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ID
4081843
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre os métodos alternativos de resolução de conflitos estão a conciliação e a mediação. Uma diferença entre ambos é que a conciliação

Alternativas
Comentários
  • CPC/2015

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

  • Diferença entre mediação e conciliação.

    A conciliação acontece quando as partes não possuem vínculo anterior, por exemplo em uma batida de carro.

    A mediação ocorre quando as partes possuem vínculo anterior, por exemplo no direito de família.

  • Nossa que redação horrível e ambígua, por imediata eu havia entendido "expressa", "rápida" e não sem a presença de uma mediador. Muito ambíguo.

  • Diferença entre mediação e conciliação.

    A conciliação acontece quando as partes não possuem vínculo anterior, por exemplo em uma batida de carro.

    A mediação ocorre quando as partes possuem vínculo anterior, por exemplo no direito de família.

  • concilação = sem vinculo entre as partes e pode sugerir meios de solução

    mediacao= partes com vinculo anterior

  • só entendi imediata como rapidá, não sei se é o sono, mas não entendi

  • A questão em comento versa sobre conciliação.

    A conciliação se dá entre partes sem vínculo anterior, diferente da mediação, que opera em casos de pessoas com vínculo anterior.

    Diz o CPC:

    “Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    (...)

    § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem."





    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não falamos em “evolução de conciliação" para conciliações futuras. Não há previsão legal neste sentido.

    LETRA B- INCORRETA. Não há qualquer vedação legal para que a conciliação seja célere.

    LETRA C- INCORRETA. O conciliador, conforme o art. 165, §2º, do CPC, pode apresentar sugestões.

    LETRA D- CORRETA. Até pelo poder do conciliador apresentar sugestões, resta claro o escopo de acordos céleres ou imediatos para encerrar o conflito.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Dentre os métodos alternativos de resolução de conflitos estão a conciliação e a mediação. Uma diferença entre ambos é que a conciliação busca um acordo de forma imediata para por fim à controvérsia ou ao processo judicial.

  • GABARITO: D

    Art. 165, § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Mediação e Conciliação são reputadas como formas de autocomposição do conflito.

    Detêm dois traços distintivos principais. quais sejam:

    NA MEDIAÇÃO, ATUA-SE PREFERENCIALMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVER VÍNCULO ANTERIOR ENTRE OS LITIGANTES, E NÃO PODE PROPOR SOLUÇÃO

    diversamente

    NA CONCILIAÇÃO, ATUA-SE PREFENCIALMENTE NOS CASOS EM QUE NÃO HOUVER VÍNCULO ANTERIOR ENTRE OS LITIGANTES, E PODE PROPOR SOLUÇÃO