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Gabarito: (A)
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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
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Art. 311: A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o ABUSO DO DIREITO DE DEFESA ou MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO da parte;
II - as ALEGAÇÕES de fato puderem ser COMPROVADAS apenas documentalmente e houver tese firmada em JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS ou em SÚMULA VINCULANTE; - juiz pode decidir liminarmente -;
III - se tratar de PEDIDO REIPERSECUTÓRIO fundado em PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA DO CONTRATO DE DEPÓSITO, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; - juiz pode decidir liminarmente -;
IV - a petição inicial for instruída com PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, a que o réu NÃO oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
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A questão em comento versa sobre
tutelas provisórias e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 311, I, do CPC:
Art. 311. A tutela da
evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o
abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas.
LETRA A- CORRETA. É caso de
tutela de evidência, conforme disposto no art. 311, I, do CPC.
LETRA B- INCORRETA. É caso de
tutela de evidência, conforme disposto no art. 311, I, do CPC.
LETRA C- INCORRETA. É caso de
tutela de evidência, conforme disposto no art. 311, I, do CPC.
LETRA D- INCORRETA. É caso de
tutela de evidência, conforme disposto no art. 311, I, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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GABARITO: A
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;