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ID
4081849
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre os enunciados vigentes das Turmas Recursais do Paraná, julgue os seguintes itens:


I- A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.

II- Os juros de mora da indenização de seguro obrigatório (DPVAT) incidem, a contar da citação, à razão de 1% ao mês.

III- A recusa no recebimento por meio de cheque configura dano moral indenizável mesmo quando não há exposição do devedor a qualquer constrangimento frente a terceiros.

IV - O prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de títulos prescritos é e 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 5º, do CC, sendo o termo "a quo" a data da sua apresentação.


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I – Enunciado 8.1. – Compra pela internet – não entrega do produto: a demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.

    II – Enunciado 98 – juros moratórios: os juros de mora da indenização de seguro obrigatório (DPVAT) incidem, a contar da citação, à razão de 1% ao mês.

    III – Enunciado 10.4 – Pagamento por meio de cheque: Ninguém será obrigado a aceitar o pagamento por meio de cheque, não configurando dano moral a recusa desta forma de pagamento, mormente quando não há exposição do devedor a qualquer constrangimento frente a terceiros.

    IV – Enunciado 10.6 – Cobrança – títulos prescritos: O prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de títulos prescritos é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, §5º, do CC, sendo o termo “a quo” a data da sua apresentação.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I- Correta - A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.

    Sobre o direito do consumidor, o Enunciado N.º 8.1 das Turmas Recursais do Paraná assevera que “A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral".

    II- Correta - Os juros de mora da indenização de seguro obrigatório (DPVAT) incidem, a contar da citação, à razão de 1% ao mês.

    Sobre o DPVAT, o Enunciado N.º 9.8 das Turmas Recursais do Paraná assevera que “Os juros de mora da indenização de seguro obrigatório (DPVAT) incidem, a contar da citação, à razão de 1% ao mês".

    III- Incorreta - A recusa no recebimento por meio de cheque configura dano moral indenizável mesmo quando não há exposição do devedor a qualquer constrangimento frente a terceiros.

    Sobre títulos de crédito, o Enunciado N.º 10.4 das Turmas Recursais do Paraná assevera que “NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A ACEITAR O PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE , não configurando dano moral a recusa desta forma de pagamento, mormente quando não há exposição do devedor a qualquer constrangimento frente a terceiros.

    IV - Incorreta - O prazoprescricional para a propositura de ação de cobrança de títulos prescritos é e 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 5º, do CC, sendo o termo "a quo" a data da sua apresentação.

    Sobre títulos de crédito, o Enunciado N.º 10.6 das Turmas Recursais do Paraná assevera que “O prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de títulos prescritos é de 5 (CINCO) ANOS, nos termos do art. 206, § 5º, do CC, sendo o termo "a quo" a data da sua apresentação".

    Sendo assim, estão corretos os itens I e II.

    Resposta: A