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ID
4081777
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A- relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. - 4 ANOS

    B- de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 5 ANOS

    C- para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. 3 ANOS

    D- do beneficiário contra o segurador, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. 3 ANOS

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4 Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

  • a) relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. - 4 anos

    b) de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. - 5 anos

    c) para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.- 3 anos

    d) do beneficiário contra o segurador, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. - 3 anos

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Prescrição e Decadência, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 189 e seguintes do referido diploma.


    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) INCORRETA
    , pois a pretensão relativa à tutela prescreverá em 4 (quatro) anos, a contar da data da aprovação das contas, pelo que dispõe o artigo 204, §4º do Código Civil, e não em 5 (cinco) anos. Vejamos:

    Art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 4 Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.



    B) CORRETA, frente ao §5º do artigo supracitado, o qual dispõe sobre a prescrição em 5 (cinco) anos da pretensão de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Assim:

    Art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 5º Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;



    C) INCORRETA,
    posto que a pretensão de receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias prescreve em 3 (três) anos, nos termos do artigo 206, §3º do CC/2002, a saber:

    § 3 Em três anos:

    (...)

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;


    D) INCORRETA, por se tratar de pretensão que prescreve em 3 (três) anos, nos moldes do §3º, inciso IX do artigo em apreço.
    Vejamos:

    Art. 206. Prescreve:

    (...)

    § 3 Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.


    Gabarito do Professor: letra “B".





    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.

    Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.

    Bons estudos. Foco no discurso.

    Comentário feito por Café & Questões.