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ID
4081804
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em um processo de conhecimento, o qual fique caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório das partes, a parte lesada poderá requerer tutela provisória de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (A)

    ___

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • Art. 311: A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO da parte;

    II - as ALEGAÇÕES de fato puderem ser COMPROVADAS apenas documentalmente e houver tese firmada em JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS ou em SÚMULA VINCULANTE; - juiz pode decidir liminarmente -;

    III - se tratar de PEDIDO REIPERSECUTÓRIO fundado em PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA DO CONTRATO DE DEPÓSITO, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; - juiz pode decidir liminarmente -;

    IV - a petição inicial for instruída com PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, a que o réu NÃO oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • A questão em comento versa sobre tutelas provisórias e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 311, I, do CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- CORRETA. É caso de tutela de evidência, conforme disposto no art. 311, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. É caso de tutela de evidência, conforme disposto no art. 311, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. É caso de tutela de evidência, conforme disposto no art. 311, I, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. É caso de tutela de evidência, conforme disposto no art. 311, I, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO: A

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;