta Lei, o INCAPAZ, o PRESO, as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, as EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO, a MASSA FALIDA e o INSOLVENTE CIVIL.

    § 1o Somente serão ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas FÍSICAS CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      

    II - as PESSOAS ENQUADRADAS como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;      

    III - as PESSOAS JURÍDICAS qualificadas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;     

    IV - as SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, INDEPENDENTEMENTE DE ASSISTÊNCIA, inclusive para fins de CONCILIAÇÃO.

  • SOBRE A LETRA "C":

    Têm julgados no sentido de que pessoas jurídicas sem fins lucrativos não poderiam ser parte no JEC, como igreja, ONG, etc.

    O que me chamou a atenção, é que a letra "c" também poderia estar correta se não fosse a intrigante alteração legislativa ocorrida em 2009 no § 1º do art. 8º, da Lei 9099/95, que incluiu o termo "somente"!

     

     

     

  • Gabarito B

     

                                                                             Seção III 

                                                                           Das Partes

     

              Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;        (gabarito)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.            

     

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • a) as empresas de grande porte, desde que deferido o processamento de recuperação judicial.

    b) as microempresas e as empresas de pequeno porte

    c) as pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos, independentemente de sua finalidade.

    d) os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos.

    e) os insolventes civis, quando o montante de suas dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos.

     

    Lei 9.099/95 Das Partes

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

     

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • ALGUÉM PODE ME  ESCLARECER UMA DÚVIDA, NO CASO NÃO PODE  SER PARTE EMPRESA PÚBLICA DA UNIÃO, E SE FOSSE EMPRESA PÚBLICA DO ESTADO PODERIA ?

  • maria paula, 

     

    como ré  a Empresa Pública Estadual não poderá atuar, por causa da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (que é absoluta), conforme a Lei 12153/2009:

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

    No Juizado Especial Federal, os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos podem demandar.

    Exemplo mais comum na JF: pedido de benefício previdenciário.

    Errei a questão por conhecer apenas a vida prática na JF.

    Abraço!

  • Ø Não podem ser partes, nem como autor nem como réu: Incapaz, (tanto pelo relativamente quanto pelo absolutamente) insolvente civil, preso, pessoa jurídica de direito público, empresa pública da união e a massa falida. 

    Quem pode propor ação (autor): Pessoas físicas capazes, exceto os cessionários de pessoa jurídica, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, organização da sociedade civil de interesse público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. O maior de 18 anos.

  • A legitimidade ativa nos juizados especiais cíveis é limitada pela Lei n. 9.099, podendo demandar como autores nesta esfera: As microempresas e as empresas de pequeno porte.


ID
2557345
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Gab E, o fundamento está no Enunciado 36 do Fonaje - "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação."

  • A. nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos.  Errada.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    B. para recorrer da sentença, salvo quando tal assistência não tenha sido prestada no primeiro grau.  Errada.

      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    C.em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos.  Errada.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    D. nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.  Errada.

    Em relação a pessoas jurídicas serem autoras em demandas junto aos JECs existem certas limitações. Não havendo, no entanto, diferenciações em relação ao valor da causa. 

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

  •  A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória:

    a) nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos. 

    b) para recorrer da sentença, salvo quando tal assistência não tenha sido prestada no primeiro grau. 

    c) em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos. 

    d) nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.

    e) nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a partir da fase instrutória, sendo dispensada para a formulação do pedido e a sessão de conciliação

    Gab E, o fundamento está no Enunciado 36 do Fonaje - "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação."

  • Cuidado ao considerar Enunciados como fundamento para a correção ou erro de questão!

     

    Enunciados são meramente orientações de aplicação, sem força de lei.

  • ART. 9º NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSITIDAS POR ADVOGADOS; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.

    SENDO FACULTATIVA A ASSISTÊNCIA, SE UMA DAS PARTES COMPARECER ASSISTIDA POR ADVOGADO, OU SE O RÉU FOR PESSOA JURÍDICA OU FIRMA INDIVIDUAL, TERÁ A OUTRA PARTE, SE QUISER, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESTADA POR ÓRGÃO INSTITUÍDO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL, NA FORMA DA LEI LOCAL.

  • GABARITO:  E

     

     

    A) nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos.  

    R: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    B) para recorrer da sentença, salvo quando tal assistência não tenha sido prestada no primeiro grau.  

    R:  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     

    C) em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos.  

    R: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    D)  nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.

    R: Assistido por advogado, somente em casos acima de 20 salários mínimos

    R: Pessoas que não podem fazer parte do Jec : 

    Mnemônico: Meu pipi

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente cível

     

     

  • Nos juizados especiais cíveis, o valor da causa será de suma importância, porque se for até vinte salários mínimos, é dispensada a participação do advogado. Somente naquelas entre vinte e quarenta salários mínimos tal participação é indispensável.

    No Juizado Federal Cível, a participação do advogado é sempre facultativa, independentemente do valor da causa, como determina o art. 10 da lei que o regula.

     

    Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito processual civil esquematizado, 6ª ed. Saraiva, 2016, p. 1331.

  • Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     

     

  • Errei pela "fase instrutória"... 

  • Blz, mas a letra "A" não contém erro.

  • D. nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual. Errada.

    Em relação a pessoas jurídicas serem autoras em demandas junto aos JECs existem certas limitações. Não havendo, no entanto, diferenciações em relação ao valor da causa.

  • A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória

    Lei 9.099/95

    A) nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos.  

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    --------------------------- 

    B) Art. 41.

    ---------------------------

     

    C) em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos.  

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ---------------------------

     

    D)  nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Pessoas que não podem fazer parte do Jec : 

    Mnemônico: Meu pipi

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente cível

    ---------------------------

    E) nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a partir da fase instrutória, sendo dispensada para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    O fundamento está no Enunciado 36 do Fonaje - "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação." [Gabarito]

     

  • A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória : Nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a partir da fase instrutória, sendo dispensada para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos dispositivos da Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, que se referem à necessidade de assistência de advogado para que uma ação seja proposta sob o rito especial.

    As partes somente poderão litigar sem advogado quando a causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos, sendo a assistência obrigatória para as causas que ultrapassarem esse valor, limitando-se, como regra, para tramitar nos Juizados Especiais, ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos, senão vejamos:

    "Art. 3º, Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo...".

    "Art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". 

    Alternativa A) A assistência de advogado é obrigatória quando a causa ultrapassar o valor de 20 (vinte) - e não trinta - salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ainda que a assistência por advogado não tenha sido obrigatória no primeiro grau, para que seja apresentado recurso essa assistência será necessária, havendo previsão legal expressa nesse sentido: "Art. 41, §2º, Lei nº 9.099/95. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, a assistência de advogado é obrigatória quando a causa ultrapassar o valor de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Conforme visto, a assistência de advogado é obrigatória quando o valor da causa for superior - e não inferior - ao valor de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a assistência de advogado é obrigatória quando a causa ultrapassar o valor de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). É certo, também, que foi editado o Enunciado 36, no Fórum Nacional dos Juizados Especiais com a seguinte redação: "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2557348
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a forma de comunicação dos atos e os prazos processuais em sede de juizados especiais, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Gab. B, o fundamento está no Enunciado 37 do Fonaje "Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil."

  • Lei nº 9.099/95 

     

    "Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei."

     

    Novo CPC

     

    "Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo."

     

    "Art. 831.  A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios."

     

  • a) ERRADA:  Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo;

    b) CORRETA: Enunciado 37 do Fonaje;

    c) ERRADA: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas;

    d) ERRADA: É a data da juntada, nos termos do art. 231 do NCPC.

    e) ERRADA:  Art. 19, § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

  • ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

     Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 53 § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

           

     

  • Enunciado do FONAJE não é lei.

  • Amigos que criticam os enunciados do FONAJE ou insistem em dizer que não é lei ou que não devem embasar fundamento de questão, gostaria apenas de lembrá-los que os senhores estão resolvendo questões de Juiz Leigo, ok?

     

    Se ainda não entenderam a importância de conjugar o cargo com as questões, sugiro que leiam um livro de técnicas de estudo, esses ai que tem de monte ensinando como passar em concurso!

     

  • E aquele papo que nao tem edital no juizado por conta da 'economia, celeridade e bla bla bla....joga no lixo?

  • Enunciado da FONAJE não é Lei. Alguém encontrou "ENUNCIADO FONAJE" elencado no Art. 59 da C.R de 88 ?

  • INCORRETA

    a) deve se pronunciar sobre qualquer nulidade, mesmo que não tenha havido prejuízo

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo;

     

    CORRETA

    b) pode ordenar o arresto de bens, bem como a citação por edital nas ações de execução de título extrajudicial.

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

    Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 53 § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

     

    INCORRETA

    c) deve aguardar o pagamento das despesas devidas para o cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas;

     

    INCORRETA

    d) deve aplicar pena de preclusão temporal, em caso de inobservância dos prazos legais, cujo termo inicial é o dia posterior ao da juntada aos autos do comprovante da comunicação respectiva.

    NCPC, Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    (...)

     

    INCORRETA

    e) deve dar ciência às partes dos atos praticados em audiência, por meio de publicação no Diário de Justiça, começando a fluir a partir daí eventuais prazos subsequentes. 

    Art. 19, § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes

  • NÃO É POR ACASO QUE EU JÁ VI VÍDEO DE JUIZ PROFESSOR DE CURSINHO CHAMANDO O CPC DE LIXO...TAL COISA É VEDADO...EXCEEEEEETO SE...SAAALVO SE.....AHH PELO AMOR DA MINHA VÓ

  • Verdade. Esse tipo de questão pra quem está só aprendendo sobre juizados atrapalha mais do que ajuda.

  • Sinceramente, quando o enunciado quer uma resposta que não seja baseada na lei ele deveria indicar expressamente "Segundo a doutrina" ou "Segundo o entendimento dos enunciados FONAJE"...difícil assim

  • A resposta da letra "d" encontra-se fundamentada no ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    Cuidado com a fundamentação que alguns colegas trouxeram aqui.

     

  • Dá até uma dor no coração ler que a citação poderá ser ordenada por edital... SOCORRO

  • Bem observado, Alan Hawat.

  • É isso aí Alan Hawat. A mentalidade não pode ser mais de aluno de ensino fundamental.

  • ENUNCIADO 37, FONAJE: Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

  • Não cabe citação por edital no juizado.

  • Pela soberba, o Alan deve ser ministro do supremo.

    Ensina a gente a ser bom como você Alan, por favor!

    I'm still alive!

  • Pode citação por edital no âmbito do JEC?

  • Considerando a forma de comunicação dos atos e os prazos processuais em sede de juizados especiais, o juiz: Pode ordenar o arresto de bens, bem como a citação por edital nas ações de execução de título extrajudicial.

  • --------------------------

    D) deve aplicar pena de preclusão temporal, em caso de inobservância dos prazos legais, cujo termo inicial é o dia posterior ao da juntada aos autos do comprovante da comunicação respectiva.

    É a data da juntada, nos termos do art. 231 do NCPC.

    NCPC Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

    --------------------------

    E) deve dar ciência às partes dos atos praticados em audiência, por meio de publicação no Diário de Justiça, começando a fluir a partir daí eventuais prazos subsequentes.

    Lei nº 9.099/95 Art. 19 - As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • Considerando a forma de comunicação dos atos e os prazos processuais em sede de juizados especiais, o juiz

    A) deve se pronunciar sobre qualquer nulidade, mesmo que não tenha havido prejuízo.

    Lei nº 9.099/95 Art. 13 - Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.  

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo;

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    --------------------------

    B) pode ordenar o arresto de bens, bem como a citação por edital nas ações de execução de título extrajudicial.

    CORRETA: Enunciado 37 do Fonaje; [Gabarito]

    --------------------------

    C) deve aguardar o pagamento das despesas devidas para o cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

    Lei nº 9.099/95   Art. 54 - O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de diversos dispositivos da Lei nº 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, dispõem acerca dos atos processuais.

    Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o art. 13, §1º, da Lei nº 9.099/95, que "não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que "não se fará citação por edital", o que nos permite afirmar, de forma genérica, que não será possível a citação por edital nas demandas que correm sob o rito dos juizados especiais. Porém, tratando-se de execução de título extrajudicial, a jurisprudência dos Juizados têm admitido a citação por edital quando não forem encontrados bens penhoráveis do devedor antes de se promover a extinção do processo e a devolução do título ao autor, conforme determina que seja feito o art. 53, §4º, da Lei nº. 9.099/95. A respeito, foi editado o Enunciado 37 do FONAJE: "Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Sobre as despesas processuais, dispõe o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Ademais, dispõe o art. 13, §2º, da mesma lei, que "a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação", independentemente, portanto, de carta precatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que se os atos processuais não forem praticados dentro do prazo legal, haverá preclusão temporal, porém, segundo o art. 231, do CPC/15, aplicável subsidiariamente ao rito dos juizados especiais, o termo inicial do prazo é a data da juntada aos autos do comprovante da comunicação e não o dia posterior a esta data. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Segundo o art. 67, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, "dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores", não havendo que se falar em publicação do Diário da Justiça com esta finalidade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2557351
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um juizado especial cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de agosto de 2017, sendo que R.K:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Lei 9.090/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

     

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

    As demais alternativas tratam de previsões do CPC. No entanto, aplica-se o artigo supracitado, em virtude do princípio da especialidade.

  • porque a B está incorreta?

  • Porque não existe essa possibilidade no procedimento do juizado especial.

  •  

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 20. não cai no TJ-SP

  • Na prática, se a parte não comparecer e o advogado representá-lo por carta de preposto não há revelia.

  • por que a letra B está incorreta?

  • raffa r., a B está incorreta pq nos juizados especiais cíveis não há possibilidade das partes manifestarem o interesse pela não realização da audiência de conciliação e mediação. não é uma faculdade, mas uma obrigação.

  • Cuidado: a informação da colega Aline Barreto está incorreta, pois não devem ser confundidas a figura do preposto e do procurador.

  • não comparecimento na AUDIENCIA MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO  – atenta à dignidade da justiça – multa de até 2% valore da causa para UNIÃO ou EM 

     

    Realizada a substituição do réu, autor arca com honorários do réu substituído de 3 a 5% do valor da causa ou por apreciação equitativa

     

    INTIMADO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Após 15 dias – multa de 10% e honorários de 10% + custas - COMEÇA O PRAZO DE 15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO

     

    sem garantia não impde atos executórios

     

    Efeito suspensico – aos com garantia, fundamento e se o prosseguimento pudere causar dano difícil ou incetrta reparação

     

    Efeito suspensivo não impede substituição dos bens, reforço da penhora ou redução ou avaliação

     

    Ainda que concedido efe suspensivo, o exeqüente pode prosseguir na execução se prestar caução arbitrada pelom juiz

     

    Réu oferece para pagamentro antes da intimação para cumprimento de sentença, o autor é ouvido em 5 dias – pode impugnar e levantar o valor incontroverso

     

    Exeqüente de alimentos – pode promover a execução no  domicílio do executado ou do alimentando

     

    Pode requerer  a execução de alimentos por cumprimento de sentença normal, não admitindo-se, nesta hipótese, prisão do devedor, e o efeito suspensivo à impugnação não obsta levantamento da quantia

     

    Vencidas + vincendas não pode altrapassar 50% dos ganhos líquidos (alimentos definitivos ou provisórios

     

    Alimentos provisórios - - autos aprtados

     

    Multa de 10% não se aplica à FP

     

    RPV – 60 SM – PAGA EM 2 MESES DA REQUISIÇÃO SOB PENA DE SEQUESTRO

     

    Mandado de busca e apreensão pessoas ou coisas – cumprido por 2 oficiais de justiça se necessitar de arrombamento

    Executado responde por má-fé e por desobediência

     

    Astreinte – de ofício  para o exeqüente, cimprimento provisório, levantamento após TJ ou oendente agravo RE/ Resp

     

    RESCISÓRIA – depósito de 5% até 1.000 SM   (na JT é 20%) convertido em multa se ação for julgada unânime inadmissível ou improcedente

    (salvo ente de dir público ou beneficiário da AJG)

     

    AGRAVO INYTERNO – I NADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENA O ABGRAVANTE NA MULTA PARA O AGRAVDO DE 1 A 5% DO VC ATUALIZADO

    - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FICA CONDICIOONADA AO APGAMWENBTO DA MULTA, COM EXCEÇÃO DA FP E DO AJG QUE PAGARÃO AO FINAL

     

    EXEQUENTE RESPONDE DE FORMA OBJETIVA

    ATENTA CONTRA DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA DO EXECUTADO QUE FRAUDA A EXECUÇÃO

    SE OPÕE MALICIOSAMENTE MEDIANTE ARDIS

    RESSISTE À ORDEM JUDICIAL, DIFUCULTA OU EMBARAÇA A PENHORA

    INTIMADO NÃO INDICA OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO E VALORES, NEM EXIBE PROVA DA PROPRIEDADE OU CERTIDÃO NEGATIVA

     

    MULTA  ATÉ 20% SOBRE VALOR CORRIGIDO DO DÉBITO EXEQUENDO

     

  •  

    25% À VISTA + 30 X (COM CAUÇÃO OU HIPOTECA SOBRE IMÓVEL)

    ATRASO – MULTA DE 10% SOBRE VENCIDA + VINCENDAS

     

    A PROPOSTA NÃO SUSPENDE O LEILÃO

    IMÓVEL DE INCAPAZ – SE NÃO ALCANÇAR 80% DA AVALIAÇÃO, DEPOSITA COM DEPOSITÁRIO, ADIANDO-SE A ALIENAÇÃO POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 1 ANO

     

    SE PRETENDENTE SE ARREPENDER, JUIZ IMPÕE MULTA DE 20% SOBRE VALOR DA AVALIAÇÃO, EM BENEFÍCIO DO INCAPAZ, VALENDO A DECISÃO COMO TÍTULO EXECUTIVO

     

    É ATO QUE ATENTA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA SUSCITAR DE FORMA INFUNDADA VÍCIO PARA DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE – MULTA DE ATÉ 20% DO VALOR DÉBITO ATUALIZADO

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO PODEM SER OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU DEPRECADO, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUIZ DEPRECANTE, SALVO NO CASO DE VÍCIO NA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO EFETUADA NO JUÍZO DEPRECADO

     

     

    COMEÇO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA EMBARGAR – QUANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR FOR DO JUIZ DEPRECADO, COMEÇA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA PRECATÓRIA

     

    EMBARGOS – LITISCONSORTES COM ADV DIFERENTES NÃO TÊM PRAZO EM DOBRO

     

    EXEC EXTRAJ – NO PRAZO DOS EMBARGOS, PODE DEPOSITAR 30% (DE´BITO + HON + CUSTAS) E PAGAR O RESTO EM 6X COM CORREÇÃO E JUROS DE 1% AO MÊS

     

    NÃO SE APLICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TÍTULO JUD

     

    O EXEQUENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR – JUIZ DECIDE EM 5 DIAS

     

    NÃO PAGAMENTO DE PARCELA IMPLICA NOVENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS E PROSSEGUE EXECUÇÃO, INCIDINDO MULTA DE 10% SOBRE PRESTAÇÃO NÃO PAGA

     

     

    quem praticar inovação ilegal no estado de fato ou bem ou direito litigioso fica sujeito à multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição – até 20% valor da causa ou até 10 SM – para o fundo de modernização do judiciário

    - o juiz pode determinar o restabelecimento do estado anterior e proibir a parte de falar nos autos, até a purgação do atentado

     

    Litigância de má-fé - > 1% < 10%  ou até 10 SM

    Deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso

    Alterar a verdade dos fatos, usar do processo para obter objetivo ilegal

    Opuser resistência injustificada ou agir de modo temerário

    Provocar incidente infundado ou recurso protelatório

     

    Será liquidado por arbitramento ou procedimento comum nos próprios autos – multa vai para a parte adversa

     

     

    Despesas gerais – autor paga se juiz determinar de ofíco ou a requerimento do MP como fiscal

     

    Perícia determinada pelo juiz ou a requerimento do MP – rateada pelas partes

     

    Jurisdição voluntária – despesas adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados

     

    Despesas de atos praticados a requerimento da FP, MP, DP serão pagas ao final pelo vencido, poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter as despesas adiantadas por aquele que requerer a prova.

     

    Não havendo previsão no exercício financeiro, serão pagos no seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento pelo ente público

  • Art. 9 - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Gabarito D

  • Acho que o JEC tem como objetivo reduzir processos que seriam julgados no procedimento comum, logo, no JEC fazem de tudo para as partes se entenderem, portanto, a audiência de conciliação é obrigatória.

     

    Corrijam me se estiver enganado. 

    Vlwww

  • Não entendi o erro da letra B

  • D?

    O.o'

  • e o Enunciado 11.  Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia?

  • A revelia nos juizados especiais é caracterizada pelo não comparecimento do DEMANDADO à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento. Não há poderá ser suprida pela presença de seu ADVOGADO ou pela interposição de contestação nos autos.

    Caso o réu não compareça à audiência de conciliação (caso em tela) a penalidade será que os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    No juizado especial não existe a previsão de dispensa da audiência de conciliação por manifestação expressa das partes, tal disposição encontrasse no procedimento ordinário exposto no CPC.

    LEI 9.099/95

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    CPC

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4 A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual

    GABARITO - D

  • Letra A. Poderá ausentar-se desde que seu advogado supra a sua ausência, restando assim afastada a hipótese de revelia. FALSA, conforme  Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Letra B. Poderá, em comum acordo com B.C., manifestar desinteresse pela audiência de conciliação, caso em que esta será dispensada. FALSA. Conforme Art.16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. OU SEJA, É AUTOMÁTICO. NÃO CONFUNDIR COM O PROCEDIMENTO COMUM DO CPC/15.

    Letra C. Sofrerá a penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, caso não compareça, prosseguindo-se para a fase de instrução do processo. FALSA, também é norma prevista no CPC/15, não confundir os procedimentos.

    Letra D. Deverá comparecer, não podendo a sua ausência ser suprida pelo comparecimento de seu advogado, sob pena de revelia. VERDADEIRA, vide letra A.

    Letra E. Poderá não comparecer, não se falando em revelia, caso seu advogado protocole contestação no prazo legal. FALSA. Ele deve comparecer, pois é o DEMANDADO. Quanto a protocolar a contestação, Enunciado n. 10 FONAJE "A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento" e Enunciado n. 11 FONAJE "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia."

    Só pra discutir mais um pouco o assunto, quem pode ser representado é a Pessoa Jurídica MEI, Microempresa, EPP, OSCIP, as sociedades de crédito ao MEI, mas por um PREPOSTO CREDENCIADO por uma carta de preposição com poderes especiais para transigir. Aqui no JEC, a audiência, no papel, é UNA, e as partes obrigatoriamente presentes. Pelo menos até que haja uma releitura mais apurada da Lei 9099 frente ao CPC/15.

    ABRAÇOS.

  • B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um juizado especial cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de agosto de 2017, sendo que R.K: Deverá comparecer, não podendo a sua ausência ser suprida pelo comparecimento de seu advogado, sob pena de revelia.

  • Não há que se confundir o microssistema processual próprio dos Juizados Especiais, comandado pela Lei 9099/95 com o CPC, de aplicação subsidiária.

    Ausente o réu em audiência no Juizado Especial há que se falar em revelia.

    Diz o art. 20 da Lei 9099/95:

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

    Diante do exposto, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há como advogado suprir ausência de réu pessoa física em audiência no Juizado Especial Cível. O comparecimento é pessoal.

    LETRA B- INCORRETA. Diferente do rito do CPC, não há como no Juizado Especial desistir da audiência de conciliação.

    LETRA C- INCORRETA. Não há aplicação da penalidade do CPC para ausência em audiência de conciliação

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o comando do art. 20 da Lei 9099/95.

    LETRA E- INCORRETA. Não há previsão legal de que o comparecimento fica dispensado com o mero protocolo da contestação. Lembremos a lição do art. 20 da Lei 9099/95.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2557354
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu:

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Fundamento: FONAJE ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

    Observando sempre o limite do valor para a competência do JEC, embora a questão não mencione.

  • a)  oferecer contestação para impugnar os fatos trazidos pelo autor, devendo as exceções (incompetência, suspeição e impedimento) serem apresentadas em petição apartada.  ERRADA.

    Lei 9.099/95 - Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

    b)  oferecer contestação, que deverá ser apresentada por escrito, até o início da audiência de instrução e julgamento.ERRADA

     

    c)  apresentar reconvenção, caso queira deduzir pleito condenatório ou constitutivo em face do autor.

      Lei 9.099/95 -  Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia

     

    d)  comparecer à audiência, sem oferecer contestação, o que implicará necessariamente na declaração de sua revelia.

       Lei 9.099/95 - Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

  • b) ERRADA: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Enunciado 10 do FONAJE: A contestação será apresentada até a audiência de instrução e julgamento

     

  • Uma observação sobre a letra B

     

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

    Como o NCPC acabou com as exceções em autos apartados, a parte final desse dispositivo foi tacitamente revogada, logo, toda matéria de defesa deve ser veiculada em preliminar de contestação, inclusive as arguições de suspeição e impedimento.

  • Não cai no TJ Interior

  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da C.R.\88.

     

    #Tudopossonaquelequemefortalece.

  • Nãoreconvenção no JEC. No lugar da reconvenção existe o Pedido contraposto.

  • Art. 17. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • Ainda não entendi porque o item B está errado.

  • Rachel, está errado porque a contestação poderá ser oral ou escrita.

  • ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.
  • Quanto à B, a contestação já se apresenta na audiência de conciliação, que é antes da audiência de instrução.

  • Estou com dificuldade de encontrar o erro da letra D, pois o Enunciado 11 do FONAJE prevê:

    "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia."

    Alguém sabe me dizer qual o erro da assertiva D?

  • Lilian Franca, somente nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. A alternativa “d” não afirma se o valor da causa é inferior ou superior a 20 salários mínimos.
  • Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu: Apresentar pedido contraposto, que poderá ter valor superior ao pedido inicial mesmo nas causas limitadas a 20 salários mínimos.

  • O rito dos Juizados Especiais está regulamentado na Lei nº 9.099/95.

    Alternativa A) Dispõe o art. 30, da Lei nº 9.099/95, que "a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor". A exceção de incompetência deixou de existir a partir da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Segundo o art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou oral. A contestação poderá, sim, no entanto, ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (enunciado 10, FONAJE). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A Lei nº 9.099/95 é expressa em afirmar que não se admitirá reconvenção no âmbito dos Juizados Especiais (art. 31, caput). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sede de Juizados Especiais, o que implica em revelia é o não comparecimento em audiência, senão vejamos: "Art. 20, Lei nº 9.099/95. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, apesar do rito dos Juizados Especiais não admitir a reconvenção, traz expressamente a possibilidade do réu formular pedido contraposto: "Art. 31, caput, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia". A respeito do tema, foi editado o Enunciado 27 do FONAJE no seguinte sentido: "Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2557357
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não obstante seja comum em sede de juizados especiais cíveis a distribuição dinâmica do ônus probatório, em princípio, as provas dos fatos incumbem a quem alega. Tendo em conta a instrução probatória neste tipo de procedimento, as partes:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" - Correta.

    Lei 9.099/95, Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Resposta: LETRA B.

     

    A) INCORRETA. Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    B) CORRETA. Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     

    C) INCORRETA.    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     

    D) INCORRETA.   Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    E) INCORRETA.  Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

     

    Todos os artigos são da Lei 9099.

  •  a) devem produzir todas as provas na audiência de instrução e julgamento, devendo estas ser requeridas com até cinco dias de antecedência. 

    INCORRETA. Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    b) podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado. 

    CORRETA. Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     c) podem produzir prova pericial, desde que seja observado o prazo máximo 30 dias, devendo o laudo pericial ser apresentado em audiência.

    INCORRETA.    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     d) podem inquirir até duas testemunhas, cada, que comparecerão à audiência independente de intimação. 

    INCORRETA.   Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     e) devem produzir todos os tipos de provas orais, que deverão ser reduzidas a termo, mesmo quando a audiência for gravada.

    INCORRETA.  Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

     

     

     

     

     

     

  • NÃO CAI NO TJ SP

  • a) ERRADA: Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    b) CORRETA: Art. 35. 

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    c) ERRADA: Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    d) ERRADA: Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     e) ERRADA: Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

  •        Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • A - ERRADA

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    B - CORRETA

     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    C ERRADA

     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    D ERRADA

     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    E ERRADA

      Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

  • Não obstante seja comum em sede de juizados especiais cíveis a distribuição dinâmica do ônus probatório, em princípio, as provas dos fatos incumbem a quem alega. Tendo em conta a instrução probatória neste tipo de procedimento, as partes: Podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Diz o art. 35 da Lei 9099/95:

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    O artigo em tela será vital para definir a resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há fixação na Lei 9099/95 de prazo de antecedência para produção de provas em audiência. Diz o art. 33 da Lei 9099/95:

     Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, com efeito, o ditame do art. 35 da Lei 9099/95. De fato, no curso da audiência, cabe a fixação de inspeção em pessoas ou coisas por pessoa da confiança do juiz.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão de prova pericial com a antecedência ditada na alternativa. Ademais, a Lei 9099/95 fala em parecer técnico ao invés de perícia. Em verdade, processos que demandam real perícia em sede de Juizado Especial tendem a ser extintos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95.

    Vejamos o que diz o art. 35 da Lei 9099/95:

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    LETRA D- INCORRETA. Em verdade, as partes podem inquirir até 03 testemunhas em audiência. Diz o art. 34 da Lei 9099/95:

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, quando a audiência é gravada não há necessidade de transcrição da prova oral. Diz a Lei 9099/95:

      Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • quanto a A:

    devem produzir todas as provas na audiência de instrução e julgamento, devendo estas ser requeridas com até cinco dias de antecedência. -> as provas poderão ser produzidas independentemente de requerimento, tendo em conta o processo ser mais informal

    quanto a B : (verdadeiro)

    podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado.

    quanto a C:

    podem produzir prova pericial, desde que seja observado o prazo máximo 30 dias, devendo o laudo pericial ser apresentado em audiência

  • a) INCORRETA. Na realidade, as testemunhas é que serão intimadas com até cinco dias de antecedência.

    Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    b) CORRETA. As partes podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    c) INCORRETA. O juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, podendo as partes apresentarem parecer técnico.

    d) INCORRETA. As partes podem inquirir até três testemunhas, cada, que comparecerão à audiência independente de intimação.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    e) INCORRETA. A prova oral não será reduzida a escrito.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    Resposta: B


ID
2557360
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença nos juizados especiais cíveis

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95, Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Para quais casos se aplicam o artigo Art. 41. da 9.099?

    "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado".

  • Clayton, o próprio art. 41 mencionado é claro ao trazer que a sentença homologatória de conciliação ou de laudo arbitral são exceções, que nesses casos não caberá recurso. Atente-se novamente para o texto legal, observando os grifos realizados:

    "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado".

  • a) CORRETA - será irrecorrível, quando homologar laudo arbitral.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado

     

    b) ERRADA - trará um breve resumo dos fatos, estando dispensada a fundamentação.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

    c) ERRADA - poderá ser ilíquida, nos casos de formulação de pedido genérico.

    Art. 38 - Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    d) ERRADA - poderá ser executada em vara comum, no tocante à parte da condenação excedente ao teto de competência dos juizados especiais.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil

     

    e) ERRADA - será recorrível por apelação, no prazo de 15 dias, quando extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    (recurso inominado)

  • Há dois erros na alternativa E

     

    > não há no Juizado o recurso de apelação propriamente dito, a doutrina e jurisprudência entendem que se trata de um RECURSO INOMINADO.

    > o prazo de interposição do recurso inominado é de 10 dias.

     

     

  • Apenas para complementar, com relação à alternativa D, tendo em vista o disposto no art. 1.046, § 1º, do NCPC, bem como no art. 3º, II, da Lei 9.099/95 vale a pena conhecer esse enunciado do FONAJE:

     

    ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2) – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

     

     

  • NÃO CAI NO TJ INTERIOR
  • Complementando...

    Art. 39, L. 9.099: "É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei."

  • A) CORRETA.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    B) ERRADA. "... dispensada a fundamentação (RELATÓRIO).

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    C) ERRADA. "... poderá ser ilíquida". Não é admissível sentença ilíquida nos JEC's.

    Art. 38. ...

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    D) ERRADA. "... poderá ser executada em vara comum ...". A parte que exceder o teto dos juizados especiais cíveis (40 salários mínimos) será considerada ineficaz. A escolha pelo procedimento dos JEC's implica em renúncia do valor excedente.

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    GABARITO A

    OBS.: Todos os artigos acima referenciados são da Lei nº 9.099/95

  • Complementando:

    E) ERRADO. " ... por apelação, no prazo de 15 dias ...". O recurso é denominado Recurso Inominado cujo prazo é de 10 dias.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.
  •        Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Apenas a título de complementação...

    São irrecorríveis nos JEC's e JECRIM's:

    - A sentença que homologar a conciliação e o laudo arbitral (Art.41);

    - A sentença que homologa o acordo de composição de dano civil (Art. 74).

  • Acerca da sentença nos juizados especiais cíveis, pode-se afirmar que: Será irrecorrível, quando homologar laudo arbitral.

  • A questão versa sobre as sentenças nos Juizados Especiais.

    Diz o art. 26 da Lei 9099/95:

           Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.




    No mesmo sentido, diz o Enunciado 7 do FONAJE:

    ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 26 da Lei 9099/95 e o Enunciado 7 do FONAJE.


    LETRA B- INCORRETA. A sentença não pode dispensar a motivação. Diz o art. 38 da Lei 9099/95:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.




    LETRA C- INCORRETA.  Não admite-se sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais.

    Diz o parágrafo único do art. 38 da Lei 9099/95:

    Art. 38 (...)

     Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.




    LETRA D- INCORRETA. Sentença do Juizado Especial só pode ser executada... no Juizado Especial! A parte excedente a 40 salários mínimos é decotada do pedido.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    (...)

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • sê forte e corajoso! Acredito que muitos não marcaram a letra a, pois de cara parece impossível a afirmação INRRECORRÍVEL


ID
2557366
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito dos juizados especiais cíveis, o sistema recursal é relativamente distinto do processo civil comum, cabendo

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADA. Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de concilliação ou laudo arbiral, caberá recurso para o próprio juizado.

    Art. 42. O recurso interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido recorrente.

     

    B. ERRADO. Súmula 203 STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais.

     

    C.CORRETO. Súmula 640 STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal.

     

    D. ERRADA. ARt. 41. §2º. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     

    E. ERRADA.Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado.

  • JUIZADOS ESPECIAIS - SISTEMÁTICA RECURSAL:

     

    Instância julgadora em 1o grau: Juiz do Juizado.

     

    Instância que julga os recursos: Turma Recursal.

     

    Quais os recursos cabíveis contra a sentença proferida pelo juiz do juizado?

    • Embargos de declaração;

    • Recurso inominado.

     

    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?
     

    • Embargos de declaração;

    • Recurso extraordinário.

     

    É cabível a interposição de Recurso Especial?

     

    NÃO.

    SÚMULA 203, STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. 

     

    Bons estudos. 

  • Apenas para complementar o que os colegas já disseram, vale transcrever o seguinte enunciado do FONAJE:

    ENUNCIADO 63 – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

  • JUIZADO ESPECIAL

                                                                              Rito Sumário                                         Rito Ordinário
    Audiência de instrução                                           30 dias                                                   60 dias

    Número de testemunhas                                5 (5 defensor / 5 acusação)                   8 (8 defensor / 8 acusação)

    Previsão de fase de diligências                           Não há previsão                               Ordinário – fase do art. 402, CPP

    Alegações finais escritas:                                    Não há previsão                               Podem as alegações finais escritas

    Prolatada fora da audiência a sentença:             Sem previsão                                 Pode ocorrer a sentença fora da audiência

                                                                                                                                         (art. 403, §3º, CPP)

    :)

  • Colega Leandro, a questão trata dos Juizados Especiais Cíveis.

  • GB C (TJMG-2008): No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis estaduais são cabíveis os seguintes recursos: recurso inominado, embargos de declaração e recurso extraordinário. GB CORRETO

    OBS: Súmula 640/STF: “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.”

    OBS: Enunciado 63, FONAJE – Contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.

    OBS: Súmula 203, STJ – Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    OBS: Enunciado 88, FONAJE – Não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.

    OBS: Enunciado 15, FONAJE – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 no CPC [art. 1042 CPC/15 – agravo em recurso extraordinário].

  • Por que cabe RE e não cabe REsp?

    A CRFB, ao dispor sobre o cabimento de RE, diz, apenas, que será cabível em face das "causas decididas em única ou última instância", ao passo que, no REsp, será cabível em face das "causas decididas em única ou última instância, pelos TRFs, TJs e TJDFT".

    A lei dos juizados especiais cíveis, ao dispor sobre o recurso cabível da decisão, aduz que será julgado por "turma" composta por "juízes de primeiro grau", de modo que, tecnicamente, não há um tribunal, existindo, tão somente, um julgamento colegiado.

    Por isso, haja vista não se encaixar no conceito estrito de tribunal, não se pode haver o manejo de REsp nos juizados especiais cíveis.

    #pas

  • Súmula 203 STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais.

     

    Súmula 640 STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal.

  • Em que pese o teor do Enunciado 63, FONAJE – Contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário e da Súmula 203, STJ – Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais, RESSALTE-SE que a Lei 9.099 é de 1995, e o o inciso III, do art. 105 da CF (RESP para STJ) é de 1988.

    Numa interpretação sistemática e teleológica deveria admitir o Recurso Especial. Mas esta argumentação seria para uma segunda fase (discursiva). Na fase objetiva, é marcar conforme a súmula, mesmo que não concorde com ela.

    Quem quiser aprofundar, sugiro a leitura do seguinte artigo: www.

    conjur.com.br/2018-nov-29/senso-incomum-poder-limites-juizados-turmas-recursais

  • No âmbito dos juizados especiais cíveis, o sistema recursal é relativamente distinto do processo civil comum, cabendo: Recurso extraordinário, nas hipóteses descritas na Constituição, contra os acórdãos proferidos pelas turmas recursais.

  • A questão em comento versa sobre sistema recursal nos Juizados Especiais e a resposta está em Súmulas do STF, STJ e na Lei 9099/95.

    Diz a Súmula 640 do STF:

    “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal."

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em apelação em sede de Juizados Especiais.

    Das sentenças cabe recurso inominado, no prazo de 10 dias.

    Diz o art. 42 da Lei 9099/95:

    “Art. 42. O recurso interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido recorrente."

     

     

    LETRA B- INCORRETA. Em sede de Juizados Especiais não há que se falar em Recurso Especial.

    Diz a Súmula 203 do STJ:

     “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais."

    LETRA C- CORRETA. Cabe recurso extraordinário de decisões de turmas do Juizado Especial. É o expresso na Súmula 640 do STF.

    LETRA D- INCORRETA. Mesmo nos Juizados Especiais as partes precisam, em sede recursal, estar acompanhadas por advogado.

    Diz a Lei 9099/95:

    “Art. 41. (...)

    §2º. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado."

     

    LETRA E- INCORRETA. O recurso inominado é julgado no próprio Juizado Especial, em sede de Turma Recursal.

    Diz a Lei 9099/95:

    “Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado."

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • quanto a D:

    recurso inominado em face da sentença de primeiro grau, sendo dispensados a assistência de advogado e o preparo recursal.

    a assistência do advogado é limitada até 20X o salário mínimo, porém, em sede recursal, a presença de advogado é obrigatória independentemente do valor da causa assim como deverá ser recolhido preparo.

    quanto a E:

    recurso inominado em face da sentença de primeiro grau, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    -> o recurso inominado é dirigido diretamente a turma para processamento e julgamento.

  • a) INCORRETA. Nesse caso, caberá recurso inominado no prazo de dez dias.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado.

    Art. 42. O recurso interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido recorrente.

    b) INCORRETA. Não cabe recurso especial nos JEC, nas hipóteses descritas na Constituição, contra os acórdãos proferidos pelas turmas recursais.

    Súmula 203 STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais.

    c) CORRETA. É cabível recurso extraordinário, nas hipóteses descritas na Constituição, contra os acórdãos proferidos pelas turmas recursais.

    Súmula 640 STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal.

    d) INCORRTA. Nesse caso, será necessária a assistência de advogado e o preparo recursal.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    e) INCORRETA. O recurso inominado é julgado por uma turma recursal.

    e) recurso inominado em face da sentença de primeiro grau, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Resposta: C


ID
2557369
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Foi proferida sentença em ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de importâncias pagas, em trâmite perante juizado especial cível. A parte interessada interpôs recurso 15 dias após a publicação da sentença. Oferecidas as contrarrazões, o processo foi concluso. Considerando a situação narrada, deverá o juiz

Alternativas
Comentários
  • Todo respeito aos colegas que escreveram comentários, no entanto, antes de escrever e PUBLICAR, recomenda-se a certeza acerca do que está expondo.

     

    Infelizmente, o comentário da colega não explica de forma completa. Isso pq, independentemente do novo CPC não mais prever o duplo juízo de admissibilidade para apelação, a questão não trata de apelação, mas de RECURSO INOMINADO. Por isso o enunciado do FONAJE.... Apelação e recurso inominado não se confundem (tem aspectos parecidos mas não se pode tratar os dois igualmente).

     

    Já o comentário do colega, peca pelo fato de a questão tratar sobre juizado especial CÍVEL e o colega ter fundamentado com disposições normativas referentes ao juizado especial CRIMINAL... No JECRIM cabe apelação em 10 dias, mas a questão trata de JECs e ali nem apelação é cabível, em tese.

    Reitero o respeito, mas repito: cuidado com os comentários.

  • ATENÇÃO - Juizados Especiais CIVEIS!!! e não Criminais!!!!

    Recurso Inominado

     

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

  • Fonaje, enunciado 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau 

  • Apelação # Recurso Inominado e Fonaje # de Lei.

  • FONAJE é lei? Rss

  • O "tal" da afirmação me deixou confuso, não sabia se era da decissão de admissibilidade ou da decisão que julgou o caso... No entanto, se for analisada sob o aspecto "decisão de admissibilidade" a qual é feita pelo juiz de primeiro grau, conforme a resolução do fonaje, a afirmação está correta, pois a decisão de admissibilidade é irrecorrível.

  • Apenas a título de complementação, acho interessante ressaltar que a sistemática da não apreciação do juízo de admissibilidade do recurso foi adotada pelo CPC no art. 1.010, §3º, o qual dispõe sobre a APELAÇÃO (recurso esse não admitido em sede de Juizado Especial CÍVEL):

    "Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    (...)

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. "

     

    Bons estudos! =)

  • Falar que um recurso é diferente do outro não diz nada se a LJEC não diferencia e, assim sendo, aplicar-se-ia subsidiariamente o CPC/15 sim.

     

    Todavia, o FONAJE entende que não e diz que o juízo de admissibilidade do inominado continua no juízo de piso.

     

    Por outro lado, com bem mais técnica, como é de costume, o FONAJEF diz que o juízo de admissibilidade deve ser realizado tão somente na turma recursal (enunciado 182) por aplicação subsidiária (e lógica) do art. 1.010, § 3°, do CPC/15.

  • ENUNCIADO 166 FONAJE- Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso
    será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

  • Alguém poderia falar o gabarito, fazendo favor?

  • Alguém poderia falar o gabarito, fazendo favor?

  • Gab. A

  • Fonaje não é lei, mas olhando o edital, alguns concursos cobram expressante além da lei 9099 os enunciados do fonaje. Então, se está no edital, é perfeitamente cabível cobrar esses enunciados nas questões. Fiquem atentos

  • Gente, e o conteúdo do enunciado 102/FONAJE: ENUNCIADO 102: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias.” não se aplica ao caso?
  • gabarito é letra A


    ***Apenas para complementar

    !!!!! ATUALIZEM O VADE MECUM/LEI:



     Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.  (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)

  • Em qual artigo ou Enunciado diz que a decisão é irrecorrível???

  • Nos juizados especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito pelo juiz a quo, dessa forma o juiz deverá negar admissibilidade ao recurso por intempestividade, tendo em vista que o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias. Além disso, a fim de complementação e retificação de alguns comentários, no procedimento dos juizados especiais os prazos são fatais, ou seja, corridos. tudo que falei está nos enunciados do Fonaje e na Lei 9.099/95.

    #pas e cuidado ao comentar, pode prejudicar o amiguinho.

  • A questão está certa, pessoal. Regra geral, chegando na turma recursal não tem mais o que fazer, a quem apelar... no caso, é irrecorrível mesmo. Não seria aplicável o enunciado 102, pois a questão não se referiu ao recurso haver sido indeferido por estar em desacordo com súmula ou jurisp das turmas recursais ou turma de uniformização.

  • O recurso é intempestivo pois o prazo é de 10 dias úteis.

    Da decisão que não conhece o recurso por ser intempestivo não cabe recurso (seria AI no procedimento ordinário, porém tal recurso não é previsto na Lei 9.099/95).

    Desta maneira, considerando a situação narrada, deverá o juiz:

    a)negar admissibilidade ao recurso, ante a sua evidente intempestividade, sendo tal decisão irrecorrível.

    OBSEnunciado 15, FONAJE – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 no CPC [art. 1042 CPC/15 – agravo em recurso extraordinário].

  • Questão passível de anulação, pois no enunciado fala em 15 dias e o prazo de recurso inominado é de 10 dias úteis, sendo certo que 15 dias corridos o recurso certamente é tempestivo.

  • Alexandre Marcondes Monteiro, eu queria ter um filho assim!!!

    I'm still alive!

  • Foi proferida sentença em ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de importâncias pagas, em trâmite perante juizado especial cível. A parte interessada interpôs recurso 15 dias após a publicação da sentença. Oferecidas as contrarrazões, o processo foi concluso. Considerando a situação narrada, deverá o juiz: Negar admissibilidade ao recurso, ante a sua evidente intempestividade, sendo tal decisão irrecorrível.


ID
2557372
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É sabido que a tutela provisória, sobretudo na modalidade tutela de urgência, serve para respaldar as situações de risco ao direito ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo. No âmbito dos juizados especiais cíveis, a tutela provisória

Alternativas
Comentários
  • Resposta de acordo com os Enunciados do FONAJE:

    ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • quanto a letra E: NCPC, art. 537

    § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.       (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

    § 4o A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

  • o que esta errado na letra d

  • Quanto à letra D, Maria do Carmo Honório ensina que:

     

    “Ocorre que a antecipação da tutela na forma prevista no art. 303 do novo Código de Processo Civil implica na concessão de prazo para o aditamento da petição inicial, com evidente prejuízo para a sessão de conciliação, que é privilegiada no sistema especial. Há que se considerar que a estabilidade ou não da tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do novo Código de Processo Civil, depende da interposição ou não de recurso no decorrer do processo, o que é incompatível com o Juizado Especial, onde devem ser evitados incidentes processuais e as questões devem ser decididas preferencialmente em audiência. Por outro lado, no caso em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, se a petição simplificada nos termos de art. 14 da Lei 9.099/95, por si só, não for suficiente para o pleito de antecipação de tutela, haverá evidente complexidade e a solução será o indeferimento da petição inicial por incompatibilidade com o procedimento do Juizado Especial.”

  • ENUNCIADO 163 do FONAJE: Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

  •  a) afigura-se incompatível com o sistema, eis que os processos devem tramitar com celeridade.

         ERRADA: A tutela provisória é permitida nos juizados especiais. 

     b) pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

     ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

     c) permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

    certa

     d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

     e) permite a fixação de multa cominatória, que será devida desde o descumprimento, mas só pode ser executada após o trânsito em julgado do processo

    Pode ser executada anteriormente §3º do art. 537 - A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

  • esposta de acordo com os Enunciados do FONAJE:

    ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • Não entendi a assertiva: 

    d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

     ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS - 418. (arts. 294 a 311; Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009). As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais. (Grupo: Impacto nos Juizados e nos procedimentos especiais da legislação extravagante)

    ENUNCIADO FONAJE163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

  • Obrigado pelo esclarecimento, Roberto fios. Mas sem dispensar nenhum conteúdo, obrigado pelas informações pessoal. Essa me atacou o crânio com o peso de um meteorito em velocidade.

    _______________________

    Bons estudos galera!

  • Em 14/02/2018, às 21:00:13, você respondeu a opção D.

    Em 12/02/2018, às 13:08:08, você respondeu a opção D.

    Em 27/01/2018, às 11:58:03, você respondeu a opção D.

    Uma hora vaii

  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da CR\88.

  • Essa alternativa é minha preferida!! rs

    Em 01/03/2018, às 07:51:05, você respondeu a opção D.

    Em 19/02/2018, às 14:52:20, você respondeu a opção D.

    Em 27/01/2018, às 16:14:03, você respondeu a opção D.

    Em 14/01/2018, às 16:39:14, você respondeu a opção D. 

  • D é a favorita da galera e a minha também! =D

  • Prezada Cristiane Lima. 

     

    O direito não é feito apenas de lei.

     

    Além do constante do artigo 59 da Constituição, o aplicador deve estar atento à jurisprudencia dos tribunais superiores, aos precedentes, às súmulas persuasivas e vinculantes, à posição doutrinária prevalente sobre o tema, enunciados de jornadas de direitos civil, enunciados de jornadas de direito comercial, enunciados de fóruns de processualistas civis, enunciados de fóruns nacionais de juizados especiais dentre tantos outros.

     

    Dependendo do cargo dos seus sonhos, em sua bagagem deverá constar também aquelas fontes.

     

    Atenciosamente.

  • Em 26/03/2018, às 10:20:19, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 07/01/2018, às 16:59:23, você respondeu a opção C.

     

    Odeio quando isso acontece.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o rito dos juizados especiais também contempla a concessão das tutelas provisórias. Ademais, a sua concessão encontra-se em conformidade com o princípio da duração razoável do processo e, portanto, não esbarra no princípio da celeridade em que se pauta o rito dos juizados especiais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 163. Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais". Estes artigos se referem justamente à tutela antecipada e à tutela cautelar requeridas em caráter antecedente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 97 (nova redação). A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Referido dispositivo 523, do CPC/15, dispõe: "Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 120. A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Não entendi nada sobre esse tema, afinal existe ou não a tutela antecipada? O que devemos levar para prova?
  • Reunindo os comentários.

    a) afigura-se incompatível com o sistema, eis que os processos devem tramitar com celeridade.

    Errado, haja vista que são cabíveis as tutelas acautelatória e a antecipatória: ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis.

    Sendo redundante, uma coisa é reconhecer a possibilidade de tutela provisória de urgência nos Juizados Especiais, outra é o cabimento destas em caráter antecedente, que é vedado.

    b) pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

    Errado, uma vez que é possível a tutela acautelatória: ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis.

    c) permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

    Correto: ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    Errado, conquanto sejam admitidas a tutela acautelatória e a antecipatória, veda-se que sejam requeridas de forma antecedente: ENUNCIADO 163 do FONAJE: Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

    Ademais, consoante exposto pelo colega, em sede dos Juizados Especiais, é vedada estabilização da medida.

    Maiores explicações vide: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240313,31047-A+tutela+de+urgencia+em+carater+antecedente+no+sistema+dos+Juizados

    e) permite a fixação de multa cominatória, que será devida desde o descumprimento, mas só pode ser executada após o trânsito em julgado do processo.

    Errado, porquanto pode ser executada antes do trânsito em julgado do processo: art. 537, § 3º, NCPC.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    "Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o rito dos juizados especiais também contempla a concessão das tutelas provisórias. Ademais, a sua concessão encontra-se em conformidade com o princípio da duração razoável do processo e, portanto, não esbarra no princípio da celeridade em que se pauta o rito dos juizados especiais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 163. Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais". Estes artigos se referem justamente à tutela antecipada e à tutela cautelar requeridas em caráter antecedente. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 97 (nova redação). A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Referido dispositivo 523, do CPC/15, dispõe: "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 120. A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C."

  • É sabido que a tutela provisória, sobretudo na modalidade tutela de urgência, serve para respaldar as situações de risco ao direito ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo. No âmbito dos juizados especiais cíveis, a tutela provisória: Permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

  • quanto a B:

    pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

    -> o procedimento é próprio dos sistemas de juizados de cada ente.

    quanto a D:

    pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    -> a tutela deferida no juizado especial ocorrerá no curso do processo, ou seja, de maneira incidental;

    --> a medida estabilizadora não é possível no juizado especial, por força da simplicidade, celeridade e economia processual (!)


ID
2557375
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É incompatível com a tutela executiva prestada no âmbito dos juizados especiais

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.

    B- ERRADA- ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

    C - CERTA - Art. 53, §4º "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor."

    D - ERRADA- ENUNCIADO 147 (Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    E- CERTA - ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).


ID
2557378
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito das turmas recursais dos juizados especiais cíveis admite-se

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra D: lei 9.099/95:

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Gab. "B" - Fundamento no Enunciado 96 do FONAJE: A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

    Inclusive foi aprovado aqui em Goiânia-Go

  • Letra A - ENUNCIADO 102 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

    Letra BENUNCIADO 96 – A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

    Letra C - ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

    ENUNCIADO 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES)

    Lei 9.099/95 Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

            Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

    Letra D - Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    Letra E - ENUNCIADO 124 – Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em mandado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

     

  • sobre Honorários Advocatícios X FGTS: NÃO CABE A PENHORA

    Ementa Oficial

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
    2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência.
    3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
    4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio.
    5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos.
    7. Recurso especial não provido.
    (REsp 1619868/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017)

  • É, não tem jeito. A saída é decorar esses Enunciados do FONAJE, mesmo sendo totalmente contra.

  • Acredito que esses enunciados não sejam imprescindíveis para todo concurso... essa prova é para juiz leigo, então faz todo sentido cair. Fora isso, acho difícil cobrarem. Pelo menos, nunca vi...

  • No âmbito das turmas recursais dos juizados especiais cíveis admite-se: A condenação do recorrente-vencido ao pagamento de honorários advocatícios, independentemente do oferecimento de contrarrazões.

  • A questão em comento versa sobre Turmas Recursais de Juizados Especiais e encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95 e Enunciados do FONAJE.

    Diz o Enunciado 96 do FONAJE:

    A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

     

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Cabe decisão Monocrática em sede de Turmas Recursais.

    Diz o Enunciado 102 do FONAJE:

     

    ENUNCIADO 102 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

     

     

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o Enunciado 96 do FONAJE.

     

    LETRA C- INCORRETA. Também há que se falar em condenação em custas no caso de extinção do feito em função de ausência do autor em audiência.

    Diz o Enunciado 28 do FONAJE:

    ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

     

    Também merece menção o art. 55 da Lei 9099/95:

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     

            Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

     

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

     

            II - improcedentes os embargos do devedor;

     

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

     

     

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão de ação rescisória de julgados do Juizado Especial.

    Diz o art. 59 da Lei 9099/95:

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

    Letra E – INCORRETA. Não há que se falar em recurso ordinário das decisões de mandado de segurança em sede de mandado de segurança.

    Diz o ENUNCIADO 124 do FONAJE:

    Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em mandado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

     

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
2557408
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão do Juizado, houver obscuridade que é definida da seguinte maneira:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Na obscuridade, o vício que enseja a interposição de Embargos de Declaração diz respeito à clareza do posicionamento do magistrado naquele julgamento.

     

    Ou seja, trata-se da hipótese de uma decisão que por sua leitura, seja ela total, seja referente a algum ponto específico, a parte tem dúvidas a cerca da real posição do magistrado, em virtude de uma manifestação confusa.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8191

  • Clarividência?!?!?!?!?!?!?!

    Temos que ser clarividentes em relação aos examinadores das bancas!!!

     

    Dicionário:

    clarividência

    substantivo feminino

    1.qualidade ou caráter de clarividente.

    2.espir faculdade por meio da qual o médium, sem empregar os sentidos, toma conhecimento do mundo exterior.

  • Clareza de uma coisa e clarividência são coisas diferentes... Osso ein!!

  • ART. 1022 CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL PARA:

    I - ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO;

    II- SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO;

    III - CORRIGIR ERRO MATERIAL.

  • Tem que ser médium pra responder as questões dessa banca kkkkkkkkkkkkk

  • Meu Deus.... "Clarividência"... Que absurdo! Kkkkkkkkk só médium mesmo pra encarar essas questões Kkkkkkkkkk
  • Por exclusão cheremos à resposta:

     a)

    é o procedimento ou atitude oposta ao que se dissera ou adotara anteriormente. (Contradição)

     b)

    é a hesitação entre opiniões diversas ou entre várias possibilidades de ação. (Contradição)

     c)

    é a falta de visão, de lucidez, de clarividência. (Obscuridade)

     d)

    é o ato ou efeito de deixar de lado, de desprezar ou de esquecer. (Omissão)

     e)

    é a propriedade de emprego de algumas palavras com significados diferentes. (Contradição)

    Gab. C.

  • GABARITO: C

    CLARIVIDÊNCIA: é a capacidade de ver com clareza determinados eventos, seres e objetos, a grandes distâncias físicas ou temporais, e SEM a utilização dos cinco sentidos: tato, visão, olfato, audição e paladar.

    Questão bem OBSCURA! Falta de lucidez do EXAMINADOR! rsrsrs

     

  • clarividência

    substantivo feminino

    1.

    qualidade ou caráter de clarividente.

    2.

    espir faculdade por meio da qual o médium, sem empregar os sentidos, toma conhecimento do mundo exterior.

  • KKKK,sem lógica

  • Essa questão precisa ser impugnada por embargos de declaração, inclusive.

  • Clarevidência kkkk achei que tivesse fazendo prova pra Médium

  • Que lixo!!! 

  • Essa questão merece oposição de embargos de declaração.

  • O fato de muita gente estar criticando o sentido da palavra "clarividência", para o qual não dei muita atenção ao responder a questão, me motivou a pesquisá-la e, sinceramente, não acho que ela seja aplicável exclusivamente ao sobrenatural. Acho que a falta de clarividência pode ser entendida como a ausência de uma visão clara, no caso, do magistrado ao proferir a decisão. Quem não pode ver com clareza, toma decisões obscuras.

    Segundo o Aurélio:

    clarividência

    [De claro + -i- + vidência; adapt. do fr. clairvoyance.]

    Substantivo feminino.

    1. Qualidade de clarividente.

    2. A faculdade de pessoa clarividente (5).

    clarividente

    [De claro + -i- + vidente; adapt. do fr. clairvoyant.]

    Adjetivo de dois gêneros.

    1. Que vê com clareza:

    espírito clarividente.

    2. Atilado, esperto.

    3. Prudente, cauteloso.

    4. Que prevê acontecimentos.

    Substantivo de dois gêneros.

    5. Pessoa clarividente (4).

    Segundo o Houaiss:

    clarividência

    Substantivo feminino.

    1 qualidade ou caráter de clarividente

    2 Rubrica: espiritismo. Faculdade por meio da qual o médium, sem empregar os sentidos, toma conhecimento do mundo exterior

    clarividente

    Adjetivo de dois gêneros 

    1 que vê com clareza

    2 Derivação: sentido figurado. Dotado de perspicácia e intuição.

    3 Derivação: sentido figurado. Prudente.

    Adjetivo e substantivo de dois gêneros 

    4 diz-se de ou pessoa que prevê os acontecimentos.

  • Adorei o esquema da colega, por isso resolvi repetir:

     a) é o procedimento ou atitude oposta ao que se dissera ou adotara anteriormente. (Contradição)

     b) é a hesitação entre opiniões diversas ou entre várias possibilidades de ação. (Contradição)

    c) é a FALTA de VISÃO, de lucidez, de clarividência. (Obscuridade) Na obscuridade, o vício que enseja a interposição de Embargos de Declaração diz respeito à clareza do posicionamento do magistrado naquele julgamento.

     d) é o ato ou efeito de deixar de lado, de desprezar ou de esquecer. (Omissão)

     e) é a propriedade de emprego de algumas palavras com significados diferentes. (Contradição)

  • Acertei pois liguei a visão a obscuridade, ou seja, se está escuro não tem claridade..hehe

  • Aproveitando pra lembrar que o prazo para interpor embargos é de 5 dias.

    Hugs!

    Believe! God is good!

  • É direito ou interpretação? A Clarividência pegou pesado...

  • NCPC ART. 1022 CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL PARA:

    I - ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO;

    II- SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO;

    III - CORRIGIR ERRO MATERIAL.

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°

    ---------------------------

    NCPC Art. 489,

    São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

  • Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão do Juizado, houver obscuridade que é definida COM: A falta de visão, de lucidez, de clarividência.

  • Segundo a lei processual, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material", e que é considerada "omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º" (art. 1.022, CPC/15). Os embargos de declaração estão regulamentados nos arts. 1.022 a 1.026, do CPC/15.

    Alternativa A) Nesse caso, haverá contradição e não obscuridade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse caso, haverá contradição e não obscuridade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a obscuridade pode ser definida como a falta de visão, a falta de lucidez ou a falta de clarividência, dificultando a compreensão do conteúdo da decisão. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nesse caso, haverá omissão e não obscuridade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, não haverá nem contradição, nem omissão e, tampouco, obscuridade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A PIOR BANCA.

  • Amigos, os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade de decisão judicial com falta de visão, de lucidez, de clarividência (sinônimo de lucidez, inteligência).

    Segundo o professor Didier,

    A decisão é obscura quando for ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível', quer porque escrita com passagens em língua estrangeira ou dialeto incompreensível. Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento. A obscuridade é a qualidade do texto de difícil ou impossível compreensão. É obscuro o texto dúbio, que careça de elementos que o organize e lhe confira harmonia.

    O obscuro é o antônimo de claro. A decisão obscura é aquela que não ostenta clareza. A decisão que não é clara desatende à exigência constitucional da fundamentação. Quando o juiz ou tribunal não é preciso, não é claro, não fundamenta adequadamente, está a proferir decisão obscura, que merece ser esclarecida. (Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal / Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha — 13. ed. refornn. — Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. v. 3. 720 p).

    Resposta: C


ID
2558353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de formação de litisconsórcio, conflito de competência e prazo, assinale a opção correta à luz do entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

     

    a)  Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos juizados especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada (Edição 89, Jurisprudência em Teses, STJ).

    b) Art. 117, CPC. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    c) CPC. Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    d) CPC. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    e) Lei nº 10.259. Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

  • Letra e: Lei 12153/2012, artigo 2º, §4º

  • GABARITO: LETRA E

    JUSTIFICATIVA: Art. 2º, caput c/c §4º, ambos da Lei nº 12153/2012 . Vejamos:

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (Não estão previstas as causas cíveis de interesse da União).

    (...)

    § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • TJ-RS - Conflito de Competência CC 70071334619 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 28/11/2016

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVOPESSOA FÍSICA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DESTE COLEGIADO. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é definida em razão do valor atribuído à causa. Ausente qualquer impedimento para que figure de forma simultânea no pólo passivo pessoa física ou jurídica de natureza diversa daqueles entes previstos no art. 5º, II, da Lei 12.153/09. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (Conflito de Competência Nº 70071334619, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 24/11/2016).

  • FONAJEFP:

    ENUNCIADO 02 – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos.

  • letra D: Lei 12.513- Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • a) em litisconsórcio ativo facultativo, a competência é fixada com base no valor da causa individualmente por autor (Edição 89, Jurisprudência em Teses, STJ).

    b) Art. 117, CPC. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    c) CPC. Art. 951.  Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos casos previstos no art. 178.

    d) CPC. Art. 183. Prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    e) Lei nº 10.259. Art. 3º Competência é absoluta.

  • PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. LITISCONSÓRCIO ATIVO. VALOR INDIVIDUAL DE CADA LITISCONSORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

    Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor de cada autor, individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos. Precedentes. Súmula 83/STJ.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1376544/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 05/06/2013)

  • E - 

     TJ-RS – CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC 70067245019 RS - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. A EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO FORMADO POR ENTE PÚBLICO E PARTICULAR. A existência de litisconsórcio passivo formado por ente público e particular não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda. Inteligência dos artigos 2º e 5º, inciso II, da Lei nº 12.153/09 e Resolução nº 837/2010 do Conselho da Magistratura.

     

    1. Sendo, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei 10.259/01, absoluta a competência dos Juizados Especiais Federais, é a presença de um dos legitimados passivos do inciso II do art. 6º da lei de regência que atrai a competência para os Juizados, e não o contrário, ou seja, a presença de um não legitimado que a afasta. 2. Litisconsórcio passivo entre a União e sociedade de economia mista federal - Eletrobrás - deve ser julgado pelo Juizado Especial, pois a competência absoluta exerce força atrativa para o julgamento do feito.

     

     

  • Competência absoluta? Até onde eu sei, se houver necessidade de PROVAS, por exemplo, mesmo que o valor da causa esteja nos "60 salários mínimos", não há de se falar em JEFAZ...

  • Alternativa A) No caso de litisconsórcio ativo, o valor da causa a ser levado em consideração para fim de fixação de competência do Juizado Especial corresponde ao valor total dividido pelo número de litisconsortes, não podendo este valor individual de cada litisconsorte ultrapassar o valor máximo admitido para que a causa tramite sob o rito especial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Conforme se nota, no litisconsórcio unitário a independência da atividade dos litisconsortes não é plena, pois embora as ações e omissões de um não possam prejudicar os outros, podem beneficiá-los. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca do conflito de competência, dispõe o art. 951, do CPC/15: "Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar". Conforme se nota, nas hipóteses do art. 178, a intervenção do Ministério Público será obrigatória e não facultativa. São elas: I - causas que envolvam interesse público ou social; II - causas que envolvam interesse de incapaz; e III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual concede o benefício do prazo em dobro para todas as manifestações processuais do Município e não apenas para contestar e recorrer, senão vejamos: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, essa é a regra geral de competência fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Não há, também, na referida lei, qualquer impedimento na formação de litisconsórcio entre o ente estatal e a pessoa jurídica de direito privado. Havendo formação de litisconsórcio desta forma, a competência para julgamento da causa é do Juizado Especial da Fazenda Público, tratando-se a sua competência de competência absoluta (art. 2º, §4º, Lei nº 12.153/09). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • pessoal - em relação a letra D aplica-se o seguinte artigo:

    Lei nº 10.259. Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

     
  • Alternativa A) No caso de litisconsórcio ativo, o valor da causa a ser levado em consideração para fim de fixação de competência do Juizado Especial corresponde ao valor total dividido pelo número de litisconsortes, não podendo este valor individual de cada litisconsorte ultrapassar o valor máximo admitido para que a causa tramite sob o rito especial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Conforme se nota, no litisconsórcio unitário a independência da atividade dos litisconsortes não é plena, pois embora as ações e omissões de um não possam prejudicar os outros, podem beneficiá-los. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca do conflito de competência, dispõe o art. 951, do CPC/15: "Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar". Conforme se nota, nas hipóteses do art. 178, a intervenção do Ministério Público será obrigatória e não facultativa. São elas: I - causas que envolvam interesse público ou social; II - causas que envolvam interesse de incapaz; e III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual concede o benefício do prazo em dobro para todas as manifestações processuais do Município e não apenas para contestar e recorrer, senão vejamos: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, essa é a regra geral de competência fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Não há, também, na referida lei, qualquer impedimento na formação de litisconsórcio entre o ente estatal e a pessoa jurídica de direito privado. Havendo formação de litisconsórcio desta forma, a competência para julgamento da causa é do Juizado Especial da Fazenda Público, tratando-se a sua competência de competência absoluta (art. 2º, §4º, Lei nº 12.153/09). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Questão duvidosa. Só é absoluta se no local houver instalado o Juizado.

  • Paula Ferreira, não senhora. Apesar de algumas assertivas se referirem ao Juizado Especial, a questão não é sobre isso. Portanto, o erro da "D" é falar que "Município demandado terá prazo em dobro somente para contestar e para recorrer.", quando sabemos que o prazo em dobro é para todas as manifestações (exceto, por óbvio, aquelas que a lei determinar prazo próprio).

  • Aqui no TJ/RJ, o Tribunal afasta a competência do Juizado Fazendário quando há particular no polo passivo em conjunto com a Fazenda em caso de litisconsórcio facultativo (só aceita o litisconsórcio das 2 figuras em caso de litisconsórcio necessário):

    ENUNCIADO 31 - TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS - TJ/RJ

    31. As pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas naturais não podem figurar no polo passivo de demandas propostas em Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que em litisconsórcio com as pessoas elencadas no artigo 5º, II, da Lei nº 12.153/09, cabendo a extinção do processo sem julgamento do mérito em relação a elas, prosseguindo-se quanto ao ente público.

    Justificativa: Na hipótese de litisconsórcio passivo, facultativo, simples ou unitário, diante da ausência de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para julgamento de pessoas diversas das indicadas no artigo 5º, II da Lei nº 12.153/09, o processo deve ser extinto por ausência de pressuposto/requisito processual de validade. Todavia, em relação ao ente público com capacidade ad processum, impõe-se a prestação jurisdicional.

    O Enunciado do FONAJEFE também dispõe nesse sentido:

    Enunciado nº 21 do FONAJEF (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais): "As pessoa físicas, jurídicas, de direito privado ou de direito público estadual ou municipal podem figurar no polo passivo, no caso de litisconsórcio necessário".

    É o entendimento adotado pelos Juizados Fazendários do TJRJ.

  • Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos juizados especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada (Edição 89, Jurisprudência em Teses, STJ).

  • Todo mundo está fundamentando a alternativa E com base no art. 2 da Lei n. 12.153. Todavia, o art. 5 da mesma lei diz que somente podem ser partes como réus os entes públicos! Sendo assim, como é possível o litisconsórcio entre o ente público e particular???

  • Iago, a questão não fala em particular, fala em PJ de direito privado. Pode ser empresa pública, SEM...

  • A letra "A" é contrária à jurisprudência do STJ:

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - SEGURO HABITACIONAL - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 150 DO STJ - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

    1. Apresentada manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal no deslinde do feito, em obediência ao enunciado contido na Súmula 150 do STJ, compete à justiça federal decidir sobre a existência do interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Precedentes desta Corte Superior.

    2. Para a fixação da competência dos juizados especiais federais, nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, em caso de litisconsórcio facultativo ativo, deve ser levado em consideração o valor pleiteado de maneira individual por cada autor, ou seja, dividindo-se o valor atribuído à causa pelo número de demandantes, sendo irrelevante se a soma desses valores ultrapassa o limite de sessenta salários mínimos, estabelecido em lei. Precedentes.

    3. Agravo interno desprovido.

    (AgInt no REsp 1632226/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018)

  • GABARITO: E

    Lei nº 10.259. Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

  • A questão traz uma temática muito interessante no que tange ao tema de litisconsórcio.

    Ocorre que é plenamente possível a formação de litisconsórcio nos Juizados Especiais, sendo que o valor de alçada será analisado em relação a cada litisconsorte, não sendo o limite de valor dividido entre eles.

    Não obstante, não é possível a formação de litisconsórcio nos Juizados Especiais DA FAZENDA PÚBLICA, salvo quando o litisconsórcio for formado com a participação da Fazenda (kkkkkkkkkkkk).

  • Pessoal,

    A justificativa do erro da letra C, não seria o Art. 7º, da Lei n 12.153/2009?

    "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias."

  • Questão A) Se somar por cada litisconsorte dará 120 salários mínimos, tendo em vista que no máximo são 60 salários. Essa questão é popularmente conhecida como " Pega ratão" rsrs

  • Art 2º, lei 12152/12 Em que pese a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Estadual, Distrital e Municipal) ser fixada em razão do valor da causa (critério de competência relativa), sua competência será absoluta, por determinação legal.

  • Só para complementar o nosso estudo:

    lei 9099/95, no artigo 3º, os Juizados Especiais Estaduais têm competência para processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: nas causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo, nas causas enumeradas no artigo 275 II do Código de Processo Civil.

    ( OBS.: STJ - Ações em juizados especiais Estaduais podem ter valor maior que 40 salários mínimos. Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos).

    Lei nº 10.259/2001,art. 3º ,parágrafo 2º,o Juizado Especial FEDERAL Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 salários mínimos.

    Lei 12153/2009, Art. 2 ,é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.

    ( reparem que aqui não entra a União,porque ela fica na competência da justiça federal).

    OBS.: IMPORTANTE É O ¨X ¨DA QUESTÃO! quando, em uma ação promovida no sistema do juizado especial de fazenda pública, ocorrer de o autor litigar também contra uma pessoa física ou jurídica de direito privado, a competência do juizado mantém-se se o litisconsórcio é necessário, e deixa de existir, em parte, no caso de o litisconsórcio ser facultativo, porque nesse caso exclui-se da ação a demanda cumulada contra a pessoa física/jurídica de direito privado, cabendo ao juizado conhecer tão somente da ação proposta contra o ente público.

    Obs.: Hoje, a Lei dos Juizados Especiais não admite qualquer forma de intervenção ou assistência de terceiros.

    Obs.: Com o advento do Novo CPC, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica ficou perfeitamente positivado junto aos Juizados Especiais: Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Acerca de formação de litisconsórcio, conflito de competência e prazo, é correto afirmar à luz do entendimento dos tribunais superiores que: É competência absoluta dos juizados especiais da fazenda pública processar e julgar as causas de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios cujos valores não excedam sessenta salários mínimos, inexistindo impedimento à formação de litisconsórcio passivo do ente estatal com pessoa jurídica de direito privado.

  • Mais uma questão mal escrita do CESPE... A alternativa C está correta. Dizer que ela está errada é dizer que a intervenção do MP, como "custos legis", é obrigatória - e não é.

    O que o examinador quis dizer, mas não disse, é que quando a alternativa se refere a "custos legis", já se trata de uma hipótese do art. 178 do CPC.

  • Alternativa A) No caso de litisconsórcio ativo, o valor da causa a ser levado em consideração para fim de fixação de competência do Juizado Especial corresponde ao valor total dividido pelo número de litisconsortes, não podendo este valor individual de cada litisconsorte ultrapassar o valor máximo admitido para que a causa tramite sob o rito especial. Afirmativa incorreta.

    ENUNCIADO 02 – É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos.

    Alternativa B) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Conforme se nota, no litisconsórcio unitário a independência da atividade dos litisconsortes não é plena, pois embora as ações e omissões de um não possam prejudicar os outros, podem beneficiá-los. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Acerca do conflito de competência, dispõe o art. 951, do CPC/15: "Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar". Conforme se nota, nas hipóteses do art. 178, a intervenção do Ministério Público será obrigatória e não facultativa. São elas: I - causas que envolvam interesse público ou social; II - causas que envolvam interesse de incapaz; e III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A lei processual concede o benefício do prazo em dobro para todas as manifestações processuais do Município e não apenas para contestar e recorrer, senão vejamos: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) De fato, essa é a regra geral de competência fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Não há, também, na referida lei, qualquer impedimento na formação de litisconsórcio entre o ente estatal e a pessoa jurídica de direito privado. Havendo formação de litisconsórcio desta forma, a competência para julgamento da causa é do Juizado Especial da Fazenda Público, tratando-se a sua competência de competência absoluta (art. 2º, §4º, Lei nº 12.153/09). Afirmativa correta.

  • Comentário da prof:

    a) No caso de litisconsórcio ativo, o valor da causa a ser levado em consideração para fim de fixação de competência do Juizado Especial corresponde ao valor total dividido pelo número de litisconsortes, não podendo este valor individual de cada litisconsorte ultrapassar o valor máximo admitido para que a causa tramite sob o rito especial.

    b) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar".

    Conforme se nota, no litisconsórcio unitário a independência da atividade dos litisconsortes não é plena, pois embora as ações e omissões de um não possam prejudicar os outros, podem beneficiá-los.

    c) Acerca do conflito de competência, dispõe o art. 951, do CPC/15:

    "Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar".

    Conforme se nota, nas hipóteses do art. 178, a intervenção do Ministério Público será obrigatória e não facultativa.

    São elas:

    I - causas que envolvam interesse público ou social;

    II - causas que envolvam interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    d) A lei processual concede o benefício do prazo em dobro para todas as manifestações processuais do Município e não apenas para contestar e recorrer:

    "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal".

    e) De fato, essa é a regra geral de competência fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09:

    "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos".

    Não há, também, na referida lei, qualquer impedimento na formação de litisconsórcio entre o ente estatal e a pessoa jurídica de direito privado. Havendo formação de litisconsórcio desta forma, a competência para julgamento da causa é do Juizado Especial da Fazenda Pública, tratando-se a sua competência de competência absoluta (art. 2º, § 4º, Lei nº 12.153/09).

    Gab: E

  • Eliminei a letra "E" por conta da expressão "pessoa jurídica de direito privado", me esqueci que a EP também pode ser ré no Juizado Especial da Fazenda.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Segue o baile...

  • E) Lei 12.153/09

    Art. 2°  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4°  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n os  5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Lei 9.099/95

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Gabarito: E

    O desembargador relator, Alexandre Freitas Câmara, destacou que há possibilidade, tanto do litisconsórcio necessário - uma vez que a necessariedade elimina qualquer óbice de competência e permite sua formação -, quanto do facultativo, seja este formado por comunhão de direitos ou obrigações, por conexão pela causa de pedir ou pelo pedido, ou por afinidade de questões, já que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é determinada em razão da pessoa (ratione personae), e não em razão da matéria (ratione materiae).

     

    Na ocasião, foi fixada a seguinte tese: “É admissível a formação de litisconsórcio passivo, necessário ou facultativo, entre ente público e particular, seja este pessoa natural ou jurídica, nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.”

    http://www.tjrj.jus.br/web/portal-conhecimento/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5736540/7047304

  • Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos juizados especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada (Edição 89, Jurisprudência em Teses, STJ).


ID
2558371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caso não seja cumprida voluntariamente sentença transitada em julgado no âmbito do juizado especial cível,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

     

    Lei. nº 9.099/05

    a) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    b) 

    c)

    d) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    e) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações

  • Gabarito: D.

    Lei. nº 9.099/95

    a) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    b)  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    c)   Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    d) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    e) Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações

  • Simplificando:

    Nos Juizados Especiais, se a decisão não for cumprida voluntariamente, para que se proceda a execução, é necessária a SOLICITAÇÃO do exequente. Portanto, o juiz não poderá procedê-la de ofício. Essa solicitação poderá ser VERBAL, uma vez que o procedimento nos Juizados é mais simples.

  • Inciso IV do art. 52 da Lei n. 9.099/95:

     

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

     

    IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

  • lei 9.099/95 - Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:


    [...]


    IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

  • Concurseiros da ponta de cima, blz? Super concurseiro na área.

    nº 9.099/05

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:  IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    Eu vou passar, e você?

  • Gabarito- D

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: 

     IV -não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    ''Tempos difíceis nunca duram, mas pessoas fortes sim''

  •  Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

     

     IV - NÃO cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Nos Juizados Especiais estaduais, é possível a execução de título judicial (arts. 3º, § 1º, I, e 52 da Lei nº 9.099/1995) ou extrajudicial (arts. 3º, § 1º, II, e 53).

    Quanto à execução por título judicial, aplica-se, no que couber, o disposto no CPC, com as seguintes alterações (art. 52, caput, da Lei nº 9.099/1995).

    Transitada em julgado a sentença, o vencido será imediatamente intimado para cumpri-la, advertido dos efeitos do seu descumprimento (art. 52, III). Não havendo o adimplemento voluntário, proceder-se-á desde logo à execução mediante requerimento escrito ou verbal do interessado, dispensada nova citação do réu (art. 52, IV).

    Como se vê, a execução no processo instaurado nos Juizados Especiais sempre se desenvolveu como mera fase do procedimento. Essa sistemática foi adotada pelo CPC/1973 em virtude das modificações efetuadas pelas Leis nos 8.952/1994, 10.444/2002 e 11.232/2005. O novo CPC também mantém esse sincretismo.

    Gabarito: D

  • Lei 9099/95:

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

  • No rito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Lei nº 9.099/95, o cumprimento de sentença não poderá ser determinado de ofício, devendo ter inicio com o requerimento do interessado, que poderá ser de forma escrita ou oral, e que dispensará nova citação, senão vejamos: "Art. 52, Lei nº 9.099/95. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...) IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Caso não seja cumprida voluntariamente sentença transitada em julgado no âmbito do juizado especial cível: Proceder-se-á desde logo à execução mediante solicitação do interessado, que poderá ser verbal, dispensada nova citação.

  • Art. 52.  A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    IV  – não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

  • Qual Juizado Especial Cível? Qual a natureza da obrigação?

    Lei n. 9.099/95 - gabarito certo

    Lei n. 10.259/2001, art. 16 e 17 e Lei n. 12.153/2009, arts. 12 e 13 - não há correspondência entre as assertivas

  • Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

            I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

            II - os cálculos de conversão de índices, de honorários, de juros e de outras parcelas serão efetuados por servidor judicial;

            III - a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida. Nessa intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V);

            IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

            V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado;

            VI - na obrigação de fazer, o Juiz pode determinar o cumprimento por outrem, fixado o valor que o devedor deve depositar para as despesas, sob pena de multa diária;

            VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel;

            VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;

            IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

            a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

            b) manifesto excesso de execução;

            c) erro de cálculo;

            d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

  • O princípio da oralidade é uma das características dos juizados especiais.


ID
2559043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes aos atos processuais, à intervenção de terceiros e ao processo de execução e arbitragem.


I. A União goza da prerrogativa de intimação pessoal nos processos que tramitam nos juizados especiais federais.

II. Na hipótese de condenação do réu e do terceiro denunciado à lide, será vedado ao autor, em qualquer caso, requerer o cumprimento da sentença contra o terceiro denunciado.

III. Adquirente de bem móvel ou imóvel penhorado em execução, em caso de arrematação judicial, poderá efetuar o pagamento de forma parcelada, desde que ao menos vinte e cinco por cento do valor do lance seja pago à vista. .

IV. A arbitragem poderá ser utilizada em litígio que envolva entes integrantes da administração pública e, nesses casos, eventual decisão que condene a fazenda pública não se submeterá ao reexame necessário.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • R: 

    I – Certa. Lei 10259/01 Art. 7º. As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

    LC 73/93 Art. 35. A União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa: I - do AGU, privativamente, nas hipóteses de competência do Supremo; II - do PGU, nas hipóteses de competência dos tribunais superiores; III - do PRegional da União, nas hipóteses de competência dos demais tribunais;

    IV - do Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da União, nas hipóteses de competência dos juízos de primeiro grau.

    Art. 38. As intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos.

     

    II – Errada. CPC Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

     

    III – Certa. CPC Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

     

    IV – Certa. Enunciado FPPC 164. (art. 496) A sentença arbitral contra a Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária. (Grupo: Arbitragem)

  • CPC:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    => Na tramitação dos processos por meio físico, para a intimação dos advogados públicos, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, via correio eletrônico, ser considerada válida, deverão ser observados os seguintes requisitos: a) por força dos artigos 246, parágrafo 1°[5] e 1.050[6], ambos do Código de Processo Civil, serem dirigidas exclusivamente aos endereços eletrônicos cadastrados por cada instituição junto à administração do respectivo Tribunal; b) permitir acesso à íntegra digitalizada do processo correspondente, conforme preceitua o parágrafo 1° do artigo 9° da Lei 11.419/2006. (https://www.conjur.com.br/2016-abr-19/fernando-salzer-cpc-preve-intimacao-pessoal-advocacia-publica)

    Lei dos JEF's: (nº 10.259/ 2001)

    Art. 7o . As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.

    Parágrafo único. A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.

     

    Lei da informatização do processo judicial (nº 11.419/06): 

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    § 1o  As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

     

     

     

     

     

     

  • Julgue os itens a seguir, referentes aos atos processuais, à intervenção de terceiros e ao processo de execução e arbitragem.

     

    I. A União goza da prerrogativa de intimação pessoal nos processos que tramitam nos juizados especiais federais?

    CPC:

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    => Na tramitação dos processos por meio físico, para a intimação dos advogados públicos, membros do Ministério Público e Defensoria Pública, via correio eletrônico, ser considerada válida, deverão ser observados os seguintes requisitos: a) por força dos artigos 246, parágrafo 1°[5] e 1.050[6], ambos do Código de Processo Civil, serem dirigidas exclusivamente aos endereços eletrônicos cadastrados por cada instituição junto à administração do respectivo Tribunal; b) permitir acesso à íntegra digitalizada do processo correspondente, conforme preceitua o parágrafo 1° do artigo 9° da Lei 11.419/2006. (https://www.conjur.com.br/2016-abr-19/fernando-salzer-cpc-preve-intimacao-pessoal-advocacia-publica)

    Lei dos JEF's: (nº 10.259/ 2001)

    Art. 7o . As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993.

    Parágrafo único. A citação das autarquias, fundações e empresas públicas será feita na pessoa do representante máximo da entidade, no local onde proposta a causa, quando ali instalado seu escritório ou representação; se não, na sede da entidade.

     

    Lei da informatização do processo judicial (nº 11.419/06): 

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    § 1o  As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.

     

     

     

    II. Na hipótese de condenação do réu e do terceiro denunciado à lide, será vedado ao autor, em qualquer caso, requerer o cumprimento da sentença contra o terceiro denunciado.

    III. Adquirente de bem móvel ou imóvel penhorado em execução, em caso de arrematação judicial, poderá efetuar o pagamento de forma parcelada, desde que ao menos vinte e cinco por cento do valor do lance seja pago à vista. .

    IV. A arbitragem poderá ser utilizada em litígio que envolva entes integrantes da administração pública e, nesses casos, eventual decisão que condene a fazenda pública não se submeterá ao reexame necessário.

  • Para somar:

    Consiste a denunciação da lide em “uma ação regressiva, in simultaneus processus, proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá uma pretensão indenizatória, pretensão de reembolso, caso ele, denunciante, vier a sucumbir na ação principal”. A finalidade do instituto é a economia processual. A denunciação da lide constitui “verdadeira propositura de uma ação de regresso antecipada, para a eventualidade da sucumbência do denunciante”.

    Nos termos do art. 125 do novo CPC, “é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    Trata-se de denunciação da lide ao alienante imediato, para garantir o adquirente dos riscos da evicção. Segundo Clóvis Beviláqua, evicção “é a perda total ou parcial de uma coisa, em virtude de sentença, que a atribui a outrem, por direito anterior ao contrato, de onde nascera a pretensão do evicto”.

    II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que for vencido no processo.

    Com o novo CPC, prevalece a tese que pugna pela faculdade da denunciação. Vejamos:

    Art. 125 […] Parágrafo único. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    A denunciação feita pelo autor será requerida na própria petição inicial (art. 126, 1ª parte). Nesse caso, cita-se primeiro o denunciado, a fim de que ele possa se defender quanto à ação regressiva e aditar a petição inicial, assumindo a posição de litisconsorte do denunciante, ou permanecer inerte, caso em que será reputado revel na demanda regressiva (art. 127). Somente após transcorrer o prazo para contestar a ação regressiva e aditar a inicial é que o réu será citado.

    Quando o denunciante for o réu, a denunciação será requerida no prazo para contestar (art. 126). A citação do denunciado deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se tornar sem efeito a denunciação (art. 126, parte final, c/c art. 131). Caso o denunciado resida em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou, ainda, em lugar incerto, o prazo para a citação será de dois meses. Frise-se que a demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça não tem o condão de gerar qualquer prejuízo para o denunciante que providenciou a citação dentro do prazo.

    A denunciação da lide, por constituir ação regressiva, é instituto típico do processo de conhecimento. Não é cabível, portanto, no processo de execução. A denunciação também não é cabível nas demandas que envolvam relações de consumo. 

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/06/08/denunciacao-da-lide-arts-125-a-129/

  • Para somar:

    Legitimidade Ativa e Passiva nos Juizados Especiais Federais:

    No Juizado Especial Federal Cível somente podem figurar como partes autoras as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte.

    Somente podem figurar como partes rés a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. As sociedades de economia mista são demandadas perante a justiça comum, pois estão excluídas do âmbito de competência da Justiça Federal.

    Não se admite que a União ocupe o pólo ativo da demanda e o particular o passivo, salvo nos casos de pedido contraposto, o que não representa uma inversão propriamente dita.

    Estão excluídas, quer na qualidade de autores, quer na de rés, o condomínio, o espólio, as associações ou sociedades beneficentes, assistenciais ou sociedades civis sem fins lucrativos.

    A Lei n.º 10.259/01 não faz qualquer restrição expressa quanto aos incapazes e presos serem partes nos processo dos Juizados, entretanto, por aplicação subsidiária da Lei n.º 9.099/95, aplica-se a mencionada restrição.

    Juizados Especiais Civeis Estaduais

    Quem pode entrar com ação nesses juizados?
    As pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 
     

  • Julgado de antes do novel CPC , mas não deixa de ser um precedente. Sera que e cabivel esse entendimento hoje? : "... 3. O rito dos Juizados Especiais é talhado para ampliar o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB) mediante redução das formalidades e aceleração da marcha processual, não sendo outra a exegese do art. 98, I, da Carta Magna, que determina sejam adotados nos aludidos Juizados“os procedimentos oral e sumariíssimo”, devendo, portanto, ser apreciadas cum grano salis as interpretações que pugnem pela aplicação “subsidiária” de normas alheias ao microssistema dos Juizados Especiais que importem delongas ou incremento de solenidades. 4. O espírito da Lei nº 10.259/01, que rege o procedimento dos Juizados Especiais Federais, é inequivocamente o de afastar a incidência de normas que alberguem prerrogativas processuais para a Fazenda Pública, máxime em razão do que dispõe o seu art. 9º, verbis: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos”. 5. Não se aplica aos Juizados Especiais Federais a prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de Procurador Federal, prevista no art. 17 da Lei n.º 10.910/2004, na medida em que neste rito especial, ante a simplicidade das causas nele julgadas, particular e Fazenda Pública apresentam semelhante, se não idêntica, dificuldade para o adequado exercício do direito de informação dos atos do processo, de modo que não se revela razoável a incidência de norma que restringe a paridade de armas, além de comprometer a informalidade e a celeridade do procedimento. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Extraordinário." ( ARE 648629 / RJ - RIO DE JANEIRO. Relator(a):  Min. LUIZ FUX. REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014). - grifei

  • Gabarito E

     

    I. A União goza da prerrogativa de intimação pessoal nos processos que tramitam nos juizados especiais federais. CERTO.

     

    Art. 7o As citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993 [preveem a citação pessoal da AGU e da PGFN]

     

    No entanto, se o item mencionasse procurador de alguma autarquia ou fundação federal, estaria errado, pois o p.u. do artigo supracitado diz que a intimação, nesses casos, far-se-á na pessoa do representante máximo da entidade, e o STF entendeu inaplicável a Lei n.º 10.910/2004:

     

    "Não se aplica aos Juizados Especiais Federais a prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de Procurador Federal, prevista no art. 17 da Lei n.º 10.910/2004, na medida em que (...) não se revela razoável a incidência de norma que restringe a paridade de armas, além de comprometer a informalidade e a celeridade do procedimento".

    (ARE 648629, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-069 DIVULG 07-04-2014)

     

    No mesmo sentido, Enunciado nº 7/FONAJEF.

     

    Entendo que essa discriminação não é razoável, até porque o maior n. de demandas na JEF é contra o INSS

     

    Nota: há quem defenda que esse entendimento está superado pelo advento do art. 183 do CPC.

     

     

    II. Na hipótese de condenação do réu e do terceiro denunciado à lide, será vedado ao autor, em qualquer caso, requerer o cumprimento da sentença contra o terceiro denunciado. ERRADO

     

    CPC, art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

     

     

    III. Adquirente de bem móvel ou imóvel penhorado em execução, em caso de arrematação judicial, poderá efetuar o pagamento de forma parcelada, desde que ao menos vinte e cinco por cento do valor do lance seja pago à vista. CERTO

     

    Art. 895.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

    I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

    II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

     

     

    IV. A arbitragem poderá ser utilizada em litígio que envolva entes integrantes da administração pública e, nesses casos, eventual decisão que condene a fazenda pública não se submeterá ao reexame necessário. CERTO

     

    Lei 9.307/1996, art. 1º, § 1o A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis

     

    Enunciado 164/ FPPC: A sentença arbitral contra a Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária.

  • Como é bom errar uma dessa aqui e não na prova.

  • A meu ver  a III estaria incompleta, em determinados casos a banca diz estar errada por faltar a complementação, nesse caso nao, como proceder com a resposta das bancas?Ora, o parcelamento nao é apenas o pagamento de 25 % o artigo diz:

    oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses

  • Só lembrando que em sede de Embargos à Execução (Execução de título extrajudicial de quantia certa) o pagamento poderá também ser parcelado, desde que ocorra o depósito de 30% valor executado mais custas e honorários de advogado, sendo o restante pago em até 6 (seis) parcelas mensais. Art. 916, CPC.

    Conforme o parágrafo 6º do art. 916 do CPC, tal disposição não se aplica ao Cumprimento de sentença.

  • O bom desse tipo de questão é que você analisa vários institutos de uma vez só. Haja memória RAM!!

     
  • Não é por nada não, mas essa prova de processo civil do TRF 5 quase me convenceu a vender mate na praia. 

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.259/01, que regulamenta os Juizados Especiais Federais, que "as citações e intimações da União serão feitas na forma prevista nos arts. 35 a 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993". Tais dispositivos prevêem: "Art. 35. A União é citada nas causas em que seja interessada, na condição de autora, ré, assistente, oponente, recorrente ou recorrida, na pessoa: I - do Advogado-Geral da União, privativamente, nas hipóteses de competência do Supremo Tribunal Federal; II - do Procurador-Geral da União, nas hipóteses de competência dos tribunais superiores; III - do Procurador-Regional da União, nas hipóteses de competência dos demais tribunais; IV - do Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da União, nas hipóteses de competência dos juízos de primeiro grau. Art. 36. Nas causas de que trata o art. 12, a União será citada na pessoa: I - (Vetado); II - do Procurador-Regional da Fazenda Nacional, nas hipóteses de competência dos demais tribunais; III - do Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da Fazenda Nacional nas hipóteses de competência dos juízos de primeiro grau. Art. 37. Em caso de ausência das autoridades referidas nos arts. 35 e 36, a citação se dará na pessoa do substituto eventual. Art. 38. As intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Acerca da denunciação da lide, prevê a lei processual: "Art. 128, CPC/15.  Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva; III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso. Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva". Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 895, CPC/15.  O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) Dispõe o art. 1º, §1º, da Lei nº 9.307/96, que trata da arbitragem, que "a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis". No que diz respeito à necessidade de submissão da sentença arbitral ao reexame necessário, foi editado o seguinte enunciado no Fórum Permanente dos Processualistas Civis: "Enunciado 164.(art. 496) A sentença arbitral contra a Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária. (Grupo: Arbitragem)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.


  • Item I -

    LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA pags. 88 e 89: Fazenda Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal em qualquer processo, inclusive naqueles que tramitem nos Juizados Especiais. Nesse sentido, o enunciado 29 do II Fórum Nacional do Poder Público - Vitória/ES: “Aplica-se a intimação pessoal nos processos que tramitam sob o procedimento dos juizados especiais, conforme o art. 183, § Io, do CPC”.

    É irrelevante a posição assumida pela Fazenda Pública no processo; ela se beneficia da prerrogativa de intimação pessoal, quando participa como parte, como interessada ou como amicus curiae. A esse respeito, o enunciado 7 do I Fórum Nacional do Poder Público - Brasília/DF está assim redigido: “A prerrogativa de intimação pessoal da Fazenda Pública aplica-se a todos os casos em que ela participe do processo, como parte, interessada ou amicus curiae".

  • Seguinte: O STF (Plenário), Informativo 703, diz que os procuradores federais que atuam no JEF não gozam da prerrogativa da intimação pessoal. E aí, como fica esse item I considerado certo pela CESPE????

  • Fala Thiago Lima!

    Então cara, o Procurador Federal não representa a União, mas sim uma das suas autarquias ou fundações.

    Nesses casos, o parágrafo único do art. 7º dispõe que a intimação será feita na pessoa do representante máximo da entidade, e, por isso, o STF entendeu que não se aplica a prerrogativa da intimação pessoal ao procurador federal.

    Espero ter ajudado! 

  • *É possível utilizar arbitragem para dirimir conflitos envolvendo a Administração Pública?

     

    R: Sim. Mas somente quanto a direitos patrimoniais disponíveis.

     

    Enunciado 164/ FPPC: A sentença arbitral contra a Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária.

  • Simplificando...

    O CESPE está verificando se o candidato sabe que

    I – o art. 183 do NCPC dispõe que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, bem como o Art. 7º da L. 10259/01 c/c Art. 38 da LC 73/93 determinam que as intimações e notificações são feitas nas pessoas do Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional que oficie nos respectivos autos

    II – conforme o Art. 128, Par. único do NCPC procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

    III - conforme dispõe o Art. 895, §1º do NCPC a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

    IV – o art. 1º, §1º da Lei 9.307/1996 assevera que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, e o Enunciado 164/FPPC diz que a sentença arbitral contra a Fazenda Pública não está sujeita à remessa necessária.

  • Errei a questão pela segunda vez. O CPC é expresso no sentido que o arrematante deve fazer o pagamento de imediato (art. 892), salvo se o edital der prazo.Na prática, o interessado em comprar parcelado deve fazê-lo por petição, e não como arrematante, pois não há prazo legal para isso.

  • Sou péssimo em processual civil... acertei essa por eliminação...e na lógica kkkk

  • Custava colocar o restinho do parágrafo??

    "parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis."

    ¬¬

    Acabei considerando incorreta por essa omissão.

  • Em face aos atos processuais, à intervenção de terceiros e ao processo de execução e arbitragem, é correto afirmar que:

    - A União goza da prerrogativa de intimação pessoal nos processos que tramitam nos juizados especiais federais.

    -Na hipótese de condenação do réu e do terceiro denunciado à lide, será vedado ao autor, em qualquer caso, requerer o cumprimento da sentença contra o terceiro denunciado.

    -A arbitragem poderá ser utilizada em litígio que envolva entes integrantes da administração pública e, nesses casos, eventual decisão que condene a fazenda pública não se submeterá ao reexame necessário.

  • Não confundir:

    - Arrematação a prazo: 25% a vista e o restante parcela em até 30x

    - Parcelamento do débito: depósito inicial de no mínimo 30%, dividindo o restante em até 6 parcelas

  • Confundi 30 meses com 30% e errei por isso.. que ódio que bate ao errar uma decoreba inútil em provas desse nível.

  • Item II:

    Na hipótese de condenação do réu e do terceiro denunciado à lide, será vedado ao autor, em qualquer caso, requerer o cumprimento da sentença contra o terceiro denunciado.

    CPC:

    Art. 128, parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.


ID
2568505
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.099 de 1995, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, entre outras, as que NÃO excedam a

Alternativas
Comentários
  • GAB D.

     

    LEI 9.099

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

  • Mnemônico de quem não pode ser parte JEC:

     

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente civil

    ______________________

    Só para saber memorizar mesmo! E complementar o comentário do amigo, luan, abraços!

  • (COMPLEMENTANDO)

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Não há coincidência entre as leis que regulam o juizado especial civil, o juizado especial da Fazenda Pública e o federal, a respeito do valor da causa, como critério de competência. A primeira estabelece que são de competência do juizado as causas de valor até quarenta salários mínimos (art. 3º, I, da Lei n. 9.099/95); a segunda e a terceira, as causas de até sessenta salários mínimos (art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009 e art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001).

  • Gab D

    Competência para Conciliação, Processo e Julgamento das causas de Menor complexidade:

    - Não exceda 40X o salário mínimo

    - Ações de despejo para uso proprio

    - Ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excendente a 40X o salário mínimo.

  • A questão foi anulada porque o edital previa o conteúdo da Lei 9.099 apenas da seguinte forma: " Crimes de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995". Sendo assim, a questão extrapolou o previsto ao cobrar contéudo referente a causas cíveis.

  • Capítulo II

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

     

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

     

            III - a ação de despejo para uso próprio;

     

     

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

     

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

     

            I - dos seus julgados;

     

     

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

     

     

     

     

     

      § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

     

     

     

    Das Partes

     

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

    Mnemônico de quem não pode ser parte JEC:

     

    (Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente civil)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

     

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                       (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                       (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                       (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                  (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.             (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

  • A observação de Junior é muito relevante. A lei permite valor acima dos 40 S.M no caso de despejo para uso próprio. Por isso, é errado afirmar genericamente que a competência se limita a 40 S.M. a questão foi sábia quando colocou "entre outras" no enunciado.

    Bons estudos!

  • Pessoal, houve um colega que informou que o despejo para uso próprio pode superar 40x o Salários mínio, não é isso que a jurisprudência informa::

    Recurso Inominado. Terceira Turma Recursal Cível.Nº 71008527558 (Nº CNJ: 0022396-14.2019.8.21.9000).Comarca de Porto Alegre.

    recurso inominado. obrigacional. contratos. locação. ação de despejo para uso próprio. evidenciada a existência de comodato. PARTE AUTORA QUE Afirma que o contrato é de LOCAÇÃO, MAS NÃO COLACIONA AOS AUTOS ELEMENTOS DE PROVA APTOS A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DO DIREITO ALEGADO. retomada de posse que deve ser através de ação de reintegração de posse. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DO IMÓVEL QUE SUPERA O LIMITE DA LEI Nº. 9.099/95. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. sentença mantida pelos próprios fundamentos. RECURso improvido.  

  • De acordo com a Lei n° 9.099 de 1995, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, entre outras, as que NÃO excedam a

    D) quarenta vezes o salário mínimo. [Gabarito]

    Capítulo II

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     III - a ação de despejo para uso próprio;

     IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

     I - dos seus julgados;

     II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Obs: A questão foi anulada porque o edital previa o conteúdo da Lei 9.099 apenas da seguinte forma: " Crimes de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995". Sendo assim, a questão extrapolou o previsto ao cobrar contéudo referente a causas cíveis.

    By: Pablo Gonçalves Ferreira

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    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil.

    § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:   

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os CEssionários de DIreito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.      

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;         

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    Mnemônico de quem não pode ser parte JEC: CEDI MEU PIPI

    CEssionários de

    DIreito de pessoas jurídicas; 

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente civil


ID
2601241
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Lei nº 12.153/09, analise as afirmações a seguir:


I – É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

II – Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III – Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

IV – São permitidos o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

V – As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no segundo grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I – É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (coreta)

     

    II – Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (correta)

     

    III – Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública COMO  AUTORES, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. (incorreta, como réus)

     

    IV – SÃO PERIMITIDOS o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. (incorreta, não são perimitidos)

     

    V – As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no SEGUNDO GRAU  de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais. ( incorreta, primeiro grau)

  • GABARITO: A

     

    Complementando com os artigos da Lei 12.153/09:

     

    I. CORRETA.

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    II. CORRETA.

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    III. INCORRETA.

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    IV. INCORRETA.

    Art. 13, § 4o  São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

     

    V. INCORRETA.

    Art. 17.  As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

  • RESUMO DE JUIZADOS ESPECIAIS QUE EU JÁ VI AQUI NO QC: 

     

    Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n° 12.153)

    - Natureza: Considerado OBRIGATÓRIO (competência absoluta), não havendo opção ao demandante. 

    Partes: Inovação em relação à Lei n° 9.099/95: Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    -Limite: 60 salários-mínimos, com ou sem advogado!

    - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    - Não se inclui na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança.

  • RESUMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE EU JÁ VI AQUI NO QC: 

    Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95)

    Natureza: Considerado FACULTATIVO, podendo a parte optar pelo ajuizamento da demanda na Justiça Comum

    - Limite: vinte (20) salários-mínimos, SEM ADVOGADO / quarenta (40) salários-mínimos, COM ADVOGADO

    - Partes: Art. 8°: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Podem ser partes as pessoas físicas, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e as OSCIP's.

    - O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    O Juizado Especial Cível é E P I C O:

    Economia Processual

    Informalidade

    Celeridade

    Oralidade

     

    Macete para lembrar de quem não pode ser parte nos Juizados Especiais: MEU PIPI 

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

    Juizados Especiais Federais (Lei n° 10.259)

    - Natureza: Considerado  OBRIGATÓRIO, não podendo a parte, caso intente determinada ação, optar pelo rito comum quando cabível a ação no JEF.

    - Limite: sessenta (60) salários-mínimos, com ou sem advogado.

    - Partes: Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     Os prazos nos Juizados Especiais contam-se em dias úteis.

    Ação objetivando rescindir sentença proferida por Juizado Especial Federal não terá seu mérito apreciado. Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

    Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    As partes serão intimadas da sentença, quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria).

    As demais intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados ou dos Procuradores que oficiem nos respectivos autos, pessoalmente ou por via postal.

  • obs : cuidado , no JEC a audiência será realizada em 15 dias 

     

    JEFP --> 30 Dias 

  • I – É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. CERTO!

    II – Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CERTO!

    III – Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. ERRADO-COMO RÉUS

    IV – São permitidos o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. ERRADO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    V – As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no segundo grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais. ERRADO - PRIMEIRO GRAU

     

  • GABARITO A

    Ao analisarmos a assertiva III e constatar que os entes públicos somente podem ser réus no JEC eliminamos automaticamente as alternativas "b", "c" e "d".

    Assim, os colegas não fazem como eu e erram por conta de uma leitura apressada...

    Bons estudos galera, até a nomeação!

  • , do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. CERTO!

    II – Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CERTO!

    III – Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. ERRADO-COMO RÉUS

    IV – São permitidos o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. ERRADO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    V – As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no segundo grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais. ERRADO -

  • A Lei que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública é a Lei nº 12.153/09.

    Afirmativa I) Essa é a regra geral de competência trazida pelo art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09: "Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Existem exceções elencadas no §1º do mesmo dispositivo. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 7º, da Lei nº 12.153/09: "Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Essas pessoas públicas somente podem figurar como réus no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e não como autoras, senão vejamos: "Art. 5º, Lei nº 12.153/09. Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 13, §4º, da Lei nº 12.153/09, que "são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput [Requisição de Pequeno Valor] e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) Acerca da composição das Turmas Recursais, dispõe o art. 17, da Lei nº 12.153/09: "As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • -----------------------------------------------------------

    V – As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no segundo grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    § 1 A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

    § 2 Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

    A) Apenas as afirmativas I e II estão corretas. [Gabarito]

  • -----------------------------------------------------------

    IV – São permitidos o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    § 1 Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

    § 2 As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    § 3 Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2, os valores serão:

    I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

    II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.

    § 4 São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

    § 5 Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

    § 6 O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

    § 7 O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.

  • Sobre a Lei nº 12.153/09, analise as afirmações a seguir:

     

    I – É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (Correta)

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    -----------------------------------------------------------

    II – Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (Correta)

    -----------------------------------------------------------

    III – Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Sobre a Lei nº 12.153/09, é correto afirmar que:

    – É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    – Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Gab: A

    Nessas bancas menores sempre há a possibilidade de o elaborador facilitar nossa vida, pois, observem o item III:

    III – Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública como autores, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Os entes públicos são réus e não autores, assim, eliminam-se as alternativas: b, c e d. Sobra apenas a alternativa A, gabarito da questão.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • V – As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no PRIMEIRO grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.


ID
2605381
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

     

                                                                             Seção III 

                                                                           Das Partes

     

              Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   (gabarito)     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;        

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.            

     

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

     

     

     

     a) o incapaz pode ser autor de uma reclamação cível, desde que o faça por seu representante legal.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     b) o incapaz pode ser réu de uma reclamação cível, desde que o faça por seu representante legal.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     c) nas demandas envolvendo pessoas jurídicas de direito público, haverá a participação do Ministério Público.

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

     

     d) não poderão ser autores de reclamação cível os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    Art. 8º  - § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

     

    Gab. D

  • A) e B) O incapaz não pode ser parte no JEC.

    C) P.J  de direito público não pode ser parte no JEC.

    D) GABARITO!

  • Gab. D

     

    Poderão ser partes: 

     

    ⇨ Pessoas físicas capazes SALVO, cessionários de direito de PJ

     

    ⇨ Microemprensas / Michoempreendedores / Empresas de pequeno porte

     

    ⇨ PJ qualificada como OSCIP's

     

    ⇨ Sociedades de crédito ao microempreendedor

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • Noemi o melhor macete sobre o artigo 8

    kkkkkkkkk

     

    vlw

  • Só como complemento:

    Enunciado nº 10 do FONAJEF ( Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais) 

    O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído.

    Ou seja,  é mais uma diferença do Federal para o Estadual.

  • Direto para  Rachel :) ou  Noemí ✿  !

  • A lei que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis é a Lei nº 9.099/95.

    Alternativas A, B e C) Dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Conforme se nota, o incapaz não poderá ser parte, nem como autor e nem como réu, nem mesmo se estiver representado. As pessoas jurídicas de direito público também não poderão ser parte nas ações que tramitarem por este rito. Se forem autoras, deverão recorrer à Justiça Comum e se forem réus poderão litigar nela ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, regulamentados pela Lei nº 12.153/09. Afirmativas incorretas.
    Alternativa D) De fato, os cessionários de direito de pessoas jurídicas não poderão ser parte nas ações que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis, por força do art. 8º, §1º, I, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 8º, §1º: Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (...)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A) e B). ERRADAS. O incapaz não pode ser parte independentemente de ser representado ou não.

    C). ERRADO. As pessoas jurídicas de direito público também não podem ser partes.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    D). CERTO. Os cessionários de direito das pessoas jurídicas também não podem ser partes.

    Art. 8º. ...

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                    

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    GABARITO D

    OBS.: Todos os artigos acima referidos são da Lei nº 9.099/95  

  • Veda-se que cessionários de direitos de PJs litiguem pelos juizados porque, caso contrário, as PJs - obrigadas a utilizar o sistema mais moroso e pago - cederiam seus direitos a profissionais que atuariam na cobrança junto aos juizados. Imagina o tumulto: ações "grátis" contra os devedores das Casas Bahia, Lojas Americanas e etc.

  •  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

    GAB-D

    ''Nós somos o que fazemos repetidas vezes, excelência então não é um feito, mas um hábito''

  • Seção III 

    Das Partes

     

    Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas Públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil.

    § 1o Somente serão admitidaspropor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:           

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os CEssionários de DIreito de pessoas jurídicas;  (gabarito)   

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;            

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;          

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

    CEssionários de

    DIreito de pessoas jurídicas

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

  • Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Não poderão ser autores de reclamação cível os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

  • é identica

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

    ------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas para os concurseiros. 

    Segue lá! Pode te ajudar a ir melhor na sua prova.

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ID
2605393
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) as testemunhas devem ser sempre intimadas para comparecer à audiência de instrução e julgamento, devendo o pedido de intimação ser apresentado à Secretaria, no mínimo cinco dias antes da referida audiência. (ERRADO)

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    b) na execução, inexistindo bens penhoráveis, o processo será suspenso, aguardando-se a localização futura de patrimônio em nome do devedor. (ERRADO)

    art. 53...

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

     

    c) é possível a liquidação da sentença condenatória, na sua fase executiva. (ERRADO)

    art. 38...

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    d) na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor. (CERTO)

    art. 55....

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    II - improcedentes os embargos do devedor;

  • obrigado TJ ;), VC É DEMAIS, ajuda muito.

  • Na verdade parece não ter nenhuma afirmativa correta, visto que mesmo a "D", a improcedência de embargos do devedor não é a única hipótese de não cobrança de custas na execução.. 

    Art. 55 Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • A lei que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis é a Lei nº 9.099/95.

    Alternativa A)
    Dispõe o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95, que "as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". O prazo para a apresentação do requerimento, porém, está correto, sendo mesmo de cinco dias por força do §1º do mesmo dispositivo legal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As sentenças, para serem executadas, deverão ser necessariamente líquidas, senão vejamos: "Art. 52, Lei nº 9.099/95. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente; (...)". Ademais, dispõe o art. 38, parágrafo único, da mesma lei, que "não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95: "Na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A) ERRADO. "... sempre intimadas ...". Via de regra as testemunhas independem de intimação, salvo quando requerido pela parte que a arrolou nos autos.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B) ERRADO. "... o processo será suspenso ( IMEDIATAMENTE EXTINTO).

    Art. 53. ...

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    C) ERRADO. "... possível a liquidação de sentença condenatória". Em sede dos juizados especiais cíveis, não se admite sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que o pedido seja genérico.

    Art. 38. ...

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

    D) CORRETO.

    Art. 55. ...

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    GABARITO D

    OBS.: Todos os artigos acima referidos são da Lei nº 9.099/95.

  • Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • A

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    C

     Art. 38.

      Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    D GABARITO

    Art. 55

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • BEM NO PONTO, seguem os erros: 

     

    a) As testemunhas não serão SEMPRE intimadas, pois podem ser levadas voluntariamente pelas partes; 

     

    b) Inexistindo bens penhoráveis na execução o processo é extinto e a parte ganha uma certidão atestando o crédito. 

     

    c) Não é possível a liquidação da sentença! 

     

    d) na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor. 

     

    Lumos!

  • Sobre o Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Na execução não serão contadas custas, salvo quando improcedentes os embargos do devedor.


ID
2605396
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • GABARITO, LETRA B.

    Salvo melhor juízo, entendo que esta questão não se encontra plenamente correta.

    Apesar da clara redação do artigo 10 da Lei 9.099/95 [não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio], aplica-se aos juizados o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
    Sabemos muito bem que este instituto é contemplado, pelo novo CPC, como uma nova modalidade de intervenção de terceiros, inserido na Parte Geral, Livro III - Dos Sujeitos do Processo, Título III - Da Intervenção de Terceiros, Capítulo IV - do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

     

     

    A aplicação deste instituto aos juizados é uma previsão do novo CPC, in verbis,

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    Dessa forma, seria completamente correto dizer que aos juizados não se aplica a intervenção de terceiros, ressalvados o litisconsórcio e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Em uma questão discursiva caberia levar a tona a questão da desconsideração de PJ, no entanto, - em questão objetiva - devemos ser objetivos =D

  • Não admite intervenção de terceiros nem assistência. Admite litisconsórcio.
  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [B]

  • Tem gente que precisa estudar mais interpretação de texto do que propriamente direito...

  • LEI 9.099/90:

     

    --VEDA intervenção de terceiros. 

    --PERMITE o litisconsórcio.

     

    CPC - permite o incidente de desconsideração da pessoa jurídica. 

     

  • GAB: b

     

    Lei.9099/95

    Não se admitirá: qualquer forma de intervenção de terceiro. Nem de assistência.

     

    Admitir-se-á:    o litisconsórcio

  • Importante lembrar que, nos termos do NCPC, é cabível nos Juizados o Incidente de desconsideração da PJ

  • Lembrando que a desconsideração da personalidade jurídica, que também é intervenção de terceiro, se aplica aos juizados especiais.Ver art.1062 NCPC!

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 10, da Lei nº 9.099/95, que assim dispõe: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    Gabarito do professor: Letra B.

  •    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Questão meia boca. Litisconsórcio não é espécie de intervenção de terceiros. A única espécie de intervenção de terceiros admitida no procedimento dos juizados é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme art. 1.062 do CPC.

    #Pas e cuidado ao comentar errado, prejudica os colegas.

  • Nos juizados especiais cíveis não é admissível nenhuma intervenção de terceiros, exceto o Litisconsórcio.

  • Listisconsórcio pode. 

     

    Pode também o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 1062 do CPC expressamente aplicável à Lei 9.099 de 1995.

     

    Lumos!

  • Espécies de intervenção de terceiros:

    Fico aqui pensando com meus botões: DE ONDE ESSE EXAMINADOR TIROU QUE LITISCONSÓRCIO É INTERVENÇÃO DE TERCEIRO?????

    Em relação ao processo, o litisconsorte é PARTE!

    Além do mais, o CPC EXPRESSAMENTE permite a desconsideração da PJ no juizado (art. 1.062/CPC).

    Vamos sobrevivendo a esses jurisdicídios...

  • Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:

    B) admite-se apenas o litisconsórcio. [Gabarito]

    Lei 9.099/95: art 10 Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Sobre a intervenção de terceiro no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que: Admite-se apenas o litisconsórcio.


ID
2605399
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à CITAÇÃO no Juizado Especial é CORRETO afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Correta - D

    TJMT:

    RECEBIMENTO DA correspondência PELO FILHO DO RÉU. EFICÁCIA. PRAZO RECURSAL. RÉU REVEL. ART. 322 DO CPC. RECURSO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. " A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor "(Enunciado n 05 do FONAJE) Contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação (322 do CPC) (TJMT. 2º Turma Recursal. Recurso Cível Inominado nº 669/2006 Classe II - 1 – Juizado da Morada da Serra. Magistrado DR. NELSON DORIGATTI. Data de Julgamento 29/08/2006).

    https://direitoejustica.jusbrasil.com.br/artigos/111680730/citacao-e-intimacao-de-pessoa-fisica-em-sede-de-juizado-especial-civel-na-pessoa-de-terceiros-que-se-encontrem-na-residencia

  • Creio que a resposta encontra-se nos Enunciados:

    Enunciado 5 do FONAJE: “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”

    Bons estudos!

  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da CR\88.

  • ??????????????

  • E quanto a "mão própria" ? 

  • GABARITO D

    No JEC, a citação cabe todas as modalidades do CPC, com EXCEÇÃO da citação por EDITAL, pois em razão de seus custos e sua demora, usualmente resultando em uma citação ficta, não é compatível com os princípios inerentes aos Juizados Especiais.

     

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I – por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II – tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III – sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • voei...se for recebida pela propria parte nao vale?

  • Qual o erro da alternativa B? 

  • Também não entendo o Erro da B. Quer dizer que se a própria parte receber a citação em seu próprio endereço, não será considerada válida? Muito estranho isso. Obrigado se alguém puder ajudar.

  • Loren, Pedro, pelo o que eu entendo, e é bem pouco, a contra-fé serve basicamente pra entregar a intimação quando o oficial de justiça percebe que a parte está em casa mas finge não estar por exemplo, então basicamente não existe a contra-fé recebida pela parte, se ela mesmo receber se configura apenas a intimação entregue, não sei se me fiz entender, espero ter ajudado.

  • Para perceber o erro da letra "b", faz-se necessário ter conhecimento do enunciado nº 5, bem como do inciso I do art. 18 da Lei 9.099/95.

    A literalidade legal deixa a entender que apenas a citação realizada na pessoa do Réu é válida, conquanto isso não seja verdade, já que o enunciado nº 5 deixa claro que qualquer pessoa que receber no endereço do réu, desde que devidamente identificado, será considerada uma citação válida.

    Se lessemos a contrário senso a afirmativa da letra "b", entenderiámos que a citação feita em outra pessoa no endereço do Réu, a não ser o próprio réu, a citação seria nula, o que não é verdade, de acordo com o enunciado nº 5.

  • Tanto a B quanto a D estão corretas, a D é tratada num enunciado 5 do FONAJE, e a B esta correta tbm, porque embora o enunciado atribua mais alguém para receber citação, em nenhum momento a alternativa B disse ser exclusivamente a parte ré apenas apta a receber a citação.

  • Dispõe o art. 18 da Lei 9099/95:

     Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    CONTRA-FÉ é a cópia autentica do mandado ou do despacho citatório.

    A teor do art. 16 da referida Lei, não há despacho para citação e tampouco mandado a ser cumprido por oficial de justiça conforme inciso III do art. 18, e desta forma não existe contra-fé na citação feita no procedimento dos Juizados. Por isso todas as alternativas estão incorretas.


ID
2605405
Banca
TJ-MT
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA.

     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    C) INCORRETA.

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 3º,  § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Importante : Juizado Especial Cível ---> Juízes leigos: advogados com mais de 5 anos de experiência.

    Juizado Especial da Fazenda Pública --> Juízes leigos :advogados com mais de 2 anos de experiência.

  • Art.3o

    Ficam excluídas da competencia do JEC as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de ineresse da Fazenda pública, e tabém as relativas a acidenes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Macete:

    Teve um acidente de resíduos na fazenda imagina o Estados das Pessoas.

  • Lembrando que no procedimento comum, conforme CPC/2015, art. 357, § 6º, "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato".

  • a) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. GABARITO

    b) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo. QUARENTA!

    c) Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de três anos de experiência. CINCO!

    d) Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial. AINDA QUE!

  •  a) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. (Art. 34)

     b) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo. (quarenta - Art. 3°, inciso I)

     c) Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de três anos de experiência. (cinco - Art. 7°)

     d) Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial. (ainda que - Art. 3°, §3°) 

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 34, caput, da Lei nº 9.099/95: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe o art. 3º, da Lei nº 9.099/95: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 7º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe o art. 3º, §2º, da Lei nº 9.099/95: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A) CORRETO.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B) ERRADO. "... não exceda a sessenta (QUARENTA) vezes o salário mínimo.".

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    C) ERRADO. "...entre advogados com mais de três (CINCO) anos de experiência."

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    D) ERRADO. "... salvo se (AINDA QUE) de cunho patrimonial".

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    §2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    GABARITO A

    OBS.: Todos os artigos acima destacados são da Lei nº 9.099/95.

  • Lei SECA!

    Art. 34 LJE

  • "ARE FIFA" Alimentar Resíduos Estado e capacidade das pessoas Falimentar Interesse da Fazenda Pública Fiscal Acidente de trabalho
  •     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, assinale a assertiva CORRETA.

    A) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    9.099/95 Art. 34.  [Gabarito]

    ------------------------------

    B) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo.

    9.099/95 Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil ;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    ------------------------------

    C) Os Conciliadores e Juízes Leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de três anos de experiência.

    9.099/95 Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    ------------------------------

    D) Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, salvo se de cunho patrimonial.

    9.099/95 Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • À luz das disposições da Lei nº 9.099/95, pode-se afirmar que: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • Ficam excluídas da competência do Juizado Especial 

    PA E CPARa 3Fritas pra mim

    Patrimonial

    Alimentar

    Estado e Capcidd das Pessoas

    Acidente do trabalho

    Resíduos

    Fiscal

    Familiar

    Fazenda publica

    Espero ter ajudado...

    QQER erro me mandem msg.


ID
2627587
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança e os procedimentos do Juizado Especial da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D também pode ser considerada correta, pois o STJ admite MS para discutir a competência dos juizados, a ser julgado pelo TJ.

  • Gabarito E 

    Súmula 376 STJ-
    Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Alguém poderia explicar o porquê de a alternativa D não estar correta?

  • Gabarito E, sendo cabível recurso:

     

    A - ERRADA, conforme a Súmula 376 do STJ, sendo cabível apreciação por turma recursal de Mandado de Segurança interposto contra decisão de juizado especial.

     

    B - ERRADA: STF-Súmula 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    C - ERRADA, pois não cabe Mandado de Segurança nem Recurso Especial (Súmula 203-STJ) contra decisão de Turma Recursal, que é um colegiado formado por três juízes - não é composta por Desembargadores - que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas em 1ª instância do juizado especial. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais. (art. 41 da Lei 9099)

    E qual o recurso cabível? Segundo a jurisprudência, será cabível recurso extraordinário (Súmula 640 - STF), embargos de declaração ou reclamação (STJ- Resolução n.° 12/2009) conforme o caso.

     

    D - ERRADA, segundo a VUNESP, apesar de haver posicionamento do STJ segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais, conforme firmado pela sua Corte Especial no julgamento de outro recurso, o RMS 17.524/BA, em 2009.

     

    E  - CERTA, conforme a Súmula 376 do STJ

     

    Fonte: https://erickmsant.jusbrasil.com.br/artigos/437951991/o-que-fazer-contra-decisao-de-turma-recursal-absurda

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

    https://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-61-novo-cpc-reclamacao-contra-decisoes-em-juizados-especiais-civeis-revogacao-da-resolucao-122009-stj/

    http://www.oab-ba.org.br/single-noticias/noticia/tribunais-de-justica-sao-competentes-para-julgar-mandados-de-seguranca-contra-atos-de-membros-dos-juizados-especiais/?cHash=225a9581a5202aeeedd35b2d18dc5abe

  • Pois é, também não entendi a D. Olhem o que diz o AgRg no RMS 45.550/STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL - COMPETÊNCIA DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL - EXCEÇÃO ÀS HIPÓTESES EM QUE DISCUTIDAS QUESTÕES RELATIVAS À PRÓPRIA COMPETÊNCIA. 1.- Na linha dos precedentes desta Corte, os mandados de segurança impetrados contra acórdãos de Turmas Recursais devem ser submetidos à própria Turma Recursal e não ao Tribunal de Justiça correspondente, excepcionada, apenas a hipótese em que discutida a competência da Turma Recursal, o que não é o caso.

  • Na minha opinião a D também está correta.

    STJ "Revela-se cabível a impetração de mandado de segurança, no âmbito da Justiça Comum, para realizar o controle da competência dos Juizados Especiais, ressalvada a autonomia quanto ao mérito das demandas desse segmento jurisdicional". Precedente da Corte Especial: RMS 17.524/BA

  • 1. Sobres as assertivas "D" e "E", pode-se resumir-se: "Dessa forma, conclui-se que os Mandados de Segurança sobre o mérito das decisões proferidas pelos juizados especiais deve ser interposto perante as Turmas Recursais. Já o MS para controle sobre a competência dos juizados especiais deve ser interposto perante os Tribunais de Segundo Grau." (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/954260/nova-sumula-376-atribui-competencia-as-turmas-recursais-para-julgar-mandado-de-seguranca)

    2. Logo, o erro da letra "D" encontra-se no final do texto, que diz: "Mandado de segurança pode ser o meio adequado para discutir a competência das turmas recursais" - A discussão é da competência dos Juizados Especiais como um todo e, não, das Trumas Recursais.

    3. Quanto à letra "B", eu creio que a assertiva é correta. Com o rol taxativo do agravo de instrumento, voltou-se a discutir-se na doutrina o ressurgimento do MS como substitutivo recursal, quando incabivel o AI.

    Veja-se, encontra-se aberta a possibilidade do uso do MS, daí estar correto o item ao dizer que o "Mandado de segurança pode ser o substituto do incabível agravo de instrumento."

    Sobre o tema: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=18732

  • c) Contra decisão da turma recursal que contrariar lei federal é cabível mandado de segurança.

     

    ERRADO. De acordo com a lei 12153 sera cabivel pedido de UNIFORMIZACAO DE INTERPRETACAO DE LEI:

     

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o  O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 3o  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

  • Kkkkkk adorei os shade de vocês contra a VUNESP a respeito da letra D.

  • Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

     

    Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

     

  • Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

  • Alternativa A) A súmula 376, do STJ, dispõe que "compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A lei nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública admite a interposição de recurso contra decisão que conceder medida cautelar ou antecipatória no curso do processo para evitar dano de difícil ou incerta reparação (art. 3º), não havendo que se falar na utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Contra essa decisão não é possível impetrar mandado de segurança, mas, apenas, requerer a uniformização de interpretação da lei caso seja demonstrado que Turmas de diferentes Estados dão à lei federal interpretações divergentes ou que a decisão proferida está em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (art. 18, §3º, Lei nº. 12.153/09). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O mandado de segurança é considerado, pelo STJ, o meio adequado para discutir a competência dos Juizados Especiais - e não das turmas recursais. Neste caso, o julgamento do mandado de segurança competiria ao Tribunal de Justiça. ---- Note-se que se o conteúdo do mandado de segurança fosse o mérito da decisão, seu julgamento competiria à Turma Recursal. O julgamento somente caberá ao Tribunal de Justiça se o mandado de segurança versar sobre a competência. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A súmula 376, do STJ, dispõe que "compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Causas excluídas (Lei 12.153/09, Art. 2o. § 1o e FONAJE 11):    Mandado de Segurança

    Não está previsto, de maneira expressa, na Lei no 9.099/95, um mecanismo de controle da competência das decisões proferidas pelos Juizados Especiais. É, portanto, necessário estabelecer esse mecanismo por construção jurisprudencial. - Embora haja outras formas de promover referido controle, a forma mais adequada é a do mandado de segurança, pois tem historicamente sido utilizado nas hipóteses em que não existe, no ordenamento jurídico, outra forma de reparar lesão ou prevenir ameaça de lesão a direito. Porém veda a utilização do writ para o controle do mérito das decisões desses juizados.

    A decisão de turma recursal que define os juizados especiais como competentes para o processo e julgamento de determinada demanda, pode ser impugnada por recurso extraordinário ou mandado de segurança, dirigido ao TJ local.

    Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

  • ANOTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA:

    ERRADA, conforme a Súmula 376 do STJ, sendo cabível apreciação por turma recursal de Mandado de Segurança interposto contra decisão de juizado especial.

     

    B - ERRADA: STF-Súmula 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

    C - ERRADA, pois não cabe Mandado de Segurança nem Recurso Especial (Súmula 203-STJ) contra decisão de Turma Recursal, que é um colegiado formado por três juízes - não é composta por Desembargadores - que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas em 1ª instância do juizado especial. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais. (art. 41 da Lei 9099)

    E qual o recurso cabível? Segundo a jurisprudência, será cabível recurso extraordinário (Súmula 640 - STF), embargos de declaraçãoou reclamação (STJ- Resolução n.° 12/2009) conforme o caso.

     

    D - ERRADA, segundo a VUNESP, apesar de haver posicionamento do STJ segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais, conforme firmado pela sua Corte Especial no julgamento de outro recurso, o RMS 17.524/BA, em 2009.

     

    E  - CERTA, conforme a Súmula 376 do STJ

     

    Fonte: https://erickmsant.jusbrasil.com.br/artigos/437951991/o-que-fazer-contra-decisao-de-turma-recursal-absurda

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

    https://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-61-novo-cpc-reclamacao-contra-decisoes-em-juizados-especiais-civeis-revogacao-da-resolucao-122009-stj/

    http://www.oab-ba.org.br/single-noticias/noticia/tribunais-de-justica-sao-competentes-para-julgar-mandados-de-seguranca-contra-atos-de-membros-dos-juizados-especiais/?cHash=225a9581a5202aeeedd35b2d18dc5abe

    CASOS DE CABIMENTO:

     

  • Acredito que a letra "D" possui dois erros:

    1) O enunciado sumular 376 do STJ refere-se à competência dos juizados especiais estaduais e federais, não à competência das turmas recursais. Um preciosismo pela literalidade, infelizmente, cuja percepção a banca exige do candidato, já que a afirmação, apesar de distinta do teor da súmula, não está desprovida de procedência.

    2) "Discutir competência". Que eu saiba, em mandado de segurança a prova é pré-constituída. Talvez o erro esteja no sentido atribuído ao verbo "discutir", que levaria ao entendimento de que seria possível, em sede de MS, haver dilação probatória. De qualquer forma, o candidato mais uma vez fica refém da subjetividade do examinador, que pelo visto preza por um preciosismo pela literalidade também nessa assertiva.

    Qualquer erro, omissão ou complementação, por favor, avisem-me.

    Bons estudos.

  • E. Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    S. 376 STJ

  • Quanto ao mandado de segurança e os procedimentos do Juizado Especial da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Absurdo considerar errada a alternativa D.

  • Juizado Especial de Fazenda não julga os MS vindos de fora, porém, quando se tratar de atos do próprio juizado, a turma recursal será competente para julgamento;


ID
2627596
Banca
VUNESP
Órgão
IPSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Podem ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que versem sobre

Alternativas
Comentários
  • Base legal no CPC/2015: 

    Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    Com a devida alocação no Juizado Especial da Fazenda Pública.

     

    Força e Honra!

  • LEI 12.153/09 Juizados Especiais Fazendários

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “D”, utilizo o disposto no conteúdo do art. 2° da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n.12.153/09), que abaixo transcrevo:

     

    Art. 2° - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. (grifo nosso)
    -

    Aqui o art. 2° da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, diz o que não é da competência, logo, por exclusão:

     

    Podem ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que versem sobre
    .
    a) direitos ou interesses difusos e coletivos. - ERRADA, porque incide na não competência definida no art. 2°, § 1°, inciso I da lei n°.12.153/09, supra destacada;
    .
    b) a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis. ERRADA, porque incide na não competência definida no art. 2°, § 1°, inciso III da lei n°.12.153/09, supra destacada;
    .
    c) sanções disciplinares aplicadas a militares. ERRADA, porque incide na não competência definida no art. 2°, § 1°, inciso III da lei n°.12.153/09, supra destacada;
    .
    d) determinação de obrigação de fazer. CORRETA - GABARITO (à luz do caput do art. 2° da Lei n.12.153/09)
    .
    e) divisão e demarcação. ERRADA, porque Incide na não competência definida no art. 2°, § 1°, inciso I da lei n°.12.153/09, supra destacada;

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     
  • Some-se aos comentários dos colegas o caput do art. 12.

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 2º, caput, c/c §1º, da Lei nº 12.153/09, que assim dispõe:

    "Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares."

    Gabarito do professor: Letra D.
  • § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Podem ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que versem sobre determinação de obrigação de fazer, até 60 (sessenta) salários mínimos.

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e

    demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

    As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e

    Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas

    As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de

    demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares

  • Podem ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que versem sobre: Determinação de obrigação de fazer.

  • Vale lembrar:

    Não compete ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar:

    • ação de mandado de segurança
    • desapropriação,
    • divisão e demarcação
    • ação popular
    • ação rescisória
    • improbidade administrativa
    • execuções fiscais
    • direitos ou interesses difusos e coletivos
    • bens imóveis
    • pena de demissão
    • sanção disciplinar militar


ID
2634637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Observada a regra que determina que o valor da causa não pode ultrapassar o limite de sessenta salários mínimos, o juizado especial da fazenda pública possui competência para julgar

Alternativas
Comentários
  • GAB.: LETRA C

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Letra C (vou comentar séria..)

     

    Lei 12.153/2009

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    Obs1: onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, sua competência é ABSOLUTA (mesma regra do JEF)

    Obs2: o ente público não pode propor demanda em face de um particular (pessoa física ou jurídica) no âmbito do Juizado da Fazenda Pública

     

    Referência: Poder Público em Juízo – Guilherme Freire de Melo Barros 5º edição.

  • Relativamente aos Juízados Especiais Federais, há exceção legal expressa:

     

    "4. A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). 5. A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processual) e (c) pelos figurantes da relação processual (critério subjetivo). Entre as exceções fundadas no critério material está a das causas que dizem respeito a "anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal". (STJ, CC 54.145/ES, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/04/2006, DJ 15/05/2006, p. 147)

     

  • 0bservada a regra que determina que o valor da causa não pode ultrapassar o limite de sessenta salários mínimos, o juizado especial da fazenda pública possui competência para julgar:

    CONFORME DISPÕE O PRÓPRIO ARTIGO 2º DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, É DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COM A RESSALVA, DE QUE NÃO SE INCLUE NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO:

     

    ART. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o  Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

     a)ação civil pública para a tutela de direito difuso decorrente de dano ambiental simples.

     b)ação que tenha como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor civil.

     c)ação em que contribuinte questione a validade do lançamento de crédito tributário estadual.

     d)mandado de segurança contra ato praticado por servidor municipal em procedimento licitatório.

     e)ação proposta por particular para reivindicar bem imóvel de autarquia estadual. 

  • Só eu que fico triste quando a Piculina comenta séria? :(

    Vc arrasa, Piculina!

  • Requisitos:

    ·         Causas até 60 salários mínimos (não é facultativo igual o JEC);

    ·         Ser da competência da JF (art. 109 da CF)

    Não se incluem na competência do JEF:

    ·         Ações de mandado de segurança, de desapropriação, demarcação, populares por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    ·         Causas sobre bens imóveis União, autarquias e fundações públicas;

    ·         Causas que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares;

    ·         Causas entre estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país;

    ·         Causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

  • Lara, eu também fiquei triste :,( 

  • GABARITO: C

    LETRA DE LEI!!!!

    LEI 12.153/2009

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • i 12.153/2009

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    Obs1: onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, sua competência é ABSOLUTA (mesma regra do JEF)

    Obs2: o ente público não pode propor demanda em face de um particular (pessoa física ou jurídica) no âmbito do Juizado da Fazenda Pública

     

    Referência: Poder Público em Juízo – Guilherme Freire de Melo Barros 5º edição.

  • Se não for demissão, mas outra penalidade administrativa, como suspensão, pode?

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 2º, caput, c/c §1º, da Lei nº 12.153/09, que assim dispõe:
    "Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares."

    Gabarito do professor: Letra C.

  • ERRO DA LETRA A : Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública

    as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    do art. 2º, caput, c/c §1º, da Lei nº 12.153/09

  • § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • c. ação em que contribuinte questione a validade do lançamento de crédito tributário estadual.

  • a) ação civil pública para a tutela de direito difuso decorrente de dano ambiental simples. ✘

     

    Lei nº 12.153/09, art. 2º (...) § 1º  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – (...) demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos

     

    b) ação que tenha como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor civil. ✘

     

    Lei nº 12.153/09, art. 2º (...) § 1º  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    c) ação em que contribuinte questione a validade do lançamento de crédito tributário estadual. ✔

     

    d) mandado de segurança contra ato praticado por servidor municipal em procedimento licitatório. ✘

     

    Lei nº 12.153/09, art. 2º (...) § 1º  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança (...)

     

     

    e) ação proposta por particular para reivindicar bem imóvel de autarquia estadual. ✘

     

    Lei nº 12.153/09, art. 2º (...) § 1º  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

  • Releia os dispositivos que tratam da competência dos JEFP:

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    a) INCORRETA, pois o JEFP não tem competência para processar e julgar demanda sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    b) INCORRETA. Não é da competência do JEFP julgar ação que tenha como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidor civil.

    c) CORRETA. É perfeitamente possível ajuizar ação cujo objeto seja a impugnação de lançamento de crédito tributário estadual!

    d) INCORRETA. O JEFP não tem competência para julgar mandado de segurança.

    e) INCORRETA. O JEFP não é desprovido de competência para julgar causas sobre bens imóveis de autarquia estadual.

    Resposta: C

  • Compete à Justiça Federal ordinária e não ao Juizado Especial Federal julgar a legalidade de atos administratidos de autarquias. De acordo com a Lei dos Juizados Especiais (Lei 10.259/2001) os JEFs podem julgar somente anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de natureza previdenciária e de lançamento fiscal.

    Bons Estudos!!!

    Espero ter ajudado!!!

  • Letra A. ERRADA.

    Não é competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    Letra B. ERRADA.

    Não é competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Letra C. CERTA.

    A ação em que o contribuinte questione a validade do lançamento de crédito tributário estadual é de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.

    Letra D. ERRADA.

    Não é competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    Letra E. ERRADA.

    Não é competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Observada a regra que determina que o valor da causa não pode ultrapassar o limite de sessenta salários mínimos, o juizado especial da fazenda pública possui competência para julgar: Ação em que contribuinte questione a validade do lançamento de crédito tributário estadual.

  • Por que a resposta C está correta? Lançamento de crédito não faz parte de execução fiscal?

  • INFO 679 STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário. Da mesma forma, não é possível impor o rito sumário da Lei 12.153/2009 (a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) aos juízos comuns da Execução.

    O caso paradigma julgado diz respeito a uma ação civil pública vencida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público de Blumenau (Sintraseb) e da qual decorreu o aumento salarial dos servidores por ela representado em 6,09%.

    Um desses servidores — a exemplo do que teria que ser feito por todos os outros — pediu cumprimento individual da sentença.

    Postura defensiva do STJ (TESE FAVORÁVEL PARA FAZENDA PÚBLICA): Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, sob o risco de inviabilizar o funcionamento deles diante do crescimento potencial de demandas, caso a orientação seja diferente.

    JUSTIFICATIVAS:

    1) a Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública proíbe o conhecimento das demandas coletivas;

    2) As varas dos Juizados da Fazenda Pública só pode executar: os títulos executivos extrajudiciais limitados ao valor da alçada e seus próprios julgados (art. 12 da Lei 12.153). Inclusive: Nada aponta para a possibilidade de execução de sentença coletiva em juizado especial, nem por conta da aplicação subsidiária do NCPC (art. 516), nem por conta das leis 9.099 (art. 3º, § 1º) e lei 10.259, art. 3º, caput (ambos falam da possibilidade de execução apenas de suas sentenças ("execução de seus próprios julgados").

    RESUMO: não é possível propor nos juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva, muito menos impor o rito sumaríssimo (dos Juizados) no juízo comum.

    No caso das sentenças coletivas que são executadas individualmente: o rito deve ser o do artigo 534 do NCPC, mesmo que se trate de valor de alçada dos juizados (condenação de até 60 salários mínimos pago por meio de RPV)

    fonte: COMENTADO PELO PROF UBIRAJARA CASADO NO YOUTUBE

  • Vale lembrar:

    Não compete ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar:

    • ação de mandado de segurança
    • desapropriação,
    • divisão e demarcação
    • ação popular
    • ação rescisória
    • improbidade administrativa
    • execuções fiscais
    • direitos ou interesses difusos e coletivos
    • bens imóveis
    • pena de demissão
    • sanção disciplinar militar

    ATENÇÃO:

    Não cabe ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    Todavia, é cabível ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA contra decisões interlocutórias.


ID
2634940
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao procedimento do Juizado Especial Cível, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A presente questão discute a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.

     

    alternativa A está correta e é o gabarito da questão, uma vez que no procedimento dos juizados cabe o pedido contraposto e não a reconvenção. A reconvenção, diferentemente do pedido contraposto, constitui um contra-ataque do réu autônomo e não está restrito aos fatos da causa.

     

    alternativa B está incorreta, pois o art. 8º da Lei 9.099/1995 veda expressamente que o incapaz seja parte nos Juizados Especiais Cíveis.

     

    alternativa C está incorreta, pois a parte poderá praticar atos de postulação no processo independentemente da constituição de procurador nos autos para as causas de até 20 salários-mínimos.

     

    alternativa D está incorreta, pois embora não se admita a intervenção de terceiros nos Juizados (e entre as hipóteses está a intervenção mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica), admite-se expressamente o litisconsórcio no art. 10 da Lei 9.099/1995.

     

    alternativa E também está incorreta, pois os recursos nos juizados terão tão somente efeito devolutivo, sendo admissível ao juiz conceder efeito suspensivo quando necessário para evitar dano irreparável.

     

    FONTE: Professor Ricardo Torques, Estratégia Concursos.

  • Gabarito: A

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Bons estudos!

  • art. 1.062, NCPC: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Lembrando que o NCPC autorizou a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do juizado.
  • JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS 

     

    - Não cabe ação rescisória 

    - Não cabe reconvenção 

    - Não cabe intervenção de terceiros, salvo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica 

  • Art. 31, Lei n. 9.099/95: 

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Gabarito: "A"

     

     a) não é admissível o oferecimento de reconvenção;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do  Art. 31, da Lei n. 9.099: "Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia."

     

     b) os incapazes podem figurar no polo ativo, embora não no passivo;

     Errado. Conforme Art. 8º, da Lei 9.099: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

     

     c) independentemente do valor da causa, as partes podem litigar sem a assistência de advogado;

     Errado. Aplicação do art. 9º da Lei 9.099: "Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

     

    d) não é admissível o litisconsórcio, tampouco o incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

     Errado. Aplicação do art. 10 da Lei 9.099: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio." E do art. 1.062 do CPC: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais."

     

    e) o recurso interponível contra a sentença é automaticamente dotado de efeito suspensivo.

     Errado. Aplicação do art. 43, caput, da Lei 9.099: "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."

  • Tenho uma dúvida quanto a letra "A": 

    Sei que no Juizado Especial Cível não é possível a reconvenção, muito embora seja admissível o pedido contraposto. No Juizado Especial Criminal é admissível pedido contraposto?

     

    Galera, quem puder sanar minha dúvida, pode me enviar uma Mensagem Privada. Já procurei até no google, mas não achei nada que respondesse essa minha dúvida. 

     

     

  • a) CORRETA:

    - Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. [...].

  • PEDIDO CONTRAPOSTO x RECONVENÇÃO (NÃO)

    FONAJE ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

    Observando sempre o limite do valor para a competência do JEC, embora a questão não mencione.

      Lei 9.099/95 -  Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia

  • Alternativa A) De fato, a Lei nº 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais cíveis, é expressa nesse sentido, senão vejamos: "Art. 31, caput. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia". Afirmativa correta.
    Alternativa B) O incapaz não poderá ser parte na ação que tramita perante o juizado especial, seja como autor, seja como réu, senão vejamos: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As partes somente poderão litigar sem advogado quando a causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos. É o que dispõe o art. 9º, caput, da Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é admissível no rito dos juizados especiais cíveis, mas o litisconsórcio, sim, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O recurso contra a sentença no rito dos juizados especiais cíveis não é dotado de efeito suspensivo automático, senão vejamos: "Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  •  A-     Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    B- Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    C- Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D- Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    E-  Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • a) CORRETA. Perfeito! Não se admite reconvenção nos procedimentos do Juizado Especial Cível; é permitido apenas o pedido contraposto:

    Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    b) INCORRETA. Os incapazes não poderão ser partes nos Juizados Especiais, não podendo ocupar nem o polo ativo, nem o polo passivo!

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    c) INCORRETA. Nos Juizados Especiais Cíveis, as partes podem litigar sem a assistência de advogado nas causas de até vinte salários mínimos:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    d) INCORRETA. O litisconsórcio e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica são expressamente admitidos nos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    CPC. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    e) INCORRETA. O recurso não terá efeito suspensivo automático, pois será necessária decisão judicial para decretá-lo nos casos em que se pretenda evitar dano irreparável à parte:

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    Resposta: A

  • Quanto ao procedimento do Juizado Especial Cível, disciplinado pela Lei nº 9.099/95, é correto afirmar que: Não é admissível o oferecimento de reconvenção.

  • O recurso contra a sentença ( que é o RI, e não apelação do CPC/15) no rito dos juizados especiais cíveis não é dotado de efeito suspensivo automático, senão vejamos art. 43 da Lei 9.099/95,

    "Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte"

    Letra D = ERRADA. SIM!!!!!! É possível incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos juizados (art. 1.062 do CPC/15).

    Qualquer erro, mande uma mensagem para que eu corrija.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • Não é admitido RECONVENÇÃO

  • a) CERTA - Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    -

    b) ERRADA - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -

    c) ERRADA - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    -

    d) ERRADA - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    -

    e) ERRADA - O recurso contra a sentença no rito dos juizados especiais cíveis não é dotado de efeito suspensivo automático.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • GAB A

         Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Não cabe reconvenção no JEC, apenas pedido contraposto.

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.

  • Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO.

  • Gabarito letra "A"

    Mnemonico do Ridison "LP AI NAO" LITISCONSORCIO PODE. ASSISTENCIA E INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NÃO.

    Bons estudos


ID
2635984
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei n° 9.099/95:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.099

     

     

                                                                                              Capítulo II

                                                                                  Dos Juizados Especiais Cíveis

                                                                                                  

                                                                                                    Seção III

                                                                                                  Das Partes

     

     

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

     

     

     

     

    Gabarito ( C )

     

     

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Art. 8º (...)

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:               

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;             

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;               

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;              

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  

     

    GABARITO > C

  • Rapaz, quando vi essa questão MEU PIPI rolou solto na prova: 

    Não podem ser partes no JEC:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Insolvente

    Pessoa jurídica de direito público

    Incapaz

     

  • MEU PIPI -- perfeito!! Nunca mais esqueço kkk

    *SEM -- podem ser rés, mas não autoras. 

  • JEC - Juizado Especial Cívil - Lei Federal 9099/95

    Quem pode ser autor?

    As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. 

    Quem pode ser réu?

    Pessoas físicas capazes, qualquer empresa privada, condomínios.

    Quem não pode ser autor ou réu?

    Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Importante lembrar que: 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

  • Para entender:

    Comparando o caput e o §1º do art. 8º, vemos que certas pessoas não podem ser partes (autor e réu), já outras podem ser somente autoras.

    É o caso da letra A), sociedade de economia mista, que pode ser ré (pois não é pessoa jurídica de direito público nem empresa pública da União) , mas não pode ser autora  (não está no rol do §1º).    Na B) e D) há vedação legal pelo caput tanto pra ser autor como réu. A E) foi uma extrapolação clara, visto que "cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio." não tem nada na lei sobre isso. 

    Sobra a C), claramente expressa no inciso III do art. 8º.

  •  LEI 9099/95 -

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

  •   Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

  • GABARITO: C

  • Acho um pouco vacilo este tipo de questão, pois, a rigor, a alternativa E também está certa. Ficaria errada se tivesse um "somente", "apenas".

  • Os legitimados ativos para propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis estão contidos no art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95: "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/06; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/97; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.194/01".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Poxa!!!! Fui direto na alternativa E e errei. Muito parecidas as respostas.

    Seguindo em frente!!!!

  • Segundo o professor Antônio Sanches, o erro da letra "E" consiste na incoerência de ajuizar-se uma ação, tendo renunciado ao direito em questão.

  • SOCa MEMEI!

    Sociedades de crédito ao microempreendedor

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

    Capazes, exceto cessionário de PJ

    Microempresa (individual ou não)

    EPP

    MEI

  • Somente serão admitidas a propor ação perante juizado especial:

    Organização Social PFE 3 Micro:

    -Organização social de interesse público

    -Pessoa Física

    -Empresa pequeno porte

    3 Micro: - Microempresa, Microempreendedor individual, Sociedades de crédito ao microempreendedor

  • C. as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. correta

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Gostaria de deixar minha dúvida, se alguém souber e puder responder: 1- A Lei 9099 restringe de propor a ação as pessoas jurídicas de direito público e as EP da União, todavia não diz sobre a SEM. Então, por que ela não pode propor ação? 2- A Lei abrange à propor ação as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, todavia por que a alternativa "e" está errada?
  • Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei n° 9.099/95:

    A) as sociedades de economia mista, por serem pessoas de direito privado.

    Art. 8 [...]

    § 1° Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar [...]

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei [...]

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1° da lei [...]

    -------------------------

    B) os insolventes civis, ante sua hipossuficiência devidamente comprovada.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    (Massa falida, Empresas Públicas da União, Preso, Incapaz, Pessoa Jurídica de direito público e Insolvente civil) MEU PIPI

    -------------------------

    C) as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Art. 8 - § 1° Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, [Gabarito]

    -------------------------

    D) os incapazes, devidamente representados por procuração, por instrumento público.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -------------------------

    E) as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio.

    Art. 8 [...]

    § 1° Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar

     

  • a) INCORRETA. Independentemente de qualquer condição, os insolventes civis não poderão propor ação perante os JEC:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    b) INCORRETA. Os microempreendedores individuais podem ser partes perante o Juizado Especial Cíveis, não sendo necessário que tenham renunciado ao direito próprio - sinceramente, a banca “viajou” ao estabelecer esta condição

    § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

    c) INCORRETA. As sociedades de economia mista não poderão propor ações nos JEC pelo fato de serem pessoas jurídicas que não se enquadram nas exceções previstas:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    II - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de marco de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    d) CORRETA. Isso aí! As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPS - poderão propor ação nos Juizados Especiais:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de marco de 1999;

    e) INCORRETA. Os incapazes, ainda que representados, não podem ser parte nos Juizados Especiais:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Resposta: C

  • Serão admitidos(as) a propor ação perante o Juizado Especial Cível regido pela Lei n° 9.099/95: As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • Das Partes

             Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Gabarito Letra C

    Art. 8º § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    -

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -

    DICA

    Não podem ser partes no Juizado Especial Cível: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Insolvente

    Pessoa jurídica de direito público

    Incapaz

  • Sociedade de Economia mista vai para juizado da Fazenda Pública, logo não é 9099.

  • @Diogo de Almeida Teixeira

    Ok, esse mnemônico foi de quebrar as pernas kkkkkkkkkkk

  • Dos juizados Especiais Criminais, Lei nº 9099/95

    Das Partes

    8º - Não poderão ser partes, no processo instruído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (que possui + dívidas que poder econômico)

    §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I – as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II – as pessoas enquadradas como microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei...

    III – as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei...

    IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art...

  • Gabarito Letra C

    Art. 8º § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

  • Alguém sabe especificar o erro da E? Sendo que se refere a MEI
  • Art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95 - São legitimados ativos para propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis:

    "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/06;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/97;

     IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.194/01".

  • Base legal:

    Art. 8º NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente SERÃO ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, EXCLUÍDOS os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas ENQUADRADAS como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas QUALIFICADAS como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,

    "Lutar o bom combate com estratégia, garra e persistência!!!"

  • Art. 8º NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente SERÃO ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, EXCLUÍDOS os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas ENQUADRADAS como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas QUALIFICADAS como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

  • Gustavo o erro da letra E é por causa “cujo empreendedor individual tenha renunciado ao direito próprio” No artigo 8 não especifica isso apenas no final contém o seguinte complemento “microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei complementar (8• ll)

  • Pessoal, a Sociedade de Economia Mista de fato é pessoa jurídica de direito privado, contudo, a questão está querendo que saibamos quem pode propor a ação, ou seja, quem poderá ser AUTOR, e de acordo com a Lei, as únicas PJ que podem figurar no polo ativo são as MEI, ME, EPP, além da Sociedade de Crédito ao ME, e as OSCIP's. Além do mais, para quem está estudando para o TJSP-2021, devemos nos atentar que demanda em face de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO SERÃO JUGADAS PELOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.


ID
2635996
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Diante do que prevê a Lei que regulamenta o Juizado Especial da Fazenda Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  A) Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência não poderão conciliar ou transigir.

    Errada. O artigo 8º da Lei n. 12.153/2009 dispõe exatamente em sentido contrário, verbis: "Art. 8º. Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação".

     

     B) O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias a contar da entrega da requisição do juiz.

    Errada.  O artigo 13, I, da Lei n. 12.153/2009 prevê que o pagamento de RPV será realizado em 60 dias, e não em 90, contado da entrega da requisião do juiz à autoridade citada para a causa.

     

     C) Sendo o caso, haverá reexame necessário.

    Errada. O artigo 11 da Lei n. 12.153/2009 é expresso ao prever que "não haverá reexame necessário".

     

     D) Da sentença caberá apelação, não se admitindo agravo de instrumento por vedação legal

    Errada. O legislador não atribuiu um nome específico ao recurso do art. 4º da Lei n. 12.153/2009, pelo quê foi chamado de "recurso inominado" - e não apelação. Ademais, não há vedação expressa, na Lei n. 12.153/2009, à interposição de agravo de instrumento. É verdade que doutrina e jurisprudência continuam a debater o cabimento do agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais, mas há decisões de admissão do agravo de instrumento em razão de uma interpretação conjunta dos artigos 3º e 4º da Lei n. 12.153/2009 e 1.015 do CPC.

     

     E) O juiz poderá, de ofício, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Correta. Reprodução literal do art. 3º da Lei n. 12.153/2009.

  • LETRA A - ERRADA - Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência não poderão conciliar ou transigir. 

    Art. 8o  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    LETRA B - ERRADA - O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias a contar da entrega da requisição do juiz.

    Art. 13.  Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; 

     

    LETRA D: ERRADA

    d) Da sentença caberá apelação, não se admitindo agravo de instrumento por vedação legal. 

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • Apenas para enriquecer e relembrar, vejamos outros dispositivos legais sobre prazo de pagamento de RPV

     

    Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

     

    Lei dos Juizados da Fazenda Pública

    Art. 13.  Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

     

    Lei dos Juizados Especiais Federais

    Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

  • ETRA A - ERRADA - Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência não poderão conciliar ou transigir. 

    Art. 8o  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    LETRA B - ERRADA - O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias a contar da entrega da requisição do juiz.

    Art. 13.  Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; 

     

    LETRA D: ERRADA

    d) Da sentença caberá apelação, não se admitindo agravo de instrumento por vedação legal. 

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3osomente será admitido recurso contra a sentenç

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 1º, §8º, da Lei nº 12.153/09, que "os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do pagamento, dispõe o art. 13, da Lei nº 12.153/09: "Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou  II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A Lei nº 12.153/09 admite a interposição de agravo de instrumento contra as decisões cautelares e antecipatórias proferidas no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação, senão vejamos: "Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Renato Z., muito boa sua colocação.

    Apenas para complementar, mas creio que houve um equívoco em seu comentário à letra "E".

    Conforme dispõe o art.3º da Lei 12.153/2009: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação".

    Infelizmente, para algumas bancas isso já é motivo para tornar a assertiva incorreta.

    Comentei apenas para enriquecer nossos estudos.

  • Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • E. O juiz poderá, de ofício, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. art. 3° da L. 12.153/09

  • GABARITO E

    Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • Diante do que prevê a Lei que regulamenta o Juizado Especial da Fazenda Pública, é correto afirmar: O juiz poderá, de ofício, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • Juizados Especiais da Fazenda Pública

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • Sobre a alternativa D):

    Lei nº 12.153/2009 - JEFP

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências  cautelares e antecipatórias  no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Então podemos ter recursos contra Tutelas Provisórias Cautelares e Antecipatórias e, segundo o NCPC que é subsidiário ao JEFP, o recurso a ser interposto nesses casos é o Agravo de Instrumento, Lei 13.105/2015 NCPC:

    Art. 1.015. Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    Então podemos ter sim Agravo de Instrumento em um procedimento regido pela Lei nº 12.153/2009 – JEFP

  • Gabarito: Letra E

    Essa lei é bem curtinha e dá pra decorar em 1 dia.

    a. Art. 8  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    b. Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    c. Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    d. o recurso é inomidado mesmo, não confunda com o artigo do cpc

    e. Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • Letra E. Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Letra C é FALSA. Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • a) INCORRETA. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, os representantes judiciais dos réus presentes à audiência estão autorizados a conciliar ou transigir.

    Art. 8º Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    b) INCORRETA. O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 60 (SESSENTA) dias a contar da entrega da requisição do juiz.

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; ou

    Constituição Federal. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    c) INCORRETA. Não haverá reexame necessário.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    d) INCORRETA. Da sentença caberá recurso inominado, que possui natureza de apelação.

    Além disso, admite-se agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que deferirem providências cautelares e antecipatórias.

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso contra a sentença.

    e) CORRETA. Isso mesmo! Conforme, o art. 3º, o juiz poderá, de ofício, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Resposta: E

  • NCPC Art. 535 - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 .

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ;

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    § 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

    § 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • ------------------------

    C) Sendo o caso, haverá reexame necessário.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    ------------------------

    D) Da sentença caberá apelação, não se admitindo agravo de instrumento por vedação legal. 

    Art. 4 Exceto nos casos do art. 3, somente será admitido recurso "recurso inominado" contra a sentença.

    Obs: O legislador não atribuiu um nome específico ao recurso do art. 4º da Lei n. 12.153/2009, pelo quê foi chamado de "recurso inominado" - e não apelação. Ademais, não há vedação expressa, na Lei n. 12.153/2009, à interposição de agravo de instrumento. É verdade que doutrina e jurisprudência continuam a debater o cabimento do agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais, mas há decisões de admissão do agravo de instrumento em razão de uma interpretação conjunta dos artigos 3º e 4º da Lei n. 12.153/2009 e 1.015 do CPC.

    NCPC Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    ------------------------

    E) O juiz poderá, de ofício, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Correta. Reprodução literal do art. 3º da Lei n. 12.153/2009.

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. [Gabarito]

  • ------------------------

    B) O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias a contar da entrega da requisição do juiz.

    Errada.  O artigo 13, I, da Lei n. 12.153/2009 prevê que o pagamento de RPV será realizado em 60 dias, e não em 90, contado da entrega da requisião do juiz à autoridade citada para a causa.

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    § 1 Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

    § 2 As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    § 3 Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2, os valores serão:

    I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

    II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.

    § 4 São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

    § 5 Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

    § 6 O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

    § 7 O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.

    NCPC Art. 535 - A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

  • Diante do que prevê a Lei que regulamenta o Juizado Especial da Fazenda Pública, é correto afirmar:

    Compilação:

    Lei n. 12.153/2009

    A) Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência não poderão conciliar ou transigir.

    Art. 8° Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

  • A

    Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência não poderão conciliar ou transigir. Poderão conciliar, transigir ou desistir

    B

    O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias a contar da entrega da requisição do juiz. 60 dias

    C

    Sendo o caso, haverá reexame necessário. Não haverá reexame necessário

    D

    Da sentença caberá apelação, não se admitindo agravo de instrumento por vedação legal. O recurso não tem um nome nessa Lei

    E

    O juiz poderá, de ofício, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II – ilegitimidade de parte;

    III – inexequibilidade (impossibilidade) do título ou inexigibilidade (qualidade daquilo de que não se pode exigir) da obrigação;

    IV – excesso de execução ou cumulação indevida da obrigação;

    V – incompetência absoluta ou relativa do juízo de execução;

    VI – qualquer causa modificada ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    §1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos art. 146 e 148.

    §2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I – expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

    II – por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    §4º tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    §5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.

    §6º No caso do §5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica.

    §7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.

    §8º Se a decisão referida no §5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Lei nº 12.153/09

    O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir (ser flexível) ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos temos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    11 – Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    13 – Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do §3º do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II - mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    §1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinarão o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda Pública.

    §2º As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

    §3º Até que se dê a publicação das leis de que trata §2º, os valores serão:

    I – 40 salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

    II – 30 salários mínimos, quanto aos Municípios

    §4º São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

    §5º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente (alguém que intenta uma ação ou executa uma sentença judicial) a renúncia ao crédito do valor excedente, para que posso optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

    §6º O saque por meio de procurador somente poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

    §7º O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinada do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.

    CPC – Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa pela Fazenda Pública.    

    535 – A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (apresentar provar, razões ou motivos) 

  • A

    Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência não poderão conciliar ou transigir.

    Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliartransigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    B

    O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias a contar da entrega da requisição do juiz.

    60 dias

    C

    Sendo o caso, haverá reexame necessário.

     Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário

    D

    Da sentença caberá apelação, não se admitindo agravo de instrumento por vedação legal.

    somente será admitido recurso "recurso inominado" contra a sentença.

    E

    O juiz poderá, de ofício, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • BASE LEGAL:

    Art. 3o O juiz PODERÁ, de ofício ou a requerimento das partes, DEFERIR quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação - LEI 12153/2009.

    Lutar o bom combate com estratégia, garra e persistência!!!

  • E só porque é a menos errada. Faltou "a requerimento".

  • Gabarito: E

    Fundamento: Artigo terceiro.

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  • A

    Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar ou transigir inclusive desistir da causa.

    B

    O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 60 dias a contar da entrega da requisição do juiz = por RPV, independente de precatório.

    C

    Não haverá reexame necessário.

    D

    Da sentença caberá apenas "recurso", exceto nas providências cautelares e antecipatórias, no curso do processo, para evitar difícil ou incerta reparação.

    E = correta - Completando:

    O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • Gabarito: Letra E

    Essa lei é bem curtinha e dá pra decorar em 1 dia.

    a. Art. 8  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

    b. Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    c. Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    d. o recurso é inomidado mesmo, não confunda com o artigo do cpc

    e. Art. 3  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • GABARITO: Letra (E).

    Letra (A) - ERRADO – Art. 8º, da Lei 12.153/2009 – Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação”.

    Letra (B) - ERRADO – Art. 13, I, da Lei 12.153/2009 – Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do §3º do art. 100 da Constituição Federal.

    Letra (C) - ERRADO – Art. 11, da Lei 12.153/2009 – “Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Letra (D) - ERRADO – O recurso contra as sentenças dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é o inominado.

    Letra (E) - CERTO – Art. 3º, da Lei 12.153/2009.

  • BL:

    Art. 3o O juiz PODERÁ, de ofício ou a requerimento das partes, DEFERIR quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. 

  • A-Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência não poderão conciliar ou transigir. podem sim

    B-O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias a contar da entrega da requisição do juiz. 60

    C-Sendo o caso, haverá reexame necessário. NÃAAAAAO

    D-Da sentença caberá apelação, não se admitindo agravo de instrumento por vedação legal. não há previsão expressa desse recurso nem sua vedação, nem na lei 9099 nem na 12153, mas por haver a possibilidade de o juiz deferir providências cautelares e antecipatórias, houve uma importação do cpc a fim de sanar essa omissão nas referidas leis.

    E-O juiz poderá, de ofício, deferir providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.


ID
2642233
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.153 de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A - Errada -> Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

     

    B - Errada -> Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1º  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    (...)

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

     

    C - Correta ->Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    (...)

    § 4º  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    D - Errada -> Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

    - Errada -> Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 ==> refere a Lei dos Juizados Especiais da FAZENDA PÚBLICA.

                                                                          Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública

                                                                           No âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

     

    a) ERRADA   ◢ É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos ► ERRO: até 60 salários mínimos (art. ②º)


    b) ERRADA   ◢ As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, poderão tramitar perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. ERRO: Não é competência as causas sobre bens imóveis dos entes + entes de direito público (Autarquias + fundações)  (art. ②º, §1º)


    c) CORRETA ┗► No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta(art. ②º, §4º)

     

    d) ERRADA   ◢ Nos processos perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ERRO: Não haverá prazo diferenciado para prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (art. 7º)
    OBS: deve a citação para audiência conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.


    e) ERRADA    As sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda pública, só produzirão efeitos após confirmadas pelo tribunal.ERRO: Não há reexame necessário no juizado especial da Fazenda Pública  (art. 11º)

    OBS: A Lei 10.259/2001 (juizados especiais Federais) – trouxe a mesma orientação em seu art. 13 – nas causas em que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  •   ◢ É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários mínimo► ERRO: até 60 salários mínimos (art. ②º)


    b) ERRADA   ◢ As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, poderão tramitar perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública. ► ERRO: Não é competência as causas sobre bens imóveis dos entes + entes de direito público (Autarquias + fundações)  (art. ②º, §1º)


    c) CORRETA ┗► No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta(art. ②º, §4º)

     

    d) ERRADA   ◢ Nos processos perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. ► ERRO: Não haverá prazo diferenciado para prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (art. 7º)
    OBS: deve a citação para audiência conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.

  • Alternativa A) A regra geral de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, que "não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09: "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Diferentemente do que se afirma, dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Alternativa A) A regra geral de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está fixada no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09: "É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 2º, §1º, II, da Lei nº 12.153/09, que "não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: (...) II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)



  • Apenas saliento que a alternativa (E) está incorreta não somente por não haver reexame necessário, mas sim, também, porque a UNIÃO não está abarcada, vide o texto:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Alternativa E - As sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda pública, só produzirão efeitos após confirmadas pelo tribunal.

  • § 4 No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • Segundo a Lei nº 12.153 de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.


ID
2695990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.


Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

Alternativas
Comentários
  • CERTO – Lei 9.099/95:   Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • A título de conhecimento, trata-se de uma das inovações implementadas pelo Novo CPC, já que antes o embargos de declaração nos juízados especiais apenas suspendiam o prazo para a interposição dos demais recursos. O NCPC tratou de uniformizar os efeitos desse recurso tanto no procedimento comum como no procedimento sumaríssimo dos juízados.

     

    Art. 1.065, NCPC.  O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.”

  • Prazos:

     

    Interrupção: Inteiro, ou seja, o prazo começa do zero.

     

    Suspensão: Sobra, ou seja, o prazo volta a fluir de onde parou.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! (:

     

    Aplicação do art. 50, da Lei 9.099: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."

     

  • Certo

    Mas quero dizer aqui que o CESPE é f....    A banca coloca informações irrelevantes nas perguntas para deixar o candidato com dúvida se é ou não uma exceção a regra.

    "Nas causas cíveis de menor complexidade"

    Não importa se a causa é complexa ou não, pois o prazo é interrompido tanto no procedimento comum quanto no juizado especial civel e até na área criminal é assim.

    Obs: Por gentileza, ficarei grato se alguèm souber e me avisar de alguma situação em que os embargos de declaração não interrompem o prazo.

    Bons estudos!

  • Corretissímo!!! 

    tanto nas causas civeis como criminais.

  • Antes do novo CPC ele suspendia o prazo, por isso a pegadinha.

    Atualmente: art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Informação adicional

    Enunciado n.º 483 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: (art. 1.065; art. 50 da Lei 9.099/1995; Res. 12/2009 do STJ). Os embargos de declaração no sistema dos juizados especiais interrompem o prazo para a interposição de recursos e propositura de reclamação constitucional para o Superior Tribunal de Justiça. (Grupo: Impacto nos Juizados e nos procedimentos especiais da legislação extravagante)

  • Ricardo Junior,

     

    acredito que a questão inicia-se com o trecho "as causas cíveis de menor complexidade" justamente para contextualizar que está tratando dos JECs, vez que essa expressão costumeiramente é utilizada quando está sob o rito da lei 9099/95, principalmente devido o seu art. 3º assim definir ao tratar da competência.

     

    Os embargos de declaração, quando interpostos, sempre irá interromper o prazo dos recursos, seja no rito da Lei 9099/95 (sumaríssimo), seja no procedimento comum (Art.318 do NPC - o qual agora não mais é dividido em ordinário e sumário e sim apenas "procedimento comum"). 

     

    Porém, há decisões no sentido de que se o réu interpõe embargos de declaração de uma decisão interlocutória liminar (ex. antecipação de tutela), deve o réu continuar observando o prazo para contestação, sob pena de sofrer revelia, vez que neste caso não há previsão de interrupção do prazo para a peça de defesa (no caso, a contestação), já que o legislador é claro sobre a interrupção apenas para recursos (os quais, inclusive, não possuem natureza de defesa e sim de continuação do direito de ação). Vide REsp 1542510

     

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Embargos-de-declara%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-interrompem-prazo-para-contesta%C3%A7%C3%A3o

  • Bah! Fui pega nessa! Antes de entrar em vigor o novo CPC eu fiz um ED no Juizado e lembro que suspendia. Fui pega pela pressa e falta de atenção. Também não erro mais!

  • ED interrompe o prazo para recurso, mas NÃO interrompe prazo para contestação

  • Não só no JEC (causas cíveis de menor complexidade):


    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Lei 9099:

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

  •    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 

  • CPC: Art. 1.065. O art. 50 da , passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “ Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

    9.099:      Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

            § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

  • Gabarito CERTO

         Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                        

     

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. 

     

            § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.   

  • Por que nas causas cíveis de menor complexidade?

    O ED interrompe e pronto uai, ne naõ?

  • A Cespe é muito literal nas questões, ai nessa, eu segui a literalidade " Nas causas cíveis de menor complexidade", mas não é só nessas que o ED interrompe os prazos, são de qualquer complexidade.

  • PARA O CESPE É MAIS OU MENOS ASSIM: 

     

    Decore a lei (essa em específico)

     Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

     Prazo de cinco dias

  • Gustavo Fernandes Observe o enunciado da questão!!!!

    Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.

  • Artigi 50 .Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de recurso.

  • Isso aí! Caso sejam opostos embargos de declaração contra sentença, o prazo para interposição de recursos será interrompido!

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: Certo

  • Lembrando que antes da vigência do CPC, a oposição de Embargos de Declaração não interrompia o prazo para a interposição de recurso, mas apenas SUSPENDIA.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Nas causas cíveis de menor complexidade, os embargos de declaração opostos contra a sentença interrompem o prazo para interposição de recurso.

  • Certo,  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.            

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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    #NÃOapec32/2020

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • essa questão de interrompe me mata!!

    Em 06/04/21 às 10:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 05/03/20 às 16:34, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Na Lei dos Juizados os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso inominado. Entretanto, a partir da entrada em vigência do Novo CPC, os embargos de declaração no juizado INTERROMPEM o prazo do recurso inominado e não mais suspendem.

  • CERTO

    Os Embargos de Declaração, quando interpostos, sempre irá interromper o prazo dos recursos, seja no rito da Lei 9099/95 (sumaríssimo), seja no procedimento comum do CPC.

     Art. 50, Lei 9.099/95:  "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."

    Art. 1.026, CPC: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso."

  • É a regra, praticamente literal, do art. 50. Certo.

  • 9.099

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso


ID
2695993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.


Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Lei 9.099/95

     

    Art. 8º  Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil

  • Macete para lembrar de quem não podem ser partes nos Juizados Especiais: MEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • Lei nº 10.259/2001, art. 6º. Podem ser partes:  II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. (JEF)

    Errei a questão por não prestar atenção no enunciado.

    Firme e forte!

  • Certo . LEI 9.099/95

    Art. 8º:  Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • O entendimento atual é no sentido de que o incapaz poderá sim ser parte, desde que representado adequadamente. Mas já que o enunciado pede a literalidade da lei, a alternativa está correta. 

  • Acredito que a questão não foi bem formulada, uma vez que engloba também os Juizados Especiais da Fazenda Pública, em que pessoas jurídicas de direito público podem figurar como parte no polo passivo.


    Lei 12.153/2009

    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


  • Observemos o comando da questão. Em nenhum momento quis se referir à Lei 12.153\99. "em relação aos juizados especiais civeis", ou seja, Lei 9.099. QUESTÃO CORRETÍSSIMA !!!. Façamos comentários pertinentes.

     

    Objetivo alto, coragem destemida, esforço ininterrupto, estudar até sangrar....Filósofo Edgard Andrade

     

  • Juntei as duas melhores respostas. Crédito da Deborah (dispositivo legal) e Camila Moreira (macete maravilhoso).

     

    Lei 9.099/95, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    -//-

    Macete para lembrar de quem não podem ser partes nos Juizados EspeciaisMEU PIPI

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • É importante salientar que é admissível que sociedades de economia mista possam ser demandadas nos Juizados. Ademais, no que tange aos condomínios residenciais, ainda há divergência na doutrina sobre a sua competência de ser parte nos juizados. Porém, o Enunciado 111 do Fonaje diz que o condomínio deve ser representado em juízo pelo síndico.

    ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

  • A Caixa é empresa pública da União?

    Pq desde que me formei entro com ação contra a caixa e quando é adequado o valor a competência absoluta do juizado especial leva a causa para lá. Acho que já processei a caixa umas 20 vezes todas, absolutamente todas, no juizado especial

  • Enunciado dúbio.


    Muito embora a Lei 9.099/99 disponha sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências , a Lei 10.259/2001 dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Por sua vez, a Lei 10.259/2001, em seu art. 6º, II, admite como partes no processo a União, suas autarquias e fundações (pessoas jurídicas de direito público) e empresas públicas federais, na condição de rés.

    Desse modo, poderia-se entender que, contrariamente à Lei, o enunciado da questão, que aduz não ser possível pessoas jurídicas de direito público, tampouco empresas públicas da União (federais) como partes do processo em trâmite perante Juizado Especial Cível, torna-se equivocado.

  • Pessoa jurídica de direito público não pode ser parte? fundações e autarquias não podem? hmmmmmm

  • Questão dúbia passiva de recurso, pois não deixa claro que está falando do juizado no âmbito estadual ou federal.

  • Enunciado 8 FONAJE FP:


    Não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS.


    De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos.


    P.S.: A Caixa é empresa pública. A competência é da justiça federal, bem como do juizado federal.

  • A questão está errada, pois o enunciado informa: "Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue.

    E o item diz: "Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz". 

    Ocorre que o art. 5º, II, da Lei 12.153, afirma que:

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    *Apenas lembrando:

    Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir. 

  • GAB: CERTO

    Seção III Das Partes  (LF n° 9.099)
     
    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

  • Como já dito, o enunciado é claro: "Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, julgue o item que se segue."

    Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

    O trecho destacado em negrito deixa a questão claramente errada.

    Ah, mais não adianta brigar com a banca e blá, blá, blá...

    Bem, um erro grotesco desses poderia ser passível até de provocação do judiciário (uma caso de raríssima possibilidade).

    Provavelmente a banca argumentaria que ela estava só se referindo a Lei "Juizado Especial Cível" (destaque em azul), mas aí ela deveria deixar claro o sentido strictu. Pois, ao citar a Lei dos Juizados da Fazenda Pública, abriu o leque para que considerarmos o sentido lato.

    Bons estudos!

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    A incapacidade pode ser absoluta

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • só rindo, galera

  • David, mas a pergunta em si diz “Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis...”

  • Olá concurseiros da ponta de cima.

    A questão não possui erro, veja só:

    Apesar do caput da questão fazer menção aos JEFP de forma genérica (apenas para situar o candidato ao tema), o núcleo da questão aponta para os JECs.

    Nas ações que tramitarem >>>>nos juizados especiais cíveis,<<<<< não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz. 

    GAB CORRETO.

    Eu vou passar, e você?

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Atentem-se ao comentário da Verônica, questão mal formulada, já que PJ de direito público poderão sim, figurar no polo passivo das demandas propostas perante os juizados especiais da fazenda pública, Lei 12.153/2009.

  • Alguém aí sabe explicar o motivo pelo qual essa questão foi tida como CERTA?

    Minha dúvida é justamente por conta do artigo 5º da Lei 12.953Q2009.

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Precisamos ficar atentos, porque a questão perguntou "Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis" e a gente pensa nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Minha cabeça deu um nó em outra questão, abri o vade mecum para ler a lei, e só entendi quando reli o enunciado com calma.

  • Gabarito: Certo

    A questão fala dos juizados especiais cíveis.

    Não há erro.

  • RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - recurso inominado (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

    RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - apelação (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

  • Siga nosso insta @prof.albertomelo

    gabarito CORRETO.

    ATENÇÃO!! Veja que as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO não podem ser partes nos juizados especiais cíveis estaduais, apenas nos juizados especiais da Fazenda Pública e no Juizados Especial Federal (neste a União e entes suas autarquias, fundações e empresas públicas). Essa é uma pegadinha que as bancas tentam implantar para confundir os candidatos. Pela relevância trago a redação do Art. 8º da Lei 9.099/95 -  “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,

    ·       MEU PIPI

    ·        Incapaz,

    ·        Preso,

    ·       Pessoas jurídicas de direito público,

    ·        Empresas públicas da União,

    ·        Massa falida

    ·       Insolvente civil

  • Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo: IP PrIME

    Insolvente civil

    Pessoas jurídicas de direito público

    Preso

    Incapaz

    Massa falida

    Empresas públicas da União

  • Chamaram o Hartamann pra comentar as questões. ADOREI!!!

  • Chamaram o Hartamann pra comentar as questões. ADOREI!!!

  • Isso mesmo! A afirmativa elenca alguns sujeitos que não poderão ser partes nos Juizados Especiais, seja no polo ativo, seja no polo passivo:

    > Não poderão ser partes nos Juizados Especiais Cíveis (seja como autor, seja como réu):

    -Incapaz

    -Preso

    -Massa falida

    -Insolvente civil

    -Pessoas Jurídicas de Direito Público (União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações públicas)

    -Empresas Públicas da União

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Resposta: C

  • a questão deveria especificar que se trata da Lei 9099, uma vez que tb menciona o juizado especial da FP.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Considerando o disposto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e na Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Nas ações que tramitarem nos juizados especiais cíveis, não poderão ser partes do processo as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, o preso e o incapaz.

  • Letra de Lei!!!! porém confunde pela má redação....

    não poder ser parte é uma coisa... não ser polo ativo é outra.....

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil

  • Certo, dispõem a lei.

    LoreDamasceno.

  • Massa Falida

    Empresa Pública da União

    União

    Pessoa Jurídica Direito Público

    Incapaz

    Preso

    Insolvente Civil


ID
2714278
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Quanto a A:

    a) Tramitando determinada demanda previdenciária nos Juizados Especiais Federais e se fazendo necessária a realização de prova técnica para o deslinde da controvérsia, se, após a apresentação do laudo médico, as partes controverterem sobre as conclusões científicas do perito nomeado, deverá o Juízo declinar da competência para processo e julgamento do feito para a vara federal comum, sob o argumento da complexidade da matéria envolvida. 

     

    Aqui há controvérsia... Mas como a banca considerou a assertiva como errada, segue um julgado do ano passado em que o entendimento é exatamente em sentido contrário à parte destacada em vermelho:

     

    Decide a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do conflito, e por maioria, vencido o Desembargador Federal Souza Prudente, declarar competente o Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás (Juizado Especial Federal Cível), suscitado. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS PROGRESSIVOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa, não se excetuando da regra geral as causas de maior complexidade e que demandam produção de prova pericial e testemunhal. (Conflito de competência 0000317-71.2016.4.01.0000/GO, decisão 28/03/2017, publ. 05/04/2017, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, Relatora convocada:JUÍZA FEDERAL HIND GHASSAN KAYATH).

     

    Ao analisar o conflito mencionado, a relatora, juíza federal convocada HInd Ghassan Kyath, observou que a Lei nº 10.259/2001 não criou nenhum impedimento ao processamento e julgamento de causa de maior complexidade e que demande a produção de prova pericial nos Juizados Especiais Federais. Para ratificar seu entendimento, referiu-se à jurisprudência do TRF1 no mesmo sentido.

  • https://jus.com.br/artigos/2230/juizados-especiais-federais

    Abraços

  • Alternativa B. Art. 938, § 3, CPC: Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no Tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução. 

  • Sobre a letra D. Não pode receber parte em RPV e parte em precatório. É um ou outro.

    Lei 10.259/2001

    Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

    § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

    § 2o Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.

    § 3o São vedados o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no § 1o deste artigo, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

    § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

  • Sobre a letra C - incorreta

    PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO COMPROVADA ATIVIDADE RURAL AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL RAZOÁVEL. OPORTUNIDADE DE PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. RESP 1.352.721/SP. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

    1 - Deve ser afastada a preliminar de cerceamento de defesa, eis que o laudo pericial presta todas as informações de forma clara e suficiente à formação da convicção do magistrado a quo. Não se pode olvidar que o destinatário é o juiz, que, por sua vez, sentiu-se suficientemente esclarecido sobre o tema. Não é direito subjetivo da parte, a pretexto de supostos esclarecimentos, a postulação de realização de nova perícia, tão só porque a conclusão médica que lhe foi desfavorável.

    (TRF3, Processo Ap 00191295920114039999 SP, Orgão Julgador SÉTIMA TURMA Publicação e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/12/2017 Julgamento 27 de Novembro de 2017, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO)

  • Sobre a letra A: incorreta

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nas ações de fornecimento de medicamentos cujo valor seja inferior ao limite de sessenta salários mínimos previsto no art. 3º da Lei n. 10.259/2001, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções a essa regra, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN:
    (STJ, AGRESP 201001558332, OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:06/11/2013 ..DTPB:.)

  • Letra D. Complementando o comentário da colega Ana Ferreira, creio que seria possível o fracionamento apenas na hipótese de o exequente ser maior de 60 anos, portador de doença grave ou de deficiência, conforme regra do art. 100, § 2º, da CF, que excepciona a probição de fracionar contida no § 8º do mesmo artigo e admite o pagamento fracionado. Mas a questão menciona tão somente "exequente", não permitindo a aplicação dessa exceção constitucional. 

    Art. 100, §§ 2º e 8º, da CF: § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016) 

    (...) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

  • A respeito da alternativa A:

    Jurisprudência em Teses - STJ n. 89

     

    3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais

     

    Julgados: AgRg no HC 370162/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016; Rcl 14844/ SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/05/2016, DJe 13/06/2016; AgRg no AREsp 753444/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 18/11/2015; RMS 46955/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TER- CEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 17/08/2015; RHC 49534/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015; RMS 30170/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 450)

     

    http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudência%20em%20teses%2089%20-%20Juizados%20Especiais.pdf

  • GABARITO: B

  • Fiquei um tanto confuso. Há possibilidade de Perito no Juizado Especial (federal/estadual)?

  • Eu tinha nos meus resumos aqui que não podia ter prova pericial nos juizados especiais... mas lendo novamente as leis eu vi que nela não consta nada disso, apenas diz que terá exame técnico...Não sei da onde tirei que não pode ter exame pericial, não sei se veio de um professor ruim ou de comentários equivocados aqui do Qconcursos.

    A questão é: pode ter prova pericial SIM.

    Não se excetua da regra geral (dos JE's) as causas que demandem produção de prova pericial e testemunhal.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta para as causas que neles tramitam, não havendo que se cogitar na remessa dos autos para a Justiça Comum pelo fato da causa apresentar maior complexidade e exigir a produção de prova técnica. Este é o posicionamento do STJ a respeito do tema: "Quanto à questão da complexidade da causa sujeita ao juizado especial federal, a Lei n. 10.259/2001 é clara em admitir não só a inquirição de técnicos, mas também a possibilidade de realização de prova técnica mediante laudos periciais, o que denota haver permissão de aquele juizado aprecie causa de maior complexidade probatória (diferentemente dos juizados estaduais), quanto mais se absoluta a competência prevista no art. 3º, § 3º, daquela mesma lei. Precedentes citados: CC 75.314-MA, DJ 27/8/2007; CC 48.022-GO, DJ 12/6/2006; CC 73.000-RS, DJ 3/9/2007; CC 49.171-PR, DJ 17/10/2005, e CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007. CC 103.084-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/4/2009. (Informativo 391). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o Código de Processo Civil é aplicável subsidiariamente à lei dos Juizados Especiais Federais. E o art. 938, §3º, do CPC/15 dispõe que "reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, os tribunais entendem que "a realização de nova perícia não é direito subjetivo da parte, mas sim faculdade do juízo, quando não se sentir convencido dos esclarecimentos técnicos prestados, conforme expressamente dispõe o art. 480 do CPC/2015" (AP 5007870-35.2018.4.03.6119, TRF3, publicado em 17/01/2020). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 17, §3º,da Lei nº 10.259/01: "São vedados o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no § 1o deste artigo, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Acerca dos Juizados Especiais Federais, pode-se afirmar que: Tramitando determinada demanda previdenciária nos Juizados Especiais Federais, após a prolação de sentença de improcedência que se fundou em laudo médico, na análise do recurso contra ela interposto, poderá monocraticamente o relator, na Turma Recursal, ao não se sentir suficientemente esclarecido pelas conclusões do perito, determinar a realização de nova perícia, sem, entretanto, anular o julgado, com fundamento na aplicação subsidiária do disposto no CPC.

  • Não pode "cindir" a condenação para pedir RPV e precatório; ou renuncia ao excesso e faz por RPV, ou vai direto para precatório.

  • Sou Procurador e, por diversas vezes, já defendi a tese de que a necessidade de produção de prova pericial, por si só, não afasta a competência do juizado especial da Fazenda Pública.

    Sempre fundamento com o enunciado nº 3 do jurisprudência em teses nº 89 do STJ:

    "A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais."


ID
2715778
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


Relativamente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como regulamentado pela Lei n° 9.099/95, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra

     

    Lei 9.099/95:

     

    a) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

     

    b) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    c) Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     

    d) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    e) Art. 9

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

     

  • Das sentenças cabe o recurso inominado.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - recurso inominado (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

    RECURSOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - apelação (10 dias), embargos declaratórios (5 dias) e recurso extraordinário. 

  • GABARITO: A

    Complementando para ajudar a lembrar:

    Não podem ser partes no JEC: MEU PIPI

    Massa Falida
    Empresa Pública da 
    União

    Preso
    Incapaz
    Pessoa Jurídica de Diretito Público
    Insolvente civil

     

  • Lembrar que o limite para o Juizado Especial da Fazenda Pública é 60 salários mínimos.

  •  A CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Pois é.... fui direto pra letra B e errei.

    Seguindo em frente!!!

  • Solicitei comentário do QC!!!

  • Questão péssima, conquanto eu tenha acertado porque a (A) era bem óbvia, a (B) não está errada.

    "Podem nele tramitar demandas cujo valor da causa não supera 60 (sessenta) salários-mínimos."

    Não existe erro, podem tramitar demandas que não superem os 60 SM, apenas o excedente a 40 será descartado. Não existe erro lógico nessa afirmação.

    Para a opção ficar errada teria que estar escrita, por exemplo, da seguinte forma

    ""Podem nele tramitar APENAS demandas cujo valor da causa não supera 60 (sessenta) salários-mínimos."

  • Pelo amor de Deus gente, leiam a lei com atenção (muitas vezes se possível).

    LEI 9.099

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; (simplesmente passou batido e nem se deu ao trabalho de consultar o CPC???, assim não dá meu amigo rsrsrs)

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) nos demais casos previstos em lei. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    (Revogado)

    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).

    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    JEC - 40 salários mínimos ( 20 sal. min sem adv e acima com adv)

    JEF - 60 salários mínimos.

  • a) CORRETA. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para julgar ações de despejo, desde que para uso próprio:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    b) INCORRETA. Podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis demandas cujo valor da causa não supere 40 (sessenta) salários-mínimos, dentre outras demandas que não se relacionam com o valor da causa, como a ação de despejo para uso próprio:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo [quarenta vezes o salário mínimo]

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    c) INCORRETA. Das sentenças proferidas nos Juizados caberá recurso para o próprio Juizado, exceto as que homologam (a) acordo obtido em conciliação ou (b) laudo arbitral:

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    d) INCORRETA. O incapaz não poderá ser parte, ainda que acompanhado de um de seus genitores:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    e) INCORRETA. O mandato conferido ao advogado pode se dar de forma verbal. Contudo, caso a parte queira estabelecer poderes especiais, será necessário procuração (instrumento do mandato o qual possui forma escrita):

    Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    Resposta: A

  • Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Relativamente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, como regulamentado pela Lei n° 9.099/95, pode-se afirmar que: Tem competência para julgamento de ação de despejo para uso próprio.

  • Para lembrar: o limite para o Juizado Especial da Fazenda Pública é 60 salários mínimos.


ID
2730193
Banca
IBFC
Órgão
PM-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Juizado Especial Cível de acordo com as disposições da lei federal nº 9.099, de 26/09/1995 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A - Lei 9.099/95

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • GABARITO: Letra A

    a) O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo sendo dispensável a assistência de advogado nas causas cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo.

    Justificativa:

    -   Art. 3º da Lei 9.099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    - Art. 9º da Lei 9.099/95 - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Essa é pra você não esquecer mais:

    O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo, sendo dispensável a assistência de advogado nas causas cujo valor não exceda a vinte vezes o salário-mínimo!

    Art. 3º - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 9º - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Resposta: A


ID
2734498
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos Juizados Especiais, analise as afirmativas abaixo.


I- De acordo com a lei n° 9.099/95, que trata dos Juizados Cíveis e Criminais, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Il- Não podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 10.259/01, como rés, a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais.

Ill- Serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 9.099/95, as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

IV- Não se incluem na competência do Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 10.259/01, as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários conforme as Lei n° 9.099/95 e na Lei n° 10.259/01:

     

    I) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. - Lei n° 9.099/95 - Certa

     

    II) Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. - Lei n° 10.259/01 - Errada

     

    III) Serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial Federal Cível, de acordo com a lei n° 9.099/95, as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. A lei que regulamenta o Juizado Especial Federal é a lei n° 10.259/01, e não a lei n° 9.099/95, por isso a questão está errada.

     

    IV) Art. 3°, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. - Lei n° 10.259/01 - Certa

     

    Obs: O primeiro gabarito divulgado pela Marinha, deu a alternativa "A" como a correta, mas o gabarito oficial divulgado pela Marinha no dia 30/08/2018, houve uma alteração e a alternativa "D" foi dado como correta.

    Alternativas I e IV corretas, gabarito alternativa D. 

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Trocar o n° da lei na assertiva é uma tremenda falta de criatividade da banca diante de tantas opções para testar o conhecimento e domínio do candidato.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Estadual, e da Lei nº 10.259/01, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Afirmativa I) A competência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais foi fixada no art. 3º, da Lei nº 9.099/95, indicando que quando o parâmetro for o valor da causa, esta não poderá ultrapassar o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos (inciso I). Em seguida, o art. 9º, caput, da mesma lei, introduz a possibilidade da parte comparecer pessoalmente ao Juizado, desacompanhada de advogado, na hipótese da causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários mínimos, senão vejamos: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, são estes os entes públicos que devem figurar no polo passivo das ações que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis Federais, senão vejamos: "Art. 6º, Lei nº 10.259/01. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317 de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Os legitimados ativos para propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais estão contidos no art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95: "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC 123/06; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790/97; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.194/01". Conforme se nota, é certo que "as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas" podem propor ação perante os Juizados regulamentados pela Lei nº 9.099/95, porém esta lei regulamenta os Juizados no âmbito da Justiça Estadual e não da Justiça Federal, como consta na afirmativa. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis está fixada no art. 3º, da Lei nº 10.259/01, nos seguintes termos: "Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças". O §1º deste dispositivo legal, porém, afasta a competência destes Juizados em algumas hipóteses, encontrando-se dentre essas exceções a hipótese trazida pela afirmativa, senão vejamos: "Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Salvo engano, na Lei 10.259/01 também não há nenhuma previsão excepcionando " os cessionários de direito de pessoas jurídicas". Então, considerando a letra da lei, o item III estaria incorreto por isso também.

    Me parece que a alternativa tentou confundir o candidato com o que dispõe a Lei 9.099/95:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    [...]

    § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

  • A opção correta seria a letra D, mas a questão foi anulada por conta da informação truncada da alternativa III que dá a nomenclatura do Juizado Federal mas põe o número da lei do JEC.

    Como o candidato analisará alternativa de maneira objetiva?

    Explicando;

    Pela 9099/95 a informação estaria correta ,porém pela Lei dos Juizados Federais a informação estaria incorreta já que não há ressalva quanto aos cessionários.

    O examinador não pode esperar que o candidato adivinhe a qual lei ele se refere de fato para poder analisar a questão.


ID
2763076
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Luciana, por meio de seu advogado, propôs demanda em face de Carlos, perante determinado Juizado Especial Cível, na qual pediu, a título de indenização por danos materiais, a condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00. Ao julgar parcialmente procedente o pedido, o juízo a quo condenou o demandado ao pagamento de R$ 15.000,00. Luciana se conformou com a decisão, ao passo que Carlos recorreu, a fim de diminuir o valor da condenação para R$10.000,00 e, bem assim, requereu a condenação da recorrida ao pagamento de custas e honorários. Embora tenha diminuído o valor da condenação para R$ 10.000,00, conforme requerido no recurso, o órgão ad quem não condenou Luciana ao pagamento de custas e honorários.

Diante de tal quadro, é correto afirmar, especificamente no que se refere às custas e aos honorários, que

Alternativas
Comentários
  • De início, é preciso notar que a questão se refere ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, estabelecido na Lei nº 9.099/95. Referida lei, em seu artigo 55, caput, dispõe que "a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GAB.: B

    De acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, no âmbito do segundo grau, apenas o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     

     

  • De acordo com o art.55, da lei 9.099/95

    No âmbito do segundo grau ,apenas o recorrente vencido pagara as custas e honorarios de advogado.

  • Instância é o nível hierárquico em que o processo se encontra na organização do Poder Judiciário. Ex.: varas cíveis (1 instância); TJ (2 instância).

     

    Grau é o momento do julgamento do processo. Se o processo estiver sendo analisado pela 1 vez será o primeiro grau; se o processo estiver sendo analisado pela 2 vez, casa tenha sido interposto algum recurso, será de segundo grau. 

     

    No caso da questão o processo esté sendo analisado pela segunda vez. Logo, é em 2 grau de jurisdição. Todavia, ainda é em primeira instância pois a turma recursal não é hierarquicamente superior aos juizados especiais dentro da organização do poder judiciário. 

     

    De outro turno, há processos que já começam no âmbito dos tribunais de justiça. Logo, tais processos são de 1 grau de jurisdição e de segunda instância.

     

  • Qual o erro da letra C?

     

     

  • Marília Marques, a C está errada porque fala que somente haverá condenação ao pagamento de custas e honorários em segundo grau se houver litigância de má-fé.

    De acordo com o art. 55 da Lei 9099/95, o vencido da sentença de primeiro grau não pagará custas e honorários, salvo nos casos de litigância de má-fé. Dispõe ainda que em segundo grau o recorrente sendo vencido arcará com custas e honorários. 

     

    A alternativa C tenta confundir as duas hipóteses.

     

     

  • Artigo 55 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    I - reconhecida a litigância de má-fé;

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • art. 55, da Lei nº 9.099/95, no âmbito do segundo grau, apenas o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.



    Mas quem disse que o recorrente foi vencido? O valor não foi diminuído para 10 mil !? Ou esse "vencido" que trata o art. 55, refere-se a perda do recorrente no primeiro grau?


  • Diogo, o recorrente vencido é o que recorre da sentença de primeiro grau e perde. No presente caso Carlos recorreu e obteve ganho, por isso não será condenado ao pagamento de custas e honorários. Entretanto, se o órgão ad quem tivesse julgado o pedido totalmente improcedente, Carlos seria considerado recorrente vencido e deveria arcar com as custas e os honorários. Luciana não recorreu da decisão, logo ela não será condenada ao pagamento de custas e honorários.

  • É preciso dupla derrota para ter que pagar a sucumbência. Se perder em primeiro grau e ganhar em segundo, ninguém pagaea sucumbência.

    Correto?

  • Sucumbência :: perdedor pagará. e o céu para o autor vitimado.

    Sucumbência recíproca ÷p/ autor e o réu. e o fel pos veu.

  • RECORRENTE: CARLOS

    RECORRIDA: LUCIANA

    LUCIANA NÃO RECORREU, CERTAMENTE FICOU SATISFEITA COM A DECISÃO. 

    CARLOS RECORREU E CONSEGUIU A DIMINUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO, LOGO, ELE NÃO FOI VENCIDO, PORTANTO, NÃO PAGARÁ AS CUSTAS E HONORÁRIOS, CONSOANTE ARTIGO 55 DA LEI 9.099/1.995.

  • não recorreu, não paga !

  • Recurso adesivo!

  • Segundo o art. 55 da Lei n° 9.099/95:

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Gabarito: B

  • Resumindo:

    Aquele que RECORREU e PERDEU pagará custas e honorários.

    Luciana não recorreu, então não paga.

    Carlos "ganhou" porque seu pedido foi procedente, então também não paga.

  • Lembrando que até 20k é facultativo o Patrono (Advogado) - ESTADUAL.

    caso o valor supere 20k, tem que ter advogado ou renunciar o excedente.

  • Todo mundo feliz. Carlos não pagará pois não fora vencido. Se fosse, teria que pagar, afinal, no 2 gráu o recorrente que paga, em caso de inferimento do pedido. Luciana, também ficou alegre, pois não recorreu e ainda só pagará dezão. No 2 gráu tem essa observação sobre o recorrente. Por isso, se não for advogado, e não tiver dinheiro, não recorra.

  • Lei 9.099/95

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-féEm segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Gabarito: b) o órgão ad quem acertou, uma vez que, no âmbito do segundo grau, somente o recorrente vencido pode arcar com a sucumbência.

    Luciana venceu em primeira grau = não paga custas e honorários;

    Luciana não recorreu em segundo grau = não paga custas e honorários;

    Carlos perdeu em primeiro grau = não paga custas e honorários (salvo, litigância de má-fé);

    Carlos recorreu e venceu em segundo grau = não paga custas e honorários.

  • Complementando a fala dos colegas,

    Para a resolução da questão, é de suma importância que o examinando compreenda a cerca das despesas processuais. Sendo assim, se Luciana propôs demanda em face de Carlos e Carlos "perdeu", a lógica será ele arcar com as custas e honorários.

    Fundamento: Artigos já citados pelos colegas, complementando com o artigo 54 Caput e p.ú da mesma lei.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. 

    Gabarito letra B

  • Resuminho e Dicas -Honorários:

    Vale a pena copiar e colar estes pontos no seu resumo (foram pelo menos 8 questões sobre honorários nos últimos 5 anos)

    • Via de Regra o valor será entre 10 a 20% (art. 83§2º CPC);

    Atenção! Não confundir com Processo do Trabalho que é de 5 a 15% (art. 791A CLT)

    • Julgamento parcial gera honorários de sucumbência recíproca e é vedado compensação de honorários. (art.85§14)

    Atenção! Se a sucumbência for mínima, a outra parte responderá por inteiro quanto as custas e honorários (art. 86 P.U.)

    • Não cabe condenação em honorários no caso de cumprimento de sentença contra Fazenda que enseje expedição de precatório. Exceto se for impugnado
    • À medida que a parte for recorrendo e perdendo, aumenta-se o percentual dos honorários (art. 83§º11);

    Obs:Não pode passar o limite dos 20%

    • Honorários têm natureza Alimentar (art. 82§14)

    Atenção! Apesar disso, nós advogados temos que ajuizar ação na justiça comum para cobrar honorários de cliente que não pagou. Não é trabalhista!

    • Honorários são devidos ainda que o advogado esteja em causa própria (art. art. 82§17)
    • Artigo 90 – §1º Quem desistir, renunciar ou reconhecer procedência pagará os honorários correspondentes;
    • §2º - Se houver transação (acordo), as partes dividem igualmente (exceto se o acordo dividir de outra forma);
    • §4º - Os honorários são reduzidos na metade se o réu reconhecer a procedência e simultaneamente cumprir integralmente o pedido
    • Se o recurso for somente para tratar de honorários sucumbenciais, cabe ao advogado fazer o preparado (salvo se o advogado for beneficiário de gratuidade de justiça) (art.99§5º)
    • Cuidado com pegadinhas dizendo que quem tem gratuidade de justiça não paga honorários. O art. 98§2º é claro ao dizer que não isenta. O que ocorre é que a execução dos honorários fica suspensa por 5 anos após o transito em julgado. Cabendo ao credor provar que o beneficiário da justiça gratuita agora tem condição de pagar (§3º)

    Súmulas Honorários (algumas)

    • Súmula 256 STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários;
    • Súmula 257 STF: São cabíveis honorários na ação regressiva do segurador contra o causador do dano;
    • Súmula 450 STF: São cabíveis honorários sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita;
    • Súmula 512 STF: Não cabe condenação em honorários em Mandado de Segurança;
    • Súmula 616 STF: É admitido acumular multa contratual com honorários;
    • Súmula 14 STJ: Honorários arbitrados em percentual sobre valor da causa são corrigidos a partir do ajuizamento da ação
    • Súmula 201 STJ: Honorários não podem ser fixados com base no salário mínimo;
    • Súmula 303 STJ: Quem paga os honorários nos Embargos de Terceiro é o causador da constrição indevida;
  • O acesso aos juizados especiais, em primeiro grau, é gratuito para ambas as partes. Somente para recorrer será necessário realizar o pagamento de todas as despesas processuais, abrangendo não apenas o preparo do recurso, mas também do processo (citação, taxas, distribuição, etc.), salvo no caso de assistência judiciária gratuita.

    Outro aspecto a ser sublinhado é que a sentença, em regra, não condenará a parte vencida em ônus sucumbenciais (custas e honorários de advogado), salvo no caso de litigância de má-fé. Busca-se, com isso, estimular a utilização dos Juizados Especiais como meio menos oneroso de solução dos conflitos. Isentando as partes de arcarem com os ônus sucumbenciais, os Juizados se tornam atraentes não apenas para o autor, mas também para o réu, o que favorece a resolução do litígio.

    No segundo grau, a parte recorrente não apenas terá de pagar pelo recurso, mas também perderá a isenção que recebeu para atuar no processo (art. 54, parágrafo único). Além disso, a Lei estabelece que aquele que recorrer e tiver o recurso improvido ou inadmitido arcará com ônus sucumbenciais em favor do recorrido. Tal condenação não deve incluir os honorários advocatícios se a parte contrária não ofereceu contrarrazões, ainda que esteja sob o patrocínio de advogado.

    Na execução, seja ela fundada em título executivo judicial, seja em título extrajudicial, não serão cobradas custas iniciais, nem honorários executivos (arts. 523, § 1º, e 827, caput, do CPC). A cobrança de custas na execução somente é possível nas hipóteses expressamente previstas (art. 55, parágrafo único). A primeira situação geradora da cobrança de custas é a litigância de má-fé (art. 55, parágrafo único, I), a segunda diz respeito ao executado que teve seus embargos à execução rejeitados, com ou sem resolução do mérito (art. 55, parágrafo único, II), e a terceira ocorre quando a execução tem por base sentença que foi objeto por parte do executado de “recurso inominado” improvido (art. 55, parágrafo único, III).

    Fonte:  ROCHA, Felippe Borring. Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática. Grupo GEN, 2020.

  • Comentário direito ao ponto

    Essa questão é um exemplo perfeito para diferenciarmos a sucumbência formal e sucumbência material. Para entendermos, precisamos estabelecer uma premissa de raciocínio: a parte sucumbente é quem arcará com as custas processuais. Essa sucumbência, ora citada, é justamente a sucumbência formal (art. 82, §2º do CPC).

    Sucumbência formal (art. 82, §2º): se verifica quando a parte não consegue obter processualmente o que desejava. Ou seja, se a parte pediu 10 mil de danos morais e o juiz entendeu não haver direito aos danos morais, a parte sucumbiu formalmente, devendo arcas as custas.

    Sucumbência material (súmula nº 326 do STJ): por outro lado, a sucumbência material é quando a parte não consegue obter exatamente o bem da vida pretendido por meio do processo. Ou seja, pediu 10 mil de danos morais, mas o juiz deu 5 mil. A parte venceu o processo, pois conseguiu os danos morais, não no valor pretendido inicialmente. Desta forma, diz que a parte apenas sucumbiu materialmente, que não gera consequências nenhuma em relação as custas, pois de qualquer modo a parte saiu vencedora do processo. Veja, o seguinte, a título de esclarecimento: por ter pedido 10 mil e o juiz ter concedido 5 mil, não quer dizer que a parte tenha perdido 5 mil, pelo contrário, isso quer dizer que o juiz entendeu que o dano moral sofrido não vale 10 mil reais, mas sim 5 mil, não implicando em sucumbência recíproca.

  • Aos não assinantes Gab. B

  • B)o órgão ad quem acertou, uma vez que, no âmbito do segundo grau, somente o recorrente vencido pode arcar com a sucumbência.

    art. 55, da Lei nº 9.099/95, no âmbito do segundo grau, apenas o recorrente vencido pagará as custas e honorários de advogado.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

    Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Art. 55

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    I - reconhecida a litigância de má-fé;

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

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ID
2783587
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos juizados especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B 

     

    Lei 12.153: 

     

    A) Art. 2, § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

    B) Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

    C) Art. 2, § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

    D) Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

    E) Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  •  a) Desapropriações, cujo valor do imóvel for inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, poderão ser processadas perante o juizado especial da Fazenda Pública.

    FALSO

    Art. 2o. § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     b) Não haverá reexame necessário no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.

    CERTO

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

     c) A competência, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, é relativa, podendo as partes optar pelo procedimento comum, perante a Justiça Estadual ou Federal.

    FALSO

    Art. 2o. § 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     d) No âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, salvo expressa autorização legislativa, é vedado o deferimento de quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo.

    FALSO

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

     e) O prazo em dobro para a Fazenda Pública é aplicável no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.

    FALSO

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • B. Não haverá reexame necessário no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.

  • Não confundir :

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    com

    Art. 2o. § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É certo que o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, determina que "é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos", porém, o §1º do mesmo dispositivo legal exclui das execuções fiscais deste âmbito de competência, senão vejamos: "§ 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A Lei nº 12.153/09, que regulamenta o rito dos juizados especiais federais, dispõe em seu art. 7º que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Letra B

    A- Art. 2º, Lei 12.153/09: É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I- As ações de Mandado de Segurança, de desapropriação (...)

    B- Art. 11, Lei 12.153/09: Nas causas de que trata esta lei, não haverá reexame necessário.

    C- Art. 2º, §4°, Lei 12.153/09: No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    D- Art. 3º, Lei 12.153/09: O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    E- Art.7º, Lei 12.153/09: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • a) INCORRETA. As ações de desapropriação não estão incluídas na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

    b) CORRETA. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a sentença proferida contra entes públicos não fica sujeita a reexame necessário:

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    c) INCORRETA. A competência dos juizados especiais da Fazenda Pública é absoluta:

    Art. 2º, § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    d) INCORRETA. Se constatada urgência, o juiz fica autorizado a adotar quaisquer providências cautelares ou antecipatórias:

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    e) INCORRETA. A Fazenda Pública não goza do benefício do prazo em dobro no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública:

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Resposta: B

  • Acerca dos juizados especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: Não haverá reexame necessário no procedimento dos juizados especiais da Fazenda Pública.


ID
2788459
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nina Azulada pretende propor uma ação contra o Estado de São Paulo. Tal demanda versará sobre um pedido indenizatório de menos de 60 vezes o valor do salário-mínimo e por isso ela pretende se valer do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento dessa demanda. Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C,  "Não haverá prazos diferenicados a fazenda pública perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública"

  • GABARITO: C

    LEI 12.153/09 - LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    Art. 7º  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     
  • A - errada. Art. 1, § 4ª da na lei nº 12.153/09:  "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

    B - errada. A competência é do JEF (art. 3ª da lei nº 10259/2001).

    C - certa. Já respondido.

    D - errada. Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    E - errada. 

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • Só corrigindo o excelente comentário de Nayara Souza, sobre a fundamentação da "A". Art. , § 4º da lei nº 12.153/09:  "No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta."

  •  a) a competência de tal órgão jurisdicional é relativa, sendo que existindo varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no local onde deva ser proposta a ação de Nina, sua escolha é facultativa.

    FALSO

    LEI Nº 12.153-09 Art. 2§ 4o  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

     

     b) se a ação fosse proposta contra a União, ainda assim os Juizados Especiais da Fazenda Pública seriam competentes para a análise e julgamento da demanda proposta por Nina.

    FALSO

    LEI No 10.259-01 Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

     c) sendo proposta a ação perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, não haverá para o Estado de São Paulo prazo diferenciado na prática de qualquer ato processual inclusive a interposição de recursos.

    CERTO

    LEI Nº 12.153-09  Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

     

     d) tramitando a ação de Nina perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, caso o Estado de São Paulo seja sucumbente, para que a sentença tenha eficácia deverá ser confirmada por meio do reexame necessário.

    FALSO

    LEI Nº 12.153-09  Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

     e) caso Nina se valha dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mesmo que haja pedido de antecipação de tutela, somente será possível o manejo de recurso quando da prolação de sentença.

    FALSO

    LEI Nº 12.153-09  Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • a) INCORRETA. No lugar em que estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta, não podendo Nina Azulada ajuizar uma ação contra o estado de São Paulo em uma vara comum da Fazenda Pública, por exemplo.

    Art.2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    b) INCORRETA. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União não pode ser figurar como ré!

    Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    c) CORRETA! Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o Estado de São Paulo não fará jus a nenhum prazo diferenciado (inclusive para interpor recursos):

    Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) INCORRETA. No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a sentença proferida contra entes públicos não fica sujeita a reexame necessário:

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    e) INCORRETA. Além de recurso cabível contra sentença, a parte também pode interpor recurso da decisão que conceda ou negue providências antecipatórias.

    Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Resposta: C

  • Nina Azulada pretende propor uma ação contra o Estado de São Paulo. Tal demanda versará sobre um pedido indenizatório de menos de 60 vezes o valor do salário-mínimo e por isso ela pretende se valer do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento dessa demanda. Nesse caso, é correto afirmar que: Sendo proposta a ação perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, não haverá para o Estado de São Paulo prazo diferenciado na prática de qualquer ato processual inclusive a interposição de recursos.

  • Complementando: No JEFP cabe recurso contra a sentença e contra a tutela provisória que o juiz defere para evitar dano de difícil ou incerta reparação.

    .

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

  • Como réus NÃO ENTRA: Sociedade de Economia Mista e nem a União


ID
2797003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com os Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA 

    ENUNCIADO 139 (substitui o Enunciado 32) – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

     

    B) ERRADA

    ENUNCIADO 31 – É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

     

    C) ERRADA

    ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.

     

    D) ERRADA

    ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

     

    E) ERRADA

    ENUNCIADO 8.4 - A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis não é auto-exeqüível.

  • FALSO - É competente o Juizado Especial Cível para processar e julgar a cobrança de cotas condominiais, pelo Condomínio, até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos.


    Art. 3º da Lei 9.099/95 - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:


           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;


           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;


    Art. 275, CPC/antigo - Nas causas, qualquer que seja o valor: (...) II - de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 



  • ENUNCIADOS FONAJE

    ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    ENUNCIADO 31 - É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica (microempresa ou empresa de pequeno porte) [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.

    CPC ANTIGO

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 

    Não há limitação a 40 salários mínimos. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    ENUNCIADO 139 – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis . [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    LEI Nº 9.099/95

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações.

    Está errada porque é previsão da Lei nº 9.099/95 e não dos Enunciados do FONAJE [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Estou entrando em desespero aqui.... marquei a alternativa D e está errada tb!!!!!!

    Qual o erro da alternativa D, alguém pode me auxiliar?

    Socorro! Já não sei se sei a matéria!

  • JEC, art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    CPC, 73, art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:        

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;       

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;         

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;        

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;        

     g) que versem sobre revogação de doação;       

    h) nos demais casos previstos em lei.        

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    CPC/15, art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

  • Lena, o erro da alternativa D, é que são de competencia dos Juizados as causas enumeradas no artigo 275 do CPC/73, dentre elas, o inciso II - NAS CAUSAS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR..., alínea b) Cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

    OBS: Apesar de não haver artigo correspondente no CPC/15, o artigo 1.063 do CPC/15 expressa: ... Os Juizados CONTINUAM competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no artigo 275, inc. II...

  • Felipe Lago, a cobrança de cotas condominiais pode ultrapassar o valor de 40 salários. dá uma olhadinha no art. 275, cpc/73, II, b:

    Observar-se-á o procedimento sumário: 

    II - nas causas, qualquer que seja o valor:

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

  • Informação prestada pelo colega Luiz Sávio

    Gabriel na questão nº Q932332 você justificou a questão, dizendo que quem pode mais pode o menos. Há uma pegadinha na questão, pois o JESP é competente para processar e julgar causas acima de 40 salários mínimos. Contudo, o JESP somente pode executar os títulos executivos em até 40 salários mínimos. Qualquer coisa estou a disposição. Um forte abraço.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Segundo o Enunciado139, que substitui o Enunciado 32, do FONAJE, "a exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis". Conforme se nota, de fato, não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De acordo com o Enunciado 31 do FONAJE, "é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o Enunciado 4 do FONAJE que "nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991", qual seja, "quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: (...) III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio". Conforme se nota, se for para uso próprio do autor a ação de despejo será admitida no rito dos Juizados Especiais Cíveis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o Enunciado 9 do FONAJE, "o condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil". Essa referência legislativa corresponde ao CPC/73, que dispunha que as ações de cobrança dos condôminos, por qualquer quantia devida ao condomínio, qualquer que fosse o seu valor, tramitaria sob o rito sumário. O CPC/15 afirma em seu art. 1.063, que até a edição de lei específica, os Juizados Especiais Cíveis continuam competentes para o julgamento dessas causas. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais, que "não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação". Nos Juizados Especiais, a sentença não é auto-exequível, dependendo de requerimento da parte. Afirmativa incorreta

    Gabarito do professor: Letra A.

  • O erro da D está no fato de que com a reforma do CPC em 2015, não há mais procedimento sumário. Com isso, as cotas condominiais são consideradas TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, por isso nos Juizados Especiais Cíveis não cabe mais a cobrança de taxas condominiais, mas sim EXECUÇÃO.

  • Em consonância com os Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis, PODE-SE AFIRMAR QUE: Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis.

  • Sobre a letra E > A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis não é auto-exeqüível..

    Observem que o termo AUTO-EXEQUÍVEL nem aparece nos artigos 3 a 19, os quais constam no Edital do TJ/SP.

  • Sobre a Letra D - Cobrança de Condomínio dentro do JEC! POSSÍVEL!.

    as causas enumeradas no art. 275, inciso II, do CPC.

    Ainda é válido – são causas que poderiam ser processadas em procedimento sumário, não pelo valor da causa, mas em razão da matéria. Acidente de veículo de via terrestre / revogação de doação / cobrança de quantias devidas do condômino pelo condomínio.

    Eram causas que o legislador entendia ser menos complexa e por isso poderiam ser entendidas como sendo mais céleres.

    Então as causas pela matéria podiam ser processadas pelo procedimento sumário no CPC de 73, podem ser processadas pelos juizados especiais cíveis até hoje enquanto não vier uma lei que modifica isso.

    Segundo o enunciado do Fonaje 58. “As causas cíveis enumeradas no art. 275, II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio juizado.

    Essa causa de competência não está relacionada a valor da causa, essa hipótese de competência está ligada a matéria. Então se está dentro daquelas matérias, independentemente do valor da causa, a ação pode tramitar perante o juizado especial cível. Mas isso vai depende do advogado. Por exemplo, se for falar de revogação de doação, talvez queira produzir provas, ter um contraditório mais amplo para demonstrar o que quer. Então talvez estrategicamente a justiça comum seja a mais interessante. Mas não é proibido que mesmo que a causa supere os 40 salários mínimos, se for dessa matéria pode tramitar nos juizados especiais cíveis. 

    Art. 1.063 do CPC – até a edição da lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei 9.099/95 continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II da Lei 5.869/73. 

    ___________________________________________________________

    FONTE: DAMÁSIO - AULAS DE PÓS GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL.

  • A) Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. CORRETO. REGRA GERAL = Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis. FUNDAMENTAÇÃO: Segundo o Enunciado139, que substitui o Enunciado 32, do FONAJE, "a exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis"

     

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

     

    _________________________________________________

     

    B) ̶N̶ã̶o̶ ̶c̶a̶b̶e̶ ̶ pedido contraposto nos Juizados Especiais Cíveis se o réu for microempresa ou empresa de pequeno porte. ERRADO. De acordo com o Enunciado 31 do FONAJE é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

    Não se admitirá Reconvenção no JEC. No JEC usar pedido contraposto que deverá ser formulado no próprio texto da contestação, para que constitua direitos a seu favor (art. 31, Lei 9.099).

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE

     

    __________________________________________________________

     

    C) ̶É̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶ a propositura de ação de despejo nos Juizados Especiais Cíveis, ainda que seja para uso próprio do autor. ERRADO. Enunciado Fonaje 4. Conforme se nota, se for para uso próprio do autor a ação de despejo será admitida no rito dos Juizados Especiais Cíveis. + Art. 3, III, Lei 9.099 /95 (JEC).

     

    CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    __________________________________________________________________

     

     

    D) É competente o Juizado Especial Cível para processar e julgar a cobrança de cotas condominiais, pelo Condomínio, ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶4̶0̶ ̶(̶q̶u̶a̶r̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶s̶a̶l̶á̶r̶i̶o̶s̶-̶m̶í̶n̶i̶m̶o̶s̶. ERRADO. Qualquer valor. Enunciado 9 FONAJE. Entendimento do CPC/73 que dispunha que ações de cobrança de condomínios, por qualquer quantia devida ao condomínio, qualquer que fosse o seu valor tramitaria sob o rito sumário. + Art. 1.063, CPC que até a edição de lei específica, os Juizados Especiais Cíveis continuam competentes para o julgamento dessas causas.

     

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

     

    ___________________________________________________________

    E) A sentença em sede de Juizados Especiais Cíveis ̶é̶ ̶a̶u̶t̶o̶e̶x̶e̶q̶u̶í̶v̶e̶l̶. ERRADO. Precisa de solicitação do interessado (Mesmo que verbal) - Art. 52, IV da Lei 9.099/95 (JEC).

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.  

  • ALGUMAS QUESTÕES POLÊMICAS

    Condomínio residencial (FONAJE 09)

    O condomínio residencial poderá propor ação no juizado especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil/73.

    Cobrança de quotas condominiais devidas pelo condômino ao condomínio. Então o condomínio pode ajuizar uma ação de cobrança de quotas condominiais contra o condômino perante o juizado especial cível.

    O condomínio pode ser réu. Porém, para ele ser autor, somente na hipótese de cobrança de quotas condominiais, em qualquer situação o condomínio poderá ser representado pelo seu síndico. Enunciado 111 do Fonaje.   

    Condomínio edilício. Aquele regulado no código civil como pela lei de condomínio - Lei nº 4.597/64. (condomínio de casas ou chamado de condomínio deitado). 

    ___________________________________________________________

    FONTE: DAMÁSIO - AULAS DE PÓS GRADUAÇÃO EM PROCESSO CIVIL.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • professora do gran, raquel bueno falou umas 3 vezes no curso dela que "cobranças" de taxa de condomínio eram possíveis sim no JEC. ou posso ter entendido errado tbm. O art. 1063 do cpc valida o 273 do cpc/73 e neste fala da execução da taxa condominial, antiga cobrança.

  • Não são admitidas as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis.


ID
2797009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os juízes leigos do Juizado Especial Cível

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95


    b) § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.       Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

    c) Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    d)Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

  • Resposta: b

    jaqueser.

  • Correta letra B

    (Lei nº 9.099/1995)


    A)    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    B) Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

           § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

           § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

            Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

    C) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

           Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    D) e E) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

           Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.


  • Gabarito: Letra B

    a) serão indicados para auxiliarem nas Turmas Recursais, sob o critério de antiguidade e merecimento.

    Errada. Não auxiliam as turmas recursais e sim os juízes de 1º grau.

    b) desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

    Corrreta. Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, DE COMUM ACORDO, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei

    c) podem exercer a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública em qualquer Comarca.

    Errado. ENUNCIADO 31 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário

    d) devem ser recrutados, preferencialmente por concurso público, dentre quaisquer inscritos como advogados na OAB.

    Errado. Obrigatório o concurso ou, no mínimo, seleção pública. JUIZ LEIGO. CONCURSO PÚBLICO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. PROVIMENTO N. 7 DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. 1. O Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça estipulou, no § 2º do seu artigo 7º, um prazo de 3 (três) meses, a partir da publicação do ato, para que os Tribunais realizassem os processos seletivos para recrutamento dos conciliadores e juízes leigos. 2. A remuneração da atividade dos conciliadores e juízes leigos, sem que estes tenham participado de procedimento seletivo público, afronta não apenas o Provimento n. 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, mas, também, os Princípios Constitucionais da Impessoalidade e Moralidade. 3. Recurso procedente

    A literalidade da lei prevê 5 anos.      

    ART. 7º OS CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência

    A jurisprudência, mitiga tal entendimento: 1. A Lei nº 9.099 /95 traz em seu bojo recomendação de que o juiz leigo seja advogado com cinco anos de experiência. 2. A inobservância de tal norma não enseja nulidade dos atos praticados e nem pode ser considerada infração funcional. 3. Tratando-se de Reclamação Disciplinar contra servidor do Judiciário, devem ser privilegiadas as conclusões da Corregedoria do órgão ao qual vinculado. 4. Recurso administrativo não provido

    e) exercem a função em caráter temporário, com vínculo estatutário, o que pressupõe a capacitação prévia e continuada, por curso ministrado pelo Tribunal de Justiça.

    Errado. Não é carater temporário

  • Letra E

    16.1. Os Juízes Leigos e os Conciliadores são particulares que colaboram com o Judiciário na condição de auxiliares da Justiça, prestando serviço público relevante, sem vínculo empregatício ou estatutário, sendo credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo período de 02 (dois) anos, admitida a prorrogação por, no máximo, 02 (dois) períodos, nos termos da Lei Complementar estadual n. 174/2011.

     

    http://www.tjpi.jus.br/selecoes/uploads/contest_file/file/20/SEI_19.0.000014028_0__1_.pdf

  •  Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optarde comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos

  • Conforme Enunciado nº 40 do Fonaje "o Conciliador ou Juiz Leigo não está impedido ou incompatibilizado de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue, ou se pertencer aos quadros do poder judiciário." Diante disso, a alternativa C também estaria correta, tendo em vista que o Juiz Leigo pertencente ao Juizado Especial Cível somente estaria impedido de exercer advocacia perante este Juizado.

  • A) serão indicados para auxiliarem nas Turmas Recursais, sob o critério de antiguidade e merecimento.

    (INCORRETA: Art. 41, § 1º, Lei 9.099/95 -   Art. 41.  § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.)

    B) desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

    (CORRETA- Resolução 174/2013-CNJ=Art. 10:Ao magistrado da unidade incumbe o dever de fiscalizar e coordenar o trabalho de juízes leigos, devendo estar presente na unidade do Juizado Especial durante a realização das audiências - e art. 24, §2º da Lei 9099/95- O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.)

    C)podem exercer a advocacia perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública em qualquer Comarca.

    (INCORRETA-Resolução 174/2013-CNJ=Art. 6º: O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.

    Parágrafo Único. Na forma do que dispõe o § 2º do art. 15 da Lei n. 12.153 de 22 de dezembro de 2009, os juízes leigos atuantes em juizados especiais da fazenda pública ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de juizados especiais da fazenda pública.)

    D)devem ser recrutados, preferencialmente por concurso público, dentre quaisquer inscritos como advogados na OAB.

    (INCORRETA-Resolução 174/2013-CNJ=Art. 1º Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.(Conflita com art. 7ºda Lei 9.099/95 que fala em 5 anos de experiencia)

    Art. 2º Os juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.

    Parágrafo único. O processo seletivo será realizado conforme os critérios estabelecidos pelas respectivas coordenações estaduais do sistema dos Juizados Especiais.

    E)exercem a função em caráter temporário, com vínculo estatutário, o que pressupõe a capacitação prévia e continuada, por curso ministrado pelo Tribunal de Justiça

    (INCORRETA- Resolução 174/2013-CNJ:Art. 3º O exercício das funções de juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades.

    Sugiro a leitura da referida resolução!

  • Primeira vez que vejo prova de Juiz Leigo mais difícil que prova para cargo de Juiz Substituto.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A Turma Recursal é composta somente por juízes togados, senão vejamos: "Art. 41, Lei nº 9.099/95. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. §1º. O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que os juízes leigos desempenham algumas funções do juiz togado de forma limitada, podendo, por exemplo, conduzir a sessão de conciliação (art. 22, caput, da Lei nº 9.099/95), atuar como árbitro na causa (art. 24, §2º, Lei nº 9.099/95) e, sob a supervisão do juiz togado, dirigir a instrução (art. 37, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 7º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A Resolução 174, do CNJ, dispõe sobre a atividade de juiz leigo nos Juizados Especiais e, em seu art. 3º, afirma que "o exercício das funções de juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Os juízes leigos do Juizado Especial Cível: Desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.

  • Somente o conteúdo da Letra D e E caem no TJ SP Escrevente.

    _____________________________________________________

    Comparação:

    Art. 7. da Lei 9.099.   Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

           Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    ________________________________________________________

    regra diferente dos juizados especiais da fazenda pública - Conciliadores e Juízes leigos que serão auxiliares da justiça. Conciliadores = Bacharéis de DireitoJuízes leigos = Advogados com mais de 02 anos de experiência. Art. 15, §1º, da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). 

    _____________________________________________________

    (Lei 12.153/2009). Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    § 1 Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

    § 2 Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

    _______________________________

    CPC. Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão (1), o chefe de secretaria (2), o oficial de justiça (3), o perito (4), o depositário (5), o administrador (6), o intérprete (7), o tradutor (8), o mediador (9), o conciliador judicial (10), o partidor (11), o distribuidor (12), o contabilista (13) e o regulador de avarias (14).

    ______________________________________

    CPC. Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

     

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça; (Art. 149, CPC)

     

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • Juizado Especial CÍVEL:

    Audiência de Conciliação: dirigida por juiz togado, leigo ou conciliador sob orientação do juiz togado (art. 22, Lei n. 9.099/95) – Não cai no TJ SP Escrevente.

    Instrução e Julgamento: poderá ser dirigida por juiz leigo sob orientação do juiz togado (art. 37, Lei n. 9.099/95). O leigo pode, inclusive, proferir decisão, a qual, entretanto, será submetida ao juiz togado. Obs. quem já foi a Juizado Especial sabe, então, por que os juízes leigos sentem-se membros da magistratura!! – Não cai no TJ SP Escrevente.

    Juizado Especial CRIMINAL:

    Audiência Preliminar de Conciliação: dirigida por juiz togado ou conciliador sob sua orientação (art. 73, Lei n. 9.099/95) – Cai no TJ SP Escrevente.

    Audiência de Instrução e Julgamento: dirigida por juiz togado, apenas, segundo orientação jurisprudencial e doutrinária, pois nesta oportunidade o juiz decidirá se recebe ou não a denúncia ou queixa, conduz atividade probatória criminal e profere sentença, atividades que não podem ser delegadas a quem não tem a "toga" ou, como diria o ministro Marco Aurélio, a capa preta sobre os ombros.

  • Desempenham limitadamente as funções do juiz togado e ainda podem ser acionados caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.


ID
2797012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Para ter acesso ao Juizado Especial da Fazenda Pública, a parte autora

Alternativas
Comentários
  • Alguém?

  • Yasmine, segue trecho do "Curso Didático de Direito Processual Civil", de Elpídio Donizetti:


    "Quanto aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a Lei n. 12.153/2009 nada menciona sobre a atuação de advogado. Assim, dado o silêncio da lei e buscando integração normativa com os outros diplomas do microssistema dos Juizados Especiais, deve-se aplicar, quanto a esse aspecto, o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais federais, que não estabelece limite de valor para a atuação da parte desacompanhada de advogado. A ausência de limitação é mais benéfica ao demandante, porque representa maior acesso à Justiça, malgrado se reconhecer a importância da função advocatícia, indispensável, nos termos da Constituição, à administração da justiça". p. 765


    Basicamente, como a Lei do JE da Fazenda não disciplina, aplica-se a lei dos JEF, e não do JEC. Espero ter ajudado, também fiquei com dúvida na fundamentação da resposta!

  • Pela aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95 (art. 27 da Lei n. 12.153/09), em seu art. 9º, a letra "B" estaria correta. Pela aplicação da Lei n. 10.259/01, em seu art. 10, a letra "D" está correta.

  • Art. 10 da Lei 10.259: As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.


    GABARITO: LETRA D

  • Letra D

    Artigo 27 da 12.153 conjugado com o artigo 10 da lei 10.259.

    Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública tem aplicação subsidiária dos Juizados Especiais Federais.

  • "Enquanto a Lei 9.099/95 prevê, em seu art. 9º, que a obrigatoriedade da atuação do advogado passa a existir somente nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a Lei 10.259/01 dispensa, por completo, até o montante de 60 salários mínimos, a assistência do profissional, conforme prescreve seu art. 10, podendo, inclusive, haver designação de qualquer pessoa como representante, advogado ou não.


    Pela maior semelhança demonstrada pela Lei 10.259/01, mais recente que a Lei 9.099/95, refletindo, portanto, uma mentalidade mais sofisticada que esta, parece mais aceitável acolher o que dispõe o diploma de 2001, tornando totalmente facultativa a assistência de advogados nos Juizados Especiais da Fazenda Pública" (artigo da internet)

  • Pode ter a faculdade??? Ou tem ou não tem...

  • Pessoal, só pra deixar a resposta completa: no silêncio da Lei dos Juizado da Fazenda Pública, aplica-se a Lei dos Juizados Especiais Federais. Na ausência de disposições nesta lei, deve-se buscar na Lei 9099/95. A doutrina entende que temos um microssistema dos Juizados especiais, o que quer dizer que essas normas se complementam e devem ser interpretadas em conjunto.

  • Galera, conforme o art. 10 da Lei 10.259/01 a dispensa de adv ocorre somente nos casos do JEC da Justiça Federal, excluindo sua aplicação no âmbito do JECRIM da Justiça Federal, tendo em vista a ADIN 3.168-6.

  • Conforme se depreende do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) será aplicado de forma subsidiária o CPC e a Lei nº 10.259/01 (Lei dos Juizados Especiais Federais):

    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n  5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Analisando a Lei dos JEC's Federais temos que o caput do artigo 10 faculta às partes (autor e réu) a representação para a causa, que poderá ser feita por advogado ou não, senão vejamos:

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

    Desse modo, conclui-se que é facultado à parte autora a assistência por advogado em sede dos Juizados Especiais Cíveis da Fazenda Pública estando, portanto, correta a alternativa D.

    GABARITO D

  • GABARITO: D

    Juizado Especial da Fazenda Pública: Pode ser sem advogado para qualquer valor(até 60 salários mínimos)

    Juizado Especial Cível:

    Até 20 salários mínimos pode ser sem advogado. Pode renunciar o excedente para poder entrar sem advogado

    Se entrar com recurso, precisa de advogado mesmo se for menor que 20 salários

  • A Lei quanto a essa questão foi omissa. Sigamos !!!

  • A QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO INCORRETO. CABERIA RECURSO EM FACE DA QUESTÃO.

    OBSERVE-SE O QUE DISPÕE O ENUNCIADO 14 DO FONAJE, NO TÓPICO DOS ENUNCIADOS DO JUIZADO DE FAZENDA PÚBLICA.

  • ENUNCIADO 14 - A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, nos termos do art. 9.°, caput,  da Lei 9.099/1995, aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública (44.° Encontro - Rio de Janeiro - RJ).

    Diante do enunciado, creio que a questão está desatualizada.

  • D. pode ter a faculdade de assistência de advogado.

  • *anotado na L9099/95*

    O En. Citado pela colega é de 11/2018, posterior à prova - aplicada em 06/2018.

    ENUNCIADO 14 - A obrigação de assistência por advogado, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, nos termos do art. 9°, caput,  da Lei 9.099/1995, aplica-se ao Juizado Especial da Fazenda Pública (44° Encontro - Rio de Janeiro - RJ).

    Diante do enunciado, creio que a questão está desatualizada.


ID
2797018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É possível o ingresso ulterior de um terceiro na lide, no âmbito dos juizados especiais e independentemente da vontade do autor, no caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Só uma observação: é incorreto afirmar que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis é incompatível com qualquer uma das modalidades de intervenção de terceiros previstas no CPC. É bem verdade que, nos termos do art. 10 da Lei n.º 9.099/95, no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, não se admite qualquer forma de intervenção de terceiro e nem de assistência, ficando autorizado apenas o litisconsórcio. Todavia, é cabível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na fase de execução, incidente este que, conforme prevê o CPC, constitui modalidade de intervenção de terceiros. 

  • art. 10

  • O amigo Kaio está correto. Então, devemos marcar em questões assim:


    1- se a questão cobrar com base na lei 9099: não cabe intervenção de terceiros.

    2- se cobrar de maneira geral e dizendo que não cabe em nenhuma hipótese: possivelmente estará errada, pois cabe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como já fora afirmado pelo colega.

    3- em uma questão subjetiva é interessante falar que a lei 9099 assim prevê. Depois devemos comentar que com a vigência do CPC/15 é cabível a desconsideração, trazida expressamente pelo CPC como hipótese de intervenção de terceiros.

  • Não é cabível a intervenção de terceiros nos Juizados Especiais, com exceção do incidente de desconsideração da pessoa pessoa jurídica.

  • NÃO SE ADMITIRÁ, NO PROCESSO, QUALQUER FORMA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NEM DE ASSISTÊNCIA. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

  • Gabarito C

     Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • NÃO CABE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. 

     

    CABE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESONALIDADE JURÍDICA

     

    CABE LITISCONSÓRCIO ATIVO E PASSIVO!

     

    Lumos!

  • Lembrando que a nomeação à autoria, com o CPC/2015, não é mais uma modalidade de intervenção de terceiros. Trata-se de um instrumento saneador do processo, de modo que passa a ser perfeitamente possível nos juizados especiais cíveis. Inclusive, vai ao encontro com os princípios por eles esculpidos.

  • Acerca da intervenção de terceiros no rito dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe o art. 10, da Lei nº 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    Conforme se nota, a denunciação da lide, a nomeação à autoria, o chamamento ao processo e a assistência não são admitidas no rito especial dos Juizados Cíveis, mas, tão-somente, a formação de litisconsórcio passivo necessário, que pode ocorrer posteriormente à distribuição da petição inicial, por ordem do juiz.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Acho que essa parte "independentemente da vontade do autor" não está correta, pois o parágrafo único do Art. 115 diz: "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.". Se alguém souber me explicar, por favor, manda mensagem privada.

  • É possível o ingresso ulterior de um terceiro na lide, no âmbito dos juizados especiais e independentemente da vontade do autor, no caso de: Litisconsórcio passivo necessário.

  •  Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


ID
2797021
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende

Alternativas
Comentários
  • FONAJE - ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).

  • Por que o examinar não diz "de acordo com a lei", "conforme doutrina", "segundo a jurisprudência", "na forma dos enunciados do FONAJE"...?

  • GAB.: B

    O art. 8º, p. 1º, II da Lei 9099 diz que serão admitidos como parte no Juizado especial o MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte), para que se aufira a legitimidade da PJ, portanto, faz-se necessário prova de seu enquadramento.

    Cuidado, eu me confundi na letra C:

    Art. 98, CPC. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    A comprovação de hipossuficiência econômica é requisito para a gratuidade de justiça para pessoa jurídica.

  • Já não basta conhecer a doutrina, lei, súmulas e informativos....agora também tem esses milhares de enunciados de diversos encontros, fóruns etc que as bancas seguem quando querem, e quando não seguem respondem no recurso que "enunciado não é vinculante".

  • Falou TUDO Rodrigo MPC.

  • Concurseiro Potiguar, porque é uma prova para juiz leigo;

  • O que é "documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda", no En. 135, do Fonaje?

    A nota fiscal se estiver reclamando de uma compra e venda? A certidao de dívida ativa se for uma causa relacionada a ela, movida no Juizado Fazendário? É isso?

  • Dei uma olhada no edital, e nao consta, salvo engano, " ENUNCIADOS DO FONAJE" consta apenas "sumulas de Tribunais Superiores..."

    Bem complicado isso!!!

  • Mesmo sem conhecer o enunciado, era possível acertar por exclusão.
  • Documento fiscal do negócio jurídico objeto da demanda nem sempre vai existir, por isso errei marcando a A. Quando a ME ou a EPP visa a obrigação de fazer (ou não fazer) contra alguém que não teve negócio jurídico, vai existir esse documento??

  • A questão exige do candidato o conhecimento do Enunciado 135 do FONAJE, que assim dispõe: "
    ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende: Da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.

  • Quando é caso de MEI pode entrar no JEC.

    Para a praxe forense como advogado e estagiário você deve juntar na sua petição um documento de comprovação de MEI, que você consegue por esse link:

    http://www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/certificado_acesso.jsfhttp://www22.receita.fazenda.gov.br/inscricaomei/private/pages/certificado_acesso.jsf

  • O art. 8º, p. 1º, II da Lei 9099 CAI NO TJ SP ESCREVENTE


ID
2797024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a sistemática do procedimento nos Juizados Especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    A) ERRADA

    ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

     

    B) ERRADA

    ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

     

    C) ERRADA

    ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.

     

    D) ERRADA

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

     

    E) CORRETA

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).

  • Só completando os comentários da colega GABRIELA SUZIGAN.....


    Enunciados do Fórum Nacional de Juizados Especiais


    http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-civeis

  • questão B:

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

     Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • Os Enunciados do FONAJE prevalecem ante a lei 9099/95, pois vejo todas as respostas sendo argumentadas pelos Enunciados e quando remetido à lei não consta na sua literalidade. Para as provas o que está valendo? Obrigada.

  • Qual seria o erro da A? "incompatibilizado"?

  • Se na prova perguntar "de acordo com a lei 9099/95", vou responder de acordo com o art 22 da lei: "A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".

    Essa orientação eu poderia chamar de presença?

  • A - O conciliador ou juiz leigo está incompatibilizado e impedido de exercer a advocacia perante a Comarca que exercer sua atividade. - ERRADA

    Creio que o Item 'A' tem alguns erros, na medida em que o Art. 7º, P.U. da Lei 9.099/95 dispõe que "Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções." Sendo assim, não se fala em impedimento quanto ao exercício da advocacia em geral perante a Comarca, mas quanto ao exercício perante o SJE. Ou seja, o juiz leigo pode continuar advogando em sua Comarca, desde que não seja nos Juizados Especiais. Também não localizei menção à esta vedação aplicada ao Conciliador, como cita a alternativa em seu início.

    Espero ter ajudado.

  • O raciocínio com a "A" é bem simples, ora, se o conciliador é escolhido preferencialmente dentre bacharéis em direito, como ficarão impedidos de exercer advocacia? E em segundo lugar os juízes leigos escolhidos dentre advogados com mais de 5 anos de experiência ficarão impedidos no âmbito dos juizados especiais e não da comarca.

    bons estudos!

  • LETRA D

    Art . 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob

    sua orientação.

    Art . 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Quanto à letra b) Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Bons estudos.

  • ENUNCIADO 40 DO FONAJE DEU NOVA INTERPRETAÇÃO A LEI 9099:

    ELES SOMENTE SÃO IMPEDIDOS DE EXERCER A ADVOCACIA NA COMARCA DO JESP ONDE ATUAM. PRESTAR ATENCAO NISSO NA HORA DA PROVA E ANALISAR AS DEMAIS QUESTOES.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que "os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções". A respeito, foi editado o Enunciado 40, pelo FONAJE, no sentido de que "o conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 40, da Lei nº 9.099/95, que "o Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis". Interpretando este dispositivo, foi editado o Enunciado 95 pelo FONAJE no sentido de que "finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença". É importante se atentar para o fato de que "projeto de sentença" não se confunde com "sentença", pois somente haverá sentença quando for aposta a assinatura do juiz togado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, porém, essa decisão necessariamente será submetida à homologação pelo juiz togado, senão vejamos: "Enunciado 52, FONAJE. Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995". Tal dispositivo afirma que "o Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Sob a supervisão do juiz togado, a audiência de instrução poderá ser conduzida pelo juiz leigo e não pelo conciliador, senão vejamos: "Art. 37, Lei nº 9.099/95. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado". Somente para fins de conhecimento, destacamos que a respeito do tema foi editado o Enunciado 6 pelo FONAJE no sentido de que "não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Determina o art. 22, caput, da Lei nº 9.099/95, que "a conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação". A respeito desse dispositivo legal, foi editado o Enunciado 6 pelo FONAJE no sentido de que "não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo". Considerando o enunciado do FONAJE, a afirmativa é considerada correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Considerando a sistemática do procedimento nos Juizados Especiais, é correto afirmar que: Na Sessão de Conciliação, conduzida por conciliador, não é necessária a presença de juiz togado ou leigo.

  • Somente o conteúdo da letra A cai no TJ SP ESCREVENTE.


ID
2797027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As intimações, nos Juizados Especiais, serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Desta forma, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.  


    Não Obrigatório:

    O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional. 



  • WhatsApp pode ser usado para intimações nos juizados especiais



    O aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para intimações nos juizados especiais.

    A decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que considerou válida portaria que possibilitou a utilização do aplicativo no Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO). Com isso, o CNJ sinaliza que todos os tribunais do país estão liberados para adotar, de forma facultativa, a prática em seus juizados.

    Segundo o voto da conselheira Daldice Santana, a intimação pelo WhatsApp está de acordo com o artigo 19 da Lei 9.099/1995, que regulamenta os juizados especiais. O dispositivo diz que as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. O que o CNJ fez foi dizer que o WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo.


    A relatora afirmou também que desde a edição da Lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, passou-se a admitir a tecnologia como aliada do Poder Judiciário.

    A conselheira lembrou que os juizados especiais foram criados para o julgamento de causas de menor complexidade por meio de um processo menos complexo. Assim, são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. Nesse contexto, a relatora considerou que opções por formas mais simples e desburocratizadas de fazer intimações, não representam ofensa legal, mas reforçam o microssistema dos juizados especiais.


    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jun-28/whatsapp-usado-intimacoes-juizados-especiais


  • A ato de intimação deve ser praticado apenas na forma da lei, ou seja, via oficial de justiça ou carta. ERRADA

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


    B o aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação. CERTA


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.


    C somente o comparecimento pessoal suprirá a falta ou nulidade da intimação. ERRADA


    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    CITAÇÃO E NÃO INTIMAÇÃO.
    D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA


    § 2º Não se fará citação por edital.


    E a intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega a qualquer pessoa que se encontre na recepção da empresa. ERRADA.

    Somente ao encarregado.


    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.



  • A ato de intimação deve ser praticado apenas na forma da lei, ou seja, via oficial de justiça ou carta. ERRADA

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


    B o aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação. CERTA


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.


    C somente o comparecimento pessoal suprirá a falta ou nulidade da intimação. ERRADA


    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    CITAÇÃO E NÃO INTIMAÇÃO.
    D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA


    § 2º Não se fará citação por edital.


    E a intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega a qualquer pessoa que se encontre na recepção da empresa. ERRADA.

    Somente ao encarregado.


    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.


  • Lembrando, ainda, do Enunciado 129, do FONAJE:

    "ENUNCIADO 129 - Serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento (43.° Encontro - Macapá-AP)."

  • D a intimação será feita por edital, quando na forma prevista na Lei dos Juizados. ERRADA

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    Referido enunciado permite a INTIMAÇÃO da execução por EDITAL

  • Letra "A"

      Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

  • sobre a letra "c"...é bem verdade que o comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade(art.18 §3º c/c art.19), contudo também não se falará em nulidade quando não houver prejuízo em virtude de eventual ato invalido, conforme o art.13, §1º.

  • Pra saber se foi válida a citação basta ver se os v v está azul.

  • O fundamento do erro da letra A está no Art. 19, caput, da Lei 9099/95 que diz: "As intimações serão feitas na forma prevista para citação, OU por qualquer outro meio idôneo.

    Ou seja, permite outros meios para se fazer as intimações além de oficial de justiça e carta.

  • Alguém poderia explicar melhor a "d", já que todos os comentários se referem à citação?

  • Assisti a uma aula do Professor Dalmo Azevedo no qual ele diz que o WhatsApp não pode ser usado , agora se isso for realmente possível , então utilizar um pombo correio também será idôneo.

  • As intimações por Wattsapp são válidas, assim como por e-mail, se a parte assim o requerer na petição inicial. Por isso ele pode ser considerado idôneo.

  • A - Qualquer meio idôneo

    B - Gabarito

    C - Comparecimento espontâneo

    D - Não se fará citação por edital nos juizados especiais

    E - Encarregado da recepção, não qualquer pessoa

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 19, caput, da Lei nº 9.099/95, que "as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Foi editado o Enunciado 129 no FONAJE, a respeito dos Juizados Especiais Criminais, dispondo que "serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 18, §3º, da Lei nº 9.099/95, que "o comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação". Conforme se nota, a lei menciona o comparecimento "espontâneo" e não o comparecimento "pessoal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A citação por edital é expressamente vedada no rito dos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 18, §2º, Lei nº 9.099/95. Não se fará citação por edital". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A respeito da forma em que será realizada a citação, dispõe o art. 18, caput, da Lei nº 9.099/95: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • As intimações, nos Juizados Especiais, serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. Desta forma, é correto afirmar que: O aplicativo WhatsApp pode ser considerado um meio idôneo de intimação.

  • Amigos, primeiramente, é interessante mencionarmos que as intimações são feitas nas mesmas formas previstas para a citação, ok? 

    a) INCORRETA. O ato de intimação pode ser praticado não só via oficial de justiça ou carta, como também por meio de qualquer outro meio idôneo de comunicação:

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Art. 18. A citação far-se-á:

        I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

        II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

        III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    b) CORRETA. O entendimento é o de que o aplicativo WhatsApp pode ser considerado meio idôneo de intimação! Veja o enunciado nº 129 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, que é seguido pelas bancas e pelo Poder Judiciário:

    ENUNCIADO 129 - Serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento.

    c) INCORRETA. O comparecimento pessoal é uma das hipóteses que pode suprir a falta ou a nulidade da citação. Além disso, ainda que com vício, se a citação ou a intimação atingir sua finalidade, sem causar prejuízo às partes, não será decretada a sua nulidade, que será suprida.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º NÃO se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    d) INCORRETA. Não se admite citação/intimação por edital no sistema dos Juizados Especiais! 

    Art. 18 (...) § 2º Não se fará citação por edital.

    e) INCORRETA. A intimação poderá ser feita, em se tratando de pessoa jurídica, mediante a entrega da intimação ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado!

    Art. 18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado

  • Ao meu ver tem duas possibilidades a tida como gabarito que é a B e a E pela teoria da aparência, não precisando ser o encarregado, pode ser qualquer funcionário..

  • cai tjsp

  • quase cai na alternativa E

  • DICA EXTRA DE COMPLEMENTAÇÃO

    A alternativa correta versa sobre a intimação por zap no processo civil. PORÉM, a 5ª Turma do STJ entendeu possível a intimação via whatsapp no âmbito do PROCESSO PENAL, desde que:

    a) sejam adotadas medidas que permitam a verificação da autenticidade do número

    b) seja verificada a identidade do indivíduo intimado (ex.: apresentação de documento pessoal + texto confirmando a ciência).

    INFO 688/STJ


ID
2797030
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à prova pericial em sede de Juizado Especial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A impossibilidade da realização de perícia técnica no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis consiste no fundamento de que a tramitação dos seus feitos devem ser norteados pela simplicidade das causas, pela informalidade e pela desnecessidade de constituição de advogado em primeira instância, além da sua não onerosidade

  • ENUNCIADO 70 – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).


    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    ENUNCIADO 12 – A PERÍCIA INFORMAL é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

  • GABARITO: LETRA D

  • Errei por desatenção. Isso porque EXAME TÉCNICO # DE PROVA PERICIAL

    VIDE Q932357 comentário do coleguinha.. (que agora não me lembro o nome... sorry")


    Juizado Especial da FP:

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.


    Lembrando que

    Juizado Especial Cível: Não admite prova pericial, apenas parecer técnico

  • Nos juizados especiais cíveis não há prova pericial da mesma forma que há no procedimento comum.

    Conforme o artigo 35 da Lei nº 9.099/95, quando a prova do fato exigir, será permitido:

    Ademais, o enunciado 12 do FONAJE nomeia o descrito no artigo 35 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) como PERÍCIA INFORMAL.

    Por conseguinte, os enunciados 70 e 94, ambos do FONAJE, afastam da competência dos JEC's a perícia contábil por considerá-la complexa.

    Portanto, a realização de prova técnico-pericial é incabível no âmbito dos JEC's face a sua complexidade, devendo a mesma ser realizada no procedimento comum.

    GABARITO D

    LEI Nº 9.099/95

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado

    ENUNCIADOS FONAJE

  • STJ discorda do gabarito:

    Juris em teses:

    3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

  • Um pequeno lembrete, a complexidade que afasta a competência do Juizado diz respeito a questões de fato/prova, e não de direito.

    Avante!

  • Quanto à alternativa "b":

    É sempre bom lembrar que o consumidor possui em seu favor presunção legal de vulnerabilidade, e não de hipossuficiência.

    A hipossuficiência (técnica, econômica etc.) é critério que será analisado pelo juiz caso a caso, para fins de inversão do ônus da prova, não sendo presumida por força de lei.

    Já vi várias questões com pegadinhas relativas a isso.

    Atentem para o texto dos arts. 4°, inciso I, e 6°, inciso VIII, ambos do CDC:

    "Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    (...)

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (...)".

    Bons estudos!

  • Questão em desacordo com entendimento do STJ, até quando as bancas vão teimar e fazer esse tipo de questão?

  • Parecer técnico é POSSÍVEL

  • Bom dia a todos!

    No meu ponto de vista, prova objetiva deve ter perguntas objetivas, ou fica difícil de responder. Questões que não há consenso nas respostas devem ser deixadas para provas que têm segunda fase. Enfim, vamos em frente!

  • Olá concurseiros da ponta de cima.

    Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que afasta a competência dos Juizados Especiais deslocando-a para o deslinde por meio do procedimento comum, pois de fosse apenas parecer técnico, não haveria afastamento de competência.

    Os melhores dão o melhor de sí.

  • Por outro lado, há entendimento de que a necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais. Nesse sentido - Enunciado 54 do FONAJEa menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

    A 3ª Turma do STJ, julgando Recurso em Mandado de Segurança nº 30170/SC, asseverou que é competência dos Juizados para julgar processos que envolvem prova pericial. Voto da Min. Nancy Andrighi:

    II - Da possibilidade de realização de perícia técnica nos Juizados Especiais.

    Apesar de reconhecer sua incumbência de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais, o TJ⁄SC afirma que a questão atinente à necessidade ou não de prova técnica nada tem a ver com competência.

    No julgamento do CC 83.130⁄ES, de minha relatoria, DJ de 04.10.2007, a 2ª Seção decidiu que “a Lei n.° 10.259⁄2001 [Juizados Especiais Federais] não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial”. Naquela ocasião, consignei que “o critério adotado para a fixação da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis foi razoavelmente objetivo, incluindo as causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos”, concluindo que “excluir pura e expressamente os litígios que envolvem perícia contrariaria a mens legis, bem como a interpretação mais adequada à hipótese”.

    O raciocínio supra se aplica perfeitamente aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099⁄95, que, assim como os Juizados Especiais Federais, atendem ao preceito insculpido no art. 98, I, da CF.

    Aliás, na edição da Lei 9.099⁄95, o legislador foi até mais enfático, estabelecendo, em seu art. 3º, dois parâmetros – valor e matéria – para que uma ação possa ser considerada de menor complexidade e, consequentemente, sujeita à competência do Juizado Especial Cível.

    Há, portanto, apenas dois critérios para fixação dessa competência: valor e matéria, inexistindo dispositivo na Lei 9.099⁄95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia.

    Ao contrário, o art. 35 da Lei 9.099⁄95 regula a hipótese de prova técnica, tudo a corroborar o fato de que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é possível a realização de perícia, seguindo-se, naturalmente, formalidades simplificadas que sejam compatíveis com as causas de menor complexidade.

    Nesse aspecto, portanto, é correta a decisão do TJ⁄SC, na medida em que a questão atinente à prova técnica não é determinante na definição da competência do Juizado Especial.

  • ENUNCIADO 54 – A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

    ENUNCIADO 12 – A perícia informal é admissível na hipótese do art. 35 da Lei 9.099/1995.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado

    Acredito que a alternativa "a) A necessidade de perícia técnica não torna a causa complexa, mas o objeto da lide discutida em juízo." esteja se referindo aos enunciados acima.

  • tema controvertido, peçam comentário, pf!

  • Alguém poderia citar um exemplo de aplicação da perícia informal ou parecer técnico no Jesp? Na prática nunca vi. Portanto, não consigo diferenciar da perícia técnica.

  • D) Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que PODE afastar a competência dos Juizados Especiais.

    Cabe recurso.

  • Os Juizados especiais é para ser algo rápido, logo o que demanda tempo, complexidade, irá para o juizado comum.

  • STJ chorando depois desse gabarito!

  • RMS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA. A Turma entendeu, inicialmente, caber aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança, o controle da competência dos juizados especiais cíveis, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão que se pretende anular. Asseverou, ademais, que a fixação da competência dos juizados é pautada por somente dois critérios objetivos, quais sejam, valor e matéria, não havendo qualquer menção na Lei n. 9.099/1995 de que a necessidade de realização de prova técnica, por si só, afastaria a menor complexidade da causa. Por fim, sustentou que esses critérios não são cumulativos, razão pela qual a condenação nas ações em que a competência deu-se em razão da matéria, nos termos dos incisos II e III do art. 3º do mencionado diploma legal, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos. Com essas considerações, o recurso ordinário em mandado de segurança foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Precedentes citados: RMS 17.524-BA, DJ 11/9/2006; CC 39.950-BA, DJe 6/3/2008; CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007, e MC 15.465-SC, DJe 3/9/2009. RMS 30.170-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/10/2010

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.170 - SC (2009/0152008-1) (...) O raciocínio supra se aplica perfeitamente aos Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95, que, assim como os Juizados Especiais Federais,

    atendem ao preceito insculpido no art. 98, I, da CF. Aliás, na edição da Lei 9.099/95, o legislador foi até mais enfático,

    estabelecendo, em seu art. 3º, dois parâmetros – valor e matéria – para que uma ação possa ser considerada de menor complexidade e, consequentemente, sujeita à competência do Juizado Especial Cível. Há, portanto, apenas dois critérios para fixação dessa competência: valor e matéria, inexistindo dispositivo na Lei 9.099/95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia. Ao contrário, o art. 35 da Lei 9.099/95 regula a hipótese de prova técnica, tudo a corroborar o fato de que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é possível a realização de perícia, seguindo-se, naturalmente, formalidades simplificadas que sejam compatíveis com as causas de menor complexidade. Nesse aspecto, portanto, é correta a decisão do TJ/SC, na medida em que a questão atinente à prova técnica não é determinante na definição da competência do Juizado Especial.

  • Fica a dúvida do que seria perícia informal e perícia tradicional para o TJRJ, tendo em vista que a descrição de avaliação técnica não traz qualquer diferenciação entre uma coisa e outra.

    ENUNCIADO 12 - A PERICIA INFORMAL E ADMISSIVEL NA HIPOTESE DO ART.35 DA LEI 9.099/95

    9.3 - PROVA PERICIAL - ADMISSIBILIDADE NÃO É CABÍVEL PERÍCIA JUDICIAL TRADICIONAL EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL. A AVALIAÇÃO TÉCNICA A QUE SE REFERE O ART. 35, DA LEI Nº 9.099/95, É FEITA POR PROFISSIONAL DA LIVRE ESCOLHA DO JUIZ, FACULTADO ÀS PARTES INQUIRI-LO EM AUDIÊNCIA OU NO CASO DE CONCORDÂNCIA DAS PARTES

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Acerca das provas, dispõe o art. 35, da Lei nº 9.099/95: "Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado".

    A necessidade de realização de prova pericial, propriamente dita, no entanto, afasta a competência dos Juizados Especiais Estaduais, pelo fato da causa não poder ser considerada de menor complexidade, devendo o processo tramitar sob o rito comum, na Justiça Comum estadual.

    É importante notar que esta regra se aplica aos Juizados Especiais Estaduais - e não aos Juizados Especiais Federais, cuja competência é absoluta e fixada, como regra, em razão do valor da causa. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

    "COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. UNIÃO. COMPLEXIDADE. CAUSA.
    Deve ser refutado o argumento de que os juizados especiais federais não possuem competência para conhecer de causa em que exista interesse da Fazenda Pública, pois a eles não é aplicável o art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, mas sim a Lei n. 10.259/2001. Já o art. 6º, II, da última lei tem que ser interpretado de forma lógico-sistemática, a permitir a conclusão de que o referido dispositivo não exclui a possibilidade de que outras pessoas jurídicas figurem, em demandas ajuizadas no citado juizado, na condição de litisconsorte passivo da União, tal como no caso, em que se pretende compelir as pessoas jurídicas demandadas a fornecer os medicamentos de uso continuado necessários à autora. Quanto à questão da complexidade da causa sujeita ao juizado especial federal, a Lei n. 10.259/2001 é clara em admitir não só a inquirição de técnicos, mas também a possibilidade de realização de prova técnica mediante laudos periciais, o que denota haver permissão de aquele juizado aprecie causa de maior complexidade probatória (diferentemente dos juizados estaduais), quanto mais se absoluta a competência prevista no art. 3º, § 3º, daquela mesma lei. Precedentes citados: CC 75.314-MA, DJ 27/8/2007; CC 48.022-GO, DJ 12/6/2006; CC 73.000-RS, DJ 3/9/2007; CC 49.171-PR, DJ 17/10/2005, e CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007. CC 103.084-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/4/2009" (Informativo 391).

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Quanto à prova pericial em sede de Juizado Especial, é correto afirmar que: Diante da necessidade de realização de prova técnico-pericial, surge uma complexidade que afasta a competência dos Juizados Especiais.

  • O tema não é pacificado, havendo diversos informativos dos juizados estaduais de que é vedada a realização de perícia no Jesp.

    No entanto, em 2019 o STJ julgou o Recurso em mandado de segurança n. 61.964-SP, no qual restou consignado expressamente que "a necessidade de realização de prova pericial, por si só, não afasta a competência dos Juizados Especiais."

    O informativo n. 450 do STJ foi bem pontual e consignou que a competência do Jesp é fixada por critérios objetivos (matéria e valor), não havendo qualquer menção na lei 9.099 de que a necessidade de realização de prova técnica, por si só, afastaria a competência do Jesp.

    Diante disso eu entendo que, em que pese não ter uma pacificidade no tocante ao tema, o STJ tem adotado uma postura permissiva com relação à realização de perícia dentro do Jesp.

    Errei a questão, no entanto, hodiernamente, ela é absolutamente passível de recurso administrativo.

  • NÃO CAI TJSP 2021

  • tinha que ter um filtro dentro do campo da 9099 pra tentar direcionar as questões só pros artigos que caem no TJSP, meu Deus

ID
2797057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º da Lei 12.153/09 - não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Lei 12153/2009


    A) Art. 7 - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (ERRADO)



    B) Art. 7 - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (CORRETA)



    C) Art. 9 - A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. (ERRADO)



    D) Art. 8 - Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. (ERRADO)


    E) Art. 13 - Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. (ERRADO)

  • De acordo com o Caput do artigo 2º da Lei, a União não pode compor o polo passivo da lide ajuizada perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Portanto, concluo que não há uma alternativa correta, em que pese a "menos incorreta" seja a que se refere à impossibilidade de prazo diferenciado.

  • Lei nº 12.153/09

    Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos [ALTERNATIVA B - CORRETA], devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    Art. 8  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação [ALTERNATIVA D - ERRADA].

    Art. 9  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação [ALTERNATIVA C - ERRADA].

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO B

  • CITAÇÃO P/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO:

    CPC → 20 DIAS

    Art. 334 do CPC. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    LEI JEFP → 30 DIAS

  • Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA NO PRÓPRIO ENUNCIADO!!!!!!

    VEJAMOS:

    ENUNCIADO 08 FONAJE - Fazenda Pública:

    De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).

    Questão merece, portanto, ser anulada.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A antecedência mínima é de 30 (trinta) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 7º, Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, determina o art. 9º, da Lei nº 12.153/09, que "a entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 8º, da Lei nº 12.153/09, que "os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A forma do pagamento dependerá do valor da condenação. A respeito, dispõe o art. 13, da Lei nº 12.153/09: "Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou  II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • No sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público: Não possuem prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual.

  • O erro da alternativa E está no termo inicial para a contagem do prazo de 60 dias, e não na falta de complemento:

    Alternativa: "[...]contado da data do trânsito em julgado[...]"

    Lei: "[...]contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa[...]"

    Tenham em mente que a VUNESP é legalista em questões puramente de Lei Seca, e falta de complemento só deve ser levada em consideração para eliminação de alternativas em questões daquelas onde por má formulação devamos escolher "a mais correta/menos errada" entre duas, no mais sempre consideramos o texto legal taxativo trazidos pelas alternativas.

    A título de complemento vale ressaltar um erro considerável no enunciado dessa questão, nota-se abaixo que a União não figura entre as partes que podem protagonizar litígios no referido Juizado:

    "Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    [...]

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas."


ID
2797060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a execução dos julgados proferidos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - art. 13, §4 º da Lei 12.153/09 - São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.


    B - ERRADA - art. 13, § 2º da Lei 12.153/09 - As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da federação.


    C - CORRETA - art. 12 da Lei 12.153/09 - o cumprimento do acordo ou da sentença, com transito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.


    D - ERRADA - art. 13, § 5º da Lei 12.153/09 - se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para o pagamento independentemente de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.


    E - ERRADA - art. 13, § 1º da Lei 12.153/09 - desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.



  • Lei nº 12.153/09

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo [ALTERNATIVA C - CORRETA].

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    § 1  Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública [ALTERNATIVA E - ERRADA].

    § 2  As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação [ALTERNATIVA B - ERRADA].

    § 4  São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    § 5  Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório [ALTERNATIVA D - ERRADA].

    GABARITO C

  • Lei nº 12.153/09

    Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo [ALTERNATIVA C - CORRETA].

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    § 1  Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública [ALTERNATIVA E - ERRADA].

    § 2  As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação [ALTERNATIVA B - ERRADA].

    § 4  São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    § 5  Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório [ALTERNATIVA D - ERRADA].

    GABARITO C

  • COMPLEMENTANDO A LETRA E.

    ENUNCIADO 07 do FONAJEF – O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório.

    (Fonte: http://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/redescobrindo-os-juizados-especiais/enunciados-fonaje/enunciados-da-fazenda-publica)

  • Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • Lei no 12.153/09

    INCORRETA - (A) salvo disposição de lei em contrário, é permitido o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago = erro = São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução [§ 4, art. 13]

    INCORRETA - (B) as obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei complementar federal. = erro = § é o que for estabelecido na lei do ente da federação (e não na lei complementar) [§ 2, art. 13]

    CORRETA - (C) o cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo [art. 12]

    INCORRETA - (D) se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo vedado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.= erro = § a parte pode renunciar ao crédito excedente do precatório, é facultativo. [§ 5, art. 13]

    INCORRETA - (E) desatendida a requisição judicial, o juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, após a audiência da Fazenda Pública.= erro = § o juiz pode determinar o sequestro, sem audiência (a lei expressa: DISPENSADA AUDIÊNCIA) [§ 1, art. 13]

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 13, §4º, da Lei nº 12.153/09, que "são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A respeito, dispõe o art. 13, 24º, da Lei nº 12.153/09, que "as obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 12, da Lei nº 12.153/09: "O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O que não se admite é o fracionamento do valor da execução. A renúncia, ao contrário, é expressamente admitida pela lei, senão vejamos: "Art. 13, §5º, Lei nº 12.153/09. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09: "Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". Afirmativa incorreta. 

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Sobre a execução dos julgados proferidos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

  • Art. 12. LEI 12.153/09

  • Sobre a execução dos julgados proferidos no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto:

    O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponha obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.


ID
2797063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Inovação da Lei dos Juizados da Fazenda é o chamado “pedido de uniformização de interpretação de lei”, que será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça, quando

Alternativas
Comentários
  • Letra E:  (art. 18, Lei Lei nº. 12.153/2009):

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o  O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    LETRA A e B: O julgamento será pelo STJ: (art. 18, Lei Lei nº. 12.153/2009):

    § 3o  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

     

  • "em reunião conjunta das Turmas em conflito"

    "turmas em conflito..."

    Logo, mesmo que você nunca tivesse lido esse artigo na vida, só tem uma resposta que mataria a questão: letra "E".

    (A outra questão de turmas é de diferentes estados, pelamordedeus, ninguém vai pensar que a turma de um Estado vai se reunir com a turma de outro estado, né?)

    "Detalhes, vamos nos ligar nos detalhes"

    Força, Foco e Fé!

  • Sobre o tema, informativo 559 comentado pelo queridíssimo (que me salva a todo o momento; além do prof Ubirajara Casado do EBEJI), Marcio Cavalcanti do blog DIZER O DIREITO.



    Não é cabível reclamação, tampouco pedido de uniformização de jurisprudência ao STJ contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública sob a alegação de que a decisão impugnada diverge de orientação fixada em precedentes do STJ. STJ. 1ª Seção. Rcl 22.033-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/4/2015 (Info 559).


  • Lei nº 12.153/09

    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material [ALTERNATIVA D- ERRADA].

    § 1 O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça [ALTERNATIVA E - CORRETA].

    § 3 Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes [ALTERNATIVA C - ERRADA], ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado [ALTERNATIVA B - ERRADA].

    Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1 do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência [ALTERNATIVA A - ERRADA].

    GABARITO E

  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DAS TURMAS:

    MESMO ESTADO → Reunião das Turmas em conflito

    DIFERENTES ESTADOS → STJ

  • ampliando os estudos:

    O plenário do STF entendeu que enquanto não existir mecanismo processual mais apropriado a permitir a atuação do STJ nas ações do Juizados Especiais Estaduais, deve-se admitir a reclamação constitucional, em posição que veio a ser incorporada pelo STJ.

    Quando os tribunais superiores passaram a admitir a reclamação constitucional nos Juizados Especiais Estaduais, sem as amarras legais já existentes nas Leis 10.259/2001 e 12.153/2009, criou-se grande expectativa quanto aos limites objetivos da impugnação à decisão do Colégio Recursal que contrariasse posição consolidada do STJ. Acontece que, aquele tribunal, valendo-se de analogia, considerou legítimo tutelar somente o direito federal material por meio da reclamação constitucional, deixando fora de seu espectro de proteção o direito processual.

    Registre-se que na Resolução do STJ 03/2016 houve mudança de órgão competente para o julgamento de referida reclamação constitucional, transferindo-se a competência do STJ para o Tribunal de Justiça. O objetivo claro, inclusive constante expressamente na resolução, foi a diminuição do número de reclamações constitucionais no tribunal superior. O caminho até o STJ, entretanto, não está obstado, apenas tendo ganhado um degrau. Com o julgamento da reclamação constitucional no TJ ter-se-á um acórdão proferido por tribunal, e desta decisão será cabível o recurso especial.

    material EBEJI

    Assim, complementando e compilando os comentários dos coleguinhas

    a) Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência

    b) Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

    c) Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos.

    Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: JEC estadual = reclamação par TJ; depois REsp para STJ.

  • quanto a letra "D" um adendo: Paradoxalmente, o STJ vem admitindo a reclamação constitucional para a diminuição do valor das astreintes fixadas por Turma Recursal nos Juizados Especiais. A multa cominatória tem, indiscutivelmente, natureza processual, ainda que gere um direito material de crédito à parte, e, por tal razão, tomando-se como premissa a limitação consagrada pelo tribunal superior, não deveria ser matéria alegável por meio de reclamação constitucional.

    material EBEJI

  • sobre PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NO AMBITO DOS JUIZADOS

    a) Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos (lei 10.259/2001).

    JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência (TNU/TRU)

    Já para o Juizado Especial Federal e para o Juizado da Fazenda Pública, caberá Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 19 da Lei nº 12.153/2009. É cabível quando a decisão contrariar jurisprudência dominante do STJ ou súmula do STJ.

    b) Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos (lei 12.153/2009). (TNU/TRU)

    JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

    Já para o Juizado Especial Federal e para o Juizado da Fazenda Pública, caberá Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 19 da Lei nº 12.153/2009. É cabível quando as turmas de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes ou a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ (NÃO FALA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE).

    c) Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos (lei 9.099/95). NÃO tem TNU/TRU. Por isso que vai para o TJ.

    Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: JEC estadual = reclamação para TJ; depois REsp para STJ.

    É certo que é possível ajuizar reclamação contra decisão da turma recursal (Juizado Especial Estadual) quando esta contrariar: jurisprudência do STJ dirigida às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça, e não mais diretamente ao STJ (Resolução 3/2016, STJ).

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.htm

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos art. 18 da Lei nº 12.153/09, que sobre a uniformização da interpretação da lei, assim dispões:

    "Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.
    § 1o  O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.
    § 2o  No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.
    § 3o  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado".

    O enunciado da questão menciona que o julgamento será realizado pela reunião das Turmas em conflito e que este será presidido pelo desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça, fazendo clara referência ao caput c/c §1º do dispositivo legal supratranscrito, ou seja, à existência de divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do mesmo Estado sobre questões de direito material.

    Isso porque se as Turmas pertencessem a diferentes Estados, o julgamento seria julgado pelo STJ, conforme previsto no §3º do dispositivo legal em comento, e não pela reunião das Turmas em conflito, mediante a presidência do desembargador indicado pelo TJ.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DAS TURMAS:

    ► MESMO ESTADO Reunião das Turmas em conflito

    ► DIFERENTES ESTADOS → STJ

    "Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado".

    O enunciado da questão menciona que o julgamento será realizado pela reunião das Turmas em conflito e que este será presidido pelo desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça, fazendo clara referência ao caput c/c §1º do dispositivo legal supratranscrito, ou seja, à existência de divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do mesmo Estado sobre questões de direito material.

    Isso porque se as Turmas pertencessem a diferentes Estados, o julgamento seria julgado pelo STJ, conforme previsto no §3º do dispositivo legal em comento, e não pela reunião das Turmas em conflito, mediante a presidência do desembargador indicado pelo TJ.

  • Inovação da Lei dos Juizados da Fazenda é o chamado “pedido de uniformização de interpretação de lei”, que será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça, quando: Houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do mesmo Estado sobre questões de direito material.

  • Houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais do mesmo Estado sobre questões de direito material.


ID
2797066
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, admite-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    Aplica-se por analogia o art.10 da lei 9.099, que possui a seguinte redação:


    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Admite-se

    LITISCONSÓRCIO

    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

  • JEFPUB, art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Conforme os critérios de resolução de antinomias legislativas (HIERARQUIA - ESPECIALIDADE - CRONOLOGIA), a Lei 9.099/95 deve se sobrepor à Lei 13.105/15, tendo em vista ser a primeira mais especial que a segunda.

    Portanto, aplicam-se as disposições do JEC naquilo que não for incompatível.

    JEC, art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.  

    Intervenção de terceiros no CPC:

    - DA ASSISTÊNCIA

    - DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

    - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    - DO AMICUS CURIAE

    Portanto, gabarito A.

  • - Não se admite, como regra, intervenção de terceiros; 

     

    - Admite-se, com aplicação do art. 1062 do CPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; 

     

    - Admite-se o litisconsórcio, seja ativo ou passivo; 

     

    Lumos!

  • meu amores

    acertei a questão, por exclusão .....

    todavia, fiquei na dúvida sobre a alternativa d, pois hoje a oposição não é mais modalidade de intervenção de terceiro.

    na verdade, trata-se de procedimento especial 

    os mais espertinhos poderia tirar esta dúvida?

    mande no privado também

    bons estudos, queridíssimos

  • Artigo 27 da Lei número 12.153/2009 c/c artigo 10 da Lei número 9.099/1995

  • Acerca da intervenção de terceiros no rito dos Juizados Especiais, dispõe o art. 10, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27, da Lei nº 12.153/09: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

    Conforme se nota, a denunciação da lide, a assistência, a oposição e o chamamento ao processo não serão admitidos, mas, tão-somente, a formação de litisconsórcio ativo.

    Nesse sentido, foi editado o Enunciado 2, do FONAJE, a respeito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: "É cabível, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o litisconsórcio ativo, ficando definido, para fins de fixação da competência, o valor individualmente considerado de até 60 salários mínimos".

    Gabarito do professor: Letra A.
  • dispõe o art. 10, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27, da Lei nº 12.153/09: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

  • O litisconsórcio


ID
2797069
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do procedimento a ser adotado no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, dispõe a Lei estadual n° 5.781/10 que

Alternativas
Comentários
  • Lei 5781/10 RJ

     

    Art.28, Parágrafo único. Os réus poderão fornecer aos juizados listas de matérias em relação às quais consideram inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação.

  • Letra D - Lei 5781/10 RJ - Art.28, Parágrafo único

  • O Professor Marcos Vinícius Rios Gonçalves trás expressamente esta possibilidade em seu livro, assim mesmo quem não leu especificamente a lei citada no enunciado, tem condições de acertar....

  • não li a referida lei...mas respondi com base no artigo que li do prof Ubirajara Casado/EBEJI.

    Na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho de Justiça Federal, chama a atenção o enunciado 24, que faz a seguinte previsão “havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, §4°, II, do CPC, quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações”.


    No mesmo sentido, Fórum Nacional do Poder Público o enunciado 54 estabeleceu que, “quando a Fazenda Pública der publicidade às hipóteses em que está autorizada a transigir, deve o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, caso o direito discutido na ação não se enquadre em tais situações”.

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/a-fazenda-publica-e-obrigada-a-participar-de-audiencia-de-conciliacao-previa-art-334-cpc-15/

  • Muito embora a D fosse indicada como correta, merece um adendo:

    A questão aborda matéria local. Portanto, não só o CPC serviu como base, mas regramento próprio do ente.

    Insta salientar o seguinte:

    I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 24: Havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, PODE o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, § 4º, II, do CPC, quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações.

    Não me parece razoável falar que o magistrado está OBRIGADO a não realizar a audiência com base nas informações prestadas pela parte ré (seja ela pessoa jurídica de direito público ou privado).

    De certo, que a menos errada é a letra D (desconsiderando a legislação local). Para mim, ficaria melhor se viesse assim:

    o réu poderá fornecer aos juizados a lista de matérias em relação às quais considera inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação, se assim o magistrado entender.

  • Marcio Oliveira Junior, tenho o livro do Marcus Vinícius e não localizei sua colocação. Poderia me informar de qual ano é a edição de seu livro, por favor? Obrigada.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 28 da Lei Estadual nº 5.781/10, que assim dispõe:

    "Art. 28. A audiência de conciliação só será realizada quando houver possibilidade de acordo entre as partes, presumindo-se tal possibilidade caso o réu não se manifeste em sentido contrário, na forma do inciso I do artigo anterior.
    Parágrafo único. Os réus poderão fornecer aos juizados listas de matérias em relação às quais consideram inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação".

    Em sentido semelhante, foi editado o Enunciado 24 pelo Conselho da Justiça Federal: " I Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 24 - Havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a realização da audiência de mediação ou conciliação, com base no art. 334, §4º, II, do CPC, quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Resolvendo a questão pela Lei do JFP:

    a) o mandado de citação deverá fixar o prazo máximo de 10 (dez) dias para que o Réu informe se há possibilidade de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. Art. 7  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A citação é apenas para a audiência, não cabendo a suposta indagação de produção de prova oral

    b) havendo possibilidade de conciliação, a respectiva audiência deverá ser conduzida por magistrado. Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

    c) a data da audiência de conciliação será fixada pelo magistrado após a manifestação do réu, informando sobre seu interesse em realizá-la. Mais uma vez o Art. 7 o  "devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". A pessoa jurídica ré já é citada com data da audiência marcada

    d) o réu poderá fornecer aos juizados a lista de matérias em relação às quais considera inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação. A única que não tem resposta com base na lei do JFP

    e) a audiência de conciliação será realizada em qualquer hipótese, independentemente da manifestação de vontade das partes. Essa é mais uma construção com base no que a doutrina menciona. Se não houver lei autorizativa da transação, conforme o art. 8, não seria caso da audiência de conciliação. Art. 8  Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

  • Acerca do procedimento a ser adotado no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, dispõe a Lei estadual n° 5.781/10 que: O réu poderá fornecer aos juizados a lista de matérias em relação às quais considera inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação.

  • DISCURSIVA PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: A Fazenda Pública é obrigada a participar de audiência de conciliação prévia (art. 334, CPC/15)?

    REGRA: A Fazenda não está dispensada da audiência de conciliação prévia pelo CPC, não há previsão nesse sentido, então, em tese, sua designação é obrigatória ou deve haver justificativa da não designação.

    Nesse sentido: enunciado 673 do FPPC diz: “a presença do ente público em juízo não impede, por si só, a designação da audiência do art. 334”.

    Na prática: havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, §4°, II, do CPC (em peças processuais, deve-se abrir preliminar, pedindo a dispensa da audiência (inclusive em ACP) quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações”.

    Nesse sentido: FÓRUM NACIONAL DO PODER PÚBLICO O ENUNCIADO 54 estabeleceu que, quando a Fazenda Pública der publicidade às hipóteses em que está autorizada a transigir, deve o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, caso o direito discutido na ação não se enquadre em tais situações.

    JURISPRUDÊNCIA: em recente decisão, o STJ entendeu que: se a parte autora (particular) diz na petição inicial que tem interesse na ocorrência da audiência de conciliação, a Fazenda Pública é SIM obrigada a comparecer (mesmo que não haja interesse da Fazenda), sob pena de incidir sobre ela a multa do art. 334, §8º NCPC (Resp. 1.769. 949/ SP, 2ª seção do STJ).

    O caso concreto, que fundamentou essa decisão, foi bem peculiar e é importante saber os detalhes.

    Veja que a Fazenda Pública aqui envolvida é o INSS. Na prática, as demandas que envolvem benefícios previdenciários admitem composição e, portanto, não existe, nas lides previdenciárias, uma indisponibilidade do interesse (que elide a aplicação do § 4º, inciso II do art. 334, do NCPC, que dispensa audiência nos casos de direitos que não admitem autocomposição) 

  • O réu poderá fornecer aos juizados a lista de matérias em relação às quais considera inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação.


ID
2797072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Admite(m)-se no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública:

Alternativas
Comentários
  • Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado?


    ->Decisão interlocutória: Não cabe qualquer recurso.


    ->Sentença:


    -->Embargos de declaração;

    -->Recurso inominado.


    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?

    Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos:

    • Embargos de declaração;

    • Recurso extraordinário.


    É cabível a interposição de Recurso Especial?

    NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.







    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

  • Gabarito : B


    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado?


    ->Decisão interlocutória: Não cabe qualquer recurso.


    ->Sentença:


    -->Embargos de declaração;

    -->Recurso inominado.


    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?

    Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos:

    • Embargos de declaração;

    • Recurso extraordinário.


    É cabível a interposição de Recurso Especial?

    NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.







    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/01/qual-e-o-instrumento-juridico-cabivel.html

  • Da série

    "Por que esse tipo de questão nunca caiu nos meus concursos?"

  • Pegadinha de mau gosto.

  • Lei nº 12.153, art. 2, § 1° Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Obi-Wan Kenobi, sua resposta está correta, no entanto, o art. 4º da Lei 12.153/09 diz:

    Art. 4º. Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra sentença.

    Assim, entendo que as matérias decididas pelo Juiz nos termos do art. 3º, seriam RECORRÍVEIS por meio de AGRAVO. Ou seja, as decisões interlocutórias (art. 3º) são recorríveis por AI.

  • JEFPUB, art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Conforme os critérios de resolução de antinomias legislativas (HIERARQUIA - ESPECIALIDADE - CRONOLOGIA), a Lei 9.099/95 deve se sobrepor à Lei 13.105/15, tendo em vista ser a primeira mais especial que a segunda.

    Portanto, os recursos do CPC não são cabíveis (a apelação, os embargos infringentes, o recurso adesivo e o recurso de ofício).

    JEC, art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência)

    Portanto, gabarito B.

  • Gabarito B.

    Embargos de declaração.

    Nilton Cunha - não use essas fontes coloridas, são horríveis e geram uma poluição visual desagradável...não dá nem vontade de ler seu comentário.

  • Concordo com o @Goku Blue, acima.

    Acredito ser cabível recurso contra as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS no âmbito do JEFAZ. Por força do art. 4º, que é categórico ao afirmar que da decisão do art. 3º (concessão das tutelas de natureza cautelar e antecipatória) caberá o respectivo recurso. Trata-se de decisão interlocutória, logo, atacável por AI.

    Segue julgado recente nesse sentido (12/06/2019):

    EMENTA

    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-DF 07006001320198079000 DF 0700600-13.2019.8.07.9000)

  • No rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente são admitidos três recursos: Recurso inominado em face da sentença; recurso inominado em face de decisão que concede medida cautelar ou antecipatória (também denominado de 'recurso de medida cautelar'); e embargos de declaração.

    É o que dispõe a Lei nº 12.153/09 e, subsidiariamente, a Lei 9.099/95, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, senão vejamos:

    "Art. 3º, Lei nº 12.153/09. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
    Art. 4º, Lei nº 12.153/09. Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença".

    "Art. 48, Lei nº 9.099/95.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • No rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente são admitidos três recursos: Recurso inominado em face da sentença; recurso inominado em face de decisão que concede medida cautelar ou antecipatória (também denominado de 'recurso de medida cautelar'); e embargos de declaração.

  • Admite(m)-se no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Os embargos de declaração.

  • No rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente são admitidos três recursos: Recurso inominado em face da sentença; recurso inominado em face de decisão que concede medida cautelar ou antecipatória (também denominado de 'recurso de medida cautelar'); e embargos de declaração.

    É o que dispõe a Lei nº 12.153/09 e, subsidiariamente, a Lei 9.099/95, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, senão vejamos:

    "Art. 3º, Lei nº 12.153/09. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4º, Lei nº 12.153/09. Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença".

    "Art. 48, Lei nº 9.099/95. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • a) INCORRETA. Contra as sentenças, cabe recurso “inominado”; ele é análogo à apelação, mas com ela não se confunde!

    b) CORRETA. Os embargos de declaração são o recurso mais universal que existe, sendo expressamente admitido no âmbito do JEFP nas hipóteses elencadas pelo CPC.

    Art. 48, Lei nº 9.099/95. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    c) INCORRETA. Não são cabíveis nos JEFP os embargos infringentes, que foram inclusive “extirpados” do nosso atual sistema recursal cível.

    d) INCORRETA. Não é cabível o recurso na modalidade adesiva.

    e) INCORRETA. Recurso de ofício é um nome feio que os doutrinadores mais antigos davam para o reexame necessário, que não tem cabimento nos JEFP.

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Os embargos de declaração

  • na prática, recurso inominado é apelação.


ID
2797075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o pedido formulado pelo autor no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • As respostas se baseiam na aplicação subsidiária da lei 9.099/95.


    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.


    a) Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    b)§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:      

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

           II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

           III - o objeto e seu valor.

    c) Pelas mesmas razões da alternativa "b"

    d) Pelas mesmas razões da alternativa "b"

    e) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • Sobre a letra d)

    Os requisitos do art. 319 do CPC vão muito além dos da lei dos juizados:

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação

  • Creio que a fundamentação da alternativa "C" pode ser encontrada na seguinte artigo:

    Lei 9.099/95, Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Bons estudos!

  • LETRA C

    Pessoal, é bom no mínimo colocar a correta, já é uma ajuda para aqueles que só querem a resposta certa.

  • Aplicação subsidiária da Lei 9.099/95:

    Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis n  5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

    Conforme a Lei 9.099/95:

     Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta ( e a exposição dos artigo de lei); [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão (VEDADO) ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    GABARITO - C

  • Candidato, recite o art. 319, CPC.

    Aprovado!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admitida a cumulação de pedidos no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, aplica-se subsidiariamente, por força do art. 27, a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil que expressamente a admitem, senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 9.099/95. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o fundamento jurídico do pedido deve ser apresentado, ainda que de forma sucinta, porém, não haverá a necessidade de exposição do artigo de lei. É preciso lembrar da máxima de que o juiz julga os fatos (naha mihi factum dabo tibi ius) e de que o juiz conhece o direito (iura novit curia). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, a Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente por força do art. 27, assim dispõe: "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao dispor sobre a petição inicial, o art. 319, do CPC/15, afirma: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". De forma muito mais simples, o art. 14, caput, c/c §1º, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, assim dispõe: "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. §1º. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Admite-se a formulação de pedido oral à Secretaria do Juizado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  •  "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias".

  • Sobre o pedido formulado pelo autor no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é correto afirmar que: É dispensada a formulação de requerimento expresso de produção de provas no pedido.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admitida a cumulação de pedidos no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, aplica-se subsidiariamente, por força do art. 27, a Lei nº 9.099/95 e o Código de Processo Civil que expressamente a admitem, senão vejamos: "Art. 15, Lei nº 9.099/95. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É certo que o fundamento jurídico do pedido deve ser apresentado, ainda que de forma sucinta, porém, não haverá a necessidade de exposição do artigo de lei. É preciso lembrar da máxima de que o juiz julga os fatos (naha mihi factum dabo tibi ius) e de que o juiz conhece o direito (iura novit curia). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em que pese a lei 12.153/09 ser omissa, a Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente por força do art. 27, assim dispõe: "Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao dispor sobre a petição inicial, o art. 319, do CPC/15, afirma: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". De forma muito mais simples, o art. 14, caput, c/c §1º, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, assim dispõe: "Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. §1º. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta; III - o objeto e seu valor". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Admite-se a formulação de pedido oral à Secretaria do Juizado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2797078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 10, Lei nº 12.153/2009: 

    Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • GABARITO: E

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • GABARITO: E

    Juizado Especial da FP:

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    Lembrando que

    Juizado Especial Cível: Não admite prova pericial, apenas parecer técnico

  • Cópia do texto da Lei 12.153/09

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    GABARITO E

  • Lei 12.153/09:

    Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

    CPC:

    Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

  • Lei nº 12.153/2009 Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Não pode ter perícia complexa. Vejamos acórdão do TJDFT sobre o tema:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONCESSÃO DE PASSE LIVRE. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. COMPLEXIDADE DA PROVA CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não se compatibiliza com a produção de prova complexa, uma vez que a realização de perícia médica se mostra essencial para a solução da causa. 2. Em que pese o art. 2º da Lei 12.153/2009 estabelecer a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar causas cíveis de interesse dos entes federativos, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é imprescindível que o referido dispositivo legal seja interpretado de forma sistemática com o art. 27 da referida lei e com o art. 98, I, da CF. 3. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE para declarar competente o Juízo suscitado, Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.  

  • e)

    art. 10 , da Lei 12.153/09. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • RESPOSTA: E

    Importante destacar e ficar atento que, no Juizado Especial Cível o que não se admite é a prova pericial, mas parecer técnico, sim!!!!!

  • Compplementando....

    Enunciado do FONAJE para os Juizados Especiais da Fazenda Publica

    ENUNCIADOS 11 - As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Publica.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o exame técnico não se confunde com perícia, de natureza mais complexa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 33, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, que "todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias". Desse modo, se os pareceres técnicos ou os documentos elucidativos apresentados forem suficientes, poderia haver dispensa da prova pericial. Não sendo estes outros meios de prova suficientes e sendo necessária a produção da prova pericial, o processo deve ser encaminhado à Justiça Comum, haja vista que a complexidade da prova afastaria a competência dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais bem como a dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A produção de prova técnica é admitida no âmbito dos Juizados Especiais; o que não se admite, com exceção dos Juizados Especiais Federais, é a realização de perícia, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 12.153/09.  Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência"; "Enunciado 11, FONAJE. As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública. Enunciado 12, FONAJE. Na hipótese de realização de exame técnico previsto no art. 10 da Lei 12.153/09, em persistindo dúvida técnica, poderá o juiz extinguir o processo pela complexidade da causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 10, da Lei nº 12.153/09: "Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência". Afirmativa correta.
    Importa lembrar que o exame técnico consiste em simples vistoria, possível de ser realizada de forma simples, imediata; enquanto a perícia consiste em exame complexo, que somente pode ser realizado por profissional habilitado. É possível tornar fácil a elucidação: Se a alegação é a de foi contratada a construção de um muro para dividir dois terrenos e a de que esse muro ficou torto, invadindo uma das propriedades, pode-se realizar uma prova técnica, haja vista que uma pessoa de conhecimento não especializado poderia facilmente identificar se a alegação é verdadeira ou não. Por outro lado, se a alegação é a de que o material utilizado ou a estrutura utilizada não é suficiente para segurar o muro em uma ocasião de chuva forte, por exemplo, provavelmente será necessário a realização de um exame mais minucioso por um profissional habilitado, a exemplo de um engenheiro ou de um arquiteto - será necessária a realização de uma perícia, portanto.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Em relação à prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, afirma-se que: Para efetuar o exame técnico, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

  • Para efetuar o exame técnico, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.


ID
2809030
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos juizados especiais federais, é correto afirmar-se:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a A, C, D, E: Fundamentos:

    ~> Súmula 376-STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ~> Enunciado 88 do FONAJEF: É admissível mandado de segurança para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso.

     

    Sobre a B:

    Em tese, é sabido que as decisões interlocutórias, em sede de Juizados Especiais Federais, são decisões irrecorríveis, conforme se depreende da leitura do art. 5º, da Lei 10.259/2001. Contudo, conjugando-se os arts. 4º e 5º, verifica-se que há a possibilidade de recorrer de decisões que versem sobre medida cautelar, o que engloba decisões sobre qualquer tipo de tutela de urgência.

    Nesse sentido, veja-se a Resolução 347/2015, do CJF: Art. 2° - Compete às turmas recursais dos juizados especiais federais processar e julgar: I – em matéria cível, os recursos interpostos de sentenças ou de decisões que apreciam pedidos de medidas liminares, cautelares ou antecipatória dos efeitos da tutela; (…) § 1° O prazo para interposição do recurso previsto no inciso I deste artigo, bem como para o recorrido apresentar a respectiva resposta, é de dez dias.

    No ponto, destaca-se que o recurso é cabível tanto das decisões que indeferirem como daquelas que concederem a liminar.

    As decisões interlocutórias que não versarem sobre tutela/medida cautelar, por sua vez, só poderão ter seu conteúdo discutido por ocasião de recurso inominado contra a sentença do processo (Enunciado nº 107, do CJF).

    No âmbito dos Juizados Especiais Federais, tendo em vista seus princípios norteadores, as hipóteses de cabimento do MS são bem reduzidas, não devendo ser admitido “como mero instrumento de impugnação das decisões judiciais”. No ponto, cabe destacar que há previsão expressa no enunciado nº 88, do FONAJEF, de que não é admitido Mandado de Segurança para a Turma Recursal, salvo na hipótese de ato jurisdicional teratológico contra o qual não caiba mais recurso.

    Assim, está errado dizer que deve-se admitir a impetração de mandado de segurança contra as decisões interlocutórias proferidas nos juizados, como sucedâneo do agravo de instrumento e apenas nas hipóteses em que este seria cabível.

    Fonte: <https://previdenciarista.com/blog/quais-sao-os-recursos-cabiveis-nos-juizados-especiais-federais/>

    GABARITO: D

  • C e D são excludentes

    Ademais, MS Turma e HC Tribunal

    Abraços

  • 1) Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais (HC 369717/MS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Julgado em 25/04/2017, DJE 03/05/2017).

    Só para adicionar o comentário de Lúcio Weber que está em todo lugar. kkk

  • A despeito de a assertiva correta D ter indicado a regra geral, há exceção, no sentido de que deve ser impetrado perante o Tribunal respectivo se a finalidade for controle da competência dos juizados:


    "Mandado de segurança para controle da competência dos juizados especiais É cabível mandado de segurança, a ser impetrado no Tribunal Regional Federal, com a finalidade de promover o controle da competência dos Juizados Especiais Federais. STJ. 2ª Turma. RMS 37.959-BA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/10/2013 (Info 533)".

  • Errei por causa do artigo 3, inciso I da Lei 10.259/2001.
  • Comentário à letra B: "deve-se admitir a impetração de mandado de segurança contra as decisões interlocutórias proferidas nos juizados, como sucedâneo do agravo de instrumento e apenas nas hipóteses em que este seria cabível."

    RE 576.847/BA, Rel. Min. Eros Grau, j. 20.5.2009.

    REPERCUSSÃO GERAL

    Juizados Especiais e Mandado de Segurança contra Decisão Interlocutória

    Não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida em Juizado Especial. Essa foi a orientação firmada pela maioria do Tribunal, (...) Asseverou-se que a Lei 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento das causas cíveis de complexidade menor, razão pela qual consagrou a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Não caberia, por isso, nos casos por ela abrangidos, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento ou a utilização do instituto do mandado de segurança, cujos prazos para interpor e impetrar, respectivamente, não se coadunam com os fins pretendidos pela Lei 9.099/95. Aduziu-se ser facultativa a opção pelo rito sumaríssimo, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta. Asseverou-se, ademais, que a admissão do mandado de segurança ensejaria ampliação da competência dos Juizados Especiais, o que caberia exclusivamente ao Poder Legislativo. Por fim, afastou-se a ofensa ao princípio da ampla defesa, haja vista a possibilidade de impugnação das decisões interlocutórias quando da interposição de recurso inominado. Vencido o Min. Marco Aurélio (...)

    No mesmo sentido e mais recente:

    ARE 704.232 AgR /SC, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/11/2012

    Ementa: (...) REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO RE Nº 576.847. 1. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 não são passíveis de mandado de segurança. Precedente: (...) 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DE RECURSO INCIDENTAL SEMELHANTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO INCIDENTAL NÃO PRECLUSIVA QUE SOMENTE PODE SER ATACADA POR MEIO DO RECURSO INONIMADO CONTRA A SENTENÇA A SER PROFERIDA, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI 9.099/95. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 são em regra irrecorríveis, em atenção ao princípio da oralidade e celeridade que o orientam. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo do agravo de instrumento, não previsto pela lei de regência. 3. Agravo regimental desprovido.

  • 1) MS impetrado contra decisões proferidas pelos juizados de primeira instância devem ser apreciados pelas Turmas Recursais

    2) MS impetrado contra decisões proferidas pelas Turmas Recursais devem ser apreciados pelas próprias Turmas Recursais

    3) HC impetrado contra decisões proferidas pelos juizados de primeira instância devem ser apreciados pelas Turmas Recursais

    4) HC impetrado contra decisões proferidas pelas Turmas Recursais devem ser apreciados pelo TJ/TRF

  • Não cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutória do JE. Li comentários no sentido de que seria possível. Sei que há corrente minoritária que sustenta isso, mas majoritariamente o entendimento é que não cabe. Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

  • GAB: B

    Súmula 376-STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Gabarito D

    Resolução resumida

    Como regra, MS contra atos do juiz do JEF devem ser apreciados pela Turma Recursal correspondente (letras C, D e E). Erros das demais: A - É possível MS contra decisão do JEF, desde que seja decisão irrecorrível e que cause prejuízo. B - O MS não funciona como substituto, em todos os casos, de agravo de instrumento no JEF.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - O MS é cabível sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Portanto, claro que cabe MS contra decisões do JEF. O MS cabe sempre contra decisão judicial, desde que seja para garantir a efetividade do processo, protegendo direito líquido e certo, havendo omissão da lei em prever recursos. Observe, porém, que o MS não é de competência do JEF - a ação de mandado de segurança não pode ser intentada em primeiro grau no JEF. Mas não é sobre isso o item.

    Item B - Os requisitos para usar o MS como substituto de recurso (sucedâneo recursal) são: 1 - Decisões teratológicas: ou seja, ilegais, excessivamente erradas - esse critério não é amplamente aceito, sendo que autores como Cássio Scarpinella Bueno entendem não ser necessário; 2 - Violação de direito líquido e certo: ou seja, sem necessidade de produção de provas para comprovar; 3 - Ausência de recursos para o enfrentamento da questão: não basta haver um recurso previsto, é preciso que o recurso previsto possa ser concedido no efeito suspensivo. Sabendo disso, vemos que não é tão simples como diz o item. O MS não funciona para substituir o agravo de instrumento em todos os casos em que ele seria cabível se não fosse JEF. Só quando houver os requisitos de violação de direito e impossibilidade de recurso é que cabe o MS. Não é o caso, por exemplo, para as decisões que tratam de medidas cautelares no JEF (cabe recurso para a Turma Recursal - o chamado recurso sumário). Também não é o caso, p. ex., das decisões interlocutórias que tratem sobre redistribuição do ônus da prova (caberia agravo de instrumento, mas no JEF não cabe MS, por faltar violação a direito - se a mudança no ônus da prova causar prejuízo será na sentença, contra a qual cabe recurso inominado).

    Itens C, D e E - A ideia da criação dos Juizados Especiais Federais é diminuir a carga de processos na Justiça "comum" e agilizar a resolução dos casos mais simples. Além disso, é uma forma de diminuir o trabalho dos desembargadores, que deixam as causas do JEF para os juízes federais de 1a instância. Assim, entendemos a razão para o MS contra decisão de JEF ir para a Turma Recursal. O TRF não quer tratar de assuntos mais simples (se fosse envolvendo uma prisão, seria diferente - o HC contra decisão de JEF vai para o TRF). Por outro lado, seria absurdo o MS ir para juiz da Vara Federal, já que em muitos lugares ele mesmo decide as causas do JEF.

  • GABARITO: LETRA B

    Para revisar:

    Q948936 Prova: CESPE - 2018 - PGM - João Pessoa - PB - Procurador do Município

    De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública têm competência para processar e julgar

    (x) mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões dessa natureza.

  • Em relação aos juizados especiais federais, é correto afirmar-se que: Os mandados de segurança impetrados contra decisões proferidas pelos juizados de primeira instância devem ser apreciados pelas Turmas Recursais.


ID
2812282
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são disciplinados pela Lei n° 12.153/2009. Com relação aos órgãos e aos procedimentos judiciais regulamentados por tal diploma legal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • A) Art. 2o

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    B) Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    C) Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    D) Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    E) Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • GABARITO: A

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Art. 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

  • “Súmula 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.”

    No mesmo sentido é o enunciado 88 do FONAJEF: “É admissível mandado de segurança para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso.”

  • infelizmente a vunesp acertou nessa, embora tem entendimento que caiba sim mandado de segurança, tem que se atentar ao que o enunciado quer, ao falar do diploma legal, ele quer o que a lei traz...safadinha ein vunesp...

  • Questão Horrível !!!  Muito polêmica !!!

  • pra B ficar inequivocadamente errada, faltou a palavra "somente" até 40 salários. Do contrário abre margem plausível para irresignação.

  • Com relação a letra b: como não restringiu, seria correta, pois quem pode o mais pode o menos. Se julga até 60 SM, pode julgar até 40SM.

  • § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Cuidado com provas CESPE.

    Questão da prova da PGM João Pessoa:

    34. De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública têm competência para processar e julgar:

    A ação de desapropriação de imóvel cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.

    B ação cujos sujeitos ativos sejam entes públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    C ação rescisória para desconstituir as suas próprias decisões de mérito.

    D ação de improbidade administrativa praticada por secretário municipal, cujo valor do dano ao erário não ultrapasse sessenta salários mínimos.

    E mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões dessa natureza.

  • Uma questão de lógica: se juizados especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar causas de Até 60 salários mínimos, logo, Eles também são competentes para julgar causas de Até 40 salários mínimos.

  • Competente para julgar causas de até 60 salários mínimos, mas não pode julgar as de até 40?

    Entendi o que o examinador quis dizer, mas em concurso não pode haver essa "dubiedade".

    Até porque, os Juizados, por suas turmas recursais, são competentes para julgar os mandados de segurança impetrados em face de suas próprias decisões. E como a resposta correta não menciona se tratar de "ação de mandado de segurança", entende-se que se refere a qualquer "mandado de segurança", o que torna a resposta errada diante da exceção prevista.

    Súmula 376 – STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança

    contra ato de juizado especial.

  • O erro da B é mencionar causas de ATÉ 40 salários mínimos. "Até 40 SM" transmite a ideia de que esse é o limite máximo e não pode ser ultrapassado, ou seja, restringiu o valor em contrariedade com a letra da lei que menciona "até 60 SM".

  • Sobre a possibilidade de MS julgado pelo juizado, esse é um caso específico em que o JFP pode julgar Mandado de Segurança contra atos judiciais do próprio juizado.

    Em várias outras questões o Cespe cobra a letra de lei no sentido de que o Juizado é incompetente para julgar MS.

    Uma boa explicação para isso que vi nos comentário da questão sobre esse assunto da PGM-João Pessoa: o JFP é incompetente para julgar MS contra atos públicos, mas seria competente para julgar MS contra seus atos judiciais dos quais não caiba recurso. Lembrando que a competência para julgar MS contra ato do juiz de primeira instância do juizado é da Turma Recursal.

  • Letra A) Artigo 2º. (...) 

    Parágrafo primeiro. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    1. As ações de mandado de segurança, (...); Atenção: cabe MS nas turmas recursais JEFP.

    letra B) Artigo 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos.

    letra C) Artigo 3ª. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    letra D) Artigo 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público (...)

    letra E)Artigo 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Letra A.

    Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são incompetentes para processar e julgar Mandado de Segurança.

    Observe:

    Art. 2º. § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    Letra B. ERRADA. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Letra C. ERRADA. Cabe sim deferimento de provimento cautelar.

    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Letra D. ERRADA. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    Letra E. ERRADA. Nas causas de que trata a Lei nº 12.153/2009, não haverá reexame necessário.

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são disciplinados pela Lei n° 12.153/2009. Com relação aos órgãos e aos procedimentos judiciais regulamentados por tal diploma legal, é correto afirmar que: São incompetentes para processar e julgar Mandado de Segurança.

  • Vale lembrar:

    Não cabe ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    Todavia, é cabível ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA contra decisões interlocutórias.


ID
2830312
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 10ª Região (SC)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao princípio do livre acesso à justiça.


Os juizados especiais cíveis representam instituto que, em certa medida, buscam assegurar e facilitar o livre acesso à justiça.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a Lei 9.099:


    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


    Por essas características podemos concluir que os juizados especiais "desburocratizam" o processo civil, facilitando o acesso à justiça.

  • Os Juizados Especiais Cíveis facilitam sim o acesso à Justiça, no entanto não é instituto ao meu ver.


    Resposta correta: CERTO

  • Surgiu na 1ª onda renovatória de Capelletti.

     

    Fase que visava a levar o acesso à justiça aos hipossuficiente

  • Como pode ser livre se menor, por exemplo, não pode demandar

  • Esssa banca sempre com narrativas confusas em suas questões.

  • Giuseppe Domingues Leoni, menor de idade, em regra, não pode demandar por expressa disposição legal (incapacidade). Esse fato não faz com que o Juizado não seja livre. Ainda assim, os juizados especiais cíveis representam instituto que, em certa medida, buscam assegurar e facilitar o livre acesso à justiça.

  • De fato, os Juizados Especiais configuram tendência de simplificação do acesso à Justiça. A previsão de um procedimento mais simples, que estimula a mediação e a conciliação, com menos atos processuais, menos burocracia, tudo isto, de fato, busca gerar economia processual e celeridade em causas de menor complexidade.

    Indo buscar inspiração na própria Lei 9099/95, podemos destacar os princípios do Juizado Especial:

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.





    Resta claro que a legislação em comento contempla medidas que, com efeito, tendem a facilitar o acesso à Justiça.

    O acesso à Justiça não representa apenas o direito de busca da prestação jurisdicional, mas também o direito a uma ordem jurídica justa, efetiva, com mecanismos processuais que não facilitem apenas o ajuizamento de uma ação, mas também seu prosseguimento e desate.

    Ainda na Lei 9099/95, impende destacar a facilidade de ajuizar ações mesmo sem advogados em causas até 20 salários mínimos:

            Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.





    Também merece menção o fato de que nos Juizados Especiais, via de regra, o acesso sem dá sem pagamento de custas e despesas processuais. Diz a Lei 9099/95:

            Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.





    Diante dos fatos aqui ponderados, resta claro que os Juizados Especiais, de verdade, são vias interessantes para facilitar o acesso à Justiça.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Sobre o princípio do livre acesso à justiça, é correto afirmar que: Os juizados especiais cíveis representam instituto que, em certa medida, buscam assegurar e facilitar o livre acesso à justiça.

  • GABARITO: CERTO.

  • A adoção do “jus postulandi”, onde a parte sequer precisa constituir advogado em ações cujo valor da causa não ultrapassa 20 salários mínimos, é um sinal dessa facilitação de acesso.

  • Pergunta formulada de modo péssimo!

ID
2846815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública têm competência para processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.  

     

    Análise: 

     

    a) ação de desapropriação de imóvel cujo valor não exceda sessenta salários mínimos.

     

    Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1o  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

     b) ação cujos sujeitos ativos sejam entes públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

     

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

     c) ação rescisória para desconstituir as suas próprias decisões de mérito.

     

    Aplicação do art. 59 da Lei 9.099

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

     d) ação de improbidade administrativa praticada por secretário municipal, cujo valor do dano ao erário não ultrapasse sessenta salários mínimos.

     

    Vide Letra A.

     

     e) mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões dessa natureza.

     

      

    8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

    9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

     

    https://www.conjur.com.br/2017-out-02/stj-divulga-16-entendimentos-corte-juizados-especiais

     

    L u m u s 

  • Aqui reside a polêmica. A lei VEDA as ações de mandado de segurança em tal juízo, e, mesmo assim, foi apontado como o gabarito da questão.

    É preciso mencionar que no rito dos Juizados Especiais cíveis, as decisões interlocutórias são irrecorríveis. Somente haveria exceção no art. 4º da Lei nº 12.153/2009, que permite recurso exclusivamente à tutela de urgência que tenha sido deferida.

    O mandado de segurança não é sucedâneo recursal. O Supremo Tribunal Federal entende não ser cabível, no âmbito dos Juizados Especiais cíveis, o mandado de segurança contra ato judicial (RE 576.847/BA).

    Por outro viés, parcela da doutrina e jurisprudência entende que essa vedação restringe-se ao seu cabimento como ação constitucional autônoma, para a defesa de direito líquido e certo, violado (ou prestes a ser) por ato administrativo praticado por agente do Estado, Distrito Federal, Território ou Município, ou de autarquia ou fundação pública a eles vinculadas (legitimados passivos previstos no art. 5º, II, da Lei nº 12.153/2009).

    Por outro lado, não há impedimento à sua utilização como meio processual protetivo de direito líquido e certo, em situações nas quais não exista previsão legal de recurso. Nesse sentido, o Enunciado nº 88 do FONAJEF prevê que "é admissível MS para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso".

    Quanto à RESCISÓRIA:

    Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. Nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 9.099 /1995, aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153 /2009, Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei. Por conta disso, e havendo vedação legal expressa quanto ao cabimento de Ação Rescisória no microssistema dos Juizados Especiais, a presente ação deverá ser extinta, sem resolução do mérito. Precedentes. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. UNÂNIME. (Ação Rescisória Nº 71007680242, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 23/05/2018). 


  • o prof Ubirajara Casado/Ebeji diz que essa questão merece ser ANULADA.

    isso porque:

    E. mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões dessa natureza.


    INCORRETO


    Fundamento legal – Lei 12.153/2009 art. 2º § 1o

    Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública

    :

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;


    Transcrevo excelente post do meu colega Dr. Daniel Leão, escrito para o Blog da EBEJI:O candidato a prestar concurso público deve tomar cuidado com o tema em questão. Isso porque a Lei 9.099/95, que dispões sobre os juizados especiais cíveis e criminais, estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito do juizado especial.

    Essa questão já foi, inclusive, debatida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, onde ficou decidido que no caso do juizado especial cível não cabe sequer a impetração de Mandado de Segurança contra as decisões interlocutórias.



  • continua...

    Contudo, no âmbito do Juizado Especial Federal, a matéria recebe tratamento diverso. Os postulantes a um cargo na advocacia pública devem ter em mente que na sua atuação poderão se valer tanto do agravo de instrumento como do mandado de segurança. Vejamos as hipóteses.

    Inicialmente cumpre registrar que, ao contrário da Lei 9.099/95, a Lei 10.259/01 prevê expressamente a recorribilidade das decisões interlocutórias em determinadas hipóteses.

    “Art. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva.”

    Prevê o referido artigo:

    “Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.”


    Assim, pela conjugação destes dois artigos, se extrai a hipótese de cabimento do agravo de instrumento. Será cabível de decisão que deferir medida cautelar ou mesmo antecipatória de tutela.

    Aplicação em concurso: no concurso de Procurador da Fazenda Nacional realizado pela ESAF em 2012, foi considerada ERRADA a seguinte assertiva sobre o procedimento do JEF:


    “d) não se admite a interposição de recursos contra decisões interlocutórias, mas apenas para impugnar decisões definitivas.”

    Já quanto ao mandado de segurança, o STJ já possui entendimento sumulado sobre a possibilidade.

    “Súmula 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.”

    No mesmo sentido é o enunciado 88 do FONAJEF: “É admissível mandado de segurança para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso.”


    Um exemplo concreto da possibilidade de utilização do mandado de segurança no Juizado Especial Federal são as decisões proferidas na execução, como a decisão que homologa os cálculos de liquidação. Ressalte-se que em algumas Regiões as Turmas Recursais admitem o agravo de instrumento também nesta hipótese.

    Como no juizado especial federal não há uma instância nacional que possa unificar o entendimento em matéria processual, já que nos termos da súmula 43 da Turma Nacional de Unificação, não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual, é importante que o candidato se atenha as duas hipóteses já pacificadas, quais sejam: é cabível o agravo de instrumento contra cautelares e antecipações de tutela; e é cabível o mandado de segurança de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso. Lembrando, por fim, que a competência para o julgamento do writ é da Turma Recursal.

    Daniel Leão Carvalho

    Advogado da União



  • Só para constar: a questão não foi anulada.

  • "DE ACORDO COM A LEI Nº 12.153/2009..."

    Embora a Lei 9.099 não admita ação rescisória no procedimento do juizado especial, a alternativa correta deveria ser a LETRA C, já que "DE ACORDO COM A LEI Nº 12.153/2009..." não existe vedação para esse tipo de ação.

  • RESPOSTA LETRA "E"

    Ao apreciar o Recurso Extraordinário 576.847/BA, o Supremo Tribunal Federal entendeu, todavia, não ser cabível, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o mandado de segurança contra ato judicial.

    Não obstante o entendimento manifestado pela Suprema Corte, não se pode, a priori, descartar o cabimento do writ contra ato judicial. Em cada caso, há de se examinar a necessidade ou não do mandado de segurança. Não se deve restringir um direito fundamental, impedindo, abstratamente, seu exercício, sem que se avalie, concretamente, as circunstâncias que permitem ou não sua utilização. Se a parte é atingida por decisão irrecorrível, que seja ilegal ou abusiva, a arrostar direito líquido e certo, não há razão para afastar o cabimento do mandado de segurança, sob pena de limitar, indevidamente, um direito fundamental garantido na Constituição Federal.

    À evidência, afigura-se, em princípio, cabível o mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida no Juizado Especial Federal. O mandado de segurança, nesse caso, deveria ser julgado pelo respectivo Tribunal Regional Federal, em razão do disposto no art. 108, I, c, da Constituição Federal. Não é esse, contudo, o entendimento prevalecente na jurisprudência. O entendimento assentado no Superior Tribunal de Justiça é o de que cabe à Turma Recursal, e não ao respectivo TRF, processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de juiz federal de Juizado.277 Tal entendimento consolidou-se no enunciado 376 da Súmula do STJ, que está assim redigido: “Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”. Cabe, então, mandado de segurança contra decisão irrecorrível, a ser impetrado, processado e julgado na respectiva Turma Recursal. Denegada a segurança, não caberá recurso ordinário para o STJ. Isso porque, nos termos do art. 105, II, b, da Constituição Federal, o recurso ordinário é cabível quando denegatória a decisão do mandado de segurança decidido em única instância pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. Exclui-se, portanto, a possibilidade de recurso ordinário de decisão proferida por Turma Recursal de Juizado Especial.


    LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA, 2018.

  • Ly Cabral, Não sei se foi esse o seu raciocínio, mas é importante não confundir Juizado Especial da Fazenda Pública com Juizado Especial Federal.
  • Paulo,

    Embora não exista a vedação da Lei nº 12.153, o art. 27 desta mesma legislação informa que, dentre outras, a Lei nº 9.099/95 aplica-se a ela de forma subsidiária, o que nos remete ao art. 59 da Lei 9.099/95, o qual não permite rescisória nesse caso.

  • Vide:

    Súmula 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.”

    Enunciado 88 do FONAJEF: “É admissível mandado de segurança para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso.”

  • A Questão foi anulada !!!

  • Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não possuem competência para processar e julgar mandados de segurança, consoante a previsão do citado art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/2009.

    Todavia, essa vedação restringe-se ao seu cabimento como ação constitucional autônoma, para a defesa de direito líquido e certo, violado (ou prestes a ser) por ato administrativo praticado por agente do Estado, Distrito Federal, Território ou Município, ou de autarquia ou fundação pública a eles vinculadas (legitimados passivos previstos no art. 5º, II, da Lei nº 12.153/2009).

    Por outro lado, não há impedimento à sua utilização como meio processual protetivo de direito líquido e certo, em situações nas quais não exista previsão legal de recurso. Nesse sentido, o Enunciado nº 88 do X FONAJEF, " Não se admite Mandado de Segurança para Turma Recursal, exceto na hipótese de ato jurisdicional teratológico contra o qual não caiba mais recurso". (Revisado noX FONAJEF).

    Outro critério distintivo diz respeito à espécie de ato passível de questionamento via mandado de segurança nos Juizados. Tendo em vista que contra  não se admite o mandamus em primeira instância, logo, o MS só pode ser  nos Juizados Especiais da Fazenda Pública para o controle de atos judiciais.

  • Cuidado com os comentários, o verdadeiro enunciado n. 88 é o seguinte:

    ENUNCIADO N°88 DA FONAJEF: Não se admite Mandado de Segurança para Turma Recursal, exceto na hipótese de ato jurisdicional teratológico contra o qual não caiba mais recurso. (Revisado noX FONAJEF).

    Então, apesar do art. 2, § 1o , I da Lei 12.153 de 2009 não incluir, como competência, as ações de mandado de segurança, é possível sua admissão na hipótese de ato jurisdicional teratológico contra o qual não caiba mais recurso, nos termos do Enunciado de n. 88 da FONAJEF.

    Gabarito: "E", falta técnica, na banca CESPE. No caso, o enunciado deveria ser diferente : "segundo o ordenamento jurídico...). Passível de ANULAÇÃO!

    PEdala, QC!

  • Resposta: letra E

    A questão não foi anulada (a Cris deve ter se confundido).

    Enunciado nº 88 do FONAJEF: "Não se admite Mandado de Segurança para Turma Recursal, exceto na hipótese de ato jurisdicional teratológico contra o qual não caiba mais recurso." (Revisado no X FONAJEF).

    Enunciados atualizados: ajufe.org.br/images/2019/compiladosforuns/Enunciados_FONAJEF.pdf

  • O que é vedada é a discussão de uma AÇÃO de mandado de segurança no âmbito dos juizados especiais da FP, e não a utilização do MS como sucedâneo recursal na hipótese de não haver recurso cabível.

    Nesse sentido, o Enunciado nº 88 do FONAJEF prevê que "é admissível MS para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso".

  • A pergunta é de acordo com a lei a resposta é de acordo com a jurisprudência, o Cespe tá complicado.

  • A LEI 10.259/01 NÃO PERMITE IMPETRAR AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA:

    JEFPUB, art. 3º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II [ESTADO/ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO/PESSOA], III [UNIÃO X ESTADO/ORGANISMO INTERNACIONAL] e XI [INDÍGENA], da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    NO ENTANTO, A LEI 10.259/01 NÃO PROÍBE IMPETRAR RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO JUIZADO QUE NÃO CAIBA RECURSO (MANDADO DE SEGURANÇA SUBSTITUTIVO DE RECURSO)

    Súmula 376 - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula 376, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)

    _________________________________

    UM DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS DA SÚMULA 376 STJ:

    "O art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 10.259/2001 exclui da competência do Juizado Especial Cível as ações de mandado de segurança, mas não vedou que as Turmas Recursais as apreciem quando impetradas em face de decisões dos Juizados Especiais contra as quais não caiba recurso.[...]Trata-se, na verdade, de mandado de segurança que ataca provimento de Juiz Federal no exercício da jurisdição do Juizado Especial Federal,utilizado, portanto, como substitutivo de recurso, na medida em que objetiva reformar decisão judicial contra a qual a Lei dos Juizados Especiais não prevê recurso, razão pela qual o seu exame compete à Turma Recursal. O art. 3º, § 1º, I, da Lei nº 10.259/2001 exclui da competência do Juizado Especial Cível as ações de mandado de segurança,mas não veda que as Turmas Recursais as apreciem quando impetradas em face de decisões dos Juizados Especiais contra as quais não caiba recurso. Ademais, admitir-se a competência do Tribunal Regional Federal para processar e julgar os mandados de segurança substitutivos de recurso implicaria transformar aquela Corte em instância ordinária para a reapreciação de decisões interlocutórias proferidas pelos Juizados Especiais, o que afrontaria os princípios da Lei nº 10.259/2001, bem como da Lei nº 9.099/1995. (AgRg no RMS 17283/RS, Rel. Ministro PAULOGALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2004, DJ 05/12/2005)

    _____________________________

    OBS.: A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA

  • a) e d) INCORRETAS. Não estão incluídas as ações de desapropriação e as de improbidade administrativa!

     Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

     

    b) INCORRETA. Na realidade, os entes públicos mencionados figurarão como réus, não como autores!

    Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    c) INCORRETA. Não se admite ação rescisória no procedimento do JEFP (aplicação analógica do art. 59, da Lei de Juizados Especiais Cíveis):

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

    e) CORRETA. De fato, a regra é a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.

    Contudo, nos casos em que a decisão do juiz violar direito líquido e certo da parte, prevalece o entendimento de que é sim cabível o mandado de segurança para amparar a parte prejudicada.

    Veja só:

    STJ, Súmula 376 - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Mandado de segurança que ataca decisão de magistrado com jurisdição no Juizado Especial. Competência. Turma Recursal. 1. O art. 3º, § 1º, I, da Lei n. 10.259/2001 exclui da competência do Juizado Especial Cível as ações de mandado de segurança, mas não vedou que as Turmas Recursais as apreciem quando impetradas em face de decisões dos Juizados Especiais contra as quais não caiba recurso. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 17.283-RS (2003/0172025-9) Relator: Ministro Paulo Gallotti.

    Resposta: E

  • STJ e Enunciado do Fonaje diz que cabe, STF não....banca escolhe seu entendimento e sorte do candidato que acerta...

  • O comando da questão de fato pede "de acordo com a lei", no caso em questão, a assertiva "E" estaria errada, mas como a banca é CESPE, não se restringe a letra de lei. O enunciado que deveria ter sido formulado de acordo com a doutrina e jurisprudência.

  • "Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ."

  • O Professor Francisco Saint Clair Neto no Aulão de exercícios do Curso Jurisadv, alertou que, recentemente houve alteração do entendimento do FONAJE e citou o seguinte enunciato:

    Enunciado 88: Não se admite Mandado de Segurança para Turma Recursal, exceto na hipótese de ato jurisdicional teratológico contra o qual não caiba mais recurso. (Revisado noX FONAJEF).

    De qualquer maneira, o professor Saint Clair também opinou pela ANULAÇÃO da questão em razão do enunciado mencionar: "De acordo com a Lei n.º 12.153/2009 (....)"

    ENUNCIADO Nº 88

  • Gabarito: E

    Embora a princípio a lei afaste expressamente a competência para julgar mandado de segurança, a jurisprudência admite.

    Súmula 376 - Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

  • Pedro Henrique Castro, perfeito o seu comentário!

  • O que é vedada é a discussão de uma AÇÃO de mandado de segurança no âmbito dos juizados especiais da FP, e não a utilização do MS como sucedâneo recursal na hipótese de não haver recurso cabível.

    Nesse sentido, o Enunciado nº 88 do FONAJEF prevê que "é admissível MS para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso".

    Comentário do PEDRO HENRIQUE CASTRO

  • O cabeçalho da questão diz: de acordo com a lei ..., não falou de jurisprudência.

  • Na verdade quem julga o mandado de segurança não é o juizado especial da fazenda pública, mas a turma recursal.

  • "De acordo com a Lei n.º 12.153/2009..."

  • Interessante que o enunciado pede a resposta com base na lei, mas a correta é com base em entendimento jurisprudencial.

    :/

  • Base na Lei ou Jurisprudência?

  • De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública têm competência para processar e julgar: Mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões dessa natureza.

  • Cebraspe lembrando FGV hein.

  • qual artigo da lei 12, 153

  • enunciado ruim

  • Vale lembrar:

    Não cabe ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    Todavia, é cabível ao juizado especial da fazenda pública processar e julgar RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA contra decisões interlocutórias.

  • Lei 12153/09:

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos.

    Lei 9099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  • Gabarito questionável, pois o enunciado pedia a resposta "de acordo com a Lei n.º 12.153/2009" e não de acordo com a jurisprudência.

  • o Enunciado 88 Fonaef é: Não se admite Mandado de Segurança para Turma Recursal, exceto na hipótese de ato jurisdicional teratológico contra o qual não caiba mais recurso. (Revisado noX FONAJEF).

    Laém disso , no livro de súmulas do DoD, página 369, temos o comentário : "MS contra ato da Turma Recursal: competência da própria Turma Recursal. HC contra ato da Turma Recursal: competência do TJ ou TRF."

    No caso questão chegou a comentar sobre a irrecorribilidade imediata sobre dec. interlocutória ( não cabe agravo). Nesse caso, aplica-se o enunciado 88. Precisava de conhecimento e raciocínio. Questão pra desempatar os 10 primeiros. só acho.

  • quanto a E: (gabarito)

    mandado de segurança contra suas decisões interlocutórias proferidas, haja vista a irrecorribilidade imediata de decisões dessa natureza.

    -> ações de mandado de segurança não são possíveis em sede de juizado. Ponto. Todavia, se excepciona o manejo de MS com endereçamento à turma recursal do referido juizado para processamento do feito, pois das decisões de sentença seria cabível recurso assim como das decisões que concedessem ou não tutela provisória incidental

  • De acordo com a Lei n.º 12.153/2009, os juizados especiais da fazenda pública têm competência para processar e julgar:

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    Parágrafo 1 inciso 1 responde o enunciado, pois a lei 12 153 não não faz nenhuma ressalva refente ao entendimento jurisprudencial.

    Eu entraria com recurso.

  • Essa questão deveria ser anulada. porque na lei 12. 153 (JEF) diz que NÃO compete ao JEF julgar ou processar ações de mandado de segurança. Essa banca CESPE é muito subjetiva e deveria acabar.
  • Dispoe sobre a situação quando se cobra um enunciado das jornadas especiais do juizado especial da Fazenda Pública. No caso, o item é um entendimento de uma dessas jornadas.

  • Questão anulada


ID
2851564
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, estes últimos estabelecidos pela Lei 12.153/2009. Segundo a citada lei, incluem-se na competência dos Juizados Especiais as causas

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.153/2009 - Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Gabarito: d)

  • GABARITO: D


    Art. 2º

    § 1º  Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:


    a) III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.


    b) I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;


    c) II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;


    d) Art. 2º  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.


  • NÃO SÃO COMPETÊNCIAS DO JEFP:

    → MANDADO DE SEGURANÇA

    → AÇÃO POPULAR

    → IMPROBIDADE ADM

    → DEMISSÃO (SERVIDOR CIVIL)

    → SANÇÃO DISCIPLINAR (MILITAR)

    → DESAPROPRIAÇÃO

    → DIVISÃO E DEMARCAÇÃO

    → EXECUÇÃO FISCAL

    → DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

    → BEM IMÓVEL (MENOS DE EMPRESA PÚBLICA)

  • Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • GABARITO D

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Art. 2º §1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcaçãopopulares, por improbidade administrativaexecuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, estes últimos estabelecidos pela Lei 12.153/2009. Segundo a citada lei, incluem-se na competência dos Juizados Especiais as causas: Cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, estes últimos estabelecidos pela Lei 12.153/2009. Segundo a citada lei, incluem-se na competência dos Juizados Especiais as causas : Cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • literalidade:

    Art. 2 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.


ID
2851567
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 13, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados , atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse condão, conforme a lei citada,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099 - Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Em relação a letra B, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief ( não há nulidade sem prejuízo). Portanto para que se declare a nulidade do ato, deve-se comprovar que houve prejuízo a parte.

  • Gabarito alternativa A.


    a) a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     Lei 9.099, art. 13, § 2º: A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.


    b) as nulidades serão pronunciadas independentemente de prejuízo.

    Art. 13, § 1º: Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    c) todos os atos serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    Art. 13, § 3º: Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.


    d) a legislação federal disporá sobre a conservação das peças do processo.

    Art. 13, § 4º: As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

  • Lei nº 9.099/95

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. (INDEPENDENTEMENTE DE PREJUÍZO - ERRADA ALTERNATIVA B)

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (GABARITO - A)

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. (TODOS OS ATOS - ERRADA ALTERNATIVA C)

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem. (LEGISLAÇÃO FEDERAL - ERRADA ALTERNATIVA D)

  • -- Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    -- A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    -- Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente.

    -- As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

  • Melhor comentário da colega Maria Gtt. Obrigada!!!!

  •        § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Atenção: pas de nullité sans grief-princípio norteador do § 2º do art. 13-A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito A

    A - Art. 13.

     § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    B - Art. 13

      § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    C - Art. 13

     § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    D - Art. 13

         § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem

  • Segundo a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, em seu art. 13, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados , atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse condão, conforme a lei citada, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • A) a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. CORRETA

    B) as nulidades serão pronunciadas SOMENTE SE OCORRER prejuízo.

    C) ATOS ESSENCIAIS serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    D) a LEI LOCAL/ESTADUAL disporá sobre a conservação das peças do processo.


ID
2851579
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Andreia é ré em uma ação de cobrança que tramita no Juizado Especial Cível de Mossoró. O problema é que a citação para a audiência de conciliação chegou quando ela se encontrava em um curso de três meses de duração que fez na Europa (período em que chegou a correspondência e ocorreu a audiência), sendo recebida pelo porteiro do condomínio. Segundo o procedimento dos Juizados Especiais, a citação em questão é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Lei 9.099, Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;


  • Mas na alternativa fala sobre a "autora" e no enunciado, sobre a "ré"!?!

  • uepa!! Agora não entendi nada, a tal da Andreia eh autora ou re??

  • Jesus com essa banca, autora ou ré ...

  • Desconsiderando a questão AUTORA/RÉ, cabe ressaltar que, no caso de CORRESPONDÊNCIA, o aviso de recebimento poderia ser considerado pelo porteiro que assinou, desde que não houvesse a expressão "em mão própria".

    Quando é esse tipo de correspondência, deve ser entregue apenas ao destinatário e assinado por ele. Ninguém recebe em seu lugar. Por este motivo, a citação não deveria ter ocorrido, porque ela não assinou. Logo, é inválida.

    Bons estudos!

  • Não sei o que a banca quis, mas existe o enunciado 5 do Fonaje:

    ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

    No PR, tem o enunciado 13.7

    Enunciado N.º 13.7– Citação: É válida a citação da pessoa física quando a respectiva carta é entregue no seu endereço, ainda que não seja por ela recebida.

    Em tese, a resposta correta seria absurdamente a "b".

  • Me desculpem a expressão colegas, mas achei uma tremenda de uma “sacanagem” da banca ao elaborar essa questão. Tendo em vista que o Enunciado esclarece ao ponto de não restar dúvidas: ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. Assim, ao meu sentir a alternativa correta do gabarito deveria ser a letra B.

  • Oi pessoal, bom dia. Assim funciona nos juizados aqui em Salvador e municípios adjacentes: é aplicado o ENUNCIADO 5 do FONAJE e, portanto, os ARs recebidos com assinaturas diversas são considerados válidos e é possível a aplicação de revelia com base em citações assim. Contudo, essas citações, com fulcro na Lei 9.099, Art. 18, tem presunção iuris tantum. Desta forma, mesmo a citação tendo sido inicialmente considerada válida (Enunciado 5 FONAJE), pode ser desconstituída e remarcada nova audiência de conciliação, caso a parte Ré comprove o não recebimento da mesma. No caso da questão, ela estava fora do país, portanto, facilmente comprovável. Por isso, inicialmente parece ser a letra B correta mas, avaliando com cuidado as informações fornecidas, deve-se marcar a alternativa A.

  • QUESTÃO MAL FEITA!!!!!!!!!!!!

  • Em momento algum o enunciado fala que ela justificou a ausência. E outra: se ela é Autora, pra que raios estava sendo citada? O enunciado fala que ela é Ré.

  • Indiquei a questão para comentário do QC!!! Tomara que respondam logo.

  • Pode isso Arnaldo ?

     

    Autora ou Ré ?

  • E ainda tem outro ponto interessante: não cabe ação rescisória no JEC. Vejam o art. 59 da Lei 9.099/95: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei."

    Assim, como a ré iria conseguir reverter a revelia? Caberia, neste caso, a ré (e não a autora) "apelar" para o próprio magistrado do caso, no prazo de embargos - nos autos da execução, na forma do art. 52, IX, alínea "a", da Lei dos Juizados, ou Turma Recursal (se já tiver sido proferida a sentença e não ter passado o prazo de interposição de Recurso Inominado - artigos 41 e 42) para tentar reverter a situação com base na literalidade do art. 18, I, da Lei 9.099/95.

    #minhavidadeadvogado

     

  • O artigo dezoito menciona que no caso de PJ ou firma individual, o encarregado identificado pode receber. no caso de PF só com AR de mão própria. Assim, o porteiro do condomínio não podia ter recebido. o carteiro tinha que ter levado de volta.

  •     Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • Gabarito A   Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    Ela NÃO assinou, então não fora intimada. Simples.

  • O ENUNCIADO 5 não traz presunção absoluta de ciência do processo pela Ré. No caso da questão, teve uma boa intenção, prática inclusive, mas a elaboração não foi técnica. De forma objetiva, ela seria eficaz (produção de efeitos) porque foi recebida legitimamente pela porteiro identificado. Entretanto, a questão queria dizer que Andreia, de boa-fé, não sabia da audiência por nenhum meio em função da viagem, a entrega da correspondência não atingiu seu objetivo de cientificação de existência do processo, então, de fato, não seria correta a aplicação dos efeitos da revelia. Sendo então uma presunção relativa, uma vez que restou provado seu desconhecimento, a citação foi inválida (e ineficaz) porque não atingiu sua finalidade principal.

  • Que banca esculhambada...

  • A citação regra geral será feita pessoalmente. A exceção é para pessoa jurídica ou firma individual, que ai sim, poderá ser entregue ao responsável pela recepção.

  • Acredito que o fato de não ter sido entregue em mão própria seja a causa de ser invalida.

    Lei 9.099, Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    Mas convenhamos que esta confuso e errado as alternativas...

    A) inválida, considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação e da ocorrência da audiência de conciliação.

    --> se considerarmos o trecho em destaque como um erro de digitação, até marcaríamos essa. Senão marcaria a B facilmente.

    B) válida, visto que a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.

    -> que tmbm esta errada, por não ser sitado que Andreia é PJ e tmbm que o porteiro ñ é encarregado da recepção da empresa de Andreia.

    Vamos lá considerando o trecho em destaque como erro de digitação:

    Gabarito: A

  • Não sei o que a autora comprovou, porque na minha tela não aparece nada dizendo que ela o fez em algum momento do processo.

  • Prof em resumo apontou a alternativa A como correta com base no art. 248, §4º do CPC "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente".

    QC deveria acabar logo com esses comentários do prof em vídeo, demora muito...

  • Alguém poderia explicar a letra D?

  • Andreia é ré em uma ação de cobrança que tramita no Juizado Especial Cível de Mossoró. O problema é que a citação para a audiência de conciliação chegou quando ela se encontrava em um curso de três meses de duração que fez na Europa (período em que chegou a correspondência e ocorreu a audiência), sendo recebida pelo porteiro do condomínio. Segundo o procedimento dos Juizados Especiais, a citação em questão é: Inválida, considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação e da ocorrência da audiência de conciliação.

  • Onde na questão aparece que Andrea justificou ou informou sua ausência???? Qual parte do enunciado Andrea comprovou que não se encontrava????

    "considerando-se o fato de que a autora comprovou que não se encontrava na residência no período de recebimento da citação"

    Gabarito letra B

  • Resposta correta Letra B, diante do Fonaje 05.

    Não faz sentido a letra A, além do que o enunciado fala que Andreia é Ré e a alternativa menciona a Autora.

    A ausência da Autora em audiência de conciliação, extingue-se o processo, com base no art 51, I da lei dos Jec com condenação em custas (aplicação do Fonaje 28).

    Questão muito mal formulada.


ID
2853049
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas se encontram na Lei nº 9.099/1995


    a) INCORRETA - Art. 8º, caput: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". O erro da questão é mencionar que a sociedades de crédito ao microempreendedor não poderá ser parte.


    b) CORRETA - Art. 12: "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária".


    c) INCORRETA - Art. 10: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiro (arts. 125 a 129, CPC/2015), de modo que não é permitida.


    d) INCORRETA - O incidente de uniformização de jurisprudência era previsto pelo CPC/1973. Contudo, com a promulgação do CPC/2015 tal instituto foi extinto no Código, sendo substituído pelo Incidente de Assunção de Competência (art. 947, CPC/2015).


    Importante lembrar que o citado acima é a regra geral. Isso porque, conforme a Lei 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o incidente de uniformização de jurisprudência é cabível nos processos submetidos ao seu rito, conforme arts. 18 e seguintes da referida norma. Comentário editado com a contribuição do colega José Rubens de Souza.


    e) INCORRETA - Art. 59: "Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

  • Letra D) ERRADA


    Segundo o art. 18 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública:


    Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

    § 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

    § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.



  • não cabe ação rescisória (art. 59), mas, em tese, cabe revisão criminal

  • Com relação aos Juizados Especiais, assinale a alternativa correta.

  • O sistema para processo e julgamento de causas em Juizados Especiais é composto por 3 microssistemas: (a) Juizados Especiais Estaduais Comuns, instituídos pela Lei n.º 9.099/95; (b) Juizados Especiais Federais, instituídos pela Lei n.º 10.259/01 e (c) Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual e Municipal, instituídos pela Lei n.º 12.153/09, cada um deles submetido a regras processuais e procedimentais específicas, no que toca a recursos e ao mecanismo de uniformização de jurisprudência. Apenas as leis que dispõem sobre Juizado Especial Federal (Lei n.º 10.259/01) e sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n.º 12.153/09) trouxeram em seus textos a possibilidade de se efetuar Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal perante o STJ.

    Para suprir a lacuna da uniformização da interpretação da lei federal no âmbito dos Juizados Especiais comuns, o STJ editou resolução admitindo o manejo da Reclamação. Quando ainda vigorava o CPC/73, a Resolução STJ n.º 12/2009 admitia que fosse dirigida Reclamação a esta Corte quando decisão de Turma Recursal estadual ou do Distrito Federal (a) afrontasse jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo; (b) violasse súmula do STJ; ou (c) fosse teratológica.

    No entanto, após o advento do CPC/15, a Resolução n.º 12/09 foi revogada e substituída pela Resolução n.º 03/2016 que, em seu art. 1º, restringiu o cabimento da Reclamação dirigida a ao STJ à hipótese de decisão de Turma Recursal Estadual (ou do DF) que contrariar jurisprudência do STJ consolidada em (a) incidente de assunção de competência; (b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); (c) julgamento de recurso especial repetitivo; (d) enunciados das Súmulas do STJ; (e) precedentes do STJ.

    Enfim, a hipótese de divergência de entendimento jurisprudencial entre Turmas Recursais de Juizados especiais comuns de diferentes Estados não desafia o manejo de Pedido de Uniformização de Lei Federal perante o STJ.

  • A resposta é a literalidade do artigo 64 da lei 9.099/95. POR ISSO A IMPORTÂNCIA DE ESTUDAR A LEI SECA.

  • Complementando, no tocante à intervenção de terceiros:

    CPC, Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    A desconsideração aplica-se ao rito da Lei n. 9.099/95, sendo a única modalidade de intervenção de terceiros (assim qualificada pelo atual CPC) admitida nos Juizados Especiais.

  • Sobre a letra A, segue um macete que aprendi aqui no QC:

    Não poderão ser partes no processo dos Juizados Especiais Cíveis: MEU PIPI

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • no caso do noturno, acredito que no jec vale a regra de que a audiência não será interrompida se isso for prejudicar as partes.( não sei onde li isso...alguém?)

  • Maris se trata do CapÍtulo 2 Sessão 1 - DO TEMPO, dentro do cpc

    CAPÍTULO II
    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
    SEÇÃO I
    DO TEMPO
    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6
    (seis) às 20 (vinte) horas.
    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes,
    quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    GABARITO B

  •        Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • item D errado - artigo 18 Lei 12.153/09 - cabe pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material

  • GABARITO B

      

    A - INCORRETA Não poderão ser partes o incapaz, o preso, a massa falida, o insolvente civil e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    B - CORRETA Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    C- INCORRETA É admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo

      Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    D - INCORRETA É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre as decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual.

    A Lei 9.099/95 não prevê instrumento uniformizador de jurisprudência de turmas recursais para os juizados cíveis

    E - INCORRETA No Juizado Especial Cível, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Alternativa D - errada

    13) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.

    E

  • D) É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre as decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual.

    Jurisprudência em Tese do STJ, edição 89: É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ (Julgados: AgInt na Pet 9763/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2017, DJe 07/04/2017; EDcl na Pet 9712/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 22/08/2016; AgRg na Pet 9786/ RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 28/06/2013; AgRg na Pet 7046/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 05/10/2010; AgRg na Pet 6293/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 05/12/2008, DJe 02/02/2009)

    ATENÇÃO: é possível pedido de uniformização de interpretação quando se tratar de Juizado Especial Federal ou de Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que não discuta matéria processual.

    Lei 12.153/09 (Lei JEFAZ), Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    Lei 10.259/01 (Lei JEF), Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    Obs.: Com relação ao Juizado Especial Cível não há previsão legal do incidente de uniformização de jurisprudência. Consequentemente, como (até então) não cabia recurso para o STJ, os JEC’s simplesmente ignoravam os entendimentos e interpretações nacionais do STJ. Sendo assim, buscando uma saída para esta situação, o STJ criou a Resolução n.º 3/2016, em que, caso as Turmas Recursais dos JEC’s decidam em contrariedade ao entendimento do STJ será cabível Reclamação perante o TJ ou TRF. Para tanto, a reclamação é utilizada como instrumento de controle de uniformidade de interpretação.

    Obs.: para parcela da doutrina, esta resolução criada pelo STJ é inconstitucional.

    E) No Juizado Especial Cível, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

    Não cabe rescisória nos Juizados Especiais Cíveis.

    Lei 9.099/95, Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • A) Não poderão ser partes o incapaz, o preso, a massa falida, o insolvente civil e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

    A sociedade de crédito ao microempreendedor poderão ser partes nos Juizados Especiais.

    Lei 9.099/95, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    [...]

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    B) Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. - CORRETA

    Lei 9.099/95, Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    C) É admissível a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Não se admite a denunciação da lide nos Juizados Especiais.

    Lei 9.099/95, Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre as decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito processual.

    Tentando deduzir...

    Se tratando de Juizado que é regido por princípios da informalidade, oralidade, economia processual...

    Você acha mesmo que caberia um pedido para uniformizar jurisprudência de questões processuais ?? Passa essa.. rs

  • Gabarito: Letra D

    Lembrando que na letra A também entram os cessionários de direito de pessoa jurídica.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I. pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

  • Com relação aos Juizados Especiais, é correto afirmar que: Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • LETRA D:

    O pedido de uniformização não tem no JEC (Juizado Especial Cível), por isso é possível reclamação contra acórdão da Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou sumulado do STJ.

    Por outro lado, o pedido de uniformização pode existir no Juizado Especial Federal e Juizado Especial da Fazenda.

    O pedido de uniformização no Juizado da Fazenda é realizado quando houver divergência na interpretação de lei feita por decisão de turmas recursais distintas, mas somente em relação a questão de direito material. (Art 18 da Lei 12.153/2009).

    A pegadinha geralmente vem trocando direito material por processual.

  • A título de complementação:

    Questão cobrada no MPSC-2016: Segundo entendimento do STJ, é cabível mandado de segurança, a ser impetrado no Tribunal de Justiça, a fim de que seja reconhecida, em razão da complexidade da causa, a incompetência absoluta dos juizados especiais para o julgamento do feito, e ainda que no processo já exista decisão definitiva de Turma Recursal da qual não caiba mais recurso. Art. 5º, III, LMS; art. 59 da Lei 9099 e Súmula 268, STF.

     

    ##Atenção: ##STJ: ##TJCE-2018: ##CESPE: ##TRF2-2018: A Súmula 268/STF diz que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.” O art. 5º, inciso III, da Lei 12.016/09 também apregoa que não cabe MS em face de decisão judicial transitada em julgado. Ocorre que a questão cobrou justamente a exceção. É que o art. 59 da Lei 9.099/95 veda a propositura de ação rescisória contra decisões prolatadas no âmbito dos Juizados Especiais.

    Nessa linha, o enunciado 44 da FONAJEF determina que "o artigo 59 da Lei n 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais". Por conta disso, o STJ admite a impetração de MS no Tribunal de Justiça para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado. Noutros termos, como exceção à regra geral que veda o manejo de mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado (art. 5º, inciso III, da Lei 12.016/09 e Súmula 268/STF), sobressai a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual se admite a impetração do writ frente aos Tribunais de Justiça dos Estados, para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que não mais caiba recurso em face do provimento jurisdicional a ser anulado, "sob pena de se inviabilizar ou, ao menos, limitar, esse controle, que, nos processos não submetidos ao Juizado Especial, se faz possível por intermédio da ação rescisória". STJ. 4ª T., RMS 37.775/ES, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 6/6/13.

  • Dos atos processuais

    12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • pedido de uniforMizAção = só direito MAterial

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Não poderão ser partes no JEC: MEU PIPI

    M massa falida

    E empresas públicas da

    U união

    P pessoas jurídicas de direito público

    I incapaz

    P preso

    I insolvente civil

    Prof. Leonardo