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ID
4081780
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que corre a prescrição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C- é CORRETO afirmar que corre a prescrição:

    C- entre os cônjuges, fora da constância da sociedade conjugal.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    C- I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    B- III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    A- III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    D- III - pendendo ação de evicção.

  • Acabou o casamento, corre logo pra não perder pro(a) ex, rsrs.

  • Equívoco na assertiva "c", eis que se são cônjuges, pressupõe constância na sociedade conjugal.

  • olha a pegadinha e Eu cai bonito! por não ter interpretado a questão corretamente.

  • Nunca vi cônjuges sem casamento. Cada uma!!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Prescrição e da Decadência, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 189 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) INCORRETA, posto que NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO contra aos que servem às Forças Armadas em tempo de guerra, conforme dispõe o artigo 198, III do diploma do Código Civil. Vejamos:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


    B) INCORRETA, já que, nos moldes do artigo 197, III do referido diploma: não corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.


    C) CORRETA, tendo em vista que a prescrição apenas não correrá entre os cônjuges durante a constância do casamento, pelo que dispõe o artigo 197, I do CC/2002:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    Logo, não havendo constância da sociedade conjugal (como expõe a alternativa) não há que se falar em interrupção da prescrição. A prescrição correrá normalmente.


    D) INCORRETA,
    pois somente após o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação em que se discute a evicção é que o prazo prescricional voltará a correr, frente ao artigo 199, inciso III do CC:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição

    III - pendendo ação de evicção.



    Gabarito do Professor: letra “C".


     


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.

    Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.

    Bons estudos. Foco no discurso.

    Comentário feito por Café & Questões.