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GABARITO C- é CORRETO afirmar que corre a prescrição:
C- entre os cônjuges, fora da constância da sociedade conjugal.
Art. 197. Não corre a prescrição:
C- I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
B- III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
A- III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
D- III - pendendo ação de evicção.
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Acabou o casamento, corre logo pra não perder pro(a) ex, rsrs.
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Equívoco na assertiva "c", eis que se são cônjuges, pressupõe constância na sociedade conjugal.
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olha a pegadinha e Eu cai bonito! por não ter interpretado a questão corretamente.
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Nunca vi cônjuges sem casamento. Cada uma!!
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O
examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das
disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Prescrição e da
Decadência, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 189 e
seguintes do referido diploma.
Para
tanto, pede-se a alternativa CORRETA.
Senão vejamos:
A) INCORRETA, posto que NÃO CORRE
A PRESCRIÇÃO contra aos que servem às Forças Armadas em tempo de
guerra, conforme dispõe o artigo 198, III do diploma do Código Civil. Vejamos:
Art. 198. Também não corre a prescrição:
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas,
em tempo de guerra.
B) INCORRETA, já que, nos moldes do artigo 197, III do
referido diploma: não corre a prescrição entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou
curadores, durante a tutela ou curatela.
C) CORRETA,
tendo em vista que a prescrição apenas não correrá entre os cônjuges durante a constância do casamento,
pelo que dispõe o artigo 197, I do CC/2002:
Art. 197. Não corre a prescrição:
I
- entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
Logo, não
havendo constância da sociedade conjugal (como expõe a alternativa) não há que
se falar em interrupção da prescrição. A prescrição correrá normalmente.
D) INCORRETA, pois
somente após o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação em que
se discute a evicção é que o prazo prescricional voltará a correr, frente ao
artigo 199, inciso III do CC:
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição
III - pendendo ação
de evicção.
Gabarito do Professor: letra “C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código
Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da
Legislação – Planalto.
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Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.
Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.
Bons estudos. Foco no discurso.
Comentário feito por Café & Questões.