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GABARITO B
A- relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. - 4 ANOS
B- de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 5 ANOS
C- para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. 3 ANOS
D- do beneficiário contra o segurador, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. 3 ANOS
Art. 206. Prescreve:
§ 3 Em três anos:
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
§ 4 Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
§ 5 Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
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a) relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. - 4 anos
b) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. - 5 anos
c) para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.- 3 anos
d) do beneficiário contra o segurador, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. - 3 anos
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O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das
disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Prescrição e
Decadência, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 189 e
seguintes do referido diploma.
Para
tanto, pede-se a alternativa CORRETA.
Senão vejamos:
A) INCORRETA, pois
a pretensão relativa à tutela prescreverá em 4 (quatro) anos, a contar da data da aprovação das contas,
pelo que dispõe o artigo 204, §4º do Código Civil, e não em 5 (cinco) anos. Vejamos:
Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 4 o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data
da aprovação das contas.
B) CORRETA, frente ao §5º do artigo
supracitado, o qual dispõe sobre a prescrição em 5 (cinco) anos da pretensão de dívidas líquidas constantes
de instrumento público ou particular. Assim:
Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 5º Em cinco anos:
I
- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público
ou particular;
C) INCORRETA, posto
que a pretensão de receber prestações vencidas de rendas temporárias ou
vitalícias prescreve em 3 (três) anos,
nos termos do artigo 206, §3º do CC/2002, a saber:
§ 3 o Em três anos:
(...)
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas
temporárias ou vitalícias;
D)
INCORRETA, por se tratar de
pretensão que prescreve em 3 (três) anos, nos moldes do §3º,
inciso IX do artigo em apreço.
Vejamos:
Art. 206. Prescreve:
(...)
§ 3 o Em três anos:
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do
terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Gabarito do Professor: letra “B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da
Legislação – Planalto.
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Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.
Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.
Bons estudos. Foco no discurso.
Comentário feito por Café & Questões.