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48h = intimação para comparecimento
05 dias = prática de ato determinado pelo juiz
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Gabarito: (C)
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Lei omissa: Caberá ao juiz determinar o prazo em consideração à complexidade do ato.
Lei omissa ou juiz não determina:
a) Intimação para comparecimento: Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.
b) Prática do ato: Será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Lei omissa: Caberá ao juiz determinar o prazo em consideração à complexidade do ato.
Lei omissa ou juiz não determina:
a) Intimação para comparecimento: Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas.
b) Prática do ato: Será de 5 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015
Gabarito: alternativa "C'
DOS PRAZOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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A questão versa sobre prazo
processual para atos quando há lacuna legal de indicação de prazo.
A resposta está na literalidade
do CPC.
Diz o art. 218, §3º, do CPC:
“Art. 218. Os atos processuais
serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa,
o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz
não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após
decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito
legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a
prática de ato processual a cargo da parte."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. O prazo é de
05 dias.
LETRA B- INCORRETO. O prazo é de
05 dias.
LETRA C- CORRETO. O prazo é de 05
dias, conforme o art. 218, §3º, do CPC.
LETRA D- INCORRETO. O prazo é de
05 dias.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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São os chamados Prazos Subsidiários, que são sempre de 5 dias e são aqueles que não estão previstos no CPC e que o Juiz não estipulou.
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GABARITO: C
Art. 218, § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.